Estados e municípios podem definir serviços essenciais, dizem juristas

*Artigo publicado no Portal R7 com comentários da Dra Jaqueline Valles

Decisão do STF e lei excepcional em vigor durante a pandemia da covid-19 autorizam de governadores e prefeitos na adoção de medidas restritivas

Os Estados e municípios têm prerrogativa para decretar medidas de saúde e, desta forma, podem decidir se acatam ou rejeitam o decreto do presidente da República  que inclui academias, salões de beleza e barbearias no rol de serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, de acordo com a avaliação de juristas.

Os governadores e prefeitos entendem que a quarentena é importante para evitar mortes e que também facilitará a retomada econômica. Em São Paulo, João Doria (PSDB) deve definir nesta quarta-feira (13) o posicionamento do Estado sobre a decisão do governo federal. O prefeito da capital paulista, Bruno Covas (PSDB), também deverá anunciar a sua decisão no mesmo dia.

Para os especialistas, os chefes do Executivo estaduais e municipais estão amparados em uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pela qual, “em momentos de crise, o fortalecimento da união e a ampliação de cooperação entre os três poderes, no âmbito de todos os entes federativos, são instrumentos essenciais e imprescindíveis a serem utilizados pelas diversas lideranças em defesa do interesse público”.

Outro ponto favorável à autonomia das gestões estaduais e municipais é o texto da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, uma legislação em caráter excepcional que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da covid-19.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles ressaltou que a competência – entre Estados, municípios e União – é concorrente e, neste tema, há igualdade entre as esferas de poder.

“Tem o interesse na sociedade local. Diante disso, não há consequências jurídicas em supostamente não obedecer a União. Os governadores e prefeitos estão amparados para lidar com o problema que está ocorrendo naquele momento em sua cidade, independente de o presidente coordenar de alguma outra forma”, analisou Jacqueline Valles.

Assim, os juristas entendem que eventuais decisões favoráveis aos possíveis pedidos de empresários dos setores em liminares podem ser cassadas e quem se sentir prejudicado ( Estados, municípios ou lojistas) poderá recorrer.

“A adoção ou não do decreto presidencial que ampliou os serviços essenciais pelos Estados da federação poderão ser questionados em sede de Mandado de Seguranca”, acrescentou a juíza de Direito Ivana David.

“Na verdade, municípios e Estados podem decidir o que abre e o que fecha, em sentido oposto [ao decreto presidencial]”, ratificou o coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional da PUC-SP, Luiz Guilherme Arcaro Conci.

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