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Caso Covaxin e o limite de atuação da PF

  • Matéria publicada originalmente nos portais Jornal Jurid, Folha Noroeste, Blog a critica.

O anúncio público de que o presidente Jair Bolsonaro não teria cometido crime de prevaricação no caso Covaxin abre discussão sobre os limites da atuação da Polícia Federal. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a atuação da Polícia Judiciária, seja ela federal ou estadual, é restrita à investigação e relato dos fatos. “Não cabe ao delegado de polícia afirmar se um investigado será denunciado ou se o processo será arquivado”, explica.

A advogada criminalista cita o Código de Processo Penal (CPP) para explicar o trâmite de um processo criminal. “O artigo 10 do CPP estabelece que a autoridade policial fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado durante a investigação e enviará os autos ao juiz competente. No caso da investigação sobre a Covaxin, caberia ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, definir se o presidente poderia ou não ser indiciado por prevaricação”, comenta.

A especialista cita ainda o artigo 13 do CPP, que delimita as atribuições da autoridade policial. “Cabe à polícia fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. Esse é o limite”, afirma.

Segundo a criminalista, a opinião do delegado de polícia não é fator determinante para encerrar ou dar prosseguimento a um processo. “Até porque o que vale é o entendimento do Ministério Público, Procuradoria Geral ou o juiz”, finaliza Jacqueline.

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Julgamento de Robinho por estupro é considerado ‘assunto proibido’ no Santos

Jogador, condenado em duas instâncias na Itália, terá sentença definitiva decretada nesta quarta-feira

Um conselheiro do Santos, representante de uma nova geração no órgão, recebe uma mensagem pedindo contatos que possam falar sobre o caso Robinho, que tem seu desfecho marcado para esta quarta-feira, 19 de janeiro. O conselheiro não responde. Mostra-se claramente receoso em falar sobre o tema, em uma situação que se expande  para o clube no qual o jogador se revelou e se tornou ídolo.

Neste momento, no Santos, o assunto Robinho é um tema “proibido” de ser debatido em público. O clube se recusa a fazer qualquer tipo de manifestação, às vésperas do julgamento em terceira instância, na Itália, que definirá uma sentença a respeito da acusação de estupro contra o jogador.

Robinho Santos
Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona
Foto: Ivan Storti/ Santos FC

Assim como o amigo dele, Ricardo Falco, Robinho, de 37 anos, foi sentenciado em duas instâncias pela Corte de Apelação de Milão a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa, então com 23 anos, em 22 de janeiro de 2013, quando ele atuava pelo Milan. A defesa do jogador recorreu da sentença e, nesta quarta-feira, a Corte de Cassação de Roma vai analisar o recurso.

Em outra mensagem sobre o caso, o clube foi direto: “Não vamos falar sobre esse assunto”. Em outubro de 2020, o Santos havia definido um acordo para o retorno do jogador, naquela que seria sua quarta passagem pelo clube. O negócio, porém, foi desfeito após escutas interceptadas pela Justiça terem chegado ao conhecimento público. Organizações em defesa das mulheres protestaram. Os patrocinadores pressionaram a diretoria. Pelos áudios divulgados, Robinho dava mostras de que tinha conhecimento do estado da vítima. Em dezembro de 2020, veio a condenação em segunda instância. Neste momento, a expectativa silenciosa entre dirigentes, conselheiros e torcedores é de que, caso o jogador seja absolvido na última instância, esse retorno possa ser efetivado.

Para o ex-jogador Edu, que atuou no Santos nos anos 1960 e 1970, Robinho já deveria ter retornado ao clube. Segundo ele, o jogador está sendo perseguido por parte da mídia. “Ele já tinha acertado com o clube e parece que não queriam que ele voltasse. Não todos da imprensa, uma parte. Se acontece algo, é ele o conhecido, a bola da vez. Há alguma inveja contra jogadores que subiram na vida e fizeram sucesso fora. Ele está em uma situação delicada e espero que saia disso, o Robinho é uma pessoa agradável, amigo, que respeita o passado do clube, muito íntegro e correto. Pode ser que tenha feito ou não, talvez não tenha feito nada de errado, mas quem tem o nome famoso é ele”, diz. Em caso de nova e definitiva condenação, porém, o Santos deverá ser o primeiro a virar a página da história, fechando definitivamente as portas para um de seus maiores ídolos.

