O direito a um julgamento justo e isento é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. É a base sobre qual se sustenta a Justiça. No caso do Tribunal do Júri, diversos fatores podem influenciar a percepção dos jurados e, consequentemente, o veredicto final. Entre esses fatores, destaca-se a vestimenta do réu e o uso de algemas durante o julgamento.
Estudos em criminologia e psicologia apontam que uso de uniforme de presídio e de algemas produzem um estigma e podem influenciar os jurados. Quando um réu é apresentado ao júri vestindo roupas de presidiário, a imagem transmitida é de culpa pré-estabelecida. Essa visualização pode influenciar negativamente os jurados, que podem inconscientemente associar a vestimenta à culpabilidade do réu.
A primeira impressão visual tem um impacto significativo na formação de opiniões e julgamentos. Algemas são frequentemente associadas a criminosos perigosos e podem criar uma imagem de ameaça e culpabilidade. Essa percepção pode influenciar os jurados a favor da condenação, mesmo que as evidências apresentadas não sejam conclusivas.
Portanto, permitir que o réu use roupas civis durante o julgamento é uma medida essencial para evitar preconceitos e garantir um julgamento justo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma clara sobre a questão. Recentemente, o STJ anulou julgamento em que os réus foram obrigados a comparecer ao tribunal com roupas de presidiário, reconhecendo que tal prática viola o princípio da presunção de inocência e compromete a imparcialidade do júri. A notícia provocou uma série de reações de indignação e reclamações nas redes sociais.
O princípio da presunção de inocência é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Todos os indivíduos são considerados inocentes até que se prove o contrário. Qualquer prática que possa comprometer essa presunção, como a apresentação do réu em roupas de presidiário ou o uso injustificado de algemas, deve ser evitada para garantir um julgamento justo e isento.
Independentemente das reclamações nas redes sociais, a igualdade perante a lei é um princípio fundamental que deve ser observado em todos os julgamentos. Todos os réus, independentemente de sua condição social, econômica ou jurídica, têm o direito de serem tratados de maneira igualitária. Isso inclui a garantia de que não serão submetidos a práticas que possam prejudicar sua defesa ou influenciar negativamente a percepção dos jurados. A lei é a mesma para todos.
*Jacqueline Valles é jurista, mestre em Direito Penal e membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e possui mais de 30 anos de experiência no Tribunal do Júri.