Lei da Ficha Limpa: como é julgada a inelegibilidade de políticos?

Por Jacqueline do Prado Valles

Estamos a poucos dias das decisivas Eleições 2018, que vão eleger candidatos aos cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Em meio a tantas polêmicas durante esse momento extremamente acalorado da política brasileira, muitos acabam se questionando sobre a questão da confiabilidade e inelegibilidade dos políticos. Mas a Lei da Ficha Limpa é realmente efetiva?


Como era antes?

Antes do surgimento da lei, há 8 anos, o art. 14, § 3º da Constituição Federal de 1988 já dizia que todos podem eleger e ser eleito, desde que preencham alguns requisitos, como idade mínima de 35 anos completos para os cargos de presidente, vice-presidente e senador federal, ter nacionalidade brasileira, situação militar regularizada, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, etc.

Na sequência, em 1990, a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar Nº 64) passou a especificar que não poderia se candidatar aqueles julgados, sobretudo, por crime de abuso de poder econômico e político.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135), de 2010, foi criada justamente para complementá-la, estabelecendo novas hipóteses de inelegibilidade. Precedida por uma forte pressão da população, que exigia uma postura mais rígida contra a corrupção. Foi uma iniciativa popular, e não dos deputados.

 

O que diz a Lei da Ficha Limpa

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Segundo a lei, de iniciativa popular, candidatos condenados em segunda instância, ou seja, por um órgão colegiado, se tornam inelegíveis por 8 anos, mesmo se estiverem recorrendo.

Por esse motivo, o processo de aprovação foi um tanto quanto agitado e a decisão foi para o Supremo Tribunal Federal, que precisou definir a constitucionalidade ou não da lei. A decisão foi apertada e, dos 11 ministros, 6 votaram que a lei é constitucional, enquanto 5 foram contra. Enquanto uma parte defendeu o que está escrito na Constituição, a outra defendeu o desejo da população.

Apesar de ser uma iniciativa popular legítima, muitos defendem que não se pode infringir princípios da Constituição, penalizando de forma ríspida alguém que sequer foi julgado em última Instância.

A discussão que permanece até hoje é se, de fato, a Lei da Ficha Limpa respeita a Constituição, já que ignorá-la por pressão popular e infringir o princípio básico de inocência é, no mínimo, perigoso para a sociedade.

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