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Deputado bolsonarista tenta intimidar professores no interior do Amazonas

O deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL) está tentando intimidar professores de uma escola de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas. Motivo: uma questão de prova com uma foto do presidente Jair Bolsonaro

O deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL) está tentando intimidar professores de uma escola do Ensino Fundamental da Escola Estadual São Gabriel, do município de São Gabriel da Cachoeira (a 862 quilômetros de Manaus). O motivo: uma questão de prova considerada “ofensiva” por ele contra o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).

O deputado protocolizou, junto à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), requerimento que pede à Secretaria de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc) “explicações e providências sobre os responsáveis” pela prova, que segundo ele coloca o presidente Jair Bolsonaro como “alvo de ataques e opinião”.

Na prova escrita, distribuída neste mês de novembro, a questão de número 1 coloca foto e poema relacionados ao presidente Jair Bolsonaro como um dos textos a serem avaliados pelos alunos para devida classificação dos tipos de linguagem. De acordo com requerimento protocolizado pelo parlamentar, o fato deve ser avaliado pela gestão da educação no estado e, comprovado, deve render ao responsável as sanções cabíveis, mas não especificou quais.

Nenhum ilícito

A ação, no entanto, foi considerada desproporcional e descabida pela jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles. “Bolsonaro é uma pessoa pública. Ele é presidente da república e a foto dele pode estar em qualquer lugar, a não ser que seja em uma situação já fazendo alguma indicação indecorosa. Mas simplesmente colocar um poema e uma foto do presidente, eu não vejo absolutamente nenhum ilícito”, explicou.

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Jurista explica o que pode acontecer aos réus da Boate Kiss

  • Artigo publicado no Portal JWD

Apesar de serem pronunciados e julgados por homicídio doloso, quando há intenção de matar, os quatro acusados pelas 242 mortes e 636 tentativas de homicídio no incêndio da Boate Kiss podem ser condenados pelo crime na modalidade culposa, quando não há intenção de matar, o que reduziria significativamente a pena a que estão sujeitos. A jurista, mestre em Direito Penal e especialista em Tribunal do Júri, Jacqueline Valles, explica que os jurados têm nas mãos o poder de desqualificar o dolo das acusações que pesam sobre os réus.

Pelas regras do Tribunal do Júri, eles têm que responder quatro perguntas que definem o curso do julgamento. “Eles serão questionados se o réu cometeu o crime e se o cometeu de forma dolosa, com a vontade expressa de provocar as mortes. Se essa resposta for não, o dolo é desclassificado e o processo é remetido ao juiz da Vara Criminal. Em nome da economia processual, o próprio juiz pode sentenciar os réus por homicídio culposo”, explica a jurista, do escritório Valles & Valles.

Os empresários e sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão são acusados de 242 homicídios dolosos e 636 tentativas de homicídio. “A acusação terá a missão de provar que os quatro agiram de forma deliberada com o objetivo de provocar as mortes para que os jurados os condenem por homicídio doloso. E a defesa terá que mostrar que as ações dos quatro não tiveram a intenção de provocar essa tragédia”, comenta a criminalista.

Em 27 de Janeiro de 2013, o músico Marcelo de Jesus dos Santos acendeu um sinalizador dentro da boate Kiss, em Santa Maria (RS), provocando um incêndio. As faíscas incendiaram a espuma que fazia o isolamento acústico, liberando gases tóxicos que mataram inúmeras vítimas por sufocamento.

Tragédia completou oito anos em janeiro de 2021
(Foto: Fernando Frazão/ Fotos Públicas)

As investigações mostraram que o isolamento acústico era inadequado, a boate estava superlotada, não havia extintores de incêndio em quantidade adequada e havia problemas nas saídas de emergência.

Foram essas descobertas que levaram o Ministério Público a denunciar os réus por homicídio doloso. “Existem duas maneiras de cometer um homicídio. A primeira é a dolosa, quando a pessoa age de forma deliberada a provocar as mortes porque esse é seu objetivo. A segunda é quando a pessoa age de forma imprudente, negligente e isso provoca o crime, é o chamado homicídio culposo”, explica a criminalista.

