* Matéria publicada originalmente nos portais Conjur, Cajuisticas e Capital do Entorno
Na quarta-feira (17/3), a Câmara dos Deputados derrubou alguns vetos presidenciais à lei “anticrime”. Um dos trechos restaurados prevê a triplicação da pena para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, cometidos pela internet. A validade do dispositivo ainda depende da votação do Senado.
Câmara aprovou aumento da pena de crimes contra honra quando praticados na internetReprodução
Atualmente, as condutas do tipo são punidas com detenção de seis meses a dois anos. Caso a medida dos parlamentares seja confirmada, a penalidade aumentaria para até seis anos. Advogados ouvidos pela ConJur, no entanto, enxergam essa alteração como negativa.
De acordo com Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal, amplificar a pena pode ser uma ação autoritária e perigosa para a liberdade de expressão: “Essa pena severa pode ser usada para cercear o direito das pessoas de manifestar livremente suas opiniões. É também um risco à liberdade de imprensa. Há uma desproporção terrível com relação ao que se quer proteger”, alerta ela.
Valles vê uma grande desproporcionalidade no aumento da pena: “Essa é a mesma punição para quem abandonar um bebê e a criança morrer em decorrência do abandono, por exemplo”, destaca. Ela ainda lembra que o Código Penal prevê menos tempo de detenção — cinco anos — para quem machucar uma mulher e, em razão disso, ela sofrer um aborto.
Além de ferir o princípio da razoabilidade com relação aos outros delitos, a medida também é vista como ineficaz pela profissional: “Já é sabido que o aumento da pena não reduz a criminalidade. Os estudos mostram que a educação é a grande responsável por isso”, aponta Valles.
O crimalista Bruno Salles, sócio do escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, recorda que a única hipótese de triplicação de pena no CP é no caso de omissão de socorro que resulta em morte.
Para ele, a derrubada do veto, apesar das boas intenções, representaria mais uma deformação no ordenamento jurídico: “Por mais que as relações sociais nos espaços digitais mereçam redobrada atenção do legislador nos dias atuais, triplicar uma pena em razão de o crime ser cometido pela internet não parece obedecer ao princípio da proteção proporcional ao bem jurídico”.
A medida também não se justifica na visão de Adib Abdouni, especialista em Direito Criminal e Constitucional. Segundo ele, o artigo 141, inciso III, do CP já confere a resposta adequada para esse tipo de conduta ao prever o aumento de um terço para crimes cometidos por meio que facilite sua divulgação. “O reavivamento da proposta legislativa original contemplando a cominação de pena em abstrato elevada implica em grave violação ao princípio da proporcionalidade e da ofensividade”, afirma.
Na opinião do criminalista Diego Henrique, associado à banca Damiani Sociedade de Advogados, a derrubada do veto viola os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade: “Tais alterações servirão apenas à perversão dos fins do Direito Penal, passando a funcionar como instrumento de vingança privada ou como mordaça”. Ainda segundo o advogado, “o recrudescimento penal é sempre sinônimo de retrocesso civilizatório”.
Por sua vez, Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal Econômico pela USP, entende que o sistema jurídico tem dificuldades para responsabilizar os culpados por crimes na internet, mas indica que elas “não resultam propriamente da pouca gravidade da pena prevista para esses crimes, mas dos obstáculos para a identificação de seus autores”. Para ele, “é fundamental também pensar em dotar o aparato estatal de meios eficientes para realizar as investigações, identificar e sancionar os culpados”.