Por Jacqueline do Prado Valles
Nas últimas semanas, a morte brutal de um cachorro na cidade de Osasco, na Grande São Paulo, chocou o país e deixou o brasileiro em busca de respostas. Mais que isso, trouxe novamente à tona o debate sobre o julgamento dos crimes de maus-tratos aos animais e a resposta da Justiça para tamanha crueldade.
Na ocasião, o animal foi envenenado e espancado por um segurança do supermercado Carrefour. Infelizmente ele acabou não resistindo e a população se mobilizou, promovendo manifestações e até uma petição assinada por cerca de 1,5 milhão de pessoas pedindo por punição. O acontecimento viralizou na mídia e redes sociais, e o funcionário foi indiciado.
No Brasil, os crimes de maus-tratos aos animais são julgados de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), uma lei mais geral criada para penalizar casos contra o meio ambiente e animais silvestres e domésticos. Antes dela, não havia pena para tais ações.
No caso específico dos animais, o art. 32 prevê que:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
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2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ou seja, uma lei que protege, mas não pune adequadamente. Como os maus-tratos aos animais não são vistos como crimes muito ofensivos, o agressor nunca vai preso. A pena menor, de três meses, inclusive permite pagamento de multa e substituição de pena.
Caso seja provado que o Carrefour teve atuação direta com os maus-tratos, a empresa deve ser punida. No caso de pessoa jurídica, há multa e, em casos extremos, até fechamentos de unidades.
Em 2011, um caso parecido chocou a população. Uma enfermeira de Goiás agrediu seu cachorro em casa e o vídeo viralizou. Ela só foi condenada em 2014 e a pena de 1 ano foi convertida em prestação de serviço e multa. Ou seja, a Lei de Crimes Ambientais impõe menos importância para crimes do tipo. E, apesar de promover iniciativas para reprimir, não pune.
Felizmente, a repercussão com o caso do Carrefour foi positiva e o Projeto de Lei 3141/12, que segue para o Senado, quer penalizar de forma específica os crimes de maus-tratos aos animais. A pena passaria a variar entre 1 e 4 anos, além da multa e a possibilidade de detenção em regime semiaberto.
É importante perceber como a indignação social tem força para influenciar na mudança de leis em prol de uma punição mais justa aos agressores, mas ainda há longo caminho a ser seguido e não deve acabar com esse tipo de crime. Afinal, o homicídio tem penas de 1 a 30 anos e, infelizmente, não chegam ao fim pelo tamanho da pena.
Casos de tamanho impacto social também são marcados por linchamento virtual dos agressores nas redes sociais, o que não resolve nada. A violência pela violência não ajuda a sociedade. Entretanto, é necessário, como cidadão, exigir por justiça e pedir pela solução e o fim desses casos.
Por fim, é importante ressaltar que crimes contra animais não devem ser desmerecidos quando comparados à homicídios, por exemplo. A indignação da sociedade deve ocorrer sempre, tanto com crimes contra humanos ou animais. Crime é crime.