* Matéria Publicada originalmente nos portais Diário Carioca, Patricio Nunes, AJN1, Folha Noroeste, Nosso Direito, Vocativo, Jornal do Sudoeste, Folha Geral, Tropical FM 99.
Pela primeira vez, a Polícia Federal protocolou um pedido de investigação contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação, feita na semana passada, tem como base a delação feita pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral de que Dias Toffoli teria recebido R$ 4 milhões por suposta venda de sentenças a dois prefeitos do Rio de Janeiro quando integrava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após receber o pedido, o ministro Edson Fachin, que é relator da Lava Jato no Supremo, o encaminhou à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste. “Isso acontece porque a delação de Cabral, homologada por Fachin em fevereiro do ano passado, originou 12 investigações contra parlamentares, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Após análise do STF, esses autos foram encaminhados ao procurador-geral Augusto Aras, que pediu o arquivamento de todos os processos. Como a PF pediu a reabertura, é natural que a PGR seja consultada”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
A criminalista explica que a Polícia Federal só pode solicitar uma nova investigação se houver novas provas ou indícios que não foram analisados na época em que a PGR pediu o arquivamento dos inquéritos. “Por se tratar de um ministro do STF, que tem foro privilegiado, os órgãos que participam do processo investigatório são diferentes de uma investigação comum. A Polícia Federal, pela Constituição, tem a prerrogativa de investigar o ministro. O inquérito, nesse caso, é presidido por um delegado da PF e todas as ações, como quebra de sigilo e diligências, precisam ser autorizadas por um juiz, que, nesse caso, tem que ser um ministro do STF”, explica Jacqueline.
Ao final das investigações, o inquérito precisa ser submetido à avaliação da Procuradoria-Geral da República. “A decisão de denunciar alguém é uma prerrogativa do Ministério Público. Se houver algum tipo de denúncia contra Toffoli, a análise deve ser feita pela PGR. E se a PGR aceitar a denúncia, o processo é julgado pelo STF, obviamente sem a participação de Toffoli”, explica a jurista.
* Matéria publicada originalmente nos portais IG, Portal Mato Grosso, Ponta Pora Informa, O Documento, Notícias Max, Notícias em Foco Mt, Bem Notícias, Fa Notícias, Mato Grosso Mais Notícias, Ideal Mt.
O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o julgamento que decidirá se prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos para conter a pandemia da Covid-19. A votação foi suspensa após a disposição do relator, Gilmar Mendes , a favor da proibição das atividades – e contrário à liminar expedida por Nunes Marques no dia 3 deste mês, que decidia pelo retorno das atividades – e retorna nesta quinta (8).
O iG conversou com especialistas a respeito do que se esperar da sequência do julgamento -restam votar ainda os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da corte, Luiz Fux. Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e penal, a tendência que a maioria da corte adote posicionamento semelhante ao do ministro Gilmar Mendes no segundo dia de votação.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela proibição das atividades religiosas coletivas durante a pandemia
O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o julgamento que decidirá se prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos para conter a pandemia da Covid-19. A votação foi suspensa após a disposição do relator, Gilmar Mendes , a favor da proibição das atividades – e contrário à liminar expedida por Nunes Marques no dia 3 deste mês, que decidia pelo retorno das atividades – e retorna nesta quinta (8).
O iG conversou com especialistas a respeito do que se esperar da sequência do julgamento -restam votar ainda os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da corte, Luiz Fux. Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e penal, a tendência que a maioria da corte adote posicionamento semelhante ao do ministro Gilmar Mendes no segundo dia de votação.
“Durante toda a pandemia, o STF entendeu que, apesar de a União, os estados e municípios terem suas prerrogativas constitucionais, vivemos em um momento de excepcionalidade e, portanto, deve prevalecer a saúde pública em detrimento a outros direitos”, analisa.
Em sua sustentação oral no julgamento de hoje, o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentou que a atividade religiosa é um direito essencial “assim como os serviços de abastecimento” e que, portanto, a vedação a essas atividades conflitaria com o que é previsto pela Constituição Federal “no que diz respeito à liberdade religiosa”.
O argumento foi rebatido pelo relator Gilmar Mendes e, no entendimento de Acacio Miranda da Silva Filho, não deve ser de grande validade também para outros ministros da Corte além de Nunes Marques.
