* Matéria publicada originalmente no Estadão, Vocativo, Conjur
Ações originadas a partir da antiga lei devem ser anuladas assim que o projeto aprovado no Senado for sancionado
A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021 aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (10/8), provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar. “Todo mundo que estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República. Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.
Nos últimos anos, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos. Segundo Jacqueline, a existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causa insegurança jurídica.
Na avaliação da jurista, a revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal. “A discussão contra a LSN começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação. E essa revogação vem quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão”, afirma.
A advogada explica que o PL 2.108/2021, que cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e para punir casos claros de ameaça à soberania nacional.
Segundo Jacqueline, a extinção da LSN não desampara o Estado. “Tanto o Estado, quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses dez novos crimes que foram criados no Código Penal”, completa.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
*Matéria Publicada originalmente nos portais Tudo Rondonia, Portal do Oeste, Amazonas WS, Diario de Maringa, Blog do JC/UOL.
Integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal pediram que o procurador-geral da República, Augusto Aras, abra uma investigação para avaliar se as declarações do presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eletrônico de votação do país configuram abuso de poder de autoridade e atentam contra a normalidade das eleições 2022.
O presidente declarou que só haverá eleição em 2022 se elas forem feitas por meio do voto impresso e, sem apresentar provas, disse que o sistema eletrônico apresenta riscos de fraudes. Na avaliação da jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles, as declarações do chefe do Executivo configuram crime de responsabilidade que, se apurados e constatados, podem resultar em um processo de impeachment.
Segundo a mestra em Direito Penal, ao colocar em dúvida o sistema eleitoral, Bolsonaro viola os artigos 7º, 8º e 9º da lei 1.079/50, conhecida como Lei de Responsabilidade. “Quando ele ameaça a realização das eleições, fica configurado o crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”. A lei estabelece que é crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”, comenta.
Jacqueline conta que, ao fazer ameaças a um dos pilares da democracia, que é a escolha dos representantes políticos por meio de uma eleição, Bolsonaro viola direitos e garantias previstos na Constituição. “A ameaça ao sistema eleitoral, e o clima de insegurança dele decorrente, também se enquadram no artigo 8º, que define como crime praticar ou concorrer para que ‘se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal’”, explica a jurista.
Por fim, o artigo 9º da Lei de Responsabilidade define que é crime de responsabilidade contra a probidade na administração expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição. “A fala do presidente é uma grave ameaça à democracia e ao pleno funcionamento das instituições. A Constituição garante aos brasileiros o direto ao voto, qualquer coisa que coloque em xeque esse direito básico é inconstitucional”, finaliza.
Na segunda-feira, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de nota assinada pela presidente nacional, Rita Cortez; pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Vânia Siciliano Aieta, e pela vice-presidente da comissão, Luciana Lóssio, “repudiou os insultos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso”.
Para o IAB, “diante de recentes pesquisas eleitorais que registram o enfraquecimento dos índices de popularidade do presidente Bolsonaro, o temor e incertezas compreensíveis sobre o indefinido futuro de sua reeleição não podem servir de pretexto para investidas pouco republicanas contra as instituições nacionais responsáveis pela festa democrática do processo eleitoral”.
Segundo o IAB, “o sistema eleitoral brasileiro está vigente há décadas sem que se tenha notícias de fraude, escolhendo em todo o Brasil prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, governadores, senadores e presidentes da República – inclusive o próprio presidente Bolsonaro, que sempre se elegeu por este sistema nas diversas legislaturas em que atuou como deputado federal, e mais recentemente como chefe do Executivo da União, não tendo denunciado nenhuma fraude quando os votos lhe foram favoráveis.”
Segue dizendo que “diante de recentes pesquisas eleitorais que registram o enfraquecimento dos índices de popularidade do presidente Bolsonaro, o temor e incertezas compreensíveis sobre o indefinido futuro de sua reeleição não podem servir de pretexto para investidas pouco republicanas contra as instituições nacionais responsáveis pela festa democrática do processo eleitoral.”
*Materia Publicada originalmente nos portais Agora-TO, Jornal Sudoeste, Ubatuba Acontece, A Tribuna News, Tribuna do Reconcavo
Eles mandam flores, são carinhosos, promovem jantares e viagens e representam a personificação do ideal romântico de muitas mulheres. Os chamados estelionatários emocionais têm a paciência suficiente para fazer o conto de fadas que criam durar vários meses até conquistar a confiança das vítimas para, então, dar o golpe. “Esses criminosos investem alto para projetar uma imagem de sucesso profissional e financeiro antes de darem a cartada final e, em muitos casos, levar joias, carros, aplicações e até imóveis das mulheres”, afirma a advogada criminalista Jacqueline Valles.
