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Caso do goleiro Bruno: ressocialização e a moral

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Mais de 40 blocos de carnaval no DF aderem à campanha ‘Folia com respeito’

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A Dra.Jacqueline Valles, Mestre em Direito Penal, fala sobre detalhes da importunação sexual em entrevista ao Jornal da Câmara SP.

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STF fez valer a Constituição no caso Bendine, avalia especialista em Direito Penal

STF fez valer a Constituição no caso Bendine, avalia especialista em Direito Penal

A advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia, avalia que a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sentença proferida ano passado contra o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pelo então juiz federal Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, é acertada e atende ao princípio constitucional de direito à ampla defesa.
Moro havia sentenciado Bendine à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht. A advogada explica que o princípio à ampla defesa e ao contraditório foi desrespeitado quando a Bendine foi negado o direito de se defender das acusações do delator do processo que surgiram após o seu depoimento e apresentação da sua defesa.
A advogada acrescenta que a decisão do STF não anula o processo penal, que voltará à primeira instância da Justiça para a concessão do direito de defesa do acusado e para nova sentença. “Não significa que toda ação penal foi anulada. O que foi anulado é a sentença. Haverá uma nova instrução, na qual Bendine poderá se pronunciar sobre esses atos e pode ser novamente condenado”, pontua Jacqueline.
Os ministros da 2ª Turma atenderam a um pedido da defesa de Bendine, que alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores. Isso impossibilitou que ele prestasse depoimento na fase correta e apresentasse sua defesa das acusações que lhe foram imputadas pelos delatores. “O STF é uma instituição independente do pleito popular. Não significa que o STF foi o único a enxergar a falha no processo, mas que ele, entre todas as outras instâncias, é o responsável por fazer respeitar a Constituição Federal. E o fez, garantindo a segurança jurídica”, afirma a especialista.
* Jacqueline Valles é advogada Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles.
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Enquadrado na Ficha Limpa, Lula está inelegível mesmo fora da prisão

Condenado em primeira e segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderia ser candidato a um cargo público porque isso contraria a Lei da Ficha Limpa, que declara inelegíveis os candidatos condenados em segunda instância.

Em entrevista ao programa LIBERAL No Ar, transmitido pelas emissoras de rádio FM Gold (94,7) e VOCÊ (AM 580), a jurista Jacqueline Valles explicou que apesar de não estar mais na prisão, o ex-presidente não pode ocupar cargos públicos. Ouça:



Portanto, a decisão do STF da última quinta-feira não anulou a condenação do ex-presidente Lula. Apenas determinou que se faça cumprir a Constituição e o Código de Processo Penal que diz que a pena de um condenado só pode ser aplicada após o trânsito em julgado, ou seja, quando esgotarem todas as possibilidades de recurso.

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Criminalistas veem caso Bendine como ‘divisor de águas na Lava Jato’

*Materia publicada originalmente no Portal Estadão

A decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que atendeu a um pedido da defesa de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, e tornou sem efeito sua condenação em primeira instância, amplia a possibilidade de prescrição de crimes e outras anulações em casos relacionados à Operação Lava Jato. Essa é a avaliação de advogados criminalistas. Eles concordam com os argumentos apresentados pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia no julgamento desta terça-feira (27).

Para os magistrados, o processo de Bendine não seguiu todas as etapas previstas em lei, já que o réu teve o mesmo tempo que seus delatores da Odebrecht para apresentar suas alegações, quando o correto seria, segundo eles, se manifestar por último, após todas as exposições.

Bendine chegou a ser preso em julho de 2017, mas foi solto em abril deste ano. Ele foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Sua pena chegou a ser reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para 7 anos e 9 meses.

Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, destaca que o acusado somente é instado a se pronunciar, seja em interrogatório, seja em alegações finais, após todas as acusações contra si estarem no processo. “Coube à Suprema Corte a readequação constitucional e adequada de um equívoco lamentável ocorrido em sede de instrução processual. Resta claro também que essa readequação atinge todo e qualquer procedimento que tenha incorrido no mesmo equívoco”, diz.

Fernando Castelo Branco, criminalista e professor da pós-graduação da Escola de Direito de Brasil (EDB), discorda da tese defendida por procuradores de que a anulação represente uma derrota da Lava Jato.

“Eu não acredito que a decisão do STF que ocorreu ontem tenha significado um abalo na Lava Jato e nas investigações. Ou ainda que tenha aumentado a sensação de impunidade. Acredito que o caráter alarmista nesse caso é profundamente equivocado”, avalia.

Castelo Branco complementa que o Supremo apenas fez uma correção do processo. “Houve uma detecção de uma falha grave no momento da instrução do processo ainda em primeiro grau. Ou seja, o juiz de primeiro grau deveria ter analisado com cautela que a ordem da apresentação das defesas por parte dos acusados e delatores deveria ser: primeiro a defesa dos delatores por escrito e só depois as respectivas defesas dos acusados. Na ciência do Direito, a decisão do STF é absolutamente correta e adequada”.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, defende a diferenciação de prazos processuais entre delatores e delatados. “A abertura de prazo simultâneo para a apresentação de alegações finais sem distinção entre delatores e delatados incorre em grave violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Abdouni conclui que a repetição desse procedimento nos demais processos da Lava Jato levará a novas anulações, “confirmando que o STF ainda continua sendo o último refúgio de justiça do cidadão, seja ele quem for”.

Daniel Bialski, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal, ressalta que a ampla defesa do contraditório é “princípio sagrado da Constituição”. “Sem dúvida, os delatores têm que se manifestar antes da defesa dos acusados delatados, justamente, para que tenham a oportunidade de rebater o que esses delatores mencionaram, seja em interrogatórios ou em alegações finais”, diz.

Ainda de acordo com Bialski, todos os processos em que delatores apresentaram alegações ao mesmo tempo que os acusados deverão ser anulados.

João Paulo Martinelli, criminalista e professor da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), entende que a decisão pode ser usada como jurisprudência. “Em tese, todos que foram delatados e condenados e tiveram o mesmo prazo para alegações finais que os delatores poderão pedir extensão dos efeitos dessa decisão”.

Para Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal e sócia do Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, trata-se de um “divisor de águas” na Lava Jato. “É direito dos réus ter conhecimento de todas as razões de acusação antes de apresentar as suas razões de defesa. Não fosse assim, o réu ficaria ‘vendido’ no processo, face à impossibilidade de poder contestar todos os motivos pelos quais a acusação pede sua condenação. Equivaleria a tentar se defender do desconhecido, uma verdadeira situação kafkiana”, diz.

Sylvia também vê a possibilidade de repercussão da decisão, mas essa só poderá ser aplicada a casos em que o prazo das alegações finais foi dado em conjunto a réus e colaboradores. “Não adianta atropelar o processo para limitar a defesa e ganhar eventualmente 10 ou 15 dias. Fica a lição”, conclui.

Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, classifica como “totalmente positiva” a decisão do STF, já que acaba regulamentando uma questão que não há no Código de Processo Penal: sobre quem apresentará primeiro suas alegações finais, se delatores ou deletados. “O delator, na condição de acusador, teria que falar primeiro ao ponto que o delatado, teria que falar por último, como bem foi reconhecido pelos ministros. Essa decisão poderá acarretar com certeza a nulidade de outras decisões proferidas em casos similares que não respeitaram esta ordem processual”.

Márcio Casado, sócio do Márcio Casado & Advogados, também concorda que a decisão do STF pode anular outras sentenças em que não se respeitou o devido processo legal. “A questão é constitucional. O réu tem que ser o último a falar. E os delatores não são propriamente réus”.

“Agiu certo a 2ª turma do STF ao anular a sentença que condenou em primeira instância Aldemir Bandine. Os delatores e os delatados não ocupam a mesma posição no processo penal. O processo penal é na essência garantias em favor do réu. Ao não permitir que se manifeste ao final da instrução, a par de todas as provas produzidas nos autos, é clara a afronta ao princípio constitucional da ampla defesa. O fato de não haver previsão expressa na regulamentação das delações não serve de argumento para se ver suprimida uma garantia constitucional do acusado”, afirma Anna Júlia Menezes, especialista em direito e processo penal da Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados.

“Importante e interessante o reconhecimento por parte do STF de que os delatores, por mais que sejam réus, devem manifestar-se antes das defesas dos demais; tendo em vista o viés acusatório de sua argumentação. Em obediência ao princípio básico da ampla defesa e do contraditório, segundo os quais a defesa deve ter oportunidade de contraditar todos os pontos lançados em teor acusatório, o que é usual, seja do próprio acusador, seja do delator”, diz Miguel Pereira Neto, advogado criminalista.

A advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia, avalia que a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), é acertada e atende ao princípio constitucional de direito à ampla defesa.

A advogada explica que o princípio à ampla defesa e ao contraditório foi desrespeitado quando a Bendine foi negado o direito de se defender das acusações do delator do processo que surgiram após o seu depoimento e apresentação da sua defesa.

A advogada acrescenta que a decisão do STF não anula o processo penal, que voltará à primeira instância da Justiça para a concessão do direito de defesa do acusado e para nova sentença. “Não significa que toda ação penal foi anulada. O que foi anulado é a sentença. Haverá uma nova instrução, na qual Bendini poderá se pronunciar sobre esses atos e pode ser novamente condenado”, pontua Jacqueline.

“O STF é uma instituição independente do pleito popular. Não significa que o STF foi o único a enxergar a falha no processo, mas que ele, entre todas as outras instâncias, é o responsável por fazer respeitar a Constituição Federal. E o fez, garantindo a segurança jurídica”, afirma a especialista.

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Prisão após condenação em segunda instância

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Lei de Abuso de Autoridade Entra em Vigor

*Materia publicada originalmente no Portal G1

Colocar presos de mesmo sexo ou menores de idade em mesmo compartimento, dar início a investigação sem indícios ou divulgar nome de detidos, apontando-os como culpados, passou a ser considerado crime. Policiais dizem que mudanças afetam trabalho nas ruas.

Polícias militares e civis de pelo menos 10 unidades da federação (São Paulo, Espírito SantoDistrito FederalBahiaMato Grosso do SulAcre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), ouvidas pelo G1, deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

A lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, passam a ser crimes ações que até então eram consideradas infrações administrativas ou atos ilícitos punidos no âmbito cível. Um exemplo são os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar a imagem ou nome de alguém, apontando-o como culpado”. Agora isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, quando é dever do estado investigar e punir.

A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria da Segurança Pública informou que “os policiais são constantemente orientados acerca das legislações em vigor”. “No tocante a lei de abuso de autoridade, simpósio e cursos foram ministrados aos policiais civis pela Acadepol, que, inclusive, editou súmulas de orientação deixando-as disponibilizadas para consulta de todos os agentes.” (leia mais abaixo)

Delegado vê prejuízo e advogados defendem intimidade

Advogados criminalistas e integrantes de corporações policiais divergem sobre a aplicação das novas normas. Enquanto os defensores entendem que há defesa da intimidade e da privacidade de suspeitos, evitando a exposição pública deles antes que sejam condenados pela Justiça, policiais ouvidos pela reportagem entendem que inquéritos podem ser prejudicados, devido à preocupação de não serem punidos pela lei.

Para o delegado Gustavo Mesquita Galvão Bueno, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil de São Paulo (ADPESP), a proibição da divulgação das imagens de suspeitos “causa prejuízo nas investigações”.

“A divulgação de fotos de presos, não de forma irresponsável e indiscriminada, mas com responsabilidade e em casos com prova de autoria do crime, é um instrumento que nos ajudava a solucionar inúmeros crimes, porque a população reconhecia. Infelizmente, isso será prejudicado, para não dizer, anulado”, diz Bueno.

“Infelizmente, nesta lei, optou-se por privilegiar a privacidade do criminoso do que a segurança pública”, afirma o delegado.

Atos que passam a ser considerados crimes:

  • Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
  • Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
  • Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
  • Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
  • Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
  • Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
  • Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
  • Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
  • Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

A Polícia Militar do Espírito Santo fez uma cartilha de bolso para lembrar aos policiais que, no dia a dia do trabalho, não podem expor, em determinadas situações, o preso a uma situação vexatória, mas diz que continuará repassando à imprensa o histórico das ocorrências, sem divulgar nomes.

A Polícia Civil capixaba também orientou, por meio de um documento interno, seus agentes a tomarem precauções em entrevistas “atentando-se para a não divulgação de dados qualificativos de presos/indiciados/investigados ou qualquer elemento que possa qualificar como criminalização prévia ou exposição da intimidade.”

PM do Espírito Santo faz cartilha 'lembrando' policiais de usar a identificação profissional e para não divulgarem imagens de pressos — Foto: Reprodução

PM do Espírito Santo faz cartilha ‘lembrando’ policiais de usar a identificação profissional e para não divulgarem imagens de pressos — Foto: Reprodução

Orientações sobre divulgação de fotos

As polícias do Distrito Federal e de Santa Catarina informaram que não irão mais divulgar oficialmente fotos dos presos. Já a Polícia Civil do Rio Grande do Sul fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos e informando que também não repassaria institucionalmente fotos de detidos ou suspeitos.

Outras corporações militares, como as de Minas Gerais, São Paulo e Amazonas informaram ao G1 que ainda estudam como regulamentar os procedimentos. Em Belo Horizonte, o Estado-Maior da PM (como é denominado o alto comando da corporação) se reuniu ao longo desta semana para finalizar uma recomendação que será emitida a todos os PMs.

Em São Paulo, a Academia de Polícia Civil publicou 10 súmulas orientando delegados sobre como proceder no inquérito, defendendo a independência na investigação e no ato de indiciamento.

“Ao fazer o indiciamento, o delegado está amparado pelo estrito cumprimento de dever legal, que é uma excludente de ilicitude. Ele não pode ser responsabilizado [pela lei de abuso, por apontar uma culpa anterior do suspeito] por estar fazendo o seu trabalho, ele está balizado e respaldado pela independência funcional”, defende o delegado Gustavo Galvão Bueno.

Até o fim de 2019, polícia divulgava imagens de rosto de suspeitos, como o caso de ex-marido preso por ameaçar mulher em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

Até o fim de 2019, polícia divulgava imagens de rosto de suspeitos, como o caso de ex-marido preso por ameaçar mulher em Cuiabá — Foto: Polícia Civil de Mato Grosso/Assessoria

PM em SP fez comunicado interno

A PM de SP informou que “ainda não editou um comunicado interno oficial” sobre a nova lei, mas que orienta os policiais sobre a legislação em vigor. Oficiais da corporação ouvidos pela reportagem dizem que, desde o dia 3, foram orientados a recomendar “diariamente e exaustivamente” à tropa que sai para o policiamento ostensivo para se precaverem de problemas frente à lei.

Um tenente da corporação ouvido pelo G1 afirmou que não poderá mais enviar imagens de presos em uma operação contra ladrões de casas, por exemplo.

“A foto, eu posso mandar dos produtos furtados da residência. Agora, dos criminosos, tem uma nova lei de abuso de autoridade que foi sancionada e entrou em vigor proibindo enviar fotos dos indivíduos, mesmo que de costas, que exponham ele antes do devido processo legal, antes da formalização de que são eles que realmente que praticaram o crime. Então, tem essa nova lei e estamos limitados”, disse um oficial da PM de SP.