“Brasil continua sendo Estado laico”
“Fiéis não foram impedidos de exercerem suas atividades religiosas. Foi impedido apenas que haja aglomeração nestes locais. Lembremos que o Brasil continua sendo um Estado laico, sem religião oficial, no qual todas as crenças são permitidas; mas, neste momento, em prol da saúde pública, sustenta-se a vedação dessas atividades”, analisa.
Na avaliação de Jacqueline Valles, mestre em direito penal e especializada em processo penal e criminologia, a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques a favor da liberação de cultos e missas deve ser corrigida.
“Houve alguns erros nesta decisão, começando pela iniciativa: a ação de descumprimento de preceito fundamental, que foi feita pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), não tem legitimidade, e o próprio ministro reconhece isso quando diz que ‘apesar de a associação não ser competente, o pedido é muito relevante’. Ele diz que a religiosidade das pessoas está em proibição, mas este é outro erro. As pessoas podem ir à igreja, elas estão abertas, o que não pode haver é culto coletivo presencial; religiosos estão, inclusive, fazendo celebrações online. Então a celebração da crença, defendida pela Constituição, não foi proibida”, analisa.
A jurista lembra, ainda, que a própria Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, deu competência aos governadores e prefeitos para determinarem atos de combate à pandemia.
“Essa competência foi certificada pelo STF. Os municípios e estados podem, sim, vedar atividades religiosas. Nenhum preceito fundamental está sendo restringido de forma banal, portanto o Plenário se posicionar a favor da interrupção das atividade”, conclui.
Episódios escancaram o alinhamento das forças policiais com o discurso extremista do presidente
Nos últimos dias, críticos do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) tem se encontrado sob cerco judicial de maneira inédita. De figuras anônimas ao youtuber Felipe Neto, todos estão sendo alvo da chamada Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 314, de 13 de Março de 1967), alguns inclusive estão sendo presos com base nessa lei.
Felipe Neto com base na Lei de Segurança Nacional por chamar Bolsonaro de “genocida”. Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra o youtuber nesta quinta-feira (18/03). No episódio mais recente, no mesmo dia, a Polícia Militar de Brasília prendeu cinco homens por infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao Presidente da República.
A maior irregularidade, nesse caso, é que essa lei não poderia só poderia não poderia ser usadas pelas polícias Civil e Militar. “A Lei de Segurança Nacional só importa em crimes federais e quem teria atribuição para investigar seria a Polícia Federal. Cabe salientar que a maioria da jurisprudência entende que a LSN não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”, explica Ivana David, juíza substituta e membro da Comissão de Direito Penal e Processual Penal do do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“A LSN é um resquício do regime autoritário que assolou o Brasil. O Ministro da Justiça, de forma açodada, tem determinado a instauração de inquéritos para apurar eventuais crimes praticados contra a figura do Presidente da República. Um inequívoco abuso de autoridade”, afirma Marcelo Aith, advogado e professor convidado na pós-graduação de Direito Militar da Escola Paulista de Direito (EDP).
Esses episódios escancaram o alinhamento das forças policiais com o discurso extremista do presidente. Segundo pesquisa realizada em agosto de 2020 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que analisou interações públicas em perfis de policiais militares, civis e federais no Facebook, de cada dez praças da PM que usam o Facebook, quatro o apoiam. Desse grupo de baixa patente de policiais militares, 25% apoiam ideias mais radicais, como o fechamento do Congresso e prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Diante dessa situação, grupos de oposição ao presidente começam a articular frentes de defesa. O próprio Felipe Neto está organizando um grupo de advogados para defender gratuitamente todas as pessoas que forem investigadas ou processadas por críticas ao presidente. A frente, chamada de “Cala a Boca Já Morreu” será integrada pelos escritórios de André Perecmanis, Augusto de Arruda Botelho, Beto Vasconcelos e Davi Tangerino. Qualquer pessoa que não tenha advogado poderá acionar a equipe responsável pelos encaminhamentos jurídicos por meio de uma página na internet.
Mas qualquer pessoa que sofra tentativa de intimidação por parte de algum apoiador do presidente também pode procurar a defensoria pública do seu estado. “O trâmite é normal. O enquadramento do crime não diferencia a justiça. Qualquer pessoa pode recorrer à justiça contra qualquer acusação”, afirma a advogada Jacqueline Valles é jurista, Mestre em Direito Penal e especializada em Processo Penal e Criminologia.
“O cidadão deve se socorrer de um criminalista de sua confiança, para que tome as medidas judicais cabíveis para o tracamento do Inquerito. Sucessivamente, pode representar a autoridade que determinou a instauração do procedimento pela conduta abusiva”, orienta Marcelo Aith.
Histórico
A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade era transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-os a um regime mais rigoroso, com o abandono das garantias processuais.
A LSN foi aprovada, após tramitar por longo período no Congresso e ser objeto de acirrados debates, num contexto de crescente radicalização política, pouco depois de os setores de esquerda terem fundado a Aliança Nacional Libertadora. Nos anos seguintes à sua promulgação foi aperfeiçoada pelo governo Vargas, tornando-se cada vez mais rigorosa e detalhada. Em setembro de 1936, sua aplicação foi reforçada com a criação do Tribunal de Segurança Nacional.
Após a queda da ditadura do Estado Novo em 1945, a Lei de Segurança Nacional foi mantida nas Constituições brasileiras que se sucederam. No período dos governos militares (1964-1985), o princípio de segurança nacional iria ganhar importância com a formulação, pela Escola Superior de Guerra, da doutrina de segurança nacional. Setores e entidades democráticas da sociedade brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre se opuseram à sua vigência, denunciando-a como um instrumento limitador das garantias individuais e do regime democrático.
* Matéria publicada originalmente nos portais Conjur, Cajuisticas e Capital do Entorno
Na quarta-feira (17/3), a Câmara dos Deputados derrubou alguns vetos presidenciais à lei “anticrime”. Um dos trechos restaurados prevê a triplicação da pena para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, cometidos pela internet. A validade do dispositivo ainda depende da votação do Senado.
Câmara aprovou aumento da pena de crimes contra honra quando praticados na internetReprodução
Atualmente, as condutas do tipo são punidas com detenção de seis meses a dois anos. Caso a medida dos parlamentares seja confirmada, a penalidade aumentaria para até seis anos. Advogados ouvidos pela ConJur, no entanto, enxergam essa alteração como negativa.
De acordo com Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal, amplificar a pena pode ser uma ação autoritária e perigosa para a liberdade de expressão: “Essa pena severa pode ser usada para cercear o direito das pessoas de manifestar livremente suas opiniões. É também um risco à liberdade de imprensa. Há uma desproporção terrível com relação ao que se quer proteger”, alerta ela.
Valles vê uma grande desproporcionalidade no aumento da pena: “Essa é a mesma punição para quem abandonar um bebê e a criança morrer em decorrência do abandono, por exemplo”, destaca. Ela ainda lembra que o Código Penal prevê menos tempo de detenção — cinco anos — para quem machucar uma mulher e, em razão disso, ela sofrer um aborto.
Além de ferir o princípio da razoabilidade com relação aos outros delitos, a medida também é vista como ineficaz pela profissional: “Já é sabido que o aumento da pena não reduz a criminalidade. Os estudos mostram que a educação é a grande responsável por isso”, aponta Valles.
O crimalista Bruno Salles, sócio do escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, recorda que a única hipótese de triplicação de pena no CP é no caso de omissão de socorro que resulta em morte.
Para ele, a derrubada do veto, apesar das boas intenções, representaria mais uma deformação no ordenamento jurídico: “Por mais que as relações sociais nos espaços digitais mereçam redobrada atenção do legislador nos dias atuais, triplicar uma pena em razão de o crime ser cometido pela internet não parece obedecer ao princípio da proteção proporcional ao bem jurídico”.
A medida também não se justifica na visão de Adib Abdouni, especialista em Direito Criminal e Constitucional. Segundo ele, o artigo 141, inciso III, do CP já confere a resposta adequada para esse tipo de conduta ao prever o aumento de um terço para crimes cometidos por meio que facilite sua divulgação. “O reavivamento da proposta legislativa original contemplando a cominação de pena em abstrato elevada implica em grave violação ao princípio da proporcionalidade e da ofensividade”, afirma.
