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Celso de Mello não cometeu abuso de autoridade

*Materia publicada originalmente no Portal Estadão

O presidente Jair Bolsonaro usou as redes sociais para sugerir que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello teria cometido abuso de autoridade ao autorizar a divulgação de trechos do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, na qual o chefe do Executivo dá declarações nada republicanas, para dizer o mínimo, sobre a interferência que fará para garantir a segurança da sua família e amigos.

Mello é o ministro relator responsável pela tramitação da investigação instaurada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para apurar as denúncias do ex-ministro Sergio Moro de que o presidente mudou a direção da Polícia Federal para obter informações privilegiadas sobre investigações que miram sua família. Entre as suas funções estão solicitar gravações, quebras de sigilo e convocar testemunhas para depoimentos.

A divulgação dos trechos é de extrema importância para que as pessoas tomem conhecimento do que está sendo investigado. E, ao contrário do artigo 28 citado pelo presidente como argumento para querer fazer crer que o decano cometeu abuso de autoridade, a liberação das imagens tem relação direta com a prova que se pretende produzir no inquérito.

O artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade condena a divulgação de gravações que não tenham relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado.

Com a liberação, Celso de Mello dá publicidade às provas necessárias para materializar a denúncia feita por Moro. Em nenhum momento o decano feriu o direito à privacidade de qualquer um dos agentes que aparecem no vídeo: trata-se de uma reunião oficial, para discutir assuntos oficiais e com troca de informações oficiais. Apesar do festival de palavrões e impropérios, ali ninguém estava em um momento de intimidade da sua vida privada.

Também não se sustenta o pseudoargumento de que há suspeição nas ações do ministro Celso de Mello. A suspeição se configura quando as partes têm algum tipo de relacionamento íntimo de amor ou ódio e assim se declaram publicamente. Ora, o ministro nunca manifestou apreço ou aversão à figura do presidente. Ocorre justamente o contrário: o presidente se manifestou diversas vezes contra todos os ministros da corte suprema.

*Jacqueline Valles é advogada Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles.

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Estados e municípios podem definir serviços essenciais, dizem juristas

*Artigo publicado no Portal R7 com comentários da Dra Jaqueline Valles

Decisão do STF e lei excepcional em vigor durante a pandemia da covid-19 autorizam de governadores e prefeitos na adoção de medidas restritivas

Os Estados e municípios têm prerrogativa para decretar medidas de saúde e, desta forma, podem decidir se acatam ou rejeitam o decreto do presidente da República  que inclui academias, salões de beleza e barbearias no rol de serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, de acordo com a avaliação de juristas.

Os governadores e prefeitos entendem que a quarentena é importante para evitar mortes e que também facilitará a retomada econômica. Em São Paulo, João Doria (PSDB) deve definir nesta quarta-feira (13) o posicionamento do Estado sobre a decisão do governo federal. O prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), também deverá anunciar a sua decisão no mesmo dia.

Para os especialistas, os chefes do Executivo estaduais e municipais estão amparados em uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pela qual, “em momentos de crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público”.

Outro ponto favorável à autonomia das gestões estaduais e municipais é o texto da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, uma legislação em caráter excepcional que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da covid-19.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles ressaltou que a competência – entre Estados, municípios e União – é concorrente e, neste tema, há igualdade entre as esferas de poder.

“Tem o interesse na sociedade local. Diante disso, não há consequências jurídicas em supostamente não obedecer a União. Os governadores e prefeitos estão amparados para lidar com o problema que está ocorrendo naquele momento em sua cidade, independente de o presidente coordenar de alguma outra forma”, analisou Jacqueline Valles.

Assim, os juristas entendem que eventuais decisões favoráveis aos possíveis pedidos de empresários dos setores em liminares podem ser cassadas e quem se sentir prejudicado ( Estados, municípios ou lojistas) poderá recorrer.

“A adoção ou não do decreto presidencial que ampliou os serviços essenciais pelos Estados da federação poderão ser questionados em sede de Mandado de Seguranca”, acrescentou a juíza de Direito Ivana David.

“Na verdade, municípios e Estados podem decidir o que abre e o que fecha, em sentido oposto [ao decreto presidencial]”, ratificou o coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional da PUC-SP, Luiz Guilherme Arcaro Conci.

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Fake news: a desinformação que coloca vidas em risco

*Artigo postado originalmente no Portal Estadão

* Artigo atualizado às 21h30 deste sábado, 9, com a manifestação da deputada Carla Zambelli.

Em uma época delicada como a que vivemos, notícias falsas podem ter um impacto desastroso na saúde pública e agravar ainda mais a epidemia de coronavírus que colocou o Brasil, nesta semana, no epicentro da crise mundial. Com quase 9 mil mortos e mais de 126 mil contaminados, as chamadas fake news têm o poder de ajudar a propagar o vírus e causar pânico.

Casos recentes de irresponsabilidade chegaram à mídia e viraram alvo de investigações na Polícia Civil. No início de abril, o presidente da República compartilhou um vídeo com informação falsa sobre uma suposta falta de alimentos na Ceasa de Belo Horizonte. A própria instituição negou as informações passadas em vídeo e a imprensa constatou a situação de normalidade.

Mas milhões de pessoas já tinham acessado o vídeo, o que poderia ter provocado uma corrida desnecessária aos mercados, amplificando a exposição ao vírus em plena pandemia e provocando desabastecimento de verdade.

PF tem obrigação de investigar denúncias de Moro sobre Bolsonaro

Há poucos dias, uma mulher gravou um vídeo informando que autoridades estariam enterrando caixões com pedras no lugar de corpos para fraudar o número de mortos pela covid-19. O material foi divulgado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e viralizou nas redes sociais. Dias depois, a imprensa noticiou casos de familiares abrindo caixões em Manaus e no Pará para se certificarem de que seus entes queridos estavam realmente ali. A prática, que viola todas as regras sanitárias possíveis e imagináveis, expõe dezenas de pessoas ao vírus. Notícia falsa mata!

Os dois casos estão sendo investigados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que já identificou os autores. Aliás, a mulher que mentiu sobre os caixões vazios gravou um vídeo se desculpando pelo que fez, mas o estrago já estava feito. Apesar da criação e divulgação de fake news não ser criminalizada, o Código Penal tem artigos para punir a conduta.

Em um momento em que o assunto ganha até uma CPI para investigar o disparo de notícias falsas durante as eleições e projetos de lei para criminalizar a prática, é preciso deixar bem claro para as pessoas que a internet não é uma terra sem lei. Mesmo que não haja um artigo específico para as fake news, a produção e divulgação de notícias falsas pode ser enquadrada em vários tipos penais, como denunciação caluniosa, difamação (se houver a citação contra uma pessoa específica) e na contravenção penal de propagação de pânico.

A maior dificuldade em punir a prática é provar o dolo, a intenção de causar pânico ou destruir a reputação de alguém, por exemplo. Por isso, a investigação é fundamental para coibir a disseminação dessas notícias, mesmo sem uma lei específica. E, no momento delicado em que vivemos, frear o ímpeto das fake news pode fazer a diferença entre a vida e a morte.

*Jacqueline Valles é advogada Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles

COM A PALAVRA, DEPUTADA CARLA ZAMBELLI

A respeito de notícia divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo neste sábado (9), a assessoria da deputada federal Carla Zambelli esclarece que:

– Em momento algum a parlamentar divulgou vídeo sobre caixões com pedras. A deputada Carla Zambelli falou sobre duas imagens enviadas por dois cidadãos que denunciaram o suposto enterro com caixões vazios.

– Carla Zambelli nunca recomendou a qualquer pessoa que abra algum caixão, mesmo porque a suspeita inicial era de números inflados por Estados opositores ao governo, não de corpos desviados.

– O fato da imprensa repetir com frequência a denúncia feita pela deputada tem colaborado ainda mais para a criação de ideias na população de que acontecem esses supostos problemas de caixões vazios ou cheios de algum objeto.

– A deputada reafirma sua imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal para que denúncias sejam feitas para a devida apuração e solução, sem qualquer preocupação de retaliação política.

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Uso de máscara é obrigatório em SP a partir desta quinta-feira (07/05)

*Artigo Publicado no Portal R7 com comentários da Dra Jaqueline Valles.

O uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório para quem sair de casa em todo o Estado de São Paulo a partir desta quinta-feira (7). A regra já valia para o transporte público desde segunda-feira (4) e agora vale para a circulação nas ruas e para o acesso a espaços públicos, abertos ou fechados, até o final da quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus.

decreto que regulamenta a medida foi publicado na terça-feira (5). O texto determina quem descumprir a regra pode ser acusado de dois crimes. Um deles é infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. O outro é desobediência, com pena de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.

As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial. A multa pode variar de R$ 276 a R$ 276 mil para pessoas físicas e estabelecimentos que descumprirem a regra, além de detenção por até um ano. O descumprimento da norma é uma infração prevista ainda no Código Sanitário do Estado e no Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pela fiscalização é dos municípios. A Associação Paulista de Municípios argumenta que as prefeituras precisam de recursos extras para cumprir essa determinação.

Na cidade de São Paulo, as subprefeituras serão responsáveis por fiscalizar do uso de máscaras nos estabelecimentos que podem continuar abertos durante a quarentena. Funcionários e clientes devem usar a proteção. A entrada de pessoas sem proteção deve ser barrada. Será fiscalizado também o acesso a álcool gel.  A orientação é que sejam adotadas máscaras caseiras, para que as profissionais sejam destinadas aos trabalhadores da saúde.

Constitucionalidade das medidas

A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nas ruas, assim como nos transportes públicos e outras determinações restritivas com a finalidade de estimular o isolamento social provocaram diversos questionamentos em parte da população sobre a constitucionalidade de tais imposições de governos municipais e estaduais.

A desembargadora Ivana David, que atua na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não vê ilegalidade nas medidas impostas para garantir a adesão ao distanciamento social em São Paulo.

“Num primeiro olhar, não se denota qualquer ilegalidade na obrigatoriedade de uso de mascaras. Os decretos são temporários, motivados por estudos científicos, sem qqualquer indicação de excesso legal”, ponderou a desembartadora do TJ paulista.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles, explica as ações dos governantes são autorizadas pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, uma legislação em caráter excepcional que “dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, conforme diz o texto.

“A lei foi regulamentada, está certíssima e impõe circusntancias que vão contra os direitos fundamentais. [Na lei] estamos usando o princípio da proporcionalidade [que abrange]: necessidade, adequação e proporcionalidade específica. É necessário conter o contágio de supostas pessoas que estão assintomáticas. Os governos e os prefeitos podem decretar. Não tem nada de inconstitucional”, avaliou a jurista e criminalista Jacqueline Valles.

O coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional da PUC-SP, Luiz Guilherme Arcaro Conci, também avaliou que não haja impedimento para tais medidas.  Assim, basta que o município faça a sua lei e crie a sanção. “Que não pode ser prisão, claro. Mas pode ser multa, por exemplo, no caso das autoridades municipais”, completou.

O professor ressaltou que eventuais detenções em caso de descumprimento das medidas restritivas só poderiam ocorrer embasadas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que é uma lei federal. “A prisão pode ocorrer em função deste crime. Neste caso, havendo flagrante delito, as autoridades policiais, por exemplo, podem determiná-la”, explicou.

Por tais considerações a respeito da legislação em vigor no país, Luiz Guilherme Arcaro Conci entende que não há violação dos direitos individuais dos cidadãos, garantidos na Constituição, hipótese aventada por críticos das restrições à circulação de pessoas e abertura das atividades no Estado.

“Penso que é uma polêmica estéril. Estamos falando de uma situação excepcional. Onde direitos fundamentais podem ser restringidos para a proteção da saúde de todos. É o caso do direito de propriedade, com as requisições administrativas; o direito de circulação, com restrições de funcionamento de serviços públicos de transportes, rodízios, lockdown, etc.”, finalizou o professor da PUC-SP.

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Pedido de semiaberto para Lula pode até ser legal, mas tem viés político para evitar anulação do julgamento

A decisão dos procuradores da Lava Jato de solicitar a progressão de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, causou estranhamento em muita gente, já que a atitude não é comum. Houve, ainda, comentários sobre o fato de os procuradores não imporem a reparação de danos a cofres públicos para a progressão do regime do ex-presidente.

“Juridicamente falando, as duas atitudes estão amparadas pela lei, já que o Ministério Público tem a função de fiscalizar o seu cumprimento e a reparação não foi exigida de nenhum outro réu da Lava Jato. Portanto, não há inovação alguma. Mas fica evidente que a decisão foi politicamente planejada para tentar inviabilizar uma possível anulação do julgamento”, avalia a advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia.

Jacqueline explica que realmente é incomum o MP solicitar a progressão da pena de um reeducando. Isso, geralmente, fica a cargo da defesa. Mas não há ilegalidade na atuação dos procuradores da Lava Jato. “Como fiscais do cumprimento da lei, eles podem agir quando um reeducando atender a todos os requisitos para a progressão da pena, prevista no Código do Processo Penal”.

Neste momento, o caso de Lula, cuja defesa entrou com um pedido de anulação de sentença alegando suspeição tanto do juiz Sergio Moro quanto dos procuradores da Lava Jato, deve ser avaliado pelo viés político. “O processo continua independente da interposição do recurso e, portanto, o ex-presidente pode ser liberado para cumprir prisão domiciliar, por exemplo. O que parece é que os procuradores tentaram agilizar a liberação de Lula achando que a soltura do petista pode, de alguma forma, inviabilizar ou neutralizar a anulação do processo, já que deve haver certa pressão popular para mantê-lo preso”, avalia.

Em carta enviada ao povo brasileiro, o ex-presidente disse que não faria barganhas para deixar a cadeia, deixando claro que agirá de forma política. Mas a lei não é algo político. E tem que ser cumprida. “Se a Justiça entender que ele deve ir para o semiaberto, ele não pode se recusar porque, pela lei, a progressão de pena de um reeducando faz parte do processo de reinserção na sociedade, que não beneficia somente o réu. Quando você é sentenciado, tem que cumprir a sentença, logo, não cabe a Lula escolher”, finaliza a especialista em Direito Penal.

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STF fez valer a Constituição no caso Bendine, avalia especialista em Direito Penal

A advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia, avalia que a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sentença proferida ano passado contra o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pelo então juiz federal Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, é acertada e atende ao princípio constitucional de direito à ampla defesa.

Moro havia sentenciado Bendine à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht. A advogada explica que o princípio à ampla defesa e ao contraditório foi desrespeitado quando a Bendine foi negado o direito de se defender das acusações do delator do processo que surgiram após o seu depoimento e apresentação da sua defesa.

A advogada acrescenta que a decisão do STF não anula o processo penal, que voltará à primeira instância da Justiça para a concessão do direito de defesa do acusado e para nova sentença. “Não significa que toda ação penal foi anulada. O que foi anulado é a sentença. Haverá uma nova instrução, na qual Bendine poderá se pronunciar sobre esses atos e pode ser novamente condenado”, pontua Jacqueline.

Os ministros da 2ª Turma atenderam a um pedido da defesa de Bendine, que alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores. Isso impossibilitou que ele prestasse depoimento na fase correta e apresentasse sua defesa das acusações que lhe foram imputadas pelos delatores.

“O STF é uma instituição independente do pleito popular. Não significa que o STF foi o único a enxergar a falha no processo, mas que ele, entre todas as outras instâncias, é o responsável por fazer respeitar a Constituição Federal. E o fez, garantindo a segurança jurídica”, afirma a especialista.

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Denúncias contra ex-BBB revelam dificuldade de denunciar crimes sexuais

As denúncias de estupro contra o ex-BBB Felipe Prior, reveladas pela revista Marie Claire, movimentaram as redes sociais na última sexta-feira e revelaram as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para denunciar e comprovar a violência sexual. Isso acontece porque boa parte dos crimes não deixa marcas, nem testemunhas. “O estupro, muitas vezes, não deixa marcas físicas e é geralmente cometido sem testemunhas. Quando deixa marcas, pode ser comprovado por meio de exames de corpo de delito. Mas quando isso não acontece, seja porque não houve emprego de força ou porque já se passou algum tempo após a materialização do ato, o que vale é a palavra da vítima ou de testemunhas e isso aumenta a dificuldade em comprovar o crime”, explica a jurista e advogada Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Outra dificuldade enfrentada pelas mulheres, no campo psicológico, é denunciar a violência. “Estamos diante de um crime extremamente grave, que deixa traumas psicológicos profundos. Muitas vezes as mulheres não estão em condições de enfrentar o processo de denúncia em uma delegacia logo após o fato, por isso o estupro demora tanto para prescrever. Nos casos de estupro de vulneráveis, a prescrição acontece após 20 anos, mas tramita uma PEC na Câmara dos Deputados para a aprovação da sua imprescritibilidade”, completa a jurista.

Jacqueline diz que é possível denunciar o crime anos após a sua ocorrência, mas reforça a importância da comunicação imediata para que o trabalho da polícia tenha mais chance de localizar provas. “O melhor caminho para responsabilizar o criminoso é a denúncia da vítima. Ela pode ir até uma delegacia, contatar o Ministério Público ou acionar um advogado, e iniciar o processo de investigação. Quanto mais detalhes sobre o criminoso, maiores são as chances das autoridades policiais chegarem ao autor do crime”, afirma.

Outro ponto que precisa ficar claro a todos é que o estupro pode acontecer, sim, em uma relação iniciada de forma consentida. “Não é porque a mulher começou uma relação sexual de forma consensual, que a vontade do parceiro vai prevalecer sobre a dela. Se, durante o ato, ela disser que quer parar, o homem tem que parar. É preciso respeitar o limite do outro”, completa.

Fonte: Patricia Penzin

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Denúncias contra ex-BBB revelam dificuldade de denunciar crimes sexuais

As denúncias de estupro contra o ex-BBB Felipe Prior, reveladas pela revista Marie Claire, movimentaram as redes sociais na última sexta-feira e revelaram as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para denunciar e comprovar a violência sexual. Isso acontece porque boa parte dos crimes não deixa marcas, nem testemunhas.

