STF não deve impor prazo para Lira avaliar pedidos de impeachment

  • Matéria publicada originalmente no Portal Jurid

Com mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro parados há meses na Câmara dos Deputados, à espera de uma avaliação do presidente Arthur Lira, a oposição se mobiliza para tentar fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça um prazo para que os pedidos sejam analisados.
Segundo a jurista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal e professora de Direito, o Judiciário não tem a atribuição legal de estabelecer prazos para a Câmara avaliar projetos e pedidos de impedimentos. “A separação entre os poderes é um dos pilares do estado democrático de direito, decisiva para a harmonia e o bom funcionamento de Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o regimento interno da Câmara dá ao presidente da Casa amplos poderes para pautar e avaliar as pautas que lhe são entregues”, explica a advogada.

A Constituição Federal estabelece que o impeachment é um procedimento político parlamentar que precisa ser pautado pela Câmara. Em despacho recente, a Advocacia Geral da União (AGU) já sinalizou que não cabe ao STF definir prazos ou interferir em um processo político. “Diante desse pedido que o PDT fez para que o STF pressione Lira a avaliar os pedidos, a reação natural do Judiciário é negar essa ação. A atuação da Corte Suprema é tão somente a de resguardar as garantias constitucionais de forma e o rito do processo. O STF só poderia ser acionado caso alguns desses processos estivessem em desacordo com a lei”, afirma a mestre em Direito.

O regimento interno da Câmara não estabelece prazos para que o presidente da Casa avalie projetos, portanto, a inércia de Lira na análise dos mais de 120 pedidos não fere as leis e regimento. “Para mudar essa situação é preciso alterar o regimento interno da Câmara de forma que todo o poder não fique centralizado na figura do presidente da Casa. Há mecanismos legais de fazer essa descentralização, mas isso requer mudanças no regimento”, pontua Jacqueline.

*Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

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