Na opinião do criminalista Diego Henrique, associado à banca Damiani Sociedade de Advogados, a derrubada do veto viola os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade: “Tais alterações servirão apenas à perversão dos fins do Direito Penal, passando a funcionar como instrumento de vingança privada ou como mordaça”. Ainda segundo o advogado, “o recrudescimento penal é sempre sinônimo de retrocesso civilizatório”.
Por sua vez, Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal Econômico pela USP, entende que o sistema jurídico tem dificuldades para responsabilizar os culpados por crimes na internet, mas indica que elas “não resultam propriamente da pouca gravidade da pena prevista para esses crimes, mas dos obstáculos para a identificação de seus autores”. Para ele, “é fundamental também pensar em dotar o aparato estatal de meios eficientes para realizar as investigações, identificar e sancionar os culpados”.
*Materia publicada originalmente nos blogs Piaui Hoje, Patricio Nunes, ABCD Real, Tribuna Reconcavo, Correio Paulista, Popular mais, Eagle News, ABC do ABC, Garulhos Online, Salvador Notícias, Jornal da Construção Civil, Jota Parente, Lages Hoje, Vocativo, Atuais News, Em Ribeirão, Paparazoom e Portal Hortolândia.
Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem são flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis confirmaram os casos e a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.
A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão. “Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.
Caso a vítima desenvolva a doença e precise ser hospitalizada, o profissional que deixou de aplicar a vacina pode ser indiciado por lesão corporal grave, já que há perigo de vida. “A pena, nesse caso, é de 1 a 5 anos de prisão, aumentado em razão da vulnerabilidade da vítima”, completa a criminalista. As penas para os crimes contra a saúde pública e prevaricação são a detenção de 3 meses a 1 ano.
Além da repercussão criminal dos atos, as vítimas podem processar o Estado. “Um caso parecido e que resultou em indenizações vultosas aconteceu na década de 90, quando um fabricante colocou à venda pílulas anticoncepcionais feitas com farinha e muitas mulheres engravidaram. Neste caso da vacina contra a Covid-19, se as vítimas adoecerem em razão da falsa imunização, podem solicitar indenização ao Estado”, completa Jacqueline.
*Matéria publicada originalmente no Blog da Juliska e Almir Macedo
Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.
Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.
Vazamento não é novidade
A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.
“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, concorda Alexandre Hogata, CEO da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas. “Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada Deep Web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta.
A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica “escondida” e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.
O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados
“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.
Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada ‘Evite esses sites’, que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.
Sobre a maneira de pagar via web, se através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário, Hogata afirma que, para evitar vazamento de dados, nenhuma delas faz muita diferença: “A forma de pagamento não vai minimizar perder dados pessoais pela internet. O que ajuda, como disse, é pesquisar muito quando o site é desconhecido. Nos mais famosos, a proteção aos dados já está sendo realizada de forma acelerada, para evitar as sanções da LGPD. Em todo o caso, eu sugiro o pagamento via PIX, quando o site oferecer essa possibilidade”, complementa.
Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles.
Em entrevista virtual ao Jornal da Rede Alesp desta segunda-feira, dia: 15/ 02/ 2021. Dra. Jacqueline Valles, Jurista e Mestre em Direito Penal, explica a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei seca.
A insegurança em tempos de internet para tudo, principalmente por conta da pandemia de coronavírus, acendeu o alerta nos brasileiros. No dia 18 de janeiro vazaram dados de 223 milhões de brasileiros (vivos e mortos), 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos. Ou seja, são 40 GB de dados que começaram a circular livremente e gratuitamente na internet, inclusive alguns têm foto de rosto. Os espertinhos que vivem às custas de golpes rapidamente criaram sites para “orientar” internautas a conferirem se suas informações estão em mãos de gatunos. O usuário entra na plataforma clica e… os dados podem ter sido validados para golpistas. Leitores relataram que mensagens por email e SMS também estão sendo enviadas com um link. Por via das dúvidas, NÃO CLIQUE!
A orientação é da cientista da computação, Nina da Hora, que fez o alerta pelo Twitter: “Gente, não entre nesses sites para validarem os dados vazados. Não caiam nessa que os dados já foram vazados, se você vai lá e acessa, tá validando que é você mesmo”. Veja abaixo algumas dicas da Brasilcon de como se prevenir para não cair em golpe na internet.
Os desdobramentos sobre essa farra com os dados ainda estão longe do fim. Isso porque com os dados em mãos, crimes de fraude online podem se tornar mais frequentes e não há muito que se possa fazer, uma vez que dados como CPF e filiação são imutáveis.
Mas de onde vieram os cadastros? Existem informações da Receita, Serasa, operadoras de telefonia. Um especialista em segurança que pediu para não ser identificado afirma que “é possível que tenha vazado de diferentes fontes. Mas o hacker padronizou tudo em um mesmo formato, apesar de haver dados da Vivo e da Mosaic, ferramenta de segmentação do Serasa, e da Receita Federal”. As empresas e órgão públicos negam o vazamento.
A operação maliciosa, segundo laboratório de cibersegurança PSafe, é a maior da história do Brasil, pois expôs dados confidenciais como CPF, nome completo, dados bancários, RG, cartões de crédito e até mesmo renda mensal.
E como saber se seus dados estão entre os já vazados na operação criminosa? De acordo com Marco Antonio Araújo Junior, advogado e diretor da Brasilcon, o consumidor precisa tomar cuidado com possíveis aplicativos que prometem informar se o CPF está ou não na base de dados vazada.
“Não será possível saber com certeza se vazou, porque essa informação estará numa tabela na deep web em um ambiente que não é seguro de ser acessado. O que dá pra saber é que a pessoa pode começar a receber tentativas de acesso no cartão de crédito, por exemplo, e já ter uma confirmação. A partir de agora, independente de qualquer coisa, precisamos adotar alguns comportamentos de segurança básicos, que devem minimizar os riscos do consumidor”, explica.
Araújo Junior alerta para a seriedade da questão, e afirma que é necessário que o consumidor adote essa nova cautela de forma definitiva. “Alguém mal intencionado pode usar todos os dados para abrir conta em bancos e tomar empréstimos em nome do consumidor, realizar compras na internet, mudar o telefone celular, invadir o computador pessoal ou até mesmo realizar a fraude de pedir dinheiro emprestado para seus amigos nos aplicativos de comunicação”.
Consumidor pode, e deve, acionar a Justiça
A pedido do jornal O DIA o advogado e professor universitário Marco Túlio Vicente explica o que é essa sigla tão badalada ultimamente. “A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei N 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020). Seu objetivo é a preservação do Direito Constitucional à liberdade e à privacidade de todo cidadão brasileiro, inclusive aos dados digitais, sua validade é em todo território nacional”, explica.
“A LGPD visa preservar a imagem do cidadão e, em caso de alguma irregularidade, o agente causador será responsabilizado”, diz. Mas de que forma? “Ocorrendo tal violação iremos recorrer a Lei 8.078/1990 código de Defesa do Consumidor, conforme determina o artigo 45 da LGPD”, acrescenta Marco Túlio.
E orienta: “Caso tenha sofrido tal absurdo jurídico, ficou claro que o causador deste dano responderá na esfera civil e criminal, uma vez que a responsabilidade civil, prevê como punição a indenização pelo dano sofrido, neste caso a imagem e a violação de seus dados pessoais e ainda a esfera de responsabilidade penal, que ficando comprovado o dolo (intenção) ou até mesmo a culpa (sem intenção), o causador responderá na esfera criminal”. Marco Túlio alerta que “por ser defesa do consumidor, a vítima pode pedir a inversão do ônus da prova. Ou seja, quem tem que provar é o agente causador.
Esses golpes, de alguma forma, já existem no mundo digital, principalmente contra aposentados e pensionistas do INSS, que são presas fáceis para fraudadores. O que muda desta vez é que agora o golpista tem um arsenal nas mãos: planilhas com dados reais de milhares de usuários, podendo adequar a melhor estratégia criminosa para atingir qualquer um dos que tiveram seus dados vazados.
A advogada Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD, esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica.
“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, diz Alexandre Hogata, executivo-chefe da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas.
“Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada deep web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta Hogata. As sanções começam a valer em agosto deste ano.