A advogada conta que, desde o início da pandemia, tem atendido cada vez mais vítimas. Inspirados numa prática chamada catfish, que consiste em criar perfis com fotos e informações falsas nas redes sociais para enganar mulheres, aproveitam o isolamento social imposto pela pandemia para explorar a carência das vítimas. “Eles vão conhecendo as mulheres e agem de acordo com o imaginário que elas têm de um relacionamento perfeito. Se percebem que são ligadas à família, mostram fotos dos filhos, falam das mães e concretizam o golpe, muitas vezes, afirmando necessitar de dinheiro para pagar caros tratamentos de saúde”.
A advogada diz que todas as vítimas que a procuraram revelaram um modo de ação semelhante em todos os casos. “Eles fazem as vítimas se sentirem amadas e quando ganham a confiança delas, aplicam o golpe”, explica.
Modus operandi
As vítimas são escolhidas por meio de aplicativos de relacionamento. A maior parte delas tem mais de 40 anos. A grande arma do chamado catfish é a lábia. “E quando eles encontram mulheres carentes, exploram esse lado. Por mais inteligente que uma mulher seja, por melhor que seja a sua formação acadêmica e a sua autoestima, a carência é democrática, pode acontecer com todas”, afirma a advogada.
Quando a vítima percebe que caiu em um golpe e decide procurar a polícia, as dificuldades aparecem. “O crime de estelionato requer a representação da vítima para o cidadão ser processado em um prazo de até seis meses. O golpe é orquestrado de uma forma que, quando o estelionatário some, já expirou o prazo para representação”.
A criminalista alerta que a vítima deve procurar a polícia o quanto antes. “Além do crime de estelionato, esses falsários podem ser enquadrados por apropriação indébita e furto. Em um dos casos, a vítima passou um imóvel para o golpista porque ele dizia que precisava ter bens no seu nome para poder fazer um grande investimento no Exterior”, explica.
Jacqueline orienta as mulheres a não passarem dados pessoais, cartões bancários, bens e joias. “É muito complicado perceber o golpe quando se está envolvido emocionalmente com alguém, mas elas precisam estar atentas a sinais de que o sujeito não esteja falando a verdade. Se ele não a apresenta a amigos e parentes, por exemplo, desconfie e jamais entregue seus bens”, finaliza.
Projeto de lei
Tramita no Congresso o PL 6444/2019 que tipifica o estelionato sentimental. Pelo PL, o crime fica configurado quando o autor induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores.
*Materia Publicada Originalmente no portal Universa/UOL
A administradora Tatiana Carli Mota, 37, conheceu o homem que agora processa por danos morais e furto em meados de 2020. “Começamos a namorar e, já no início, ele pedia dinheiro emprestado dizendo que me pagaria, mas não pagava. Os valores foram aumentando”, conta. Em março, se separaram, e ficou um prejuízo que passa dos R$ 30 mil.
Tatiana foi vítima do chamado estelionato sentimental, quando uma pessoa finge uma situação de envolvimento amoroso para se aproveitar da outra. No caso dela, o ex pedia dinheiro emprestado por estar desempregado e dizia que iria ressarci-la, o que nunca acontecia. Para pressioná-la a emprestar cada vez mais dinheiro, lançava mão de manipulação e abusos psicológicos.
“Ele dizia ter mudado a vida para estar comigo e, por isso, falava como se fosse minha obrigação lhe dar dinheiro. Também me fazia acreditar que eu era uma pessoa problemática e só ele poderia gostar de mim. Eu cedia para manter a relação”, relembra. “Estava envolvida, insegura e confusa mentalmente. ”
O estelionato sentimental se caracteriza pela situação em que uma pessoa se aproveita da confiança da outra, conquistada por meio de uma relação afetiva, para extorquir dinheiro e bens materiais. É diferente de um empréstimo ou uma ajuda financeira concedida ao parceiro. “No estelionato, há uma repetição desse comportamento de extorsão e algum tipo de manipulação recorrente, que induza a vítima a dar o dinheiro”, ressalta o advogado Nardenn Souza Porto, especialista nesse tipo de caso.
