A decisão dos procuradores da Lava Jato de solicitar a progressão de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, causou estranhamento em muita gente, já que a atitude não é comum. Houve, ainda, comentários sobre o fato de os procuradores não imporem a reparação de danos a cofres públicos para a progressão do regime do ex-presidente.
“Juridicamente falando, as duas atitudes estão amparadas pela lei, já que o Ministério Público tem a função de fiscalizar o seu cumprimento e a reparação não foi exigida de nenhum outro réu da Lava Jato. Portanto, não há inovação alguma. Mas fica evidente que a decisão foi politicamente planejada para tentar inviabilizar uma possível anulação do julgamento”, avalia a advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia.
Jacqueline explica que realmente é incomum o MP solicitar a progressão da pena de um reeducando. Isso, geralmente, fica a cargo da defesa. Mas não há ilegalidade na atuação dos procuradores da Lava Jato. “Como fiscais do cumprimento da lei, eles podem agir quando um reeducando atender a todos os requisitos para a progressão da pena, prevista no Código do Processo Penal”.
Neste momento, o caso de Lula, cuja defesa entrou com um pedido de anulação de sentença alegando suspeição tanto do juiz Sergio Moro quanto dos procuradores da Lava Jato, deve ser avaliado pelo viés político. “O processo continua independente da interposição do recurso e, portanto, o ex-presidente pode ser liberado para cumprir prisão domiciliar, por exemplo. O que parece é que os procuradores tentaram agilizar a liberação de Lula achando que a soltura do petista pode, de alguma forma, inviabilizar ou neutralizar a anulação do processo, já que deve haver certa pressão popular para mantê-lo preso”, avalia.
Em carta enviada ao povo brasileiro, o ex-presidente disse que não faria barganhas para deixar a cadeia, deixando claro que agirá de forma política. Mas a lei não é algo político. E tem que ser cumprida. “Se a Justiça entender que ele deve ir para o semiaberto, ele não pode se recusar porque, pela lei, a progressão de pena de um reeducando faz parte do processo de reinserção na sociedade, que não beneficia somente o réu. Quando você é sentenciado, tem que cumprir a sentença, logo, não cabe a Lula escolher”, finaliza a especialista em Direito Penal.