Jacqueline conta que existe, ainda, o dolo direto e o indireto. “A única diferença entre os dois é a circunstância adotada para atingir o objetivo, porque a ideia é a mesma: nesse caso da boate Kiss, a vontade de matar. Quando as pessoas falam ‘ele assumiu o risco’, estão falando do dolo indireto, também conhecido como dolo eventual. E para condenar alguém por essa situação é preciso identificar no réu a vontade de matar. O julgamento deste caso é sobre isso: identificar nos réus a vontade de provocar a morte de 242 pessoas. Sobre isso que os jurados vão deliberar”, diz a jurista.

Isenção
Jacqueline conta que a comoção gerada pela tragédia tem o poder de influenciar a decisão dos jurados e até mesmo do sistema Judiciário. Para minimizar esse risco, o Júri será realizado em Porto Alegre. “Quando um fato gera muita comoção social, é preciso garantir a isenção dos jurados. Se o julgamento fosse mantido em Santa Maria, eles poderiam ser fortemente influenciados, já que a cidade é pequena e a chance de conhecer alguma vítima da tragédia é grande”, explica.

A jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles

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Quem se omite pode receber mesma punição que estuprador

  • Publicado Originalmente nos portais Jurid, Portal Mariliense e Mundo N

Código Penal prevê penas a responsáveis legais que não agem para evitar estupro de menores de 18 anos

Crianças e adolescentes são as maiores vítimas dos crimes sexuais e, segundo estatísticas, seus algozes são pessoas conhecidas. Um estudo recente divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, a cada 20 minutos, uma menina de até 14 anos foi estuprada no Brasil entre 2017 e 2020. “A lei brasileira criou dispositivos para proteger essas vítimas. Além da pena para essa faixa etária ser maior, há a possibilidade de responsabilização penal por omissão, prevista no artigo 13 do Código Penal, quando o responsável legal, que tem a obrigação de proteger crianças e adolescentes, tem conhecimento do crime, mas não age para evitá-lo”, afirma Jacqueline Valles, jurista e advogada criminalista da Valles & Valles Advocacia.

Para a lei ser aplicada, explica a advogada, é preciso ficar claro que o responsável sabia do crime e dos riscos a que as crianças estavam sujeitas e não agiu para evitar a violência. “Isso pode ser demonstrado por meio de depoimentos da vítima, amigos e parentes e estudo do histórico do agressor, por exemplo”, diz.

A criminalista diz que a comprovação do crime por omissão é analisada caso a caso. “Por isso há uma dificuldade maior em punir. Mas se ficar comprovado que houve omissão, o responsável legal pode receber a mesma pena que o estuprador”, completa.

Em casos mais raros, até mesmo entidades de proteção como o Conselho Tutelar podem ser responsabilizados se ficarem inertes diante de denúncias. “É um mecanismo que a legislação trouxe para amparar aqueles que não conseguem se defender”, explica.

Escalonamento
O Código Penal delimita alguns tipos de estupro e estabelece penas escalonadas que variam de acordo com a faixa etária. “Quando a vítima tem menos de 14 anos, o crime é classificado como estupro de vulnerável. Por definição, a vulnerabilidade se aplica a pessoas que não tenham o discernimento para a prática do ato, seja porque são crianças, porque não podem se defender ou por terem alguma enfermidade ou deficiência mental. Nesse caso, a pena varia entre 8 e 15 anos de prisão. Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14, a pena é de até 12 anos de reclusão”, acrescenta a criminalista.

Outro mecanismo para coibir o crime é o aumento de pena para os crimes que resultem em lesões graves e morte. “No caso de estupro com lesão grave, a pena pode atingir 20 anos. Se o crime resultar em morte, chega a 30 anos. Também são aplicadas penas mais graves quando a violência sexual é cometida por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou pessoa que tenha autoridade sobre ela”, completa a jurista.

Estupro coletivo e corretivo
Um crime que vem ocorrendo com maior frequência no Brasil nos últimos anos é o estupro coletivo. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde a pedido da imprensa mostrou que, em 2019, o Brasil registrou 14 estupros coletivos por dia, um a cada 2,5 horas. “A lei também prevê uma punição mais dura quando o crime é praticado por mais de uma pessoa: há um aumento que varia de um a dois terços da punição original”, diz Jacqueline.

Esse mesmo aumento de pena se aplica ao chamado estupro corretivo, previsto na lei 13.718, de 2018, para definir o crime que ocorre como uma tentativa de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”. “É um crime que vitima, em sua maioria, a população LGBTQIA+ e não há números sobre a ocorrência. Se ficar comprovado que um estupro é corretivo, a pena pode variar de 8 a 17 anos de prisão”, completa a advogada.