Segundo os advogados ouvidos por Universa, o golpe aumentou durante a pandemia. “Até 2020, recebia dois casos por mês. Agora, é pelo menos um pedido de ajuda por dia”, afirma Porto. Um dos fatores para esse crescimento, ele diz, é o maior uso de redes sociais no período, carência e vulnerabilidade das vítimas.
A advogada criminalista Jacqueline Valles diz atender pelo menos um caso desses por mês, relatando um aumento de 50% de demanda na pandemia:
As vítimas chegam destruídas financeira e emocionalmente e pedindo reparação financeira. Querem, pelo menos, ter o dinheiro que o agressor ficou devendo de volta”
Dizem ser bem-sucedidos, mas inventam algo para pedir dinheiro
Diego Aparecido Alves, de 29 anos, é acusado de estelionato por ex-namoradas
Vítimas e especialistas afirmam que entre os argumentos usados pelos golpistas, o de que irá ressarcir o dinheiro em breve é o mais comum. Eles pedem dinheiro, transferências para pagamentos de contas e cartões de crédito emprestado. Alguns afirmam não ter uma boa condição financeira, mas outros, apesar de se dizerem bem-sucedidos, têm algum problema e precisam de ajuda. Uma vítima relata que o criminoso afirmou ter o CPF bloqueado por causa de ações judiciais e, por isso, não conseguiam fazer transferências para pagar contas, recorrendo a ela.
“Esses homens são predadores financeiros e têm um comportamento parecido: envolvem as mulheres e as fazem pensar que tiraram a moeda da sorte ao encontrar alguém tão bom, carinhoso. Depois, ele começa a pedir empréstimos, e a mulher, acreditando que é um favor que faz a alguém que ama, empresta”, explica Valles.
Apesar de não ser um crime previsto em lei, que fala apenas em estelionato simples (quando a pessoa tenta obter uma vantagem sobre a outra por meio de fraude, de mentira e induzindo o outro a erro), o estelionato sentimental é um conceito aceito pelos tribunais brasileiros desde 2015.
Golpistas” fazem vítimas em série e são expostos nas redes
Pelo menos dois casos de estelionato sentimental recentes envolvem vítimas em série e somam dezenas de denúncias. Nas duas situações, mulheres de diferentes regiões do país conseguiram se unir pelas redes sociais, criaram perfis para denunciar os golpistas e grupos no Whatsapp para prestar suporte mútuo.
Um primeiro desfecho para um deles se deu na segunda-feira (14), quando a Polícia Civil de Sergipe prendeu Diego Aparecido Alves dos Santos por estelionato contra, pelo menos, dez mulheres em cidades de cinco estados brasileiros. Santos agia de maneira similar com as vítimas: pedia o cartão de crédito delas emprestado e começava a fazer compras além do que havia sido combinado.
A advogada Mariana Thomaz, 37, foi vítima de golpista preso após enganar dez mulheres
Imagem: Reprodução
“Às vezes, eu emprestava o cartão de maneira consentida porque, se não desse, ele fazia meu dia virar um inferno”, afirma a advogada Mariana Thomaz, 37, que o conheceu no final de 2019. Junto com outras vítimas, ela criou uma conta no Instagram para expor o agressor e os crimes dos quais relatam ter sido vítimas.
A Universa, ela diz que Santos fingia ser bem-sucedido e que era ciumento.
No começo ele era prestativo, cheio de histórias muito interessantes, viajado, dizendo que era rico. Até que descobri que o sobrenome que ele usava não era o verdadeiro e que seu carro era alugado. E nossa relação começou a ficar insuportável, eu tinha que sair correndo dos lugares por causa de ciúme dele. O dano psicológico é absurdo. Fiquei depressiva, desanimada, me senti burra.
A reportagem não localizou a defesa de Santos.
Danilo de Souza Melo é acusado de enganar 15 ‘namoradas’; ele usava o nome da corretora de valores XP para aplicar golpes, segundo as vítimas
Imagem: Reprodução/Instagram
Culpa e vergonha, marcas deixadas por esse tipo de crime, também foram sentimentos que tomaram Raquel* (nome alterado a pedido da entrevistada), 35, vítima de Danilo de Souza Melo, em um caso que veio à tona em abril deste ano após 15 mulheres também o denunciarem por meio de uma conta também no Instagram. “Não tive coragem de contar para minha família, não quero fazê-los pensar que eu corri esse risco”, diz à reportagem.
Ela relata que Melo inventou uma carreira muito promissora para tentar não gerar desconfiança. “Ele dizia que estava morando em Portugal, era economista e diretor da área internacional da corretora XP Investimentos; falou que foi convidado pelo fundador da empresa para trabalhar lá, que entrou muito novo”, conta.
