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Proteção Social Alesp no auxílio às vítimas de violência

Entrevista Dra. Jacqueline Valles para o programa ALESP Cidadania.

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Compartilhar imagem íntima sem autorização é crime; veja como denunciar

Enquanto publicar imagens na internet pode levar apenas alguns segundos, para quem teve fotos ou vídeos íntimos expostos, as consequências podem durar uma vida toda.

O artigo 218C do código penal, introduzido em 2018, estabelece que oferecer, trocar, transmitir, vender distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive pela internet – fotografias, vídeos ou outro registro audiovisual que contenha pornografia ou nudez sem o consentimento da vítima, assim como cena ou apologia de estupro ou de estupro de vulnerável ou cena de sexo, é crime.

Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no Whatsapp e compartilha – mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem – também é considerado infrator.

“As mulheres são a maioria das vítimas e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio”, diz a advogada criminalista Jaqueline Valles, conselheira do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

Como pena, a lei prevê a reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Caso o criminoso seja um ex-namorado(a) e a divulgação tenha fim de vingança ou humilhação, essa pena pode aumentar de um a dois terços.

Já se as imagens foram compartilhadas por um tutor, padrasto, madrasta, irmão, tio, empregador ou qualquer outro título que a justiça considere “de autoridade” sobre a vítima, a pena pode aumentar 50%.

“Na prática, se o infrator não tiver antecedentes criminais ou o ato não for considerado um crime mais grave, é difícil que fique preso, porque não chega à pena mínima para reclusão. Nesses casos, pode-se estabelecer prisão domiciliar e prisão restritiva de direito (como prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos)”, explica Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Mas isso não quer dizer que o crime passará impune e que as vítimas não devem denunciar – pelo contrário.

Ainda que não seja a prisão, há sanções para os infratores e, de acordo com a advogada Jaqueline Valles, quem cometeu o crime também fica com a passagem marcada, o que significa que, se voltar a compartilhar imagens da mesma ou de outra pessoa, a pena deve ser maior.

“Nada justifica alguém publicar um material de exposição íntima e é necessário interromper esse ciclo, o que só é feito denunciando. A vítima também pode entrar com ação de dano moral, já que o compartilhamento prejudica a vida dela como um todo. Muitas abandonam o emprego por vergonha e precisam passar por longos tratamentos psicológicos. O advogado pode colocar um valor a titulo de indenização, estimando o prejuízo que a pessoa sofreu. Esse tipo de ação normalmente vence”, diz David.

O que a vítima deve fazer, segundo advogada

Antes de denunciar a foto para a rede onde ela foi publicada, o que pode ser a reação natural de muitas vítimas, deve-se tirar ‘prints’ (capturas de tela) de todas as fotos ou vídeos. “É uma situação que pode ser difícil, muitas vítimas me dizem: ‘Não quero ficar com isso’, mas são provas necessárias”, afirma Valles.

Depois, pode-se comunicar a plataforma e pedir a retirada do conteúdo. Também é importante que um boletim de ocorrência seja feito assim que possível. “É possível realizar de forma online ou presencial, e há delegacias especializadas em crimes digitais e também para crimes contra a mulher. Ainda que tenha sido publicada de uma conta falsa, a inteligência da polícia consegue quebrar o ‘IP’, o número de identificador do computador”, aponta Ivana David.

O processo, conforme explicaram ambas as advogadas consultadas pela BBC News Brasil, pode ser doloroso para a vítima. É necessário deixar o delegado ver as fotos ou vídeos, além de presenciar as imagens sendo exibidas durante julgamento. “O juiz pergunta detalhes, por fazer parte do processo, mas isso envergonha a pessoa, a gente vê a vítima se ‘afundando’ na cadeira”, diz David.

Apesar disso, as especialistas reforçam que denunciar ainda é o melhor caminho. “Precisamos lembrar essas vítimas que por mais incômodo que seja, o processo tem um fim. Já se ela não denuncia, pode ficar na mão do criminoso, sendo extorquida, ameaçada ou envergonhada, sem saber quando o pesadelo vai acabar”, conclui Jaqueline Valles.

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Projeto de Lei em tramitação pretende dar auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica

Entrevista Dra. Jacqueline Valles para a Alesp.

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Arthur do Val retira pré-candidatura ao governo e virá alvo da Alesp e do partido

Deputado estadual teve áudios sexistas contra mulheres da Ucrânia vazados. Jurista ouvida pela CBN vê ao menos dois crimes cometidos pelo parlamentar.

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Lula abre 4,3% na pesquisa espontânea, mas perde em 3 regiões

Levantamento nacional do Paraná Pesquisa mostra o “ex-corrupto” Lula à frente nas intenções de voto, sendo que sua liderança não passa dos 4,3 pontos percentuais na pesquisa espontânea, quando o eleitor é indagado em quem pretende votar, e cerca de 11 pontos na estimulada, ao examinar uma lista de candidatos. Sergio Moro (Pode) soma 10,6%, Ciro Gomes (PDT) 5,8% e João Doria (PSDB) 2,5%.

Bolsonaro à frente
A pesquisa atesta que Bolsonaro lidera nas regiões Sul (37,1% a 26,5%) e Norte e Centro-Oeste (37,8% a 33,9%).

Lula à frente
Segundo o Paraná Pesquisa, o ex-corrupto lidera no Sudeste (41% a 28,5%) e também no Nordeste (53,2% x 22,4%), sua maior vantagem.

Memória das urnas
Na eleição de 2018, Bolsonaro obteve 53% dos votos no Sudeste, enquanto o petista Fernando Haddad somou 19% e Ciro Gomes 12%.

Registro no TSE
A pesquisa ouviu pessoalmente, e não por telefone, 2020 eleitores de 162 cidades de todos os estados e foi registrada sob nº BR-09055/22.

Barroso antecipa julgamento e acusa Bolsonaro
Em discurso exasperado, distante do habitual comedimento, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antecipou seu julgamento, no caso do suposto vazamento de dados do inquérito sobre invasão do sistema eleitoral, acusando frontalmente o presidente Bolsonaro. Até lamentou a inexistência de adjetivos que definam o crime atribuído ao presidente.

Milícias digitais
O magistrado chegou a acusar o presidente da República, sem apresentar provas, de auxiliar “milícias digitais e hackers”.

É só o começo
As palavras agressivas de Barroso marcaram a primeira sessão do TSE neste ano eleitoral de 2022, e parecem sinalizar o que vem por aí.

Vai ser animado
Barroso será substituído no dia 28 por outro ácido critico de Bolsonaro, Edson Fachin, e em 17 de agosto por um inimigo, Alexandre Moraes.

Custo PT: R$1,5 trilhão
É grave a revelação de Bolsonaro sobre o endividamento da Petrobras de mais de R$900 bilhões, na era PT, além do rombo de R$500 bilhões no BNDES e R$45 bilhões na Caixa. Cerca de R$1,5 trilhão.

Como um estadista
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, fez o melhor discurso na reabertura do Congresso, pedindo união “porque o Brasil tem pressa” e que todos deixem a eleição para outubro. Além disso, prometeu empenho na votação de projetos. Discurso de estadista.

Eles não usam máscaras
O “ex-corrupto” Lula já recebeu o trio que compôs a cúpula da CPI da Pandemia, deixando claro que os senadores serviram muito mais ao projeto petista de retomar o poder do que a investigar irregularidades.

Senado roda-presa
O presidente roda-presa do Senado, Rodrigo Pacheco, na condição de presidente do Congresso, foi obrigado a vestir saia justa para citar o número de votações na Câmara, três vezes mais que o Senado.

Frase do dia
ACM Neto fica querendo usar o presidente Bolsonaro como amante
João Roma (Rep) acusando o rival de usar a fama do presidente e não assumir apoio

Longe de acabar
Não encerra o assunto o relatório da PF que isentou o presidente Bolsonaro no caso Covaxin. A mestre em Direito Penal Jacqueline Valles lembra que a conclusão não cabe ao delegado, mas ao MPF.

Apavorar é a meta
Soube-se ontem que no DF foram registrados mais de 5 mil novos casos de ômicron em 24 horas, e que 96% das UTIs estão ocupadas. Omitiu-se o detalhe de que esses 96% correspondem a 95 pessoas.

O Estado sou eu
Os partidos continuam fazendo do STF uma espécie de tutor dos poderes. Agora, o PV pede que a Corte “interprete” o regimento da Câmara e Senado e regule uso do regime de urgência.

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Caso Covaxin e o limite de atuação da PF

  • Matéria publicada originalmente nos portais Jornal Jurid, Folha Noroeste, Blog a critica.

O anúncio público de que o presidente Jair Bolsonaro não teria cometido crime de prevaricação no caso Covaxin abre discussão sobre os limites da atuação da Polícia Federal. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que a atuação da Polícia Judiciária, seja ela federal ou estadual, é restrita à investigação e relato dos fatos. “Não cabe ao delegado de polícia afirmar se um investigado será denunciado ou se o processo será arquivado”, explica.

A advogada criminalista cita o Código de Processo Penal (CPP) para explicar o trâmite de um processo criminal. “O artigo 10 do CPP estabelece que a autoridade policial fará um minucioso relatório do que tiver sido apurado durante a investigação e enviará os autos ao juiz competente. No caso da investigação sobre a Covaxin, caberia ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, definir se o presidente poderia ou não ser indiciado por prevaricação”, comenta.

A especialista cita ainda o artigo 13 do CPP, que delimita as atribuições da autoridade policial. “Cabe à polícia fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público. Esse é o limite”, afirma.

Segundo a criminalista, a opinião do delegado de polícia não é fator determinante para encerrar ou dar prosseguimento a um processo. “Até porque o que vale é o entendimento do Ministério Público, Procuradoria Geral ou o juiz”, finaliza Jacqueline.

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Julgamento de Robinho por estupro é considerado ‘assunto proibido’ no Santos

Jogador, condenado em duas instâncias na Itália, terá sentença definitiva decretada nesta quarta-feira

Um conselheiro do Santos, representante de uma nova geração no órgão, recebe uma mensagem pedindo contatos que possam falar sobre o caso Robinho, que tem seu desfecho marcado para esta quarta-feira, 19 de janeiro. O conselheiro não responde. Mostra-se claramente receoso em falar sobre o tema, em uma situação que se expande  para o clube no qual o jogador se revelou e se tornou ídolo.

Neste momento, no Santos, o assunto Robinho é um tema “proibido” de ser debatido em público. O clube se recusa a fazer qualquer tipo de manifestação, às vésperas do julgamento em terceira instância, na Itália, que definirá uma sentença a respeito da acusação de estupro contra o jogador.

Robinho Santos
Robinho tinha retorno acertado com o Santos quando caso de estupro na Itália veio à tona
Foto: Ivan Storti/ Santos FC

Assim como o amigo dele, Ricardo Falco, Robinho, de 37 anos, foi sentenciado em duas instâncias pela Corte de Apelação de Milão a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa, então com 23 anos, em 22 de janeiro de 2013, quando ele atuava pelo Milan. A defesa do jogador recorreu da sentença e, nesta quarta-feira, a Corte de Cassação de Roma vai analisar o recurso.

Em outra mensagem sobre o caso, o clube foi direto: “Não vamos falar sobre esse assunto”. Em outubro de 2020, o Santos havia definido um acordo para o retorno do jogador, naquela que seria sua quarta passagem pelo clube. O negócio, porém, foi desfeito após escutas interceptadas pela Justiça terem chegado ao conhecimento público. Organizações em defesa das mulheres protestaram. Os patrocinadores pressionaram a diretoria. Pelos áudios divulgados, Robinho dava mostras de que tinha conhecimento do estado da vítima. Em dezembro de 2020, veio a condenação em segunda instância. Neste momento, a expectativa silenciosa entre dirigentes, conselheiros e torcedores é de que, caso o jogador seja absolvido na última instância, esse retorno possa ser efetivado.