Nem em um clube de futebol, que em geral se diferencia de uma empresa convencional, um ídolo, tido como um dos mais ilustres funcionários, costuma ficar imune a uma decisão da Justiça, conforme ressalta o executivo de Recursos Humanos, e assíduo torcedor santista, Ânderson Nagado, de 45 anos. “É uma situação complexa, não posso dizer se o Robinho é culpado ou não. Estou de fora do processo. Mas, em qualquer órgão ou empresa, se ele for condenado, a Justiça é soberana. Mesmo que isso seja um paradoxo, o Santos terá de respeitar tal decisão, e sei que irá fazê-lo, mesmo contrária a um de seus maiores ídolos. Neste momento, pela minha experiência, vejo que o clube não pode falar nada mesmo, antes que qualquer sentença seja definida”, observa.

ACUSAÇÃO E DEFESA

Naquela noite entre os dias 22 e 23 de janeiro, outros quatro brasileiros teriam participado do ato. O processo, no entanto, corre à parte, e se encontra paralisado, já que eles deixaram a Itália enquanto as investigações ainda estavam em andamento. No depoimento, a jovem que acusa o jogador e o grupo que estava com ele, disse ter sido convidada por um dos amigos de Robinho a ir ao local.

Ela disse ter sido informada que Robinho ainda aguardava que a sua mulher deixasse o bar, denominado Sio Café, para se aproximar dela. A jovem acusa os brasileiros de a terem induzido a ingerir bebidas alcoólicas e de terem cometido estupro contra ela no camarim.

O julgamento de Robinho e de Falco foi presidido pela juíza Mariolina Panasiti, da 9ª Seção do Tribunal de Justiça de Milão. A juíza teve como um importante instrumento para a decisão as interceptações de conversas telefônicas entre o jogador e outros interlocutores que teriam participado ou presenciado o ato.

As escutas, autorizadas pela Justiça, ocorreram a partir de 2014. Entre as conversas interceptadas, que chegaram à mídia, Robinho diz uma frase em que demonstra ter consciência da condição embriagada da vítima. Em outra, Robinho afirma que não manteve relações sexuais com a vítima, com a qual admite ter feito sexo oral. No caso de Falco, o sêmen dele teria sido encontrado no vestido da jovem.

A defesa de Robinho, comandada na Itália pelo advogado Alexander Guttieres, alega que há dúvidas quanto à participação direta dele e que não houve ato criminoso por parte do jogador. Também considera que a vítima teve relações voluntariamente, sem ter sido induzida a ingerir bebidas alcoólicas.

Como um dos argumentos, a defesa anexou ao processo um dossiê com 42 fotos, encontradas em perfis das redes sociais, que mostrariam que a vítima seria consumidora de bebidas alcoólicas. Logo após a decisão em segunda instância, a defesa do jogador afirmou, enquanto entrava com o recurso: “No exercício da ampla defesa, foram apresentadas novas provas que contribuem ainda mais para a comprovação da inocência de Robinho, entendendo-se que essa inocência já estava claramente evidenciada nos autos desde a primeira instância de julgamento.”

E completou: “A defesa está convencida de que, neste como em muitos processos deste tipo, o perigo real é confundir direito com moral, em detrimento, sobretudo, da liberdade sexual das pessoas e, em particular, das mulheres”, prosseguem os advogados, que se disseram “convictos” de que “a justiça se faz nos tribunais e não nos meios de comunicação.”

Robinho Milan
Robinho terá recurso avaliado pela justiça italiana na próxima quarta-feira
Foto: REUTERS/Alessandro Garofalo

JUSTIÇA ITALIANA

A condenação de Robinho e Falco se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que se refere à participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de estupro – em que forçam alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade física ou psíquica.

Para a advogada criminalista Jacqueline do Prado Valles, sócia-proprietária da Valles e Valles Advogados Associados, a defesa de Robinho terá muita dificuldade em provar a inocência do jogador e reverter as duas primeiras condenações.

“Durante a acusação e a investigação, a Justiça e a polícia italianas tiveram bastante cuidado em coletar as provas periciais. Foi feita a interceptação telefônica e dessas escutas foram colhidas algumas declarações muito comprometedoras em relação a Robinho e os outros acusados. Quando há essas provas técnicas feitas por meio de escutas, perícia e existe ainda a declaração da vítima e exames que comprovam a presença de sêmen de um dos participantes do crime é quase impossível para defesa inocentar”, afirma a advogada, mestre em Direito Penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Para ela, um argumento da defesa poderia atenuar a situação de Robinho. “A não ser que ela (defesa) alegue que o jogador estava sob influência de drogas, álcool ou outras substâncias e não tinha a mínima noção do que estava acontecendo ou que alegue que estava sendo forçado a fazer aquilo. Pelo que sabemos até agora do caso, esse tipo de defesa não foi apresentada. Então, verificando somente os atos probatórios, a defesa está muito prejudicada pela alegação da inocência dele”, diz.

Jacqueline considera que a Justiça italiana, até o momento, se mostrou convencida de que Robinho teve participação no ato. “A Justiça italiana impõe, com as provas que foram coletadas durante a instrução do processo e a investigação, que Robinho teve uma participação direta no crime, seja praticando o ato com a vítima ou estando junto com os coautores. De acordo com a acusação, a participação dele foi consciente e dolosa”, diz.

Segundo a criminalista, por outro lado, a Justiça italiana é muito conhecida no meio jurídico pela preocupação com os atos processuais. Com base neste rigor processual, haveria uma chance para o jogador. “Isso significa que há possibilidade, mesmo que mínima, de Robinho ser reconhecido como uma pessoa inocente se durante o terceiro julgamento o juiz entender que algum ato processual foi falho. Se isso acontecer, há uma situação de nulidade desse ato e o jogador pode ser inocentado de forma indireta”, ressalta.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

A defesa do jogador, segundo Jacqueline, teria ainda menos chances de êxito caso tente desacreditar as escutas telefônicas. “Esses atos de escuta feitas por meio de interceptação telefônica ou ambiental são amparados por uma ordem judicial que tem que estar estritamente dentro dos requisitos da sua concessão. Se o juiz italiano, no momento de autorizar essa interceptação, atender aos requisitos legais exigidos para tal decisão, essas provas são legítimas e não poderão ser desconsideradas”, observa.

O argumento de que não houve penetração, mas sexo oral, também é descabido, conforme ela afirma. “O crime que Robinho está sendo acusado não é especificamente caracterizado pela conjunção carnal com penetração vaginal. Quando se fala em ato sexual mediante violência, é qualquer ação que seja feita para satisfazer o desejo sexual do agressor sem o consentimento da vítima, portanto, a ausência de penetração nesse tipo de crime não é um atenuante.”

Mas, mesmo se condenado em terceira instância, Robinho dificilmente seria preso no Brasil, conforme diz Jacqueline. A advogada destaca ainda que a possibilidade de o atleta cumprir pena em território brasileiro também é dificultada pelo Código Penal do País, já que, conforme ela observa, a sentença estrangeira só é aplicada no Brasil em duas situações: a primeira é pela reparação de danos e a segunda, pela homologação para efeitos de tratados.

“Não há conhecimento de um tratado entre o Brasil e a Itália para o cumprimento de pena aqui no Brasil, diferente dos crimes de drogas e entorpecentes, em que há um acordo entre os países. Na prática, o que pode acontecer é o jogador perder o direito de entrar na Europa, mas no Brasil ele fica livre”, conclui.

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DECISÃO DE FUX SOBRE BOATE KISS É MIDIÁTICA, DIZ JURISTA

Até a manhã desta quarta-feira dois réus já haviam se apresentado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, na noite desta terça-feira, o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aos quatro condenados pela tragédia da boate Kiss e determinou que eles cumpram imediatamente as penas, que variam de 18 a 22 anos de prisão, a eles impostas pelo Tribunal do Júri. Os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio que resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em janeiro de 2013, uma das maiores tragédias brasileiras.