Comecei a desconfiar porque sempre havia desculpa para ele não cumprir as promessas, principalmente em relação a me pagar o que devia. Até que fui analisar o CPF dele e vi que já tinha sido denunciado por estelionato, por ter agido exatamente da forma como agiu comigo.
Melo responde às acusações em liberdade. Ele foi procurado pela reportagem para se manifestar, mas não respondeu às mensagens até a publicação deste texto.
“Vítima é vítima, não existe isso de ser esperta ou não”
Porto afirma que 95% de suas clientes são mulheres, de diferentes perfis. Segundo Valles, no geral as vítimas se assemelham quando o assunto é dinheiro: elas são bem-sucedidas e com estabilidade financeira. “E isso as faz sentir culpadas. São instruídas e dizem ter vergonha até de falar comigo por ter caído num golpe como esse”, afirma a advogada.
“Sempre falo: vergonha do quê? Vítima é vítima, não tem isso de mais ou menos esperta. Nesse caso, elas são induzidas a uma situação, isso é muito agressivo. E tem também as críticas e gozações das outras pessoas. Não há compaixão alguma e há uma ignorância porque não se entende que é uma relação em que houve abuso, manipulação”, diz.
Valles afirma que, mesmo em delegacias da mulher, há dificuldade em registrar boletim de ocorrência. “Já ouvi de escrivão que ‘isso era problema do casal’. Existe muito preconceito.”
Tatiana viveu exatamente isso ao tentar fazer um B.O. “Cheguei a ouvir na delegacia coisas como ‘ele fez isso para chamar sua atenção’. Ou ‘comigo eles não se metem a besta’, entre outras horríveis. Parece querer diminuir o problema, dificultar a queixa e, pior, culpar a vítima. Só consegui registrar porque estava acompanhada de minha advogada. Quem vai sem apoio volta pior e mais desamparada do que foi”, diz.
O que as vítimas devem fazer
Ainda que haja resistência por parte de algumas autoridades, os advogados orientam mulheres que possam estar sendo vítimas de estelionato sentimental a irem a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência por estelionato, com o máximo de informações em relação ao agressor que possuírem.
“Depois disso, ela deve reunir todos os documentos que possui como prova. Sejam mensagens de Whatsapp, e-mail, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, de extrato do cartão de crédito”, diz Porto. Com isso em mãos, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, para que se abra um processo e a mulher possa ser ressarcida.
O advogado afirma que já ganhou várias causas e que as chances de ressarcimento são grandes. “É comum pedirmos o bloqueio de qualquer tipo de bem desse agressor no começo do processo para garantir o cumprimento da sentença de pagamento no futuro. Muitas clientes conseguiram o dinheiro de volta”, diz.
“Mas há casos de estelionatários que não têm nada em seu nome, alegam que não tem como pagar, e aí, infelizmente, a mulher fica sem seu dinheiro, apenas com a sentença favorável, e o advogado precisa ficar atento se o condenado colocar algo em seu nome. Mas, no mínimo, isso a ajuda psicologicamente, porque a Justiça ficou ao seu lado.”
Câmara tem projeto de para tornar crime estelionato sentimental
Desde 2019, tramita no Congresso um projeto de lei que pede a inclusão do termo estelionato sentimental na lei, com aumento de pena de um a dois terços em relação ao estelionato simples, que determina prisão de um a cinco anos.
Para os especialistas, uma lei nesse sentido pode ajudar mulheres a registrarem suas denúncias, uma vez que o crime estará claramente tipificado, além de aumentar a punição nesses casos.
O PL foi aprovado em março pela Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados, por também incluir agravamento de pena quando a vítima tiver mais de 60 anos. Agora, o texto aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovado, segue para avaliação no plenário da Câmara e, depois, do Senado.
*Matéria publicada nos portais Jornal do Sudoeste, O Diario de Maringa, Ubatuba Acontece, A Tribuna News, Tribuna de Concavo, Agora TO.
Eles mandam flores, são carinhosos, promovem jantares e viagens e representam a personificação do ideal romântico de muitas mulheres. Os chamados estelionatários emocionais têm a paciência suficiente para fazer o conto de fadas que criam durar vários meses até conquistar a confiança das vítimas para, então, dar o golpe. “Esses criminosos investem alto para projetar uma imagem de sucesso profissional e financeiro antes de darem a cartada final e, em muitos casos, levar joias, carros, aplicações e até imóveis das mulheres”, afirma a advogada criminalista Jacqueline Valles.
A advogada conta que, desde o início da pandemia, tem atendido cada vez mais vítimas. Inspirados numa prática chamada catfish, que consiste em criar perfis com fotos e informações falsas nas redes sociais para enganar mulheres, aproveitam o isolamento social imposto pela pandemia para explorar a carência das vítimas. “Eles vão conhecendo as mulheres e agem de acordo com o imaginário que elas têm de um relacionamento perfeito. Se percebem que são ligadas à família, mostram fotos dos filhos, falam das mães e concretizam o golpe, muitas vezes, afirmando necessitar de dinheiro para pagar caros tratamentos de saúde”.
A advogada diz que todas as vítimas que a procuraram revelaram um modo de ação semelhante em todos os casos. “Eles fazem as vítimas se sentirem amadas e quando ganham a confiança delas, aplicam o golpe”, explica.
Mulheres são as principais vítimas
Modus operandi
As vítimas são escolhidas por meio de aplicativos de relacionamento. A maior parte delas tem mais de 40 anos. A grande arma do chamado catfish é a lábia. “E quando eles encontram mulheres carentes, exploram esse lado. Por mais inteligente que uma mulher seja, por melhor que seja a sua formação acadêmica e a sua autoestima, a carência é democrática, pode acontecer com todas”, afirma a advogada.
Quando a vítima percebe que caiu em um golpe e decide procurar a polícia, as dificuldades aparecem. “O crime de estelionato requer a representação da vítima para o cidadão ser processado em um prazo de até seis meses. O golpe é orquestrado de uma forma que, quando o estelionatário some, já expirou o prazo para representação”.
A criminalista alerta que a vítima deve procurar a polícia o quanto antes. “Além do crime de estelionato, esses falsários podem ser enquadrados por apropriação indébita e furto. Em um dos casos, a vítima passou um imóvel para o golpista porque ele dizia que precisava ter bens no seu nome para poder fazer um grande investimento no Exterior”, explica.
Jacqueline orienta as mulheres a não passarem dados pessoais, cartões bancários, bens e joias. “É muito complicado perceber o golpe quando se está envolvido emocionalmente com alguém, mas elas precisam estar atentas a sinais de que o sujeito não esteja falando a verdade. Se ele não a apresenta a amigos e parentes, por exemplo, desconfie e jamais entregue seus bens”, finaliza.
Projeto de lei
Tramita no Congresso o PL 6444/2019 que tipifica o estelionato sentimental. Pelo PL, o crime fica configurado quando o autor induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores.
Fonte: Jacqueline Valles – jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP
Defesa alega que condenação contraria o princípio constitucional da individualização da pena
As condenações de 74 policiais militares pela ação que resultou na morte de 111 presos do complexo penitenciário Carandiru em 1992 deverão ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações ocorridas entre os anos de 2013 e 2014. “As defesas dos agentes argumentam que eles agiram no cumprimento do dever e em legítima defesa e invocam o desrespeito ao princípio da individualização da pena, previsto na Constituição Federal”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.
A criminalista explica que, segundo a Constituição, uma pessoa deve ser condenada com base no seu caso concreto, analisando todas as suas particularidades. “No caso do Carandiru, essa análise seria viabilizada por meio de exame pericial comprovando a origem dos disparos que vitimaram os detentos. Assim, seriam condenados apenas os policiais que participaram ativamente das mortes”, comenta a jurista.
Nenhum policial está preso pela participação na ação e todos continuarão respondendo ao processo em liberdade. Em 2018 as condenações, que chegam a 600 anos de prisão, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que entendeu que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos. “O TJ entendeu que a denúncia contra os policiais não individualizou as penas, conforme prevê a Constituição. E quando isso não é feito, não se pode condenar”, afirma Jacqueline.
A advogada explica que a condenação é questionada porque não há provas materiais da autoria dos disparos que acertaram as vítimas. Segundo o processo, na época dos fatos “houve impossibilidade técnica de realização da perícia”. “Se a perícia fosse feita, seria possível identificar a autoria e a condenação não seria facilmente anulada. Como isso não ocorreu, foi usado o artigo 29 do Código Penal para condenar todos que participaram da ação. Mas a figura do concurso de pessoas só pode ser usada se estiver comprovado que a pessoa que acompanhava o autor de um crime conhecia e compartilhava a intenção criminosa”, explica.