Para o ex-jogador Edu, que atuou no Santos nos anos 1960 e 1970, Robinho já deveria ter retornado ao clube. Segundo ele, o jogador está sendo perseguido por parte da mídia. “Ele já tinha acertado com o clube e parece que não queriam que ele voltasse. Não todos da imprensa, uma parte. Se acontece algo, é ele o conhecido, a bola da vez. Há alguma inveja contra jogadores que subiram na vida e fizeram sucesso fora. Ele está em uma situação delicada e espero que saia disso, o Robinho é uma pessoa agradável, amigo, que respeita o passado do clube, muito íntegro e correto. Pode ser que tenha feito ou não, talvez não tenha feito nada de errado, mas quem tem o nome famoso é ele”, diz. Em caso de nova e definitiva condenação, porém, o Santos deverá ser o primeiro a virar a página da história, fechando definitivamente as portas para um de seus maiores ídolos.

Nem em um clube de futebol, que em geral se diferencia de uma empresa convencional, um ídolo, tido como um dos mais ilustres funcionários, costuma ficar imune a uma decisão da Justiça, conforme ressalta o executivo de Recursos Humanos, e assíduo torcedor santista, Ânderson Nagado, de 45 anos. “É uma situação complexa, não posso dizer se o Robinho é culpado ou não. Estou de fora do processo. Mas, em qualquer órgão ou empresa, se ele for condenado, a Justiça é soberana. Mesmo que isso seja um paradoxo, o Santos terá de respeitar tal decisão, e sei que irá fazê-lo, mesmo contrária a um de seus maiores ídolos. Neste momento, pela minha experiência, vejo que o clube não pode falar nada mesmo, antes que qualquer sentença seja definida”, observa.

ACUSAÇÃO E DEFESA

Naquela noite entre os dias 22 e 23 de janeiro, outros quatro brasileiros teriam participado do ato. O processo, no entanto, corre à parte, e se encontra paralisado, já que eles deixaram a Itália enquanto as investigações ainda estavam em andamento. No depoimento, a jovem que acusa o jogador e o grupo que estava com ele, disse ter sido convidada por um dos amigos de Robinho a ir ao local.

Ela disse ter sido informada que Robinho ainda aguardava que a sua mulher deixasse o bar, denominado Sio Café, para se aproximar dela. A jovem acusa os brasileiros de a terem induzido a ingerir bebidas alcoólicas e de terem cometido estupro contra ela no camarim.

O julgamento de Robinho e de Falco foi presidido pela juíza Mariolina Panasiti, da 9ª Seção do Tribunal de Justiça de Milão. A juíza teve como um importante instrumento para a decisão as interceptações de conversas telefônicas entre o jogador e outros interlocutores que teriam participado ou presenciado o ato.

As escutas, autorizadas pela Justiça, ocorreram a partir de 2014. Entre as conversas interceptadas, que chegaram à mídia, Robinho diz uma frase em que demonstra ter consciência da condição embriagada da vítima. Em outra, Robinho afirma que não manteve relações sexuais com a vítima, com a qual admite ter feito sexo oral. No caso de Falco, o sêmen dele teria sido encontrado no vestido da jovem.

A defesa de Robinho, comandada na Itália pelo advogado Alexander Guttieres, alega que há dúvidas quanto à participação direta dele e que não houve ato criminoso por parte do jogador. Também considera que a vítima teve relações voluntariamente, sem ter sido induzida a ingerir bebidas alcoólicas.

Como um dos argumentos, a defesa anexou ao processo um dossiê com 42 fotos, encontradas em perfis das redes sociais, que mostrariam que a vítima seria consumidora de bebidas alcoólicas. Logo após a decisão em segunda instância, a defesa do jogador afirmou, enquanto entrava com o recurso: “No exercício da ampla defesa, foram apresentadas novas provas que contribuem ainda mais para a comprovação da inocência de Robinho, entendendo-se que essa inocência já estava claramente evidenciada nos autos desde a primeira instância de julgamento.”

E completou: “A defesa está convencida de que, neste como em muitos processos deste tipo, o perigo real é confundir direito com moral, em detrimento, sobretudo, da liberdade sexual das pessoas e, em particular, das mulheres”, prosseguem os advogados, que se disseram “convictos” de que “a justiça se faz nos tribunais e não nos meios de comunicação.”

Robinho Milan
Robinho terá recurso avaliado pela justiça italiana na próxima quarta-feira
Foto: REUTERS/Alessandro Garofalo

JUSTIÇA ITALIANA

A condenação de Robinho e Falco se baseou no artigo “609 bis” do código penal italiano, que se refere à participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de estupro – em que forçam alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade física ou psíquica.

Para a advogada criminalista Jacqueline do Prado Valles, sócia-proprietária da Valles e Valles Advogados Associados, a defesa de Robinho terá muita dificuldade em provar a inocência do jogador e reverter as duas primeiras condenações.

“Durante a acusação e a investigação, a Justiça e a polícia italianas tiveram bastante cuidado em coletar as provas periciais. Foi feita a interceptação telefônica e dessas escutas foram colhidas algumas declarações muito comprometedoras em relação a Robinho e os outros acusados. Quando há essas provas técnicas feitas por meio de escutas, perícia e existe ainda a declaração da vítima e exames que comprovam a presença de sêmen de um dos participantes do crime é quase impossível para defesa inocentar”, afirma a advogada, mestre em Direito Penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Para ela, um argumento da defesa poderia atenuar a situação de Robinho. “A não ser que ela (defesa) alegue que o jogador estava sob influência de drogas, álcool ou outras substâncias e não tinha a mínima noção do que estava acontecendo ou que alegue que estava sendo forçado a fazer aquilo. Pelo que sabemos até agora do caso, esse tipo de defesa não foi apresentada. Então, verificando somente os atos probatórios, a defesa está muito prejudicada pela alegação da inocência dele”, diz.

Jacqueline considera que a Justiça italiana, até o momento, se mostrou convencida de que Robinho teve participação no ato. “A Justiça italiana impõe, com as provas que foram coletadas durante a instrução do processo e a investigação, que Robinho teve uma participação direta no crime, seja praticando o ato com a vítima ou estando junto com os coautores. De acordo com a acusação, a participação dele foi consciente e dolosa”, diz.

Segundo a criminalista, por outro lado, a Justiça italiana é muito conhecida no meio jurídico pela preocupação com os atos processuais. Com base neste rigor processual, haveria uma chance para o jogador. “Isso significa que há possibilidade, mesmo que mínima, de Robinho ser reconhecido como uma pessoa inocente se durante o terceiro julgamento o juiz entender que algum ato processual foi falho. Se isso acontecer, há uma situação de nulidade desse ato e o jogador pode ser inocentado de forma indireta”, ressalta.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

A defesa do jogador, segundo Jacqueline, teria ainda menos chances de êxito caso tente desacreditar as escutas telefônicas. “Esses atos de escuta feitas por meio de interceptação telefônica ou ambiental são amparados por uma ordem judicial que tem que estar estritamente dentro dos requisitos da sua concessão. Se o juiz italiano, no momento de autorizar essa interceptação, atender aos requisitos legais exigidos para tal decisão, essas provas são legítimas e não poderão ser desconsideradas”, observa.

O argumento de que não houve penetração, mas sexo oral, também é descabido, conforme ela afirma. “O crime que Robinho está sendo acusado não é especificamente caracterizado pela conjunção carnal com penetração vaginal. Quando se fala em ato sexual mediante violência, é qualquer ação que seja feita para satisfazer o desejo sexual do agressor sem o consentimento da vítima, portanto, a ausência de penetração nesse tipo de crime não é um atenuante.”

Mas, mesmo se condenado em terceira instância, Robinho dificilmente seria preso no Brasil, conforme diz Jacqueline. A advogada destaca ainda que a possibilidade de o atleta cumprir pena em território brasileiro também é dificultada pelo Código Penal do País, já que, conforme ela observa, a sentença estrangeira só é aplicada no Brasil em duas situações: a primeira é pela reparação de danos e a segunda, pela homologação para efeitos de tratados.