Até a manhã desta quarta-feira, dois dos réus já haviam se apresentado à Justiça e os outros dois afirmaram que se apresentariam para cumprir a decisão do STF.

A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, avalia que a suspensão contraria o que diz a Constituição Federal em seu artigo 5º e afirma que a decisão tem caráter “midiático e populista”. “Os requisitos para a prisão preventiva estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) não se aplicam ao caso dos réus em questão. Pela lei, a prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, se justifica pelo perigo imposto à sociedade e risco de fuga, por exemplo. Os quatro aguardam o andamento do processo em liberdade há 8 anos e nunca fugiram e nunca representaram ameaça à sociedade nesse período”, analisa.

Na decisão, Fux diz que considerou a “altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional”. “Quando uma tragédia como essa acontece, há um grande clamor popular por Justiça, mas as decisões do Judiciário devem se nortear pelas leis vigentes no nosso país”, comenta Jacqueline, do escritório Valles & Valles.

A jurista conta que o dispositivo que prevê, no Pacote Anticrime, a prisão após a condenação em primeira instância – e que foi usado para justificar a prisão imediata dos réus – está sendo discutido quanto à sua constitucionalidade. “Esse artigo contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que versa sobre o direito à ampla defesa e prevê a prisão quando se encerram as possibilidades de recursos. O próprio STF já definiu anteriormente que a prisão antes do trânsito em julgado tem que ser definida com base no artigo 312 do CPP”, diz.

Jacqueline avalia que o habeas corpus preventivo concedido aos réus pelo TJ-RS segue os critérios previstos em lei. “O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fez exatamente o que a lei e a Constituição esperam. Não há o que se questionar nesse habeas corpus. O que aconteceu em Santa Maria foi uma das maiores tragédias brasileiras, mas enquanto o Brasil viver uma democracia regida por uma Constituição e com uma ampla legislação, é preciso fazer Justiça com base nas leis. O que se busca, em uma sociedade saudável, é a punição com a Justiça, não uma vingança”, afirma.

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Deputado bolsonarista tenta intimidar professores no interior do Amazonas

O deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL) está tentando intimidar professores de uma escola de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas. Motivo: uma questão de prova com uma foto do presidente Jair Bolsonaro

O deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL) está tentando intimidar professores de uma escola do Ensino Fundamental da Escola Estadual São Gabriel, do município de São Gabriel da Cachoeira (a 862 quilômetros de Manaus). O motivo: uma questão de prova considerada “ofensiva” por ele contra o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).

O deputado protocolizou, junto à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), requerimento que pede à Secretaria de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc) “explicações e providências sobre os responsáveis” pela prova, que segundo ele coloca o presidente Jair Bolsonaro como “alvo de ataques e opinião”.

Na prova escrita, distribuída neste mês de novembro, a questão de número 1 coloca foto e poema relacionados ao presidente Jair Bolsonaro como um dos textos a serem avaliados pelos alunos para devida classificação dos tipos de linguagem. De acordo com requerimento protocolizado pelo parlamentar, o fato deve ser avaliado pela gestão da educação no estado e, comprovado, deve render ao responsável as sanções cabíveis, mas não especificou quais.

Nenhum ilícito

A ação, no entanto, foi considerada desproporcional e descabida pela jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles. “Bolsonaro é uma pessoa pública. Ele é presidente da república e a foto dele pode estar em qualquer lugar, a não ser que seja em uma situação já fazendo alguma indicação indecorosa. Mas simplesmente colocar um poema e uma foto do presidente, eu não vejo absolutamente nenhum ilícito”, explicou.

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Jurista explica o que pode acontecer aos réus da Boate Kiss

  • Artigo publicado no Portal JWD

Apesar de serem pronunciados e julgados por homicídio doloso, quando há intenção de matar, os quatro acusados pelas 242 mortes e 636 tentativas de homicídio no incêndio da Boate Kiss podem ser condenados pelo crime na modalidade culposa, quando não há intenção de matar, o que reduziria significativamente a pena a que estão sujeitos. A jurista, mestre em Direito Penal e especialista em Tribunal do Júri, Jacqueline Valles, explica que os jurados têm nas mãos o poder de desqualificar o dolo das acusações que pesam sobre os réus.

Pelas regras do Tribunal do Júri, eles têm que responder quatro perguntas que definem o curso do julgamento. “Eles serão questionados se o réu cometeu o crime e se o cometeu de forma dolosa, com a vontade expressa de provocar as mortes. Se essa resposta for não, o dolo é desclassificado e o processo é remetido ao juiz da Vara Criminal. Em nome da economia processual, o próprio juiz pode sentenciar os réus por homicídio culposo”, explica a jurista, do escritório Valles & Valles.

Os empresários e sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão são acusados de 242 homicídios dolosos e 636 tentativas de homicídio. “A acusação terá a missão de provar que os quatro agiram de forma deliberada com o objetivo de provocar as mortes para que os jurados os condenem por homicídio doloso. E a defesa terá que mostrar que as ações dos quatro não tiveram a intenção de provocar essa tragédia”, comenta a criminalista.

Em 27 de Janeiro de 2013, o músico Marcelo de Jesus dos Santos acendeu um sinalizador dentro da boate Kiss, em Santa Maria (RS), provocando um incêndio. As faíscas incendiaram a espuma que fazia o isolamento acústico, liberando gases tóxicos que mataram inúmeras vítimas por sufocamento.

Tragédia completou oito anos em janeiro de 2021
(Foto: Fernando Frazão/ Fotos Públicas)

As investigações mostraram que o isolamento acústico era inadequado, a boate estava superlotada, não havia extintores de incêndio em quantidade adequada e havia problemas nas saídas de emergência.

Foram essas descobertas que levaram o Ministério Público a denunciar os réus por homicídio doloso. “Existem duas maneiras de cometer um homicídio. A primeira é a dolosa, quando a pessoa age de forma deliberada a provocar as mortes porque esse é seu objetivo. A segunda é quando a pessoa age de forma imprudente, negligente e isso provoca o crime, é o chamado homicídio culposo”, explica a criminalista.

Jacqueline conta que existe, ainda, o dolo direto e o indireto. “A única diferença entre os dois é a circunstância adotada para atingir o objetivo, porque a ideia é a mesma: nesse caso da boate Kiss, a vontade de matar. Quando as pessoas falam ‘ele assumiu o risco’, estão falando do dolo indireto, também conhecido como dolo eventual. E para condenar alguém por essa situação é preciso identificar no réu a vontade de matar. O julgamento deste caso é sobre isso: identificar nos réus a vontade de provocar a morte de 242 pessoas. Sobre isso que os jurados vão deliberar”, diz a jurista.

Isenção
Jacqueline conta que a comoção gerada pela tragédia tem o poder de influenciar a decisão dos jurados e até mesmo do sistema Judiciário. Para minimizar esse risco, o Júri será realizado em Porto Alegre. “Quando um fato gera muita comoção social, é preciso garantir a isenção dos jurados. Se o julgamento fosse mantido em Santa Maria, eles poderiam ser fortemente influenciados, já que a cidade é pequena e a chance de conhecer alguma vítima da tragédia é grande”, explica.

A jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles

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Quem se omite pode receber mesma punição que estuprador

  • Publicado Originalmente nos portais Jurid, Portal Mariliense e Mundo N

Código Penal prevê penas a responsáveis legais que não agem para evitar estupro de menores de 18 anos

Crianças e adolescentes são as maiores vítimas dos crimes sexuais e, segundo estatísticas, seus algozes são pessoas conhecidas. Um estudo recente divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, a cada 20 minutos, uma menina de até 14 anos foi estuprada no Brasil entre 2017 e 2020. “A lei brasileira criou dispositivos para proteger essas vítimas. Além da pena para essa faixa etária ser maior, há a possibilidade de responsabilização penal por omissão, prevista no artigo 13 do Código Penal, quando o responsável legal, que tem a obrigação de proteger crianças e adolescentes, tem conhecimento do crime, mas não age para evitá-lo”, afirma Jacqueline Valles, jurista e advogada criminalista da Valles & Valles Advocacia.

Para a lei ser aplicada, explica a advogada, é preciso ficar claro que o responsável sabia do crime e dos riscos a que as crianças estavam sujeitas e não agiu para evitar a violência. “Isso pode ser demonstrado por meio de depoimentos da vítima, amigos e parentes e estudo do histórico do agressor, por exemplo”, diz.

A criminalista diz que a comprovação do crime por omissão é analisada caso a caso. “Por isso há uma dificuldade maior em punir. Mas se ficar comprovado que houve omissão, o responsável legal pode receber a mesma pena que o estuprador”, completa.

Em casos mais raros, até mesmo entidades de proteção como o Conselho Tutelar podem ser responsabilizados se ficarem inertes diante de denúncias. “É um mecanismo que a legislação trouxe para amparar aqueles que não conseguem se defender”, explica.

Escalonamento
O Código Penal delimita alguns tipos de estupro e estabelece penas escalonadas que variam de acordo com a faixa etária. “Quando a vítima tem menos de 14 anos, o crime é classificado como estupro de vulnerável. Por definição, a vulnerabilidade se aplica a pessoas que não tenham o discernimento para a prática do ato, seja porque são crianças, porque não podem se defender ou por terem alguma enfermidade ou deficiência mental. Nesse caso, a pena varia entre 8 e 15 anos de prisão. Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14, a pena é de até 12 anos de reclusão”, acrescenta a criminalista.

Outro mecanismo para coibir o crime é o aumento de pena para os crimes que resultem em lesões graves e morte. “No caso de estupro com lesão grave, a pena pode atingir 20 anos. Se o crime resultar em morte, chega a 30 anos. Também são aplicadas penas mais graves quando a violência sexual é cometida por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou pessoa que tenha autoridade sobre ela”, completa a jurista.

Estupro coletivo e corretivo
Um crime que vem ocorrendo com maior frequência no Brasil nos últimos anos é o estupro coletivo. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde a pedido da imprensa mostrou que, em 2019, o Brasil registrou 14 estupros coletivos por dia, um a cada 2,5 horas. “A lei também prevê uma punição mais dura quando o crime é praticado por mais de uma pessoa: há um aumento que varia de um a dois terços da punição original”, diz Jacqueline.

Esse mesmo aumento de pena se aplica ao chamado estupro corretivo, previsto na lei 13.718, de 2018, para definir o crime que ocorre como uma tentativa de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”. “É um crime que vitima, em sua maioria, a população LGBTQIA+ e não há números sobre a ocorrência. Se ficar comprovado que um estupro é corretivo, a pena pode variar de 8 a 17 anos de prisão”, completa a advogada.

 

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Lei impede que relatório da CPI seja ignorado pelo MP

Artigo escrito por Jacqueline Valles

O artigo 46 do Código de Processo Penal coloca fim àquela máxima de que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Brasil, termina em pizza. O artigo permite que, se após 15 dias o Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral da República (PGR) permanecerem inertes ao após receberem o relatório da CPI, um advogado legalmente constituído por qualquer cidadão possa ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública e assuma e condução do processo.

Esse instrumento é excepcional, mas de grande valia para a sociedade, pois o direito do cidadão em ter a aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal se o Ministério Público não agir em tempo, é um direito fundamental da Constituição, conforme o artigo 5º, inciso LIX.

O MP, responsável por denunciar os investigados pela CPI sem foro privilegiado, e a PGR, a quem cabe processar os que têm foro privilegiado, como o presidente da República e seus três filhos, podem até permanecer inertes diante do relatório divulgado pela CPI da Covid nesta quarta-feira, mas isso não significa que o processo pode ficar parado ou esquecido.

Diante do recebimento do documento, os órgãos podem se manifestar determinando a denúncia ou o arquivamento. Se não fizerem nada nesses 15 dias, qualquer pessoa ou entidade pode ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública. Diante disso, o MP ou a PGR pode dar continuidade à ação ou pode acompanhá-la como fiscal da lei.

O CPP garante, ainda, que após os titulares da ação penal publica, ou seja, os representantes do Ministério Publico assumirem o processo, o advogado que entrou com a ação penal privada pode ingressar como assistente de acusação para atuar de maneira autônoma como parte acusadora e pleitear o que entender justo e necessário para o desfecho do processo acusatório.

O relatório final pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes supostamente cometidos durante a gestão da pandemia (crime de epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação e crimes contra a humanidade). Somadas, as penas chegam a 40 anos de prisão. Outro crime sugerido no relatório é o de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), que enseja a abertura de processo de impeachment.

O documento pede ainda o indiciamento de outras 65 pessoas, entre elas, três filhos do presidente que exercem mandato no Legislativo. O relatório, que ainda precisa ser aprovado no Senado por maioria simples, pede o indiciamento de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Carlos Bolsonaro (Republicanos) por incitação ao crime, conforme previsto no artigo 286 do Código Penal.

Vale lembrar que a CPI não tem o poder de punir os investigados mas, para a Justiça brasileira, o seu relatório equivale ao de um inquérito policial. O Ministério Público e a Procuradoria Geral da República devem analisá-lo, apresentando a denúncia, arquivando o processo ou solicitando investigações complementares, que devem ser feitas pela Polícia Civil ou Federal.

O Código de Processo Penal permite, ainda, que a PGR se responsabilize por todas as acusações, como aconteceu no caso do Mensalão. Nesse caso, todos os réus, mesmo os que não tenham foro privilegiado, poderão ser julgados pelo STF. Para isso, a PGR precisa fazer uma solicitação formal para unir os processos. Se isso não acontecer, cada promotor no seu estado pode ingressar com ações contra os réus individualmente.

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Lei impede que relatório da CPI da Covid seja esquecido pelo MP

* Matéria publicada Originalmente nos portais O Xarope e Em Pauta Online.

Código de Processo Penal dá prazo para que órgão se manifeste sobre denúncias

O artigo 46 do Código de Processo Penal determina que o Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o relatório da CPI da Covid no prazo de 30 dias e fornece mecanismos para que as denúncias não sejam automaticamente engavetadas ou ignoradas: a chamada ação penal privada subsidiária da pública.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles explica que o MP ou PGR podem permanecer inertes, mas isso não significa que o processo pode ficar parado ou esquecido. O MP, que é responsável pelos casos de réus que não têm foro privilegiado, e a PGR, que responde por ações de réus com foro privilegiado, podem se manifestar determinando a denúncia ou o arquivamento. “Se os órgãos não fizerem nada nesses 30 dias, qualquer pessoa ou entidade pode ingressar com uma ação na Justiça, chamada de ‘ação penal privada subsidiária da pública’. Nesse caso, o advogado dessa parte pode assumir a condução do processo. Diante disso, o MP ou a PGR pode dar continuidade à ação ou pode acompanhá-la como fiscal da lei. Se os órgãos oficiais assumirem a ação, o advogado da entidade que entrou com a ação penal privada pode ingressar como assistente de acusação para se certificar de que o processo terá o andamento adequado”, explica Jacqueline.

O relatório final da CPI da Covid apresentado nesta quarta-feira pelo Senado pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes supostamente cometidos durante a gestão da pandemia. Somadas, as penas chegam a 40 anos de prisão e ensejam a abertura de processo de impeachment.

O documento pede ainda o indiciamento de outras 65 pessoas, entre elas, três filhos do presidente que exercem mandato no Legislativo. O relatório, que ainda precisa ser aprovado no Senado por maioria simples, pede o indiciamento de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Carlos Bolsonaro (Republicanos) por incitação ao crime, conforme previsto no artigo 286 do Código Penal.

Os crimes do presidente

O relatório da CPI pede que o presidente seja indiciado pelos crimes de epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Caso a PGR denuncie o presidente por crimes de responsabilidade, ele pode sofrer um processo de impeachment.

Prerrogativas da CPI

A CPI não tem o poder de punir os investigados, mas, para a Justiça brasileira, o seu relatório equivale ao de um inquérito policial. O Ministério Público e a Procuradoria Geral da República devem analisá-lo, aceitando a denúncia, arquivando o processo ou solicitando investigações complementares, que devem ser feitas pela Polícia Civil ou Federal.

O Código de Processo Penal permite, ainda, que a PGR se responsabilize por todas as investigações, como aconteceu no caso do Mensalão. “Nesse caso, todos os réus, mesmo os que não têm foro privilegiado, serão julgados pelo STF. Para isso, a PGR precisa fazer uma solicitação formal. Se isso não acontecer, cada promotor no seu estado pode ingressar com ações contra os réus individualmente”, completa Jacqueline.

