Categorias
Valles na Imprensa

Afinal, o que acontece se Bolsonaro descumprir ordem do STF?

* Matéria publicada originalmente nos portais Folha Noroest e Jornal Jurid

Tensão entre os poderes pode resultar em novo pedido de impreachment contra o presidente

A intensificação da crise nas relações entre o Executivo e o Judiciário tem capítulos diários. Conforme noticiado pela imprensa, o presidente Jair Bolsonaro pode descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que contrarie atos de seu governo.

Caso isso realmente ocorra, quais penalidades incidem sobre o chefe do Executivo? A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, explica que a desobediência a uma determinação do Supremo ensejaria um novo pedido de impeachment contra o presidente, por crimes de responsabilidade e desobediência. “Mas é preciso ressaltar que Judiciário não pode forçar o Congresso a instaurar um processo de impeachment. O presidente da Câmara e do Senado têm legitimidade para pautar ou não os mais de 120 pedidos de impeachment que receberam”, explica Jacqueline.

Nesse sentido, diz a jurista, o Supremo deve respeitar a liberdade dos poderes. Uma intervenção do STF só pode ocorrer quando houver a negativa de instauração de um processo que encontre bases legais. “Se por ventura o Legislativo se recusar a pautar um pedido que preencha todos os requisitos legais, o autor do pedido pode solicitar a intervenção do STF, mas mesmo assim nós temos que ter sempre em mente o princípio da liberdade e independência entre os poderes”, observa.

E essa intervenção, explica Jacqueline, tem limite. O máximo que o STF pode fazer é determinar que o processo seja colocado em pauta. “E isso não garante que haverá o impeachment porque a Câmara dos Deputados precisa da maioria de dois terços para aprovar o pedido, que depois deve ser remetido ao Senado e receber o aval de dois terços dos senadores. O problema é a inércia do Legislativo em atender a um clamor público”, completa.

A jurista reforça que qualquer cidadão que tenha apresentado ao Congresso um pedido de impeachment contra o presidente pode recorrer ao STF se tiver o seu pedido negado. “Se o cidadão ou instituição entendeu que o pedido dele está correto e atende aos parâmetros legais, pode procurar o Judiciário”, resume.

Categorias
Valles na Imprensa

Processos com base na LSN devem ser extintos, diz jurista

* Matéria publicada originalmente no Estadão, Vocativo, Conjur

Ações originadas a partir da antiga lei devem ser anuladas assim que o projeto aprovado no Senado for sancionado

A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021 aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (10/8), provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar. “Todo mundo que estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República. Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.

Nos últimos anos, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos. Segundo Jacqueline, a existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causa insegurança jurídica.

Na avaliação da jurista, a revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal. “A discussão contra a LSN começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação. E essa revogação vem quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão”, afirma.

A advogada explica que o PL 2.108/2021, que cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e para punir casos claros de ameaça à soberania nacional.

Segundo Jacqueline, a extinção da LSN não desampara o Estado. “Tanto o Estado, quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses dez novos crimes que foram criados no Código Penal”, completa.

Jacqueline Valles é jurista e mestre
em Direito Penal pela PUC-SP