Em entrevista virtual ao Jornal da Rede Alesp desta segunda-feira, dia: 15/ 02/ 2021. Dra. Jacqueline Valles, Jurista e Mestre em Direito Penal, explica a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei seca.
Em entrevista virtual ao Jornal da Rede Alesp desta segunda-feira, dia: 15/ 02/ 2021. Dra. Jacqueline Valles, Jurista e Mestre em Direito Penal, explica a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei seca.
A insegurança em tempos de internet para tudo, principalmente por conta da pandemia de coronavírus, acendeu o alerta nos brasileiros. No dia 18 de janeiro vazaram dados de 223 milhões de brasileiros (vivos e mortos), 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos. Ou seja, são 40 GB de dados que começaram a circular livremente e gratuitamente na internet, inclusive alguns têm foto de rosto. Os espertinhos que vivem às custas de golpes rapidamente criaram sites para “orientar” internautas a conferirem se suas informações estão em mãos de gatunos. O usuário entra na plataforma clica e… os dados podem ter sido validados para golpistas. Leitores relataram que mensagens por email e SMS também estão sendo enviadas com um link. Por via das dúvidas, NÃO CLIQUE!
A orientação é da cientista da computação, Nina da Hora, que fez o alerta pelo Twitter: “Gente, não entre nesses sites para validarem os dados vazados. Não caiam nessa que os dados já foram vazados, se você vai lá e acessa, tá validando que é você mesmo”. Veja abaixo algumas dicas da Brasilcon de como se prevenir para não cair em golpe na internet.
Os desdobramentos sobre essa farra com os dados ainda estão longe do fim. Isso porque com os dados em mãos, crimes de fraude online podem se tornar mais frequentes e não há muito que se possa fazer, uma vez que dados como CPF e filiação são imutáveis.
Mas de onde vieram os cadastros? Existem informações da Receita, Serasa, operadoras de telefonia. Um especialista em segurança que pediu para não ser identificado afirma que “é possível que tenha vazado de diferentes fontes. Mas o hacker padronizou tudo em um mesmo formato, apesar de haver dados da Vivo e da Mosaic, ferramenta de segmentação do Serasa, e da Receita Federal”. As empresas e órgão públicos negam o vazamento.
A operação maliciosa, segundo laboratório de cibersegurança PSafe, é a maior da história do Brasil, pois expôs dados confidenciais como CPF, nome completo, dados bancários, RG, cartões de crédito e até mesmo renda mensal.
E como saber se seus dados estão entre os já vazados na operação criminosa? De acordo com Marco Antonio Araújo Junior, advogado e diretor da Brasilcon, o consumidor precisa tomar cuidado com possíveis aplicativos que prometem informar se o CPF está ou não na base de dados vazada.
“Não será possível saber com certeza se vazou, porque essa informação estará numa tabela na deep web em um ambiente que não é seguro de ser acessado. O que dá pra saber é que a pessoa pode começar a receber tentativas de acesso no cartão de crédito, por exemplo, e já ter uma confirmação. A partir de agora, independente de qualquer coisa, precisamos adotar alguns comportamentos de segurança básicos, que devem minimizar os riscos do consumidor”, explica.
Araújo Junior alerta para a seriedade da questão, e afirma que é necessário que o consumidor adote essa nova cautela de forma definitiva. “Alguém mal intencionado pode usar todos os dados para abrir conta em bancos e tomar empréstimos em nome do consumidor, realizar compras na internet, mudar o telefone celular, invadir o computador pessoal ou até mesmo realizar a fraude de pedir dinheiro emprestado para seus amigos nos aplicativos de comunicação”.
Consumidor pode, e deve, acionar a Justiça
A pedido do jornal O DIA o advogado e professor universitário Marco Túlio Vicente explica o que é essa sigla tão badalada ultimamente. “A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei N 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020). Seu objetivo é a preservação do Direito Constitucional à liberdade e à privacidade de todo cidadão brasileiro, inclusive aos dados digitais, sua validade é em todo território nacional”, explica.
“A LGPD visa preservar a imagem do cidadão e, em caso de alguma irregularidade, o agente causador será responsabilizado”, diz. Mas de que forma? “Ocorrendo tal violação iremos recorrer a Lei 8.078/1990 código de Defesa do Consumidor, conforme determina o artigo 45 da LGPD”, acrescenta Marco Túlio.
E orienta: “Caso tenha sofrido tal absurdo jurídico, ficou claro que o causador deste dano responderá na esfera civil e criminal, uma vez que a responsabilidade civil, prevê como punição a indenização pelo dano sofrido, neste caso a imagem e a violação de seus dados pessoais e ainda a esfera de responsabilidade penal, que ficando comprovado o dolo (intenção) ou até mesmo a culpa (sem intenção), o causador responderá na esfera criminal”. Marco Túlio alerta que “por ser defesa do consumidor, a vítima pode pedir a inversão do ônus da prova. Ou seja, quem tem que provar é o agente causador.
Esses golpes, de alguma forma, já existem no mundo digital, principalmente contra aposentados e pensionistas do INSS, que são presas fáceis para fraudadores. O que muda desta vez é que agora o golpista tem um arsenal nas mãos: planilhas com dados reais de milhares de usuários, podendo adequar a melhor estratégia criminosa para atingir qualquer um dos que tiveram seus dados vazados.
A advogada Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD, esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica.
“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, diz Alexandre Hogata, executivo-chefe da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas.
“Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada deep web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta Hogata. As sanções começam a valer em agosto deste ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira, 3, um caso que trata do chamado “direito ao esquecimento”. Como não há uma lei específica sobre o assunto, o tribunal terá a missão de definir se este direito pode ser aplicado no Brasil e os parâmetros para que ele possa ser utilizado sem provocar prejuízos à liberdade de expressão.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que o conceito de direito ao esquecimento serve para garantir que alguns fatos já amplamente divulgados sejam ‘esquecidos’ pela imprensa e apagados dos buscadores de internet para garantir dois princípios constitucionais básicos aos envolvidos: o da dignidade da pessoa e direito à intimidade.
Na avaliação da jurista, é preciso delimitar o alcance do direito ao esquecimento para que ele atenda à Constituição sem representar um cerceamento à liberdade da expressão.
“Pessoas envolvidas direta e indiretamente com fatos que já foram amplamente divulgados e que não tenham repercussão direta sobre a sociedade, em algum momento, têm direito a serem ‘esquecidas’ para dar continuidade às suas vidas com dignidade”, argumenta.
“Isso vale também para os descendentes dos envolvidos. Há casos de crimes cometidos na década de 60, que ainda são amplamente comentados e marcam um sobrenome, atingindo os descendentes dos envolvidos e provocando situações de constrangimento, por exemplo. Essas pessoas ficam marcadas eternamente por erros de parentes”, completa a especialista.
Segundo Jacqueline, é importante balizar, por meio de requisitos previamente definidos, o que pode ser considerado direito a esquecimento para evitar a chamada insegurança jurídica.
“Esses requisitos servem para orientar as decisões futuras e para garantir que sejam esquecidos fatos que não sejam mais importantes para a sociedade em geral, garantindo o direito à privacidade dos afetados sem prejudicar o acesso a informações relevantes para o bom funcionamento da nossa sociedade”, completa.
A advogada criminalista conta que é preciso muito cuidado para delimitar os preceitos que vão reger esse direito. “É um assunto extremamente delicado por esbarrar também em uma questão fundamental para a sociedade, que é a liberdade de expressão. Por isso, é preciso definir com clareza o que pode ser incluído no conceito do direito ao esquecimento e os prazos para que essas informações sejam removidas, para que o mecanismo não seja utilizado com a finalidade de cercear o acesso a informações”.
Segundo a jurista, a missão que o STF tem não será fácil. “É preciso haver equilíbrio para que um direito não se sobreponha ao outro. A questão é delicada, mas necessária num momento em que as informações são divulgadas de forma rápida e abrangente, prejudicando reputações e causando constrangimentos desnecessários”, finaliza.
O caso que passará por análise do STF se refere à exibição de um episódio do programa Linha Direta, já extinto, reconstituindo um crime ocorrido há mais de 50 anos. Parentes de Aída Curi, que foi violentada e assassinada na década de 50, pediram indenização à TV Globo. E recorrem de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido.
Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.
Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.
Vazamento não é novidade
A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.
“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, concorda Alexandre Hogata, CEO da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas. “Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada Deep Web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta.
A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica “escondida” e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.
O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados
“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.
Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada ‘Evite esses sites’, que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.
Sobre a maneira de pagar via web, se através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário, Hogata afirma que, para evitar vazamento de dados, nenhuma delas faz muita diferença: “A forma de pagamento não vai minimizar perder dados pessoais pela internet. O que ajuda, como disse, é pesquisar muito quando o site é desconhecido. Nos mais famosos, a proteção aos dados já está sendo realizada de forma acelerada, para evitar as sanções da LGPD. Em todo o caso, eu sugiro o pagamento via PIX, quando o site oferecer essa possibilidade”, complementa.
Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles
*Matéria publicada originalmente nos portais Popular Mais, Jornal do Estado MS e Jornal Alerta
O presidente Jair Bolsonaro voltou a cometer crime de responsabilidade ao afirmar, nesta quinta-feira, que haverá um motim no Brasil se as eleições de 2022 forem eletrônicas. “Se tivermos votos eletrônicos em 2022 vamos ter um problema pior que nos Estados Unidos”, disse o presidente, ao comentar a invasão do Congresso norte-americano por radicais de extrema-direita, que deixou 4 mortos, 13 feridos e 15 presos.
A jurista e mestre em Direito Penal afirma que a fala do mandatário brasileiro se configura como incitação ao crime. “Numa análise rápida, vemos que a fala dele se enquadra nos artigos 4 e em 4 incisos do artigo 7 da Lei 1079/50. É clara a incitação à violência e ao crime contra as instituições democráticas”, analisa Jacqueline.
A mestre em Direito Penal esclarece que as declarações do presidente se configuram, pela lei, em um atentado contra a Constituição Federal. “Podemos encaixar a fala dele como uma ameaça à segurança interna do país, conforme previsto no inciso IV do artigo 4 da Lei 1079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”, acrescenta a especialista.
A jurista cita, ainda, que o artigo 7 da referida lei estabelece como crime de responsabilidade impedir, por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral; subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social; e violar qualquer direito ou garantia individual constante dos artigos 141 e 157 da Constituição. “Ao ameaçar motim caso não seja implantando o voto impresso, além de irresponsável, a fala do presidente pode ser enquadrada nos referidos artigos da Lei de Responsabilidade”, afirma.
Na avaliação da jurista, a atitude de Bolsonaro é uma sinalização de desrespeito ao processo e instituições democráticas. “O chefe do Executivo não pode ter um comportamento tão desrespeitoso em relação às instituições civis, nem pode incitar a violência. O que aconteceu nos Estados Unidos é muito grave e incitar uma base de apoiadores a fazer o mesmo no Brasil se não houver retrocesso ao voto impresso é igualmente grave”, finaliza a mestre em Direito Penal.
Democracia sob ataque
Incentivados pelo presidente Donald Trump, radicais de extrema-direita invadiram o Congresso norte-americano durante a sessão de certificação da vitória de Joe Biden. A invasão, classificada como uma tentativa de golpe por alguns congressistas e especialistas, deixou um saldo de quatro mortos e 13 feridos. Esta foi a primeira vez que a democracia norte-americana sofre uma tentativa de golpe.
*Materia publicada originalmente no Portal R7
Uma tentativa de furto de um botijão de gás usado no quintal de uma casa na cidade de Blumenau (SC) em setembro de 2018, se tornou objeto de discussão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a segunda mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.
O réu havia sido condenado a dois meses e 20 dias de prisão, mais dois dias-multa pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). No entanto, a sentença foi substituída por uma medida restritiva que o impede de sair casa durante os finais de semana.
A Defensoria Pública catarinense recorreu da decisão judicial e, na última segunda-feira (4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um habeas corpus e suspendeu a tramitação da ação penal. Porém, a decisão tem caráter liminar e pode ser revertida pela 5ª Turma do órgão, responsável por julgar o mérito do pedido.
Princípio da insignificância
Para inocentar o réu, a Defensoria Pública do estado catarinense alegou que ele é primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, argumentou que o valor do bem furtado é irrisório e foi restituído — avaliada em cerca de R$ 25,00 na época do crime, a quantia não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período.
O ministro Humberto Martins destacou, em seu despacho sobre o caso, que o STJ tem aplicado, em processos semelhantes, o princípio da insignificância, pois o crime cometido se trata de um furto simples de um produto ou bem avaliado de valor irrisório.
Exageros
A desembargadora Ivana Davi, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, avaliou que o processo poderia ter sido encerrado ainda na primeira instância, não havendo a necessidade de acionar cortes superiores ou prejuízo para a defesa do réu em razão do princípio da insignificância.
“Não dá para saber por que chegou até lá [STJ]. A jurisprudência é bem tranquila no que tange a esse tipo de crime. Tentativa, sem violência fisica e bem de pequeno valor. Normalmente, se aplica o art 89 da lei 9.099/95 [suspensao do processo por dois anos]. Cumprido os requisitos, se extingue a punibilidade pelo cumprimento, sem qualquer reflexo na folha de antecedentes”, ponderou a juíza de Direito do TJ-SP.
“Falta sensibilidade do Judiciário nas primeiras instâncias em verificar isso. Embora aleguem, em várias jurisprudências, que o princípio da insignificância não possa ser aplicado de forma abrangente. O tal do automático ‘vamos punir’ dá um prejuízo muito grande para o Estado. Não deveriam ter gasto tanto tempo e dinheiro”, concluiu a jurista.
*Post publicado nos portais Jornal Dia a Dia, Ponta Porâ informa e Face TV Brasil
Em entrevista à imprensa, a ex-mulher do comentarista esportivo Alê Oliveira, Tereza Santos, afirmou que sofreu ofensas e humilhações frequentes durante todo o relacionamento, disse que demorou para perceber que estava em um relacionamento abusivo e conta como teve dificuldades para que as pessoas mais próximas ao casal acreditassem nela. “Os próprios familiares dizem: “Mas ele é tão legal, você está louca”. Se ninguém acredita no que diz, como vai sair dali? Você mesma se questiona”, disse à reportagem do UOL.
O relato de Tereza Santos é comum a milhares de mulheres brasileiras que são vítimas da chamada violência psicológica, um mal que não deixa marcas visíveis na pele, mas pode provocar doenças e transtornos como ansiedade e depressão.
Segundo a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, as brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da Lei Maria da Penha definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.
A violência psicológica pode provocar doenças e
transtornos como ansiedade e depressão
Segundo a lei, violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de estar amparada pela legislação, muitas vítimas não conseguem registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, explica a jurista.
Jacqueline Valles conta que o maior entrave para proteger as mulheres é a falta de conhecimento. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os autores como homens acima de qualquer suspeita porque não batem em suas companheiras”, explica. Por isso, ela defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade à violência psicológica para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Precisamos encerrar o ciclo da impunidade”, afirma a especialista.
Danos à saúde
O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein explica que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.
Goldenstein conta que as agressões psicológicas podem se manifestar tanto em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas), como em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, finaliza o médico.
O governo federal entregou neste sábado (12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o plano nacional de imunização contra a covid-19. O documento foi entregue pelo advogado-geral da União, José Levi, ao ministro Ricardo Lewandovski, relator das ações que tratam da obrigatoriedade da vacina e outras medidas de combate à pandemia.
O que deveria ser motivo de alívio, contudo, rapidamente tornou-se motivo de preocupação.
Fraude
Logo após a divulgação do plano, Batizado de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, surgiu uma grave acusação: o grupo de pesquisadores que atuou na consultoria da elaboração do documento afirmou em nota não ter sido consultado na sua redação final.
“O grupo técnico assessor foi surpreendido no dia 12 de dezembro de 2020 pelos veículos de imprensa que anunciaram o envio do Plano Nacional de Vacinação da COVID-19 pelo Ministério da Saúde ao STF. Nos causou surpresa e estranheza que o documento no qual constam os nomes dos pesquisadores deste grupo técnico não nos foi apresentado anteriormente e não obteve nossa anuência”, diz trecho da nota divulgada pelo grupo de pesquisadores.



Em sua conta do Twitter, a dra. Ethel Maciel, Professora e Epidemiologista da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e uma das participantes do grupo, se mostrou surpresa com o documento. “Nós, pesquisadores que estamos assessorando o governo no Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, acabamos de saber pela imprensa que o governo enviou um plano, no qual constam nossos nomes e nós não vimos o documento. Algo que nos meus 25 anos de pesquisadora nunca tinha vivido!”, lamentou.
