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Investigado pela PF, presidente pode ser chamado a depor pessoalmente

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo sobre A investigação pela PF, em que o presidente pode ser chamado a depor pessoalmente. Matérias publicada originalmente no Portal Âmbito Jurídico.

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidirá se o presidente Jair Bolsonaro deve ou não prestar depoimento pessoalmente nas investigações que apuram se ele tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

A jurista, criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles afirma que o Código de Processo Penal (CPP), que é harmonioso com a Constituição Federal de 1988, é claro quando afirma que o direito a prestar esclarecimentos por escrito só se aplica quando o intimado estiver na condição de colaborador, testemunha ou vítima. “O Código de Processo Penal é muito claro. Acredito que o decano Celso de Mello irá, sim, exigir a presença do presidente na Polícia Federal, já que Bolsonaro é averiguado no procedimento que investiga sua interferência junto à PF”, avalia.

Jacqueline explica que o citado artigo 221 do CPP determina que o presidente da República, os ministros e o vice-presidente têm a prerrogativa de depor por escrito desde que figurem nos processos como colaboradores testemunhas, peritos ou vítimas. “O Código de Processo Penal separa muito bem as partes envolvidas durante uma investigação policial e uma ação penal. Durante toda a instrução, que começa com o inquérito policial e termina com o trânsito em julgado, temos vários colaboradores, como peritos, testemunhas, vítimas. Quando se trata de depoimento, as pessoas que são investigadas terão, sim, que estar diante de uma autoridade policial ou uma autoridade judicial para prestar esclarecimentos”, explica.

A criminalista acrescenta, no entanto, que, mesmo se for intimado a depor na Polícia Federal, o presidente tem o direito constitucional de não produzir prova contra ele mesmo. “Ele tem o direito de se apresentar e ficar quieto e até o direito de nem se apresentar”, completa Jacqueline.

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Foro privilegiado para Flávio Bolsonaro pode ser revisto, avalia advogada

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo sobre o Foro privilegiado para Flávio Bolsonaro que pode ser revisto. Matérias publicadas originalmente nos portais Terra , BOL , Cgn , Noticias ao Minuto Brasil , O Dia , UOL , A Gazeta online – ES , A Tribuna , Bem Paraná , Correio Braziliense , Estado de Minas – Online , ISTOÉ – Online , Meia Hora , O Liberal – Belém , Tarobá , TN Online , A Crítica de Campo Grande-MS , Aqui Notícias , Blogdobarbosa, Brasil Soberano e Livre , Central das Notícias , Diário da Amazônia , Diário da Região/São José do Rio Preto, Diário de Notícias Online, Diário do Grande ABC , Diário MS News , Estadão – Blogs , Falando Verdades , Fasternet , Folha de Valinhos , Jornal Correio do Papagaio , Meon , Mix Vale , Reporter Diário , Revista Dinheiro Rural , Ric Mais , Rádio Itatiaia , Santa Portal , Tribuna da Bahia , Tribuna do Agreste , Tribuna do Interior , Tribuna do Sertão , Vitoria News , G7 Bahia , Consultoria Eleitoral , Rede Massa.

A decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de enviar para a 2ª instância do Tribunal a investigação sobre o suposto esquema de rachadinha no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, desrespeita uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser anulada.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, em 2018, o STF definiu as regras para a aplicação do foro privilegiado. “A decisão do TJ-RJ reconheceu a prerrogativa da função de deputado de Flávio Bolsonaro. Mas o STF já havia definido que só há foro privilegiado quando estiver sendo discutido algum fato relacionado ao exercício de sua função no momento do crime investigado. Flávio está sendo investigado agora por atos cometidos quando ele era deputado, vaga que não ocupa no momento. Portanto, o foro privilegiado não se aplica neste caso”, explica a jurista.

Segundo a própria defesa do senador, a intenção de Flávio Bolsonaro é buscar a anulação de todos os atos determinados pelo juiz de 1ª instância, como a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 100 pessoas envolvidas no processo.

Na quinta-feira, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro mantiveram as decisões do juiz de 1ª instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. “Agora quem tem que fazer a denúncia sobre a investigação é o procurador de Justiça, não mais o promotor, que já estava com a denúncia pronta”, explica Jacqueline.

A jurista avalia, no entanto, que a determinação abre espaço para que a defesa de Fabrício Queiroz solicite a anulação do seu pedido de prisão. “Anulando a competência do juiz de 1ª instância, também há os efeitos de anular os seus atos anteriores, como a prisão do Queiroz e as quebras de sigilos. E provavelmente é isso que a defesa dos envolvidos fará”, completa Jacqueline.

A mestre em Direito Penal, no entanto, esclarece que o promotor do caso pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a transferência, alegando que a decisão fere determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Educação e fiscalização garantem eficácia da Lei Seca contra mortes no trânsito

A Lei Seca, que completa hoje 12 anos, foi responsável pela redução drástica das mortes e acidentes de trânsito no Brasil. Antes da norma, o consumo de álcool ao volante era o segundo maior responsável por essas mortes. Hoje, é o quarto. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles avalia que o endurecimento da legislação, com as várias formas de atestar a alcoolemia, surtiram efeito, mas diz que a imposição do dolo eventual a quem provoca mortes é algo juridicamente difícil de se atestar. “Para que se imponha uma pena de homicídio doloso a quem dirige alcoolizado e mata, é preciso provar que a pessoa agiu não só de forma negligente, mas tinha a plena consciência de que poderia matar alguém e isso, juridicamente falando, é difícil de ser demonstrado. Como consequência, temos penas brandas para quem comete este ato”, afirma.

Por isso, revela a criminalista, os melhores caminhos para a redução da violência no trânsito são a educação e fiscalização. “Só a Educação vai mudar a mentalidade dos motoristas. Ela tem o poder de fazê-los enxergar o risco da imprudência e da negligência. Ampliar a fiscalização nas ruas, avenidas e rodovias brasileiras é outra forma eficaz de salvar vidas”, pontua. Segundo Jacqueline Valles, o grande trunfo da lei é estabelecer várias formas de atestar o consumo de álcool por um motorista, além do bafômetro.

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, explica que a autoridade policial pode atestar a embriaguez ao volante pelos meios previstos no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, por meio de exame clínico, perícia ou outros meios técnicos ou científicos homologados pelo CONTRAN, como os testes de alcoolemia utilizando o etilômetro (bafômetro) ou ainda por meio de filmagens, meio este previsto a partir de 2012 (Lei 12.760/12). “O consumo de álcool provoca várias reações fisiológicas no corpo humano, alguns deles perceptíveis por sinais aparentes, como a fala arrastada, a déficit de coordenação motora, perda de equilíbrio, aumento do tempo de tomada de decisão (reflexos lentos). Esses sinais podem ser reconhecidos pelo policial quando da fiscalização, permitindo assim seu testemunho sobre o estado do condutor”, explica.

Além destes recursos, vídeos, provas testemunhais, o próprio exame do bafômetro e a avaliação clínica podem comprovar ou até mesmo derrubar a suspeita de que alguém esteja dirigindo sob o efeito do álcool. “O motorista autuado por uma autoridade tem a opção de contestar a autuação passando tanto pelo teste do etilômetro, quanto pelo de dosagem alcoólica, que pode ser feito no Instituto Médico Legal, para comprovar que não fez uso de álcool ou o se o fez, que se encontra abaixo do limite permitido”, completa Becker.

A jurista Jacqueline Valles diz que esta amplitude de possibilidades confere mais rigor e eficácia à lei. “Quem está agindo errado pode ser autuado de diversas maneiras. E quem está agindo corretamente também pode se livrar de acusações se submetendo a exames”, finaliza a jurista.

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Educação e fiscalização garantem eficácia da Lei Seca contra mortes no trânsito

A Lei Seca, que completou 12 anos, foi responsável pela redução drástica das mortes e acidentes de trânsito no Brasil. Antes da norma, o consumo de álcool ao volante era o segundo maior responsável por essas mortes. Hoje, é o quarto. A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles avalia que o endurecimento da legislação, com as várias formas de atestar a alcoolemia, surtiram efeito, mas diz que a imposição do dolo eventual a quem provoca mortes é algo juridicamente difícil de se atestar. “Para que se imponha uma pena de homicídio doloso a quem dirige alcoolizado e mata, é preciso provar que a pessoa agiu não só de forma negligente, mas tinha a plena consciência de que poderia matar alguém e isso, juridicamente falando, é difícil de ser demonstrado. Como consequência, temos penas brandas para quem comete este ato”, afirma.

Por isso, revela a criminalista, os melhores caminhos para a redução da violência no trânsito são a educação e fiscalização. “Só a Educação vai mudar a mentalidade dos motoristas. Ela tem o poder de fazê-los enxergar o risco da imprudência e da negligência. Ampliar a fiscalização nas ruas, avenidas e rodovias brasileiras é outra forma eficaz de salvar vidas”, pontua. Segundo Jacqueline Valles, o grande trunfo da lei é estabelecer várias formas de atestar o consumo de álcool por um motorista, além do bafômetro.

O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, explica que a autoridade policial pode atestar a embriaguez ao volante pelos meios previstos no artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, por meio de exame clínico, perícia ou outros meios técnicos ou científicos homologados pelo CONTRAN, como os testes de alcoolemia utilizando o etilômetro (bafômetro) ou ainda por meio de filmagens, meio este previsto a partir de 2012 (Lei 12.760/12). “O consumo de álcool provoca várias reações fisiológicas no corpo humano, alguns deles perceptíveis por sinais aparentes, como a fala arrastada, a déficit de coordenação motora, perda de equilíbrio, aumento do tempo de tomada de decisão (reflexos lentos). Esses sinais podem ser reconhecidos pelo policial quando da fiscalização, permitindo assim seu testemunho sobre o estado do condutor”, explica.

Além destes recursos, vídeos, provas testemunhais, o próprio exame do bafômetro e a avaliação clínica podem comprovar ou até mesmo derrubar a suspeita de que alguém esteja dirigindo sob o efeito do álcool. “O motorista autuado por uma autoridade tem a opção de contestar a autuação passando tanto pelo teste do etilômetro, quanto pelo de dosagem alcoólica, que pode ser feito no Instituto Médico Legal, para comprovar que não fez uso de álcool ou o se o fez, que se encontra abaixo do limite permitido”, completa Becker.

A jurista Jacqueline Valles diz que esta amplitude de possibilidades confere mais rigor e eficácia à lei. “Quem está agindo errado pode ser autuado de diversas maneiras. E quem está agindo corretamente também pode se livrar de acusações se submetendo a exames”, finaliza a jurista.

A advogada Jacqueline Valles
O presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker
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Bolsonaro comete três crimes ao incentivar invasão de hospitais

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo da Revista Âmbito Juridico sobre atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

Na sua live de quinta-feira (11/6), o presidente Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a entrar nos hospitais públicos e de campanha para filmar o atendimento a pacientes com a Covid-19, doença contagiosa que já matou mais de 41 mil brasileiros e deixou um rastro de quase um milhão de contaminados. “Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, afirmou, nas redes sociais.

A jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, a fala do presidente pode ser enquadrada em três artigos do Código Penal. “A fala de Bolsonaro na live pode ser enquadrada nos crimes previstos nos artigos 268, 286 e 287 do Código Penal. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, completa a jurista.

O artigo 268 criminaliza a desobediência de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. No artigo 286, está o delito de incitar, publicamente, a prática de crime. E o 287 abrange a apologia de crime ou criminoso.

Jacqueline explica que, diante da situação, cabe aos órgãos de fiscalização das autoridades, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), investigar a conduta do presidente e, assim, evitar que novos crimes sejam cometidos. “Ele fala em mandar a ABIN e Polícia Federal investigar supostas denúncias. Mas é preciso dizer que não se pode incentivar as pessoas a cometerem crimes para fiscalizar, função essa que cabe a órgãos de Polícia Judiciária e do Ministério Público”, pontua.

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Bolsonaro comete três crimes ao incentivar invasão de hospitais

Na sua live de quinta-feira (11/6), o presidente Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a entrar nos hospitais públicos e de campanha para filmar o atendimento a pacientes com a Covid-19, doença contagiosa que já matou mais de 41 mil brasileiros e deixou um rastro de quase um milhão de contaminados. “Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, afirmou, nas redes sociais.

A jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, a fala do presidente pode ser enquadrada em três artigos do Código Penal. “A fala de Bolsonaro na live pode ser enquadrada nos crimes previstos nos artigos 268, 286 e 287 do Código Penal. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, completa a jurista.

O artigo 268 criminaliza a desobediência de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. No artigo 286, está o delito de incitar, publicamente, a prática de crime. E o 287 abrange a apologia de crime ou criminoso.

Jacqueline explica que, diante da situação, cabe aos órgãos de fiscalização das autoridades, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), investigar a conduta do presidente e, assim, evitar que novos crimes sejam cometidos. “Ele fala em mandar a ABIN e Polícia Federal investigar supostas denúncias. Mas é preciso dizer que não se pode incentivar as pessoas a cometerem crimes para fiscalizar, função essa que cabe a órgãos de Polícia Judiciária e do Ministério Público”, pontua.

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Gilmar chama de criminoso pedido de Bolsonaro para invadir hospitais

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo do Jusbrasil sobre atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou duramente a fala em que o presidente Jair Bolsonaro incita seus apoiadores a invadir hospitais. E uma live, o mandatário insinuou que governadores e prefeitos estariam falsificando os números da pandemia de Covid-19 no país — que até este domingo já matou ao menos 42.791 no Brasil.

“Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, disse o presidente nas redes sociais.

Também por meio das redes sociais, o ministro lembrou que “invadir hospitais é crime — estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso — para não dizer ridículo — que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”.

Três crimes

A advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, o presidente pode ter incorrido em três crimes descritos no Código Penal. “A fala pode ser enquadrada nos artigos 268286 e 287. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, explica.

PGR pede investigação

Diante dos recentes acontecimentos, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou a abertura de investigação contra os responsáveis por promover invasões a hospitais na pandemia. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

“Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação em massa, nos últimos dias, têm ocorrido, em variados locais do país, episódios de ameaças e agressões a profissionais de saúde que atuam no combate à epidemia do vírus Covid-19, além de danos ao patrimônio público. Nesse sentido, chegou ao conhecimento deste signatário o conteúdo de gravação audiovisual de evento supostamente ocorrido na última terça-feira (9/6), em que um indivíduo ofende profissional de saúde em frente ao Hospital Regional de Ceilândia, causando perturbação ao funcionamento da mencionada unidade”, diz o pedido do PGR.

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Bolsonaro comete três crimes ao incentivar apoiadores a invadirem hospitais, afirma jurista

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo da Rota Juridica sobre atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

Em live na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a entrar nos hospitais públicos e de campanha para filmar o atendimento a pacientes com a Covid-19, doença contagiosa que já matou mais de 41 mil brasileiros e deixou um rastro de quase um milhão de contaminados. “Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, afirmou, nas redes sociais.

A jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, a fala do presidente pode ser enquadrada em três artigos do Código Penal. “A fala de Bolsonaro na live pode ser enquadrada nos crimes previstos nos artigos 268, 286 e 287 do Código Penal. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, completa a jurista.

O artigo 268 criminaliza a desobediência de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. No artigo 286, está o delito de incitar, publicamente, a prática de crime. E o 287 abrange a apologia de crime ou criminoso.

Jacqueline explica que, diante da situação, cabe aos órgãos de fiscalização das autoridades, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), investigar a conduta do presidente e, assim, evitar que novos crimes sejam cometidos. “Ele fala em mandar a ABIN e Polícia Federal investigar supostas denúncias. Mas é preciso dizer que não se pode incentivar as pessoas a cometerem crimes para fiscalizar, função essa que cabe a órgãos de Polícia Judiciária e do Ministério Público”, pontua.

Investigação

E foi justamente o procurador-geral da República, Augusto Aras, que pediu, neste domingo 914), às unidades do Ministério Público que apurem denúncias de invasão a hospitais e de ameaças a profissionais da saúde durante a pandemia do novo coronavírus.

O pedido foi feito após os estados de São Paulo, Espírito Santo e o Distrito Federal registrarem que deputados e outras pessoas não identificadas entraram em unidades de saúde para verificarem se leitos estavam sendo ocupados por pacientes com covid-19.

Mais cedo, em uma mensagem publicada no Twitter, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cobrou a apuração do caso. “Invadir hospitais é crime – estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso – para não dizer ridículo – que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”, disse o ministro.

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Dra Jaquelina analisa a conduta do Presidente

Dra Jaqueline da entrevista sobre atitude do Presidente em incitar as pessoas para entrar nos hospitais.

 

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Gilmar chama de criminoso pedido de Bolsonaro para invadir hospitais

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo do Conjur a atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou duramente a fala em que o presidente Jair Bolsonaro incita seus apoiadores a invadir hospitais. E uma live, o mandatário insinuou que governadores e prefeitos estariam falsificando os números da pandemia de Covid-19 no país — que até este domingo já matou ao menos 42.791 no Brasil.

“Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, disse o presidente nas redes sociais.

Também por meio das redes sociais, o ministro lembrou que “invadir hospitais é crime — estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso — para não dizer ridículo — que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”.

Três crimes
A advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, o presidente pode ter incorrido em três crimes descritos no Código Penal. “A fala pode ser enquadrada nos artigos 268, 286 e 287. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, explica.

PGR pede investigação
Diante dos recentes acontecimentos, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou a abertura de investigação contra os responsáveis por promover invasões a hospitais na pandemia. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

“Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação em massa, nos últimos dias, têm ocorrido, em variados locais do país, episódios de ameaças e agressões a profissionais de saúde que atuam no combate à epidemia do vírus Covid-19, além de danos ao patrimônio público. Nesse sentido, chegou ao conhecimento deste signatário o conteúdo de gravação audiovisual de evento supostamente ocorrido na última terça-feira (9/6), em que um indivíduo ofende profissional de saúde em frente ao Hospital Regional de Ceilândia, causando perturbação ao funcionamento da mencionada unidade”, diz o pedido do PGR.