“O estupro, muitas vezes, não deixa marcas físicas e é geralmente cometido sem testemunhas. Quando deixa marcas, pode ser comprovado por meio de exames de corpo de delito. Mas quando isso não acontece, seja porque não houve emprego de força ou porque já se passou algum tempo após a materialização do ato, o que vale é a palavra da vítima ou de testemunhas e isso aumenta a dificuldade em comprovar o crime”, explica a jurista e advogada Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Outra dificuldade enfrentada pelas mulheres, no campo psicológico, é denunciar a violência. “Estamos diante de um crime extremamente grave, que deixa traumas psicológicos profundos. Muitas vezes as mulheres não estão em condições de enfrentar o processo de denúncia em uma delegacia logo após o fato, por isso o estupro demora tanto para prescrever. Nos casos de estupro de vulneráveis, a prescrição acontece após 20 anos, mas tramita uma PEC na Câmara dos Deputados para a aprovação da sua imprescritibilidade”, completa a jurista.

Jacqueline diz que é possível denunciar o crime anos após a sua ocorrência, mas reforça a importância da comunicação imediata para que o trabalho da polícia tenha mais chance de localizar provas. “O melhor caminho para responsabilizar o criminoso é a denúncia da vítima. Ela pode ir até uma delegacia, contatar o Ministério Público ou acionar um advogado, e iniciar o processo de investigação. Quanto mais detalhes sobre o criminoso, maiores são as chances das autoridades policiais chegarem ao autor do crime”, afirma.

Outro ponto que precisa ficar claro a todos é que o estupro pode acontecer, sim, em uma relação iniciada de forma consentida. “Não é porque a mulher começou uma relação sexual de forma consensual, que a vontade do parceiro vai prevalecer sobre a dela. Se, durante o ato, ela disser que quer parar, o homem tem que parar.

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Decisão do STJ é fundamental para frear avanço do coronavírus, avalia jurista

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que coloca em prisão domiciliar todos os presos cuja liberdade está condicionada ao pagamento de fiança

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que coloca em prisão domiciliar todos os presos cuja liberdade está condicionada ao pagamento de fiança. Na avaliação da jurista e advogada mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, a decisão é imprescindível para minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. “A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo conter a disseminação do vírus nas penitenciárias brasileiras. Essa medida é indispensável para frear o avanço da doença e proteger toda a sociedade, já que as penitenciárias são um local onde a aglomeração de pessoas não pode ser evitada. É preciso ter em mente que uma epidemia nos presídios ameaça diretamente uma população de mais de 80 mil trabalhadores que atuam no sistema, bem como as suas famílias e as comunidades nas quais esses trabalhadores estão inseridos”, argumenta.

A jurista entende que a decisão do STJ é muito bem pensada e extremamente lógica com o cenário que estamos vivendo hoje, com um aumento gradativo dos casos e de mortes no país. “A liminar concede o direito à prisão domiciliar a casos que já foram analisados previamente e que, portanto, são de pessoas que, em tese, não representam risco para a sociedade. Para estipular a fiança, a Justiça avalia a periculosidade e o risco analisando vários critérios objetivos e subjetivos”, diz Jacqueline.

A medida, acrescenta a mestre em Direito Penal, não engloba os acusados de genocídio, racismo, terrorismo e tortura, por exemplo, que são crimes inafiançáveis conforme a Constituição. “Criminosos reincidentes também não têm direito à fiança, que é concedida após uma análise profunda de cada caso”, afirma.

O ministro Sebastião Reis Júnior atendeu, em um primeiro momento, a um pedido feito pela Defensoria do Espírito Santo, que requereu a liberdade destes casos conforme a recomendação dada pelo CNJ. “O benefício foi estendido a todo país e será um mecanismo importante para agilizar a aplicação da recomendação do CNJ e, assim, frear o avanço da doença”, analisa.

A jurista afirma ainda que a decisão do STJ resolverá um problema de interpretação que tem acontecido em algumas instâncias. “Há juízes negando os pedidos dos advogados porque confundem o cumprimento da decisão do CNJ com a extensão da liberdade ou a substituição da prisão pela liberdade. Nós só estamos requerendo a substituição da prisão pela prisão domiciliar enquanto durar a epidemia de coronavírus no Brasil. A restrição da liberdade continuará, só que o preso ficará em um lugar onde existe menor risco de contágio. Após a pandemia, ele deverá retornar à prisão para terminar a pena que lhe foi imputada”, finaliza.

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Cuidados e prevenções da transmissão do coronavírus em nosso sistema carcerário.