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STF não deve impor prazo para Lira avaliar pedidos de impeachment

  • Matéria publicada originalmente no Portal Jurid

Com mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro parados há meses na Câmara dos Deputados, à espera de uma avaliação do presidente Arthur Lira, a oposição se mobiliza para tentar fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça um prazo para que os pedidos sejam analisados.
Segundo a jurista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal e professora de Direito, o Judiciário não tem a atribuição legal de estabelecer prazos para a Câmara avaliar projetos e pedidos de impedimentos. “A separação entre os poderes é um dos pilares do estado democrático de direito, decisiva para a harmonia e o bom funcionamento de Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o regimento interno da Câmara dá ao presidente da Casa amplos poderes para pautar e avaliar as pautas que lhe são entregues”, explica a advogada.

A Constituição Federal estabelece que o impeachment é um procedimento político parlamentar que precisa ser pautado pela Câmara. Em despacho recente, a Advocacia Geral da União (AGU) já sinalizou que não cabe ao STF definir prazos ou interferir em um processo político. “Diante desse pedido que o PDT fez para que o STF pressione Lira a avaliar os pedidos, a reação natural do Judiciário é negar essa ação. A atuação da Corte Suprema é tão somente a de resguardar as garantias constitucionais de forma e o rito do processo. O STF só poderia ser acionado caso alguns desses processos estivessem em desacordo com a lei”, afirma a mestre em Direito.

O regimento interno da Câmara não estabelece prazos para que o presidente da Casa avalie projetos, portanto, a inércia de Lira na análise dos mais de 120 pedidos não fere as leis e regimento. “Para mudar essa situação é preciso alterar o regimento interno da Câmara de forma que todo o poder não fique centralizado na figura do presidente da Casa. Há mecanismos legais de fazer essa descentralização, mas isso requer mudanças no regimento”, pontua Jacqueline.

*Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

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Afinal, o que acontece se Bolsonaro descumprir ordem do STF?

* Matéria publicada originalmente nos portais Folha Noroest e Jornal Jurid

Tensão entre os poderes pode resultar em novo pedido de impreachment contra o presidente

A intensificação da crise nas relações entre o Executivo e o Judiciário tem capítulos diários. Conforme noticiado pela imprensa, o presidente Jair Bolsonaro pode descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que contrarie atos de seu governo.

Caso isso realmente ocorra, quais penalidades incidem sobre o chefe do Executivo? A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, explica que a desobediência a uma determinação do Supremo ensejaria um novo pedido de impeachment contra o presidente, por crimes de responsabilidade e desobediência. “Mas é preciso ressaltar que Judiciário não pode forçar o Congresso a instaurar um processo de impeachment. O presidente da Câmara e do Senado têm legitimidade para pautar ou não os mais de 120 pedidos de impeachment que receberam”, explica Jacqueline.

Nesse sentido, diz a jurista, o Supremo deve respeitar a liberdade dos poderes. Uma intervenção do STF só pode ocorrer quando houver a negativa de instauração de um processo que encontre bases legais. “Se por ventura o Legislativo se recusar a pautar um pedido que preencha todos os requisitos legais, o autor do pedido pode solicitar a intervenção do STF, mas mesmo assim nós temos que ter sempre em mente o princípio da liberdade e independência entre os poderes”, observa.

E essa intervenção, explica Jacqueline, tem limite. O máximo que o STF pode fazer é determinar que o processo seja colocado em pauta. “E isso não garante que haverá o impeachment porque a Câmara dos Deputados precisa da maioria de dois terços para aprovar o pedido, que depois deve ser remetido ao Senado e receber o aval de dois terços dos senadores. O problema é a inércia do Legislativo em atender a um clamor público”, completa.

A jurista reforça que qualquer cidadão que tenha apresentado ao Congresso um pedido de impeachment contra o presidente pode recorrer ao STF se tiver o seu pedido negado. “Se o cidadão ou instituição entendeu que o pedido dele está correto e atende aos parâmetros legais, pode procurar o Judiciário”, resume.