Por Jacqueline do Prado Valles
Os crimes de grande repercussão na mídia envolvendo idosos sempre geram debate e, principalmente, dúvidas. Afinal, até que ponto a idade do réu pode influenciar em sua condenação? Todos têm direito a diminuição de pena e benefícios especiais?
Segundo o Art. 65 do Código Penal, possuir mais de 70 anos na data de sentença é motivo de diminuição de pena, mas essa redução não é muito significativa a ponto de alterar a sanção penal do condenado.
Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Há também um grande número de condenados idosos em casa, já que as chances de prisão domiciliar aumentam a partir dessa idade, em razão da fragilidade física e mental dessas pessoas.
Claro que não é uma regra fixa e o processo de condenação de idosos é muito mais complexo, levando em consideração muitos outros aspectos além da idade. O ex-presidente Lula, por exemplo, tem 73 anos e segue preso. Já Paulo Maluf, 87, cumpre a pena em casa. O médium João de Deus, 76, está na cadeia e o ex-médico Roger Abdelmassih, 75 e também acusado por abusos sexuais, está em prisão domiciliar.
Quais os critérios para a condenação de idosos?
Estão envolvidas as circunstâncias relacionadas, principalmente, aos custos para o Estado. Quando um idoso cumpre a pena em casa, de maneira monitorada, que representa a prisão domiciliar, não é uma questão de benevolência, mas uma adequação com a realidade dos fatos e o objetivo do cumprimento de pena na prisão. Há 2 fatores que importam para a sociedade no momento em que uma pessoa é condenada: o castigo pelo mal que fez e a ressocialização, ou seja, a possibilidade dessa pessoa voltar a viver em sociedade.
O custo para manter idosos na cadeia é muito alto. Vamos imaginar uma pessoa como o ex-médico Roger Abdelmassih, que foi condenado a cumprir mais de 100 anos de prisão. Embora a Constituição Federal Brasileira admita o cumprimento máximo de 30 anos, o mesmo, que hoje está com 75, sairia da prisão aos 105 anos de idade. Os requisitos castigo e ressocialização nesse caso se tornam inócuos e extremamente onerosos para o Estado. Manter um idoso após os 75 anos na cadeia seria um desgaste financeiro para a Administração Penitenciária. Além disso, o objetivo de ressocializá-lo se torna completamente ineficaz pois, para uma pessoa nessa fase da vida, não há mais perspectiva de aprendizado sobre como conviver melhor em sociedade.
Logo, o custo-benefício para a sociedade será muito pior ao tentar manter esse idoso sob os cuidados do Estado.
A questão da saúde é o fator determinante para a concessão do regime domiciliar, e não simplesmente a idade avançada.
A Justiça então faz manobras como a diminuição de 1/6 da pena (podendo variar para mais ou menos) e a prisão domiciliar. Regime esse que não é oferecido a todos os idosos, mas àqueles mais frágeis, incapazes de cometer crimes novamente e que não podem ser cuidados na cadeia.
Apesar de parecer benéfico para os condenados, é importante lembrar que eles ficam proibidos de se ausentarem da Comarca sem a devida autorização do juiz, são impedidos de praticarem atos de ofício relacionados ao delito, proibidos de se comunicarem com determinadas pessoas, entre outras restrições.
O presidente Bolsonaro assinou um indulto no início do mês passado que concede o direito de liberdade a portadores de doenças mais graves ou em estado terminal.
Diminuir pena ou permitir a prisão domiciliar é pela questão econômica e a incapacidade do réu de cometer qualquer ato ilícito ou violento. Não é diminuir sua punição, mas seguir uma questão lógica.