A Polícia Federal tem autonomia prevista no artigo 144 da Constituição Federal para investigar as denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre condutas que teriam sido cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro e que caracterizariam crimes comuns. “A Polícia Federal tem a sua autonomia investigativa amparada pela Constituição Federal e pelo estado democrático de direito. O STF e o Ministério Público Federal também podem solicitar a instauração dos inquéritos para apurar as condutas criminosas que teriam sido cometidas pelo presidente Bolsonaro”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
No pronunciamento em que anunciou a saída do governo, o ex-ministro denuncia que a sua assinatura eletrônica no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, foi fraudada e diz que não houve exoneração a pedido, como o documento presidencial publicado mostra. “Isso é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. O texto do artigo diz que é crime ‘omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante’”, explica a mestre em Direito Penal.
Caso as denúncias de Moro sejam confirmadas em investigação, o presidente pode ser autuado com base no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. “O crime de advocacia administrativa fica caracterizado quando Moro afirma que o presidente queria ter acesso a relatórios de inteligência de investigações da PF. Esses relatórios não são compartilhados nem com toda a Polícia Federal e não podem ser acessados por ninguém, nem pelo presidente da República”, completa Jacqueline.
Ainda segundo o discurso de Moro, Bolsonaro teria confirmado que a troca na diretoria da Polícia Federal seria uma interferência política e que o presidente pretendia colher informações diretamente com o diretor-geral e com superintendentes da PF. “A PF tem autonomia constitucional para investigar e o presidente não tem prerrogativa para interferir. Isso pode ser classificado como crime”, detalha Jacqueline.
A jurista aponta, ainda, que o discurso de Moro relatou práticas do presidente que podem ser enquadradas em crimes de responsabilidade, como a interferência política e acesso a investigações da Polícia Federal e do Supremo. “Os crimes de responsabilidade, todos os atos que atentem contra a democracia, a paz e os órgãos da União, são aqueles que dão base para o pedido de impeachment do presidente”, diz.
Prevaricação
A jurista explica que o diretor-geral da PF, independentemente de ser indicado ou não pelo presidente da República, tem obrigação legal de investigar as denúncias feitas por Moro, sob pena de cometer crime de prevaricação. “Para investigar crimes comuns, a PF precisa submeter sua investigação à Câmara dos Deputados, que analisa e remete para o Procurador Geral da República, que encaminha o processamento da investigação para o STF. Se a PF não investigar, isso caracteriza crime de prevaricação”, completa a jurista.
*Artigo Publicado originalmente no portal SB24Horas