Será que alguém enganado pelos encantos de outra pessoa pode ser vítima de crime ou a relação emocional entre duas pessoas não pode ser levada para o campo da Justiça Criminal?
Hoje em dia, há muitos julgados reconhecendo o direito de indenização cível daquele que se sentiu enganado, mas há muita dúvida se pode ser crime ou não.
Em minha concepção, há crime, sim, e o previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, não podendo fazer transação penal com o Ministério Público para encerrar o processo. O crime de estelionato está bem claro a partir do momento em que a vítima é iludida pelo golpista e, em razão de seus atos ardilosos, tem uma perda financeira .
Essas pessoas desonestas, as quais se aproximam das vítimas que estão, naquele momento, frágeis e vulneráveis, podem ser tanto mulher quanto homem, jovens ou mais maduras. O estelionatário não tem uma característica de gênero, pois seu maior atributo é a arte de enganar, com gestos humildes, finos, extremamente educados e cativantes. Enfim, ele sempre irá envolver a vítima com atitudes positivas para conseguir a confiança dela. No início da relação, ele pode investir financeiramente, seja levando–a a jantares, em restaurantes caros; a viagens curtas, com carros importados; entre outros atos, mas, com certeza, ele será muito paciente, pois precisa de um período de convivência para que a vítima possa confiar e se sentir familiarizada com ele.
Culturalmente, as mulheres são as que mais nos procuram para ingressarmos juridicamente contra esses estelionatários, pois o homem, quando percebe que foi vítima de uma golpista, acaba silenciando para não ser humilhado publicamente. Porém, isso não deveria ser temido, pois, embora se trate de processo de ação penal pública, há situações em que podemos requerer segredo de justiça.
CONFIRMAR: HÁ CRIME, SIM, E TAMBÉM O QUE ESTÁ PREVISTO… /OU E ESTÁ PREVISTO…