“Não há conhecimento de um tratado entre o Brasil e a Itália para o cumprimento de pena aqui no Brasil, diferente dos crimes de drogas e entorpecentes, em que há um acordo entre os países. Na prática, o que pode acontecer é o jogador perder o direito de entrar na Europa, mas no Brasil ele fica livre”, conclui.

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DECISÃO DE FUX SOBRE BOATE KISS É MIDIÁTICA, DIZ JURISTA

Até a manhã desta quarta-feira dois réus já haviam se apresentado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, na noite desta terça-feira, o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aos quatro condenados pela tragédia da boate Kiss e determinou que eles cumpram imediatamente as penas, que variam de 18 a 22 anos de prisão, a eles impostas pelo Tribunal do Júri. Os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio simples por dolo eventual pelo incêndio que resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em janeiro de 2013, uma das maiores tragédias brasileiras.

Até a manhã desta quarta-feira, dois dos réus já haviam se apresentado à Justiça e os outros dois afirmaram que se apresentariam para cumprir a decisão do STF.

A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, avalia que a suspensão contraria o que diz a Constituição Federal em seu artigo 5º e afirma que a decisão tem caráter “midiático e populista”. “Os requisitos para a prisão preventiva estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) não se aplicam ao caso dos réus em questão. Pela lei, a prisão antes do trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, se justifica pelo perigo imposto à sociedade e risco de fuga, por exemplo. Os quatro aguardam o andamento do processo em liberdade há 8 anos e nunca fugiram e nunca representaram ameaça à sociedade nesse período”, analisa.

Na decisão, Fux diz que considerou a “altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional”. “Quando uma tragédia como essa acontece, há um grande clamor popular por Justiça, mas as decisões do Judiciário devem se nortear pelas leis vigentes no nosso país”, comenta Jacqueline, do escritório Valles & Valles.

A jurista conta que o dispositivo que prevê, no Pacote Anticrime, a prisão após a condenação em primeira instância – e que foi usado para justificar a prisão imediata dos réus – está sendo discutido quanto à sua constitucionalidade. “Esse artigo contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que versa sobre o direito à ampla defesa e prevê a prisão quando se encerram as possibilidades de recursos. O próprio STF já definiu anteriormente que a prisão antes do trânsito em julgado tem que ser definida com base no artigo 312 do CPP”, diz.

Jacqueline avalia que o habeas corpus preventivo concedido aos réus pelo TJ-RS segue os critérios previstos em lei. “O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul fez exatamente o que a lei e a Constituição esperam. Não há o que se questionar nesse habeas corpus. O que aconteceu em Santa Maria foi uma das maiores tragédias brasileiras, mas enquanto o Brasil viver uma democracia regida por uma Constituição e com uma ampla legislação, é preciso fazer Justiça com base nas leis. O que se busca, em uma sociedade saudável, é a punição com a Justiça, não uma vingança”, afirma.

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Deputado bolsonarista tenta intimidar professores no interior do Amazonas

O deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL) está tentando intimidar professores de uma escola de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas. Motivo: uma questão de prova com uma foto do presidente Jair Bolsonaro

O deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL) está tentando intimidar professores de uma escola do Ensino Fundamental da Escola Estadual São Gabriel, do município de São Gabriel da Cachoeira (a 862 quilômetros de Manaus). O motivo: uma questão de prova considerada “ofensiva” por ele contra o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).

O deputado protocolizou, junto à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), requerimento que pede à Secretaria de Educação e Desporto do Amazonas (Seduc) “explicações e providências sobre os responsáveis” pela prova, que segundo ele coloca o presidente Jair Bolsonaro como “alvo de ataques e opinião”.

Na prova escrita, distribuída neste mês de novembro, a questão de número 1 coloca foto e poema relacionados ao presidente Jair Bolsonaro como um dos textos a serem avaliados pelos alunos para devida classificação dos tipos de linguagem. De acordo com requerimento protocolizado pelo parlamentar, o fato deve ser avaliado pela gestão da educação no estado e, comprovado, deve render ao responsável as sanções cabíveis, mas não especificou quais.

Nenhum ilícito

A ação, no entanto, foi considerada desproporcional e descabida pela jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles. “Bolsonaro é uma pessoa pública. Ele é presidente da república e a foto dele pode estar em qualquer lugar, a não ser que seja em uma situação já fazendo alguma indicação indecorosa. Mas simplesmente colocar um poema e uma foto do presidente, eu não vejo absolutamente nenhum ilícito”, explicou.

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Jurista explica o que pode acontecer aos réus da Boate Kiss

  • Artigo publicado no Portal JWD

Apesar de serem pronunciados e julgados por homicídio doloso, quando há intenção de matar, os quatro acusados pelas 242 mortes e 636 tentativas de homicídio no incêndio da Boate Kiss podem ser condenados pelo crime na modalidade culposa, quando não há intenção de matar, o que reduziria significativamente a pena a que estão sujeitos. A jurista, mestre em Direito Penal e especialista em Tribunal do Júri, Jacqueline Valles, explica que os jurados têm nas mãos o poder de desqualificar o dolo das acusações que pesam sobre os réus.

Pelas regras do Tribunal do Júri, eles têm que responder quatro perguntas que definem o curso do julgamento. “Eles serão questionados se o réu cometeu o crime e se o cometeu de forma dolosa, com a vontade expressa de provocar as mortes. Se essa resposta for não, o dolo é desclassificado e o processo é remetido ao juiz da Vara Criminal. Em nome da economia processual, o próprio juiz pode sentenciar os réus por homicídio culposo”, explica a jurista, do escritório Valles & Valles.

Os empresários e sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão são acusados de 242 homicídios dolosos e 636 tentativas de homicídio. “A acusação terá a missão de provar que os quatro agiram de forma deliberada com o objetivo de provocar as mortes para que os jurados os condenem por homicídio doloso. E a defesa terá que mostrar que as ações dos quatro não tiveram a intenção de provocar essa tragédia”, comenta a criminalista.

Em 27 de Janeiro de 2013, o músico Marcelo de Jesus dos Santos acendeu um sinalizador dentro da boate Kiss, em Santa Maria (RS), provocando um incêndio. As faíscas incendiaram a espuma que fazia o isolamento acústico, liberando gases tóxicos que mataram inúmeras vítimas por sufocamento.

Tragédia completou oito anos em janeiro de 2021
(Foto: Fernando Frazão/ Fotos Públicas)

As investigações mostraram que o isolamento acústico era inadequado, a boate estava superlotada, não havia extintores de incêndio em quantidade adequada e havia problemas nas saídas de emergência.

Foram essas descobertas que levaram o Ministério Público a denunciar os réus por homicídio doloso. “Existem duas maneiras de cometer um homicídio. A primeira é a dolosa, quando a pessoa age de forma deliberada a provocar as mortes porque esse é seu objetivo. A segunda é quando a pessoa age de forma imprudente, negligente e isso provoca o crime, é o chamado homicídio culposo”, explica a criminalista.

Jacqueline conta que existe, ainda, o dolo direto e o indireto. “A única diferença entre os dois é a circunstância adotada para atingir o objetivo, porque a ideia é a mesma: nesse caso da boate Kiss, a vontade de matar. Quando as pessoas falam ‘ele assumiu o risco’, estão falando do dolo indireto, também conhecido como dolo eventual. E para condenar alguém por essa situação é preciso identificar no réu a vontade de matar. O julgamento deste caso é sobre isso: identificar nos réus a vontade de provocar a morte de 242 pessoas. Sobre isso que os jurados vão deliberar”, diz a jurista.

Isenção
Jacqueline conta que a comoção gerada pela tragédia tem o poder de influenciar a decisão dos jurados e até mesmo do sistema Judiciário. Para minimizar esse risco, o Júri será realizado em Porto Alegre. “Quando um fato gera muita comoção social, é preciso garantir a isenção dos jurados. Se o julgamento fosse mantido em Santa Maria, eles poderiam ser fortemente influenciados, já que a cidade é pequena e a chance de conhecer alguma vítima da tragédia é grande”, explica.

A jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles