* Matéria publicada originalmente nos portais Folha Noroest e Jornal Jurid
Tensão entre os poderes pode resultar em novo pedido de impreachment contra o presidente
A intensificação da crise nas relações entre o Executivo e o Judiciário tem capítulos diários. Conforme noticiado pela imprensa, o presidente Jair Bolsonaro pode descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que contrarie atos de seu governo.
Caso isso realmente ocorra, quais penalidades incidem sobre o chefe do Executivo? A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, explica que a desobediência a uma determinação do Supremo ensejaria um novo pedido de impeachment contra o presidente, por crimes de responsabilidade e desobediência. “Mas é preciso ressaltar que Judiciário não pode forçar o Congresso a instaurar um processo de impeachment. O presidente da Câmara e do Senado têm legitimidade para pautar ou não os mais de 120 pedidos de impeachment que receberam”, explica Jacqueline.
Nesse sentido, diz a jurista, o Supremo deve respeitar a liberdade dos poderes. Uma intervenção do STF só pode ocorrer quando houver a negativa de instauração de um processo que encontre bases legais. “Se por ventura o Legislativo se recusar a pautar um pedido que preencha todos os requisitos legais, o autor do pedido pode solicitar a intervenção do STF, mas mesmo assim nós temos que ter sempre em mente o princípio da liberdade e independência entre os poderes”, observa.
E essa intervenção, explica Jacqueline, tem limite. O máximo que o STF pode fazer é determinar que o processo seja colocado em pauta. “E isso não garante que haverá o impeachment porque a Câmara dos Deputados precisa da maioria de dois terços para aprovar o pedido, que depois deve ser remetido ao Senado e receber o aval de dois terços dos senadores. O problema é a inércia do Legislativo em atender a um clamor público”, completa.
A jurista reforça que qualquer cidadão que tenha apresentado ao Congresso um pedido de impeachment contra o presidente pode recorrer ao STF se tiver o seu pedido negado. “Se o cidadão ou instituição entendeu que o pedido dele está correto e atende aos parâmetros legais, pode procurar o Judiciário”, resume.