O uso não autorizado da assinatura ou mesmo os nomes dos pesquisadores sem sua autorização ou conhecimento configura crime, na avaliação de advogados ouvidos pelo Vocativo.com. “Caso tenha acontecido o crime de falsificação de documento público, ocorre o crime previsto no Art. 297 do Código penal, com pena de 2 a 6 anos de prisão, que aumenta em 1/6 se a prática ocorreu por funcionário público”, avalia a jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
Com esse ato, o governo Bolsonaro também passa a ser suspeito do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal). Segundo a lei, é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
“Considerando esse como um documento oficial do governo, deve-se pressupor que essas pessoas autorizaram a inclusão dos seus nomes nele. Ou seja, que ele foi feito com a participação conjunta desses 36 cientistas. Ao lançarem uma nota dizendo que não viram e não autorizaram a juntada desse documento e que as diretrizes que eles firmaram sequer foram seguidas, então o documento apresenta algo que não corresponde à verdade segundo os próprios cientistas”, alerta Yuri Carneiro Coelho, advogado criminalista, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFBA.
Yuri também ressaltou outros elementos ainda mais graves nesse caso: “Ou seja, você [no caso, o Ministério da Saúde] altera uma situação de verdade sobre um fato jurídico relevante, que são as considerações dos cientistas sobre o plano de vacinação. Eles inclusive atestam que diversos elementos ali, como a ordem de prioridade, não corresponde às recomendações feitas por eles. E pior: o governo disse ao Supremo que concluiu um plano de vacinação, mas não concluiu da maneira que disse”, explicou.
Quem pode ser punido?
Caso seja comprovada a fraude, resta saber qual autoridade deverá responder por ele. “Caso tenha sido o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, quem juntou os documentos, a responsabilidade recairá sobre ele. Se o documento foi encaminhado em conjunto com o governo federal na figura do presidente Jair Bolsonaro, com ambos assinando o documento, a responsabilidade será tanto do presidente, quanto do ministro”, explicou Yuri.
A partir daí, os desdobramentos acontecem também na esfera política. “Nesse caso, o procurador geral da República, Augusto Aras, deverá instaurar uma investigação e requerer auxílio da Polícia Federal”, explica Jacqueline.
“Envolvendo figuras como o presidente ou o ministro da saúde, dependendo do teor exato do documento, também poderá ficar configurado o ato de improbidade administrativa de quem apresentou informações falsas”, explica Daniel Lamounier, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal.
Seguindo os trâmites, caberá então ao Congresso avaliar. “Seria possível discutir possível crime de responsabilidade. No entanto, quem estabelece se houve ou não crime é o Senado, após autorização da Câmara dos Deputados para processamento”, afirma Daniel. “Dependendo de quem deu a ordem para a juntada do documento, pode configurar sim, crime de responsabilidade e culminar em julgamento de impeachment”, afirma Yuri Coelho.
*Matéria Publicada originalmente nos portais São Joaquim Online, Jornal Sudoeste, Patricio Nunes, Portal Sete, Portal Mirt, Blog Jornal da Mulher, Bahia Extremo Sul, Ver-o-fato e Lex Prime.
Milhares de brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.
O artigo explica que a violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de detalhar o que é a violência psicológica, muitas vezes a vítima não consegue registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, completa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
Pior que isso, explica a criminalista, são as consequências que recaem sobre a mulher quando ela decide denunciar este tipo de crime. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os agressores como homens acima de qualquer suspeita porque simplesmente não batem em suas companheiras. Uma das minhas clientes perdeu o emprego depois que denunciou os abusos psicológicos que sofreu do marido durante anos de convivência”, conta.
O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein vai além e diz que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.
Goldenstein conta que essas agressões psicológicas podem se manifestar não somente em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas) como também em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, observa o médico.
Por isso que a criminalista orienta as mulheres vítimas de violência a procurar ajuda profissional para fortalecer a autoestima. “Muitas vezes elas chegam desgastadas e perdidas no meu escritório. Estão querendo se livrar dessa situação, mas não se sentem fortes o suficiente, então recomendo que busquem, em primeiro lugar, ajuda profissional para se fortalecerem”, conta.
A jurista defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade a essa forma de violentar mulheres para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Enquanto o agressor contar com a certeza da impunidade, essa situação não mudará”, opina Jacqueline.