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Estelionato sentimental: Fui enganada por ex-namorado e perdi R$ 30 mil

*Materia Publicada Originalmente no portal Universa/UOL

A administradora Tatiana Carli Mota, 37, conheceu o homem que agora processa por danos morais e furto em meados de 2020. “Começamos a namorar e, já no início, ele pedia dinheiro emprestado dizendo que me pagaria, mas não pagava. Os valores foram aumentando”, conta. Em março, se separaram, e ficou um prejuízo que passa dos R$ 30 mil.

Tatiana foi vítima do chamado estelionato sentimental, quando uma pessoa finge uma situação de envolvimento amoroso para se aproveitar da outra. No caso dela, o ex pedia dinheiro emprestado por estar desempregado e dizia que iria ressarci-la, o que nunca acontecia. Para pressioná-la a emprestar cada vez mais dinheiro, lançava mão de manipulação e abusos psicológicos.

“Ele dizia ter mudado a vida para estar comigo e, por isso, falava como se fosse minha obrigação lhe dar dinheiro. Também me fazia acreditar que eu era uma pessoa problemática e só ele poderia gostar de mim. Eu cedia para manter a relação”, relembra. “Estava envolvida, insegura e confusa mentalmente. ”

O estelionato sentimental se caracteriza pela situação em que uma pessoa se aproveita da confiança da outra, conquistada por meio de uma relação afetiva, para extorquir dinheiro e bens materiais. É diferente de um empréstimo ou uma ajuda financeira concedida ao parceiro. “No estelionato, há uma repetição desse comportamento de extorsão e algum tipo de manipulação recorrente, que induza a vítima a dar o dinheiro”, ressalta o advogado Nardenn Souza Porto, especialista nesse tipo de caso.

Segundo os advogados ouvidos por Universa, o golpe aumentou durante a pandemia. “Até 2020, recebia dois casos por mês. Agora, é pelo menos um pedido de ajuda por dia”, afirma Porto. Um dos fatores para esse crescimento, ele diz, é o maior uso de redes sociais no período, carência e vulnerabilidade das vítimas.

A advogada criminalista Jacqueline Valles diz atender pelo menos um caso desses por mês, relatando um aumento de 50% de demanda na pandemia:

As vítimas chegam destruídas financeira e emocionalmente e pedindo reparação financeira. Querem, pelo menos, ter o dinheiro que o agressor ficou devendo de volta”

Dizem ser bem-sucedidos, mas inventam algo para pedir dinheiro

Diego Aparecido Alves, de 29 anos, é acusado de estelionato por ex-namoradas - Reprodução/Instagram/@diegoalvesgolpista30 - Reprodução/Instagram/@diegoalvesgolpista30
Diego Aparecido Alves, de 29 anos, é acusado de estelionato por ex-namoradas

Imagem: Reprodução/Instagram/@diegoalvesgolpista30

Vítimas e especialistas afirmam que entre os argumentos usados pelos golpistas, o de que irá ressarcir o dinheiro em breve é o mais comum. Eles pedem dinheiro, transferências para pagamentos de contas e cartões de crédito emprestado. Alguns afirmam não ter uma boa condição financeira, mas outros, apesar de se dizerem bem-sucedidos, têm algum problema e precisam de ajuda. Uma vítima relata que o criminoso afirmou ter o CPF bloqueado por causa de ações judiciais e, por isso, não conseguiam fazer transferências para pagar contas, recorrendo a ela.

“Esses homens são predadores financeiros e têm um comportamento parecido: envolvem as mulheres e as fazem pensar que tiraram a moeda da sorte ao encontrar alguém tão bom, carinhoso. Depois, ele começa a pedir empréstimos, e a mulher, acreditando que é um favor que faz a alguém que ama, empresta”, explica Valles.

Apesar de não ser um crime previsto em lei, que fala apenas em estelionato simples (quando a pessoa tenta obter uma vantagem sobre a outra por meio de fraude, de mentira e induzindo o outro a erro), o estelionato sentimental é um conceito aceito pelos tribunais brasileiros desde 2015.

Golpistas” fazem vítimas em série e são expostos nas redes

Pelo menos dois casos de estelionato sentimental recentes envolvem vítimas em série e somam dezenas de denúncias. Nas duas situações, mulheres de diferentes regiões do país conseguiram se unir pelas redes sociais, criaram perfis para denunciar os golpistas e grupos no Whatsapp para prestar suporte mútuo.

Um primeiro desfecho para um deles se deu na segunda-feira (14), quando a Polícia Civil de Sergipe prendeu Diego Aparecido Alves dos Santos por estelionato contra, pelo menos, dez mulheres em cidades de cinco estados brasileiros. Santos agia de maneira similar com as vítimas: pedia o cartão de crédito delas emprestado e começava a fazer compras além do que havia sido combinado.

mari estelionato sentimental - Reprodução - Reprodução
A advogada Mariana Thomaz, 37, foi vítima de golpista preso após enganar dez mulheres

Imagem: Reprodução

“Às vezes, eu emprestava o cartão de maneira consentida porque, se não desse, ele fazia meu dia virar um inferno”, afirma a advogada Mariana Thomaz, 37, que o conheceu no final de 2019. Junto com outras vítimas, ela criou uma conta no Instagram para expor o agressor e os crimes dos quais relatam ter sido vítimas.

Universa, ela diz que Santos fingia ser bem-sucedido e que era ciumento.

No começo ele era prestativo, cheio de histórias muito interessantes, viajado, dizendo que era rico. Até que descobri que o sobrenome que ele usava não era o verdadeiro e que seu carro era alugado. E nossa relação começou a ficar insuportável, eu tinha que sair correndo dos lugares por causa de ciúme dele. O dano psicológico é absurdo. Fiquei depressiva, desanimada, me senti burra.

A reportagem não localizou a defesa de Santos.

Danilo de Souza Melo é acusado de enganar 15 'namoradas'; ele usava o nome da corretora de valores XP para aplicar golpes, segundo as vítimas - Reprodução/Instagram - Reprodução/Instagram
Danilo de Souza Melo é acusado de enganar 15 ‘namoradas’; ele usava o nome da corretora de valores XP para aplicar golpes, segundo as vítimas

Imagem: Reprodução/Instagram

Culpa e vergonha, marcas deixadas por esse tipo de crime, também foram sentimentos que tomaram Raquel* (nome alterado a pedido da entrevistada), 35, vítima de Danilo de Souza Melo, em um caso que veio à tona em abril deste ano após 15 mulheres também o denunciarem por meio de uma conta também no Instagram. “Não tive coragem de contar para minha família, não quero fazê-los pensar que eu corri esse risco”, diz à reportagem.

Ela relata que Melo inventou uma carreira muito promissora para tentar não gerar desconfiança. “Ele dizia que estava morando em Portugal, era economista e diretor da área internacional da corretora XP Investimentos; falou que foi convidado pelo fundador da empresa para trabalhar lá, que entrou muito novo”, conta.

Comecei a desconfiar porque sempre havia desculpa para ele não cumprir as promessas, principalmente em relação a me pagar o que devia. Até que fui analisar o CPF dele e vi que já tinha sido denunciado por estelionato, por ter agido exatamente da forma como agiu comigo.

Melo responde às acusações em liberdade. Ele foi procurado pela reportagem para se manifestar, mas não respondeu às mensagens até a publicação deste texto.

“Vítima é vítima, não existe isso de ser esperta ou não”

Porto afirma que 95% de suas clientes são mulheres, de diferentes perfis. Segundo Valles, no geral as vítimas se assemelham quando o assunto é dinheiro: elas são bem-sucedidas e com estabilidade financeira. “E isso as faz sentir culpadas. São instruídas e dizem ter vergonha até de falar comigo por ter caído num golpe como esse”, afirma a advogada.

“Sempre falo: vergonha do quê? Vítima é vítima, não tem isso de mais ou menos esperta. Nesse caso, elas são induzidas a uma situação, isso é muito agressivo. E tem também as críticas e gozações das outras pessoas. Não há compaixão alguma e há uma ignorância porque não se entende que é uma relação em que houve abuso, manipulação”, diz.

Valles afirma que, mesmo em delegacias da mulher, há dificuldade em registrar boletim de ocorrência. “Já ouvi de escrivão que ‘isso era problema do casal’. Existe muito preconceito.”

Tatiana viveu exatamente isso ao tentar fazer um B.O. “Cheguei a ouvir na delegacia coisas como ‘ele fez isso para chamar sua atenção’. Ou ‘comigo eles não se metem a besta’, entre outras horríveis. Parece querer diminuir o problema, dificultar a queixa e, pior, culpar a vítima. Só consegui registrar porque estava acompanhada de minha advogada. Quem vai sem apoio volta pior e mais desamparada do que foi”, diz.

O que as vítimas devem fazer

Ainda que haja resistência por parte de algumas autoridades, os advogados orientam mulheres que possam estar sendo vítimas de estelionato sentimental a irem a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência por estelionato, com o máximo de informações em relação ao agressor que possuírem.

“Depois disso, ela deve reunir todos os documentos que possui como prova. Sejam mensagens de Whatsapp, e-mail, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, de extrato do cartão de crédito”, diz Porto. Com isso em mãos, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, para que se abra um processo e a mulher possa ser ressarcida.

O advogado afirma que já ganhou várias causas e que as chances de ressarcimento são grandes. “É comum pedirmos o bloqueio de qualquer tipo de bem desse agressor no começo do processo para garantir o cumprimento da sentença de pagamento no futuro. Muitas clientes conseguiram o dinheiro de volta”, diz.

“Mas há casos de estelionatários que não têm nada em seu nome, alegam que não tem como pagar, e aí, infelizmente, a mulher fica sem seu dinheiro, apenas com a sentença favorável, e o advogado precisa ficar atento se o condenado colