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Quem se omite pode receber mesma punição que estuprador

  • Publicado Originalmente nos portais Jurid, Portal Mariliense e Mundo N

Código Penal prevê penas a responsáveis legais que não agem para evitar estupro de menores de 18 anos

Crianças e adolescentes são as maiores vítimas dos crimes sexuais e, segundo estatísticas, seus algozes são pessoas conhecidas. Um estudo recente divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que, a cada 20 minutos, uma menina de até 14 anos foi estuprada no Brasil entre 2017 e 2020. “A lei brasileira criou dispositivos para proteger essas vítimas. Além da pena para essa faixa etária ser maior, há a possibilidade de responsabilização penal por omissão, prevista no artigo 13 do Código Penal, quando o responsável legal, que tem a obrigação de proteger crianças e adolescentes, tem conhecimento do crime, mas não age para evitá-lo”, afirma Jacqueline Valles, jurista e advogada criminalista da Valles & Valles Advocacia.

Para a lei ser aplicada, explica a advogada, é preciso ficar claro que o responsável sabia do crime e dos riscos a que as crianças estavam sujeitas e não agiu para evitar a violência. “Isso pode ser demonstrado por meio de depoimentos da vítima, amigos e parentes e estudo do histórico do agressor, por exemplo”, diz.

A criminalista diz que a comprovação do crime por omissão é analisada caso a caso. “Por isso há uma dificuldade maior em punir. Mas se ficar comprovado que houve omissão, o responsável legal pode receber a mesma pena que o estuprador”, completa.

Em casos mais raros, até mesmo entidades de proteção como o Conselho Tutelar podem ser responsabilizados se ficarem inertes diante de denúncias. “É um mecanismo que a legislação trouxe para amparar aqueles que não conseguem se defender”, explica.

Escalonamento
O Código Penal delimita alguns tipos de estupro e estabelece penas escalonadas que variam de acordo com a faixa etária. “Quando a vítima tem menos de 14 anos, o crime é classificado como estupro de vulnerável. Por definição, a vulnerabilidade se aplica a pessoas que não tenham o discernimento para a prática do ato, seja porque são crianças, porque não podem se defender ou por terem alguma enfermidade ou deficiência mental. Nesse caso, a pena varia entre 8 e 15 anos de prisão. Se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14, a pena é de até 12 anos de reclusão”, acrescenta a criminalista.

Outro mecanismo para coibir o crime é o aumento de pena para os crimes que resultem em lesões graves e morte. “No caso de estupro com lesão grave, a pena pode atingir 20 anos. Se o crime resultar em morte, chega a 30 anos. Também são aplicadas penas mais graves quando a violência sexual é cometida por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, empregador ou pessoa que tenha autoridade sobre ela”, completa a jurista.

Estupro coletivo e corretivo
Um crime que vem ocorrendo com maior frequência no Brasil nos últimos anos é o estupro coletivo. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde a pedido da imprensa mostrou que, em 2019, o Brasil registrou 14 estupros coletivos por dia, um a cada 2,5 horas. “A lei também prevê uma punição mais dura quando o crime é praticado por mais de uma pessoa: há um aumento que varia de um a dois terços da punição original”, diz Jacqueline.

Esse mesmo aumento de pena se aplica ao chamado estupro corretivo, previsto na lei 13.718, de 2018, para definir o crime que ocorre como uma tentativa de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”. “É um crime que vitima, em sua maioria, a população LGBTQIA+ e não há números sobre a ocorrência. Se ficar comprovado que um estupro é corretivo, a pena pode variar de 8 a 17 anos de prisão”, completa a advogada.

 

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Lei impede que relatório da CPI da Covid seja esquecido pelo MP

* Matéria publicada Originalmente nos portais O Xarope e Em Pauta Online.

Código de Processo Penal dá prazo para que órgão se manifeste sobre denúncias

O artigo 46 do Código de Processo Penal determina que o Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o relatório da CPI da Covid no prazo de 30 dias e fornece mecanismos para que as denúncias não sejam automaticamente engavetadas ou ignoradas: a chamada ação penal privada subsidiária da pública.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP Jacqueline Valles explica que o MP ou PGR podem permanecer inertes, mas isso não significa que o processo pode ficar parado ou esquecido. O MP, que é responsável pelos casos de réus que não têm foro privilegiado, e a PGR, que responde por ações de réus com foro privilegiado, podem se manifestar determinando a denúncia ou o arquivamento. “Se os órgãos não fizerem nada nesses 30 dias, qualquer pessoa ou entidade pode ingressar com uma ação na Justiça, chamada de ‘ação penal privada subsidiária da pública’. Nesse caso, o advogado dessa parte pode assumir a condução do processo. Diante disso, o MP ou a PGR pode dar continuidade à ação ou pode acompanhá-la como fiscal da lei. Se os órgãos oficiais assumirem a ação, o advogado da entidade que entrou com a ação penal privada pode ingressar como assistente de acusação para se certificar de que o processo terá o andamento adequado”, explica Jacqueline.

O relatório final da CPI da Covid apresentado nesta quarta-feira pelo Senado pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes supostamente cometidos durante a gestão da pandemia. Somadas, as penas chegam a 40 anos de prisão e ensejam a abertura de processo de impeachment.

O documento pede ainda o indiciamento de outras 65 pessoas, entre elas, três filhos do presidente que exercem mandato no Legislativo. O relatório, que ainda precisa ser aprovado no Senado por maioria simples, pede o indiciamento de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Carlos Bolsonaro (Republicanos) por incitação ao crime, conforme previsto no artigo 286 do Código Penal.

Os crimes do presidente

O relatório da CPI pede que o presidente seja indiciado pelos crimes de epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade e crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).

Caso a PGR denuncie o presidente por crimes de responsabilidade, ele pode sofrer um processo de impeachment.

Prerrogativas da CPI

A CPI não tem o poder de punir os investigados, mas, para a Justiça brasileira, o seu relatório equivale ao de um inquérito policial. O Ministério Público e a Procuradoria Geral da República devem analisá-lo, aceitando a denúncia, arquivando o processo ou solicitando investigações complementares, que devem ser feitas pela Polícia Civil ou Federal.

O Código de Processo Penal permite, ainda, que a PGR se responsabilize por todas as investigações, como aconteceu no caso do Mensalão. “Nesse caso, todos os réus, mesmo os que não têm foro privilegiado, serão julgados pelo STF. Para isso, a PGR precisa fazer uma solicitação formal. Se isso não acontecer, cada promotor no seu estado pode ingressar com ações contra os réus individualmente”, completa Jacqueline.

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STF não deve impor prazo para Lira avaliar pedidos de impeachment

  • Matéria publicada originalmente no Portal Jurid

Com mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro parados há meses na Câmara dos Deputados, à espera de uma avaliação do presidente Arthur Lira, a oposição se mobiliza para tentar fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça um prazo para que os pedidos sejam analisados.
Segundo a jurista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal e professora de Direito, o Judiciário não tem a atribuição legal de estabelecer prazos para a Câmara avaliar projetos e pedidos de impedimentos. “A separação entre os poderes é um dos pilares do estado democrático de direito, decisiva para a harmonia e o bom funcionamento de Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o regimento interno da Câmara dá ao presidente da Casa amplos poderes para pautar e avaliar as pautas que lhe são entregues”, explica a advogada.

A Constituição Federal estabelece que o impeachment é um procedimento político parlamentar que precisa ser pautado pela Câmara. Em despacho recente, a Advocacia Geral da União (AGU) já sinalizou que não cabe ao STF definir prazos ou interferir em um processo político. “Diante desse pedido que o PDT fez para que o STF pressione Lira a avaliar os pedidos, a reação natural do Judiciário é negar essa ação. A atuação da Corte Suprema é tão somente a de resguardar as garantias constitucionais de forma e o rito do processo. O STF só poderia ser acionado caso alguns desses processos estivessem em desacordo com a lei”, afirma a mestre em Direito.

O regimento interno da Câmara não estabelece prazos para que o presidente da Casa avalie projetos, portanto, a inércia de Lira na análise dos mais de 120 pedidos não fere as leis e regimento. “Para mudar essa situação é preciso alterar o regimento interno da Câmara de forma que todo o poder não fique centralizado na figura do presidente da Casa. Há mecanismos legais de fazer essa descentralização, mas isso requer mudanças no regimento”, pontua Jacqueline.

*Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

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Afinal, o que acontece se Bolsonaro descumprir ordem do STF?

* Matéria publicada originalmente nos portais Folha Noroest e Jornal Jurid

Tensão entre os poderes pode resultar em novo pedido de impreachment contra o presidente

A intensificação da crise nas relações entre o Executivo e o Judiciário tem capítulos diários. Conforme noticiado pela imprensa, o presidente Jair Bolsonaro pode descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que contrarie atos de seu governo.

Caso isso realmente ocorra, quais penalidades incidem sobre o chefe do Executivo? A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, explica que a desobediência a uma determinação do Supremo ensejaria um novo pedido de impeachment contra o presidente, por crimes de responsabilidade e desobediência. “Mas é preciso ressaltar que Judiciário não pode forçar o Congresso a instaurar um processo de impeachment. O presidente da Câmara e do Senado têm legitimidade para pautar ou não os mais de 120 pedidos de impeachment que receberam”, explica Jacqueline.

Nesse sentido, diz a jurista, o Supremo deve respeitar a liberdade dos poderes. Uma intervenção do STF só pode ocorrer quando houver a negativa de instauração de um processo que encontre bases legais. “Se por ventura o Legislativo se recusar a pautar um pedido que preencha todos os requisitos legais, o autor do pedido pode solicitar a intervenção do STF, mas mesmo assim nós temos que ter sempre em mente o princípio da liberdade e independência entre os poderes”, observa.

E essa intervenção, explica Jacqueline, tem limite. O máximo que o STF pode fazer é determinar que o processo seja colocado em pauta. “E isso não garante que haverá o impeachment porque a Câmara dos Deputados precisa da maioria de dois terços para aprovar o pedido, que depois deve ser remetido ao Senado e receber o aval de dois terços dos senadores. O problema é a inércia do Legislativo em atender a um clamor público”, completa.

A jurista reforça que qualquer cidadão que tenha apresentado ao Congresso um pedido de impeachment contra o presidente pode recorrer ao STF se tiver o seu pedido negado. “Se o cidadão ou instituição entendeu que o pedido dele está correto e atende aos parâmetros legais, pode procurar o Judiciário”, resume.

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Processos com base na LSN devem ser extintos, diz jurista

* Matéria publicada originalmente no Estadão, Vocativo, Conjur

Ações originadas a partir da antiga lei devem ser anuladas assim que o projeto aprovado no Senado for sancionado

A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021 aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (10/8), provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar. “Todo mundo que estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República. Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.

Nos últimos anos, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos. Segundo Jacqueline, a existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causa insegurança jurídica.

Na avaliação da jurista, a revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal. “A discussão contra a LSN começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação. E essa revogação vem quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão”, afirma.

A advogada explica que o PL 2.108/2021, que cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e para punir casos claros de ameaça à soberania nacional.

Segundo Jacqueline, a extinção da LSN não desampara o Estado. “Tanto o Estado, quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses dez novos crimes que foram criados no Código Penal”, completa.

Jacqueline Valles é jurista e mestre
em Direito Penal pela PUC-SP

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Jurista elenca supostos crimes que Bolsonaro comete ao ameaçar eleições

*Matéria Publicada originalmente nos portais Tudo Rondonia, Portal do Oeste, Amazonas WS, Diario de Maringa, Blog do JC/UOL.

Integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal pediram que o procurador-geral da República, Augusto Aras, abra uma investigação para avaliar se as declarações do presidente Jair Bolsonaro contra o sistema eletrônico de votação do país configuram abuso de poder de autoridade e atentam contra a normalidade das eleições 2022.

O presidente declarou que só haverá eleição em 2022 se elas forem feitas por meio do voto impresso e, sem apresentar provas, disse que o sistema eletrônico apresenta riscos de fraudes. Na avaliação da jurista e advogada criminalista Jacqueline Valles, as declarações do chefe do Executivo configuram crime de responsabilidade que, se apurados e constatados, podem resultar em um processo de impeachment.

Segundo a mestra em Direito Penal, ao colocar em dúvida o sistema eleitoral, Bolsonaro viola os artigos 7º, 8º e 9º da lei 1.079/50, conhecida como Lei de Responsabilidade. “Quando ele ameaça a realização das eleições, fica configurado o crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais”. A lei estabelece que é crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”, comenta.

Jacqueline conta que, ao fazer ameaças a um dos pilares da democracia, que é a escolha dos representantes políticos por meio de uma eleição, Bolsonaro viola direitos e garantias previstos na Constituição. “A ameaça ao sistema eleitoral, e o clima de insegurança dele decorrente, também se enquadram no artigo 8º, que define como crime praticar ou concorrer para que ‘se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal’”, explica a jurista.

Por fim, o artigo 9º da Lei de Responsabilidade define que é crime de responsabilidade contra a probidade na administração expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição. “A fala do presidente é uma grave ameaça à democracia e ao pleno funcionamento das instituições. A Constituição garante aos brasileiros o direto ao voto, qualquer coisa que coloque em xeque esse direito básico é inconstitucional”, finaliza.

Na segunda-feira, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de nota assinada pela presidente nacional, Rita Cortez; pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Vânia Siciliano Aieta, e pela vice-presidente da comissão, Luciana Lóssio, “repudiou os insultos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso”.

