A Lei de Segurança Nacional e a o bolsonarismo na polícia brasileira

* Matéria Publicada no portal Vocativo

Episódios escancaram o alinhamento das forças policiais com o discurso extremista do presidente
Nos últimos dias, críticos do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) tem se encontrado sob cerco judicial de maneira inédita. De figuras anônimas ao youtuber Felipe Neto, todos estão sendo alvo da chamada Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 314, de 13 de Março de 1967), alguns inclusive estão sendo presos com base nessa lei.

Felipe Neto com base na Lei de Segurança Nacional por chamar Bolsonaro de “genocida”. Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra o youtuber nesta quinta-feira (18/03). No episódio mais recente, no mesmo dia, a Polícia Militar de Brasília prendeu cinco homens por infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao Presidente da República.

A maior irregularidade, nesse caso, é que essa lei não poderia só poderia não poderia ser usadas pelas polícias Civil e Militar. “A Lei de Segurança Nacional só importa em crimes federais e quem teria atribuição para investigar seria a Polícia Federal. Cabe salientar que a maioria da jurisprudência entende que a LSN não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”, explica Ivana David, juíza substituta e membro da Comissão de Direito Penal e Processual Penal do do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“A LSN é um resquício do regime autoritário que assolou o Brasil. O Ministro da Justiça, de forma açodada, tem determinado a instauração de inquéritos para apurar eventuais crimes praticados contra a figura do Presidente da República. Um inequívoco abuso de autoridade”, afirma Marcelo Aith, advogado e professor convidado na pós-graduação de Direito Militar da Escola Paulista de Direito (EDP).

Esses episódios escancaram o alinhamento das forças policiais com o discurso extremista do presidente. Segundo pesquisa realizada em agosto de 2020 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que analisou interações públicas em perfis de policiais militares, civis e federais no Facebook, de cada dez praças da PM que usam o Facebook, quatro o apoiam. Desse grupo de baixa patente de policiais militares, 25% apoiam ideias mais radicais, como o fechamento do Congresso e prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Diante dessa situação, grupos de oposição ao presidente começam a articular frentes de defesa. O próprio Felipe Neto está organizando um grupo de advogados para defender gratuitamente todas as pessoas que forem investigadas ou processadas por críticas ao presidente. A frente, chamada de “Cala a Boca Já Morreu” será integrada pelos escritórios de André Perecmanis, Augusto de Arruda Botelho, Beto Vasconcelos e Davi Tangerino. Qualquer pessoa que não tenha advogado poderá acionar a equipe responsável pelos encaminhamentos jurídicos por meio de uma página na internet.

Mas qualquer pessoa que sofra tentativa de intimidação por parte de algum apoiador do presidente também pode procurar a defensoria pública do seu estado. “O trâmite é normal. O enquadramento do crime não diferencia a justiça. Qualquer pessoa pode recorrer à justiça contra qualquer acusação”, afirma a advogada Jacqueline Valles é jurista, Mestre em Direito Penal e especializada em Processo Penal e Criminologia.

“O cidadão deve se socorrer de um criminalista de sua confiança, para que tome as medidas judicais cabíveis para o tracamento do Inquerito. Sucessivamente, pode representar a autoridade que determinou a instauração do procedimento pela conduta abusiva”, orienta Marcelo Aith.

Histórico

A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade era transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-os a um regime mais rigoroso, com o abandono das garantias processuais.

A LSN foi aprovada, após tramitar por longo período no Congresso e ser objeto de acirrados debates, num contexto de crescente radicalização política, pouco depois de os setores de esquerda terem fundado a Aliança Nacional Libertadora. Nos anos seguintes à sua promulgação foi aperfeiçoada pelo governo Vargas, tornando-se cada vez mais rigorosa e detalhada. Em setembro de 1936, sua aplicação foi reforçada com a criação do Tribunal de Segurança Nacional.

Após a queda da ditadura do Estado Novo em 1945, a Lei de Segurança Nacional foi mantida nas Constituições brasileiras que se sucederam. No período dos governos militares (1964-1985), o princípio de segurança nacional iria ganhar importância com a formulação, pela Escola Superior de Guerra, da doutrina de segurança nacional. Setores e entidades democráticas da sociedade brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre se opuseram à sua vigência, denunciando-a como um instrumento limitador das garantias individuais e do regime democrático.

Comentários

Quem somos

O Escritório baseia-se em confiabilidade e discrição. Todas as questões discutidas no ambiente de trabalho são estritamente sigilosas proporcionando entre aqueles que nos procuram uma relação de confiança. Além disso, a transparência é crucial: o cliente tem acesso a todas as informações processuais, esclarecendo suas dúvidas, e sempre orientado pelos consultores jurídicos. Todas as decisões tomadas são éticas, visando a lealdade aos princípios jurídicos. O acolhimento e o atendimento personalizado com os clientes é indispensável.

Últimos Artigos

Siga nossa página no Facebook

Canal do Youtube

Siga nosso Instagram