Lei impede que relatório da CPI seja ignorado pelo MP

Artigo escrito por Jacqueline Valles

O artigo 46 do Código de Processo Penal coloca fim àquela máxima de que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no Brasil, termina em pizza. O artigo permite que, se após 15 dias o Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral da República (PGR) permanecerem inertes ao após receberem o relatório da CPI, um advogado legalmente constituído por qualquer cidadão possa ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública e assuma e condução do processo.

Esse instrumento é excepcional, mas de grande valia para a sociedade, pois o direito do cidadão em ter a aplicação da lei penal, inclusive tomando as rédeas da ação criminal se o Ministério Público não agir em tempo, é um direito fundamental da Constituição, conforme o artigo 5º, inciso LIX.

O MP, responsável por denunciar os investigados pela CPI sem foro privilegiado, e a PGR, a quem cabe processar os que têm foro privilegiado, como o presidente da República e seus três filhos, podem até permanecer inertes diante do relatório divulgado pela CPI da Covid nesta quarta-feira, mas isso não significa que o processo pode ficar parado ou esquecido.

Diante do recebimento do documento, os órgãos podem se manifestar determinando a denúncia ou o arquivamento. Se não fizerem nada nesses 15 dias, qualquer pessoa ou entidade pode ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública. Diante disso, o MP ou a PGR pode dar continuidade à ação ou pode acompanhá-la como fiscal da lei.

O CPP garante, ainda, que após os titulares da ação penal publica, ou seja, os representantes do Ministério Publico assumirem o processo, o advogado que entrou com a ação penal privada pode ingressar como assistente de acusação para atuar de maneira autônoma como parte acusadora e pleitear o que entender justo e necessário para o desfecho do processo acusatório.

O relatório final pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes supostamente cometidos durante a gestão da pandemia (crime de epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação e crimes contra a humanidade). Somadas, as penas chegam a 40 anos de prisão. Outro crime sugerido no relatório é o de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), que enseja a abertura de processo de impeachment.

O documento pede ainda o indiciamento de outras 65 pessoas, entre elas, três filhos do presidente que exercem mandato no Legislativo. O relatório, que ainda precisa ser aprovado no Senado por maioria simples, pede o indiciamento de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Carlos Bolsonaro (Republicanos) por incitação ao crime, conforme previsto no artigo 286 do Código Penal.

Vale lembrar que a CPI não tem o poder de punir os investigados mas, para a Justiça brasileira, o seu relatório equivale ao de um inquérito policial. O Ministério Público e a Procuradoria Geral da República devem analisá-lo, apresentando a denúncia, arquivando o processo ou solicitando investigações complementares, que devem ser feitas pela Polícia Civil ou Federal.

O Código de Processo Penal permite, ainda, que a PGR se responsabilize por todas as acusações, como aconteceu no caso do Mensalão. Nesse caso, todos os réus, mesmo os que não tenham foro privilegiado, poderão ser julgados pelo STF. Para isso, a PGR precisa fazer uma solicitação formal para unir os processos. Se isso não acontecer, cada promotor no seu estado pode ingressar com ações contra os réus individualmente.

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