Para o IAB, “diante de recentes pesquisas eleitorais que registram o enfraquecimento dos índices de popularidade do presidente Bolsonaro, o temor e incertezas compreensíveis sobre o indefinido futuro de sua reeleição não podem servir de pretexto para investidas pouco republicanas contra as instituições nacionais responsáveis pela festa democrática do processo eleitoral”.

Segundo o IAB, “o sistema eleitoral brasileiro está vigente há décadas sem que se tenha notícias de fraude, escolhendo em todo o Brasil prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, governadores, senadores e presidentes da República – inclusive o próprio presidente Bolsonaro, que sempre se elegeu por este sistema nas diversas legislaturas em que atuou como deputado federal, e mais recentemente como chefe do Executivo da União, não tendo denunciado nenhuma fraude quando os votos lhe foram favoráveis.”

Segue dizendo que “diante de recentes pesquisas eleitorais que registram o enfraquecimento dos índices de popularidade do presidente Bolsonaro, o temor e incertezas compreensíveis sobre o indefinido futuro de sua reeleição não podem servir de pretexto para investidas pouco republicanas contra as instituições nacionais responsáveis pela festa democrática do processo eleitoral.”

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Entrevista Dra Jaqueline ao R7 – Mulher cai no golpe do amor e denuncia perseguição do ex namorado

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Entrevista Dra Jacqueline Valles ao Jornal de Alfenas Edição 16

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Entrevista Dra Jacqueline Valles para CBN

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Estelionato emocional, mais uma forma de violência contra a mulher

*Materia Publicada originalmente nos portais Agora-TO, Jornal Sudoeste, Ubatuba Acontece, A Tribuna News, Tribuna do Reconcavo

Eles mandam flores, são carinhosos, promovem jantares e viagens e representam a personificação do ideal romântico de muitas mulheres. Os chamados estelionatários emocionais têm a paciência suficiente para fazer o conto de fadas que criam durar vários meses até conquistar a confiança das vítimas para, então, dar o golpe. “Esses criminosos investem alto para projetar uma imagem de sucesso profissional e financeiro antes de darem a cartada final e, em muitos casos, levar joias, carros, aplicações e até imóveis das mulheres”, afirma a advogada criminalista Jacqueline Valles.

A advogada conta que, desde o início da pandemia, tem atendido cada vez mais vítimas. Inspirados numa prática chamada catfish, que consiste em criar perfis com fotos e informações falsas nas redes sociais para enganar mulheres, aproveitam o isolamento social imposto pela pandemia para explorar a carência das vítimas. “Eles vão conhecendo as mulheres e agem de acordo com o imaginário que elas têm de um relacionamento perfeito. Se percebem que são ligadas à família, mostram fotos dos filhos, falam das mães e concretizam o golpe, muitas vezes, afirmando necessitar de dinheiro para pagar caros tratamentos de saúde”.

A advogada diz que todas as vítimas que a procuraram revelaram um modo de ação semelhante em todos os casos. “Eles fazem as vítimas se sentirem amadas e quando ganham a confiança delas, aplicam o golpe”, explica.

Modus operandi

As vítimas são escolhidas por meio de aplicativos de relacionamento. A maior parte delas tem mais de 40 anos. A grande arma do chamado catfish é a lábia. “E quando eles encontram mulheres carentes, exploram esse lado. Por mais inteligente que uma mulher seja, por melhor que seja a sua formação acadêmica e a sua autoestima, a carência é democrática, pode acontecer com todas”, afirma a advogada.

Quando a vítima percebe que caiu em um golpe e decide procurar a polícia, as dificuldades aparecem. “O crime de estelionato requer a representação da vítima para o cidadão ser processado em um prazo de até seis meses. O golpe é orquestrado de uma forma que, quando o estelionatário some, já expirou o prazo para representação”.

A criminalista alerta que a vítima deve procurar a polícia o quanto antes. “Além do crime de estelionato, esses falsários podem ser enquadrados por apropriação indébita e furto. Em um dos casos, a vítima passou um imóvel para o golpista porque ele dizia que precisava ter bens no seu nome para poder fazer um grande investimento no Exterior”, explica.

Jacqueline orienta as mulheres a não passarem dados pessoais, cartões bancários, bens e joias. “É muito complicado perceber o golpe quando se está envolvido emocionalmente com alguém, mas elas precisam estar atentas a sinais de que o sujeito não esteja falando a verdade. Se ele não a apresenta a amigos e parentes, por exemplo, desconfie e jamais entregue seus bens”, finaliza.

Projeto de lei

Tramita no Congresso o PL 6444/2019 que tipifica o estelionato sentimental. Pelo PL, o crime fica configurado quando o autor induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores.