Jurista explica como funciona uma investigação contra ministro do STF

* Matéria Publicada originalmente nos portais Diário Carioca, Patricio Nunes, AJN1, Folha Noroeste, Nosso Direito, Vocativo, Jornal do Sudoeste, Folha Geral, Tropical FM 99.

Pela primeira vez, a Polícia Federal protocolou um pedido de investigação contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação, feita na semana passada, tem como base a delação feita pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral de que Dias Toffoli teria recebido R$ 4 milhões por suposta venda de sentenças a dois prefeitos do Rio de Janeiro quando integrava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após receber o pedido, o ministro Edson Fachin, que é relator da Lava Jato no Supremo, o encaminhou à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste. “Isso acontece porque a delação de Cabral, homologada por Fachin em fevereiro do ano passado, originou 12 investigações contra parlamentares, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Após análise do STF, esses autos foram encaminhados ao procurador-geral Augusto Aras, que pediu o arquivamento de todos os processos. Como a PF pediu a reabertura, é natural que a PGR seja consultada”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A criminalista explica que a Polícia Federal só pode solicitar uma nova investigação se houver novas provas ou indícios que não foram analisados na época em que a PGR pediu o arquivamento dos inquéritos. “Por se tratar de um ministro do STF, que tem foro privilegiado, os órgãos que participam do processo investigatório são diferentes de uma investigação comum. A Polícia Federal, pela Constituição, tem a prerrogativa de investigar o ministro. O inquérito, nesse caso, é presidido por um delegado da PF e todas as ações, como quebra de sigilo e diligências, precisam ser autorizadas por um juiz, que, nesse caso, tem que ser um ministro do STF”, explica Jacqueline.

Ao final das investigações, o inquérito precisa ser submetido à avaliação da Procuradoria-Geral da República. “A decisão de denunciar alguém é uma prerrogativa do Ministério Público. Se houver algum tipo de denúncia contra Toffoli, a análise deve ser feita pela PGR. E se a PGR aceitar a denúncia, o processo é julgado pelo STF, obviamente sem a participação de Toffoli”, explica a jurista.

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