Caso Covaxin e o limite de atuação da PF

  • Matéria publicada originalmente nos portais Jornal Jurid, Folha Noroeste, Blog a critica.

O anúncio público de que o presidente Jair Bolsonaro não teria cometido crime de prevaricação no caso Covaxin abre discussão sobre os limites da atuação da Polícia Federal. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a atuação da Polícia Judiciária, seja ela federal ou estadual, é restrita à investigação e relato dos fatos. “Não cabe ao delegado de polícia afirmar se um investigado será denunciado ou se o processo será arquivado”, explica.

A advogada criminalista cita o Código de Processo Penal (CPP) para explicar o trâmite de um processo criminal. “O artigo 10 do CPP estabelece que a autoridade policial fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado durante a investigação e enviará os autos ao juiz competente. No caso da investigação sobre a Covaxin, caberia ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, definir se o presidente poderia ou não ser indiciado por prevaricação”, comenta.

A especialista cita ainda o artigo 13 do CPP, que delimita as atribuições da autoridade policial. “Cabe à polícia fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. Esse é o limite”, afirma.

Segundo a criminalista, a opinião do delegado de polícia não é fator determinante para encerrar ou dar prosseguimento a um processo. “Até porque o que vale é o entendimento do Ministério Público, Procuradoria Geral ou o juiz”, finaliza Jacqueline.

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