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Caso Alê Oliveira coloca violência psicológica na pauta

*Post publicado nos portais Jornal Dia a Dia, Ponta Porâ informa e Face TV Brasil

Em entrevista à imprensa, a ex-mulher do comentarista esportivo Alê Oliveira, Tereza Santos, afirmou que sofreu ofensas e humilhações frequentes durante todo o relacionamento, disse que demorou para perceber que estava em um relacionamento abusivo e conta como teve dificuldades para que as pessoas mais próximas ao casal acreditassem nela. “Os próprios familiares dizem: “Mas ele é tão legal, você está louca”. Se ninguém acredita no que diz, como vai sair dali? Você mesma se questiona”, disse à reportagem do UOL.

O relato de Tereza Santos é comum a milhares de mulheres brasileiras que são vítimas da chamada violência psicológica, um mal que não deixa marcas visíveis na pele, mas pode provocar doenças e transtornos como ansiedade e depressão.

Segundo a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, as brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da Lei Maria da Penha definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.

A violência psicológica pode provocar doenças e
transtornos como ansiedade e depressão

Segundo a lei, violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de estar amparada pela legislação, muitas vítimas não conseguem registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, explica a jurista.

Jacqueline Valles conta que o maior entrave para proteger as mulheres é a falta de conhecimento. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os autores como homens acima de qualquer suspeita porque não batem em suas companheiras”, explica. Por isso, ela defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade à violência psicológica para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Precisamos encerrar o ciclo da impunidade”, afirma a especialista.

Danos à saúde
O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein explica que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.

Goldenstein conta que as agressões psicológicas podem se manifestar tanto em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas), como em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, finaliza o médico.

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Plano de vacinação contra a Covid-19 coloca governo sob suspeita de fraude

O governo federal entregou neste sábado (12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o plano nacional de imunização contra a covid-19. O documento foi entregue pelo advogado-geral da União, José Levi, ao ministro Ricardo Lewandovski, relator das ações que tratam da obrigatoriedade da vacina e outras medidas de combate à pandemia.Plano de vacinação contra a Covid-19 coloca governo sob suspeita de fraude 1Plano de vacinação contra a Covid-19 coloca governo sob suspeita de fraude 2O que deveria ser motivo de alívio, contudo, rapidamente tornou-se motivo de preocupação.

Fraude

Logo após a divulgação do plano, Batizado de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, surgiu uma grave acusação: o grupo de pesquisadores que atuou na consultoria da elaboração do documento afirmou em nota não ter sido consultado na sua redação final.

“O grupo técnico assessor foi surpreendido no dia 12 de dezembro de 2020 pelos veículos de imprensa que anunciaram o envio do Plano Nacional de Vacinação da COVID-19 pelo Ministério da Saúde ao STF. Nos causou surpresa e estranheza que o documento no qual constam os nomes dos pesquisadores deste grupo técnico não nos foi apresentado anteriormente e não obteve nossa anuência”, diz trecho da nota divulgada pelo grupo de pesquisadores.

Em sua conta do Twitter, a dra. Ethel Maciel, Professora e Epidemiologista da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e uma das participantes do grupo, se mostrou surpresa com o documento. “Nós, pesquisadores que estamos assessorando o governo no Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, acabamos de saber pela imprensa que o governo enviou um plano, no qual constam nossos nomes e nós não vimos o documento. Algo que nos meus 25 anos de pesquisadora nunca tinha vivido!”, lamentou.

O uso não autorizado da assinatura ou mesmo os nomes dos pesquisadores sem sua autorização ou conhecimento configura crime, na avaliação de advogados ouvidos pelo Vocativo.com. “Caso tenha acontecido o crime de falsificação de documento público, ocorre o crime previsto no Art. 297 do Código penal, com pena de 2 a 6 anos de prisão, que aumenta em 1/6 se a prática ocorreu por funcionário público”, avalia a jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Com esse ato, o governo Bolsonaro também passa a ser suspeito do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal). Segundo a lei, é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

“Considerando esse como um documento oficial do governo, deve-se pressupor que essas pessoas autorizaram a inclusão dos seus nomes nele. Ou seja, que ele foi feito com a participação conjunta desses 36 cientistas. Ao lançarem uma nota dizendo que não viram e não autorizaram a juntada desse documento e que as diretrizes que eles firmaram sequer foram seguidas, então o documento apresenta algo que não corresponde à verdade segundo os próprios cientistas”, alerta Yuri Carneiro Coelho, advogado criminalista, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFBA.

Yuri também ressaltou outros elementos ainda mais graves nesse caso: “Ou seja, você [no caso, o Ministério da Saúde] altera uma situação de verdade sobre um fato jurídico relevante, que são as considerações dos cientistas sobre o plano de vacinação. Eles inclusive atestam que diversos elementos ali, como a ordem de prioridade, não corresponde às recomendações feitas por eles. E pior: o governo disse ao Supremo que concluiu um plano de vacinação, mas não concluiu da maneira que disse”, explicou.

Quem pode ser punido?

Caso seja comprovada a fraude, resta saber qual autoridade deverá responder por ele. “Caso tenha sido o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, quem juntou os documentos, a responsabilidade recairá sobre ele. Se o documento foi encaminhado em conjunto com o governo federal na figura do presidente Jair Bolsonaro, com ambos assinando o documento, a responsabilidade será tanto do presidente, quanto do ministro”, explicou Yuri.

A partir daí, os desdobramentos acontecem também na esfera política. “Nesse caso, o procurador geral da República, Augusto Aras, deverá instaurar uma investigação e requerer auxílio da Polícia Federal”, explica Jacqueline.

“Envolvendo figuras como o presidente ou o ministro da saúde, dependendo do teor exato do documento, também poderá ficar configurado o ato de improbidade administrativa de quem apresentou informações falsas”, explica Daniel Lamounier, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Seguindo os trâmites, caberá então ao Congresso avaliar. “Seria possível discutir possível crime de responsabilidade. No entanto, quem estabelece se houve ou não crime é o Senado, após autorização da Câmara dos Deputados para processamento”, afirma Daniel. “Dependendo de quem deu a ordem para a juntada do documento, pode configurar sim, crime de responsabilidade e culminar em julgamento de impeachment”, afirma Yuri Coelho.

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Vítimas da violência psicológica encontram resistência para denunciar crimes

*Matéria Publicada originalmente nos portais São Joaquim Online, Jornal Sudoeste, Patricio Nunes, Portal Sete, Portal Mirt, Blog Jornal da Mulher, Bahia Extremo Sul, Ver-o-fato e Lex Prime.

Milhares de brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.

O artigo explica que a violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de detalhar o que é a violência psicológica, muitas vezes a vítima não consegue registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, completa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Pior que isso, explica a criminalista, são as consequências que recaem sobre a mulher quando ela decide denunciar este tipo de crime. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os agressores como homens acima de qualquer suspeita porque simplesmente não batem em suas companheiras. Uma das minhas clientes perdeu o emprego depois que denunciou os abusos psicológicos que sofreu do marido durante anos de convivência”, conta.

O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein vai além e diz que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.

Goldenstein conta que essas agressões psicológicas podem se manifestar não somente em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas) como também em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, observa o médico.

Por isso que a criminalista orienta as mulheres vítimas de violência a procurar ajuda profissional para fortalecer a autoestima. “Muitas vezes elas chegam desgastadas e perdidas no meu escritório. Estão querendo se livrar dessa situação, mas não se sentem fortes o suficiente, então recomendo que busquem, em primeiro lugar, ajuda profissional para se fortalecerem”, conta.

A jurista defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade a essa forma de violentar mulheres para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Enquanto o agressor contar com a certeza da impunidade, essa situação não mudará”, opina Jacqueline.

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Ex-PMs presos em SP serão transferidos para cadeias comuns consideradas seguras

O anúncio foi feito pelo governo do estado. O Tribunal de Justiça Militar decidiu que todo agente que não pertencer mais à Polícia Militar deverá ser retirado da unidade especial Romão Gomes. Advogados e especialistas observam a medida com preocupação.

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Mandar ex-policiais para prisão comum é sentença de morte

*Publicado originalmente nos portais TudoRondonia.com e LagesHoje

A nova instrução normativa do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, determinando que policiais militares condenados por crimes comuns e que foram demitidos ou expulsos da corporação cumpram pena em presídios comuns, coloca em risco a integridade física desses presos, ignorando o princípio da humanização previsto na Lei de Execução Penal (LEP). “Além de garantir seus direitos fundamentais, a LEP, de 1984, determina que todo cidadão que esteja sob a tutela do Estado tenha sua integridade física protegida e o direito à saúde assegurado. É uma lei que proíbe a tortura e o tratamento degradante”, observa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A criminalista diz que, neste caso, a aplicação da letra fria da lei colocaria em risco a vida de muitos ex-policiais condenados por crimes comuns. “Não se trata de garantir regalias ou benefícios, é uma questão de humanidade não colocar ex-agentes de segurança do Estado nas mesmas celas com criminosos que eles ajudaram a prender. Se isso for feito, o Estado não terá como garantir a sua integridade física, direito amparado por várias leis e pela própria Constituição”, avalia a especialista.

Jacqueline explica que, com base nesse princípio da humanização que norteia a LEP, presos que se declaram pertencentes a esta ou aquela facção criminosa são destinados a alas ou até presídios separados, justamente para evitar confrontos, agressões e assassinatos. “O Estado tem que garantir a saúde e integridade física de todos os presos. Se ele separa os detentos de acordo com a facção criminosa a que pertencem, por que colocaria ex-policiais em presídios comuns?”, questiona.

Antes dessa nova normativa, os policiais acusados de crimes eram mantidos no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. A medida se faz necessária para preservar a vida dos réus, que corre sério risco se forem mantidos no mesmo ambiente em que estão criminosos comuns.

Essa separação encontra amparo legal no artigo 38 do Código Penal, que define que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e no artigo 5 da Constituição, que determina o respeito à integridade física e moral do preso e diz que ele não poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A jurista explica que, quando há conflito entre o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, devem ser seguidos os princípios da Constituição Federal.

Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal

O que muda

A nova instrução, de autoria da Corregedoria do TJM, aponta que, “por questões humanitárias”, o Ministério Público poderá pedir que ex-PMs fiquem no Romão Gomes durante o período de prisão preventiva, mas isso será analisado individualmente pelo juiz militar responsável pelo processo. Mas, após condenação, os ex-policiais deverão ser levados para presídios comuns.

Hoje, policiais que foram demitidos por condenações criminais continuam presos no Romão Gomes. O Código de Processo Penal Militar determina que os militares têm direito a prisão especial antes de condenação definitiva.