Até que ponto a idade avançada pode interferir na condenação de idosos?

Por Jacqueline do Prado Valles

 

Os crimes de grande repercussão na mídia envolvendo idosos sempre geram debate e, principalmente, dúvidas. Afinal, até que ponto a idade do réu pode influenciar em sua condenação? Todos têm direito a diminuição de pena e benefícios especiais? 

Segundo o Art. 65 do Código Penal, possuir mais de 70 anos na data de sentença é motivo de diminuição de pena, mas essa redução não é muito significativa a ponto de alterar a sanção penal do condenado. 

Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

– ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

Há também um grande número de condenados idosos em casa, já que as chances de prisão domiciliar aumentam a partir dessa idade, em razão da fragilidade física e mental dessas pessoas.  

Claro que não é uma regra fixa e o processo de condenação de idosos é muito mais complexo, levando em consideração muitos outros aspectos além da idade. O ex-presidente Lula, por exemplo, tem 73 anos e segue preso. Já Paulo Maluf, 87, cumpre a pena em casa. O médium João de Deus, 76, está na cadeia e o ex-médico Roger Abdelmassih, 75 e também acusado por abusos sexuais, está em prisão domiciliar. 

Quais os critérios para a condenação de idosos? 

Estão envolvidas as circunstâncias relacionadas, principalmente, aos custos para o Estado. Quando um idoso cumpre a pena em casa, de maneira monitorada, que representa a prisão domiciliar, não é uma questão de benevolência, mas uma adequação com a realidade dos fatos e o objetivo do cumprimento de pena na prisão. Há 2 fatores que importam para a sociedade no momento em que uma pessoa é condenada: o castigo pelo mal que fez e a ressocialização, ou seja, a possibilidade dessa pessoa voltar a viver em sociedade. 

O custo para manter idosos na cadeia é muito alto. Vamos imaginar uma pessoa como o ex-médico Roger Abdelmassih, que foi condenado a cumprir mais de 100 anos de prisão. Embora a Constituição Federal Brasileira admita o cumprimento máximo de 30 anos, o mesmo, que hoje está com 75, sairia da prisão aos 105 anos de idade.  Os requisitos castigo e ressocialização nesse caso se tornam inócuos e extremamente onerosos para o Estado. Manter um idoso após os 75 anos na cadeia seria um desgaste financeiro para a Administração Penitenciária. Além disso, o objetivo de ressocializá-lo se torna completamente ineficaz pois, para uma pessoa nessa fase da vida, não há mais perspectiva de aprendizado sobre como conviver melhor em sociedade. 

Logo, o custo-benefício para a sociedade será muito pior ao tentar manter esse idoso sob os cuidados do Estado.  

A questão da saúde é o fator determinante para a concessão do regime domiciliar, e não simplesmente a idade avançada. 

A Justiça então faz manobras como a diminuição de 1/6 da pena (podendo variar para mais ou menos) e a prisão domiciliar. Regime esse que não é oferecido a todos os idosos, mas àqueles mais frágeis, incapazes de cometer crimes novamente e que não podem ser cuidados na cadeia. 

Apesar de parecer benéfico para os condenados, é importante lembrar que eles ficam proibidos de se ausentarem da Comarca sem a devida autorização do juiz, são impedidos de praticarem atos de ofício relacionados ao delito, proibidos de se comunicarem com determinadas pessoas, entre outras restrições. 

O presidente Bolsonaro assinou um indulto no início dmês passado que concede o direito de liberdade a portadores de doenças mais graves ou em estado terminal. 

Diminuir pena ou permitir a prisão domiciliar é pela questão econômica e a incapacidade do réu de cometer qualquer ato ilícito ou violento. Não é diminuir sua punição, mas seguir uma questão lógica.

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