Júlia Duailibi comenta mudanças na lei de abuso de autoridade

Júlia Duailibi comenta mudanças na lei de abuso de autoridade

Impasse na busca por criminoso

“Há casos, como o de um estuprador em série, em que era divulgada a imagem para se buscar mais vítimas, por exemplo. Isso agora não pode mais. Isso é um ponto delicado, vai favorecer o criminoso”, diz o coronel da reserva Elias Miler da Silva, presidente da organização Defenda PM, que reúne oficiais da reserva e da ativa de policiais militares do país.

“A população pode sentir, talvez, que há um ‘estado de impunidade’. Mas, se você está procurando vítimas e não pode divulgar, como fazer?”, questiona Silva.

Nas páginas das corporações na internet e nas redes sociais e na internet, como no caso do Rio Grande do Sul, é possível ver a transição na mudança de ano: até 31 de dezembro de 2019, em notícias divulgadas, há várias imagens de presos. Em janeiro de 2020, não há fotos de detidos nem de costas. Agora há apenas reproduções de materiais apreendidos e informações sobre casos, sem citar o nome de suspeitos.

Polícia Civil do RS para de divulgar nas redes sociais imagens de presos, colocando cartela anunciando a prisão — Foto: Reprodução

Polícia Civil do RS para de divulgar nas redes sociais imagens de presos, colocando cartela anunciando a prisão — Foto: Reprodução

Peritos temem punição

Com temor de que algumas condutas que são necessárias no dia a dia passem a ser consideradas “abuso”, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (Sinpcresp) pedirá à Secretaria de Segurança Pública do Estado que “regulamente” as condutas dos agentes, para que estejam respaldados no trabalho.

“Vislumbramos várias situações que podem colocar o perito em uma situação em que ele, ao cumprir a função, lhe seja imputado como abuso. A lei diz que você não pode coagir o suspeito a fazer prova contra si mesmo. Mas o perito precisa colher digitais, saliva, fazer exames, coletas em cena de crime. E se o local é a casa de alguém? Ele não vai poder entrar? Isso precisa ser normatizado para que os profissionais estejam amparados e protegidos, com respaldo de que agiram conforme determinado”, diz o presidente do Sinpcresp, o perito Eduardo Becker Tagliarini.

“A lei tipifica condutas muito abertas e estamos orientando nossos peritos a, na dúvida, não fazerem algo sem autorização judicial, como, por exemplo, perícia em telefones apreendidos, o que até hoje não foi regulamentado”, complementa Tagliariani.

Defesa da intimidade

Enquanto alguns agentes públicos acreditam que a lei pode atrapalhar o serviço, a advogada criminalista Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal pela PUC de São Paulo, tem uma posição contrária. Para ela, a nova lei define condutas que preservam a privacidade e a intimidade dos suspeitos e também a imagem deles, impedindo que sejam “julgados” publicamente enquanto o fato ainda não foi analisado pela Justiça.

“Eu vejo que, em muitas ocasiões, ao divulgar a foto de um preso, a polícia acaba focando a investigação naquele suspeito, bloqueando oportunidades, o que pode levar a encerrar uma investigação errônea”, diz Jacqueline.

“A Constituição resguarda o direito da imagem e diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. [A lei] não é um benefício ao preso, é um resguardo de um direito de que ele não seja linchado publicamente por algo que pode vir a ser inocentado. Ao ter sua imagem exposta, a pessoa não tem que se explicar por aquele ato só na Justiça, mas também é alvo de um julgamento

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Mesmo Lula Livre Não Poderá Se Candidatar à Presidência

*Materia publicada originalmente no Portal R7

O ex-presidente Lula, libertado da prisão em Curitiba, nesta sexta-feira (9), após mudança do entendimento do Supremo que possibilitou a soltura de condenados cujos processos ainda tenham recursos judiciais (trânsito em julgado), está impedido de oficializar uma eventual candidatura ao pleito eleitoral de 2022.

O advogado Hélio Freitas de Carvalho Silveira, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, explica que a condenação por órgãos colegiados em segunda instância — o ex-presidente foi condenado pelo TRF-4 pelo caso do tríplex do Guarujá — enquadra Lula na Lei da Ficha Limpa e, portanto, tira a sua elegebilidade.

“O que pega para ele [Lula] é o problema do tríplex. Se esse processo for para o Supremo [Tribunal Federal] e o recurso [da defesa] for a atendido, aí ele terá condições de elegebilidade, as condições para poder pleitear outras candidaturas”, destacou o advogado.

Segundo Hélio Freitas de Carvalho Silveira, a equipe que representa Lula precisaria conseguir que os seus recursos sejam apreciados pelo STF até o dia 15 de agosto do ano da eleição, prazo para o pedido de candidatura seja oficializado na Justiça Eleitoral, para obter revogação da restrição. “Ele tem até agosto de 2022 para se livrar dos processos”, complementou.

Outros processos judiciais

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles ressalta que a Lei da Ficha Limpa não depende de “formação de culpa no concreto”, de trânsito em julgado, e tem um critério diferenciado, que envolve a idoneidade da pessoa em termos de elegebilidade.

A especialista afirma que os demais processos nos quais o ex-presidente Lula é réu ou denunciado não o enquadrariam na Lei da Ficha Limpa e, desta forma, o deixariam em condições legais de participar do debate político e de pleitear postos nas próximas eleições.

“Quando a pessoa é condenada e tem confirmada a condenação em segunda instância, a lei já teve a sua constitucionalidade discutida. Essa parte da Lei da Ficha Limpa [processos em que o envolvido ainda é réu] foi julgada inconstitucional”, detalhou a jurista.

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Juiz de Garantias é Fundamental Para Aperfeiçoamento da Justiça

*Materia publicada originalmente no Portal Estadão

Em um tempo em que as relações estreitas entre juízes e acusação são destaque na imprensa nacional, a instituição da figura do juiz de garantias, prevista na Reforma do Código do Processo Penal, se faz urgente. A ideia defendida na Reforma é dividir entre dois juízes as tarefas de promover a instrução criminal e a de fazer o julgamento dos processos.

Hoje, um mesmo profissional cuida de tudo: é o responsável pela fase de investigação, com coleta de depoimentos, provas, e seria o responsável por determinar, por exemplo, quebras de sigilo, escutas telefônicas, medidas cautelares, prisões preventivas, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão. A ele cabe também a tarefa de julgar o caso assim que a denúncia é oferecida à Justiça pelo Ministério Público.

A ideia de estabelecer dois juízes diferentes para as duas fases distintas do processo penal é fundamental para que um julgamento seja o mais isento possível.

E isso acontece na medida em que o profissional que conduzirá o julgamento não esteja contaminado pelas provas colhidas durante a instrução penal. Esse distanciamento do processo de inquérito permite que o juiz analise todo o conjunto probatório de forma mais isenta, já que não teve um contato tão profundo com as provas durante o processo de inquérito.

Não se trata aqui de acusar este ou aquele. Mas é comum que, quando um profissional cuida de todo o processo, como ocorre hoje, atinja a fase de julgamento influenciado tanto pela acusação quanto pela defesa. A divisão, seria, portanto, mais uma garantia de que a Justiça seja feita de forma isenta.

Este modelo é adotado no Chile, França e Itália, por exemplo, e há 10 anos o Brasil tenta importá-lo. A proposta consta no projeto de Reforma do Código do Processo Penal, aprovado em 2009 pela Câmara, e parado no Senado desde então.

*Jacqueline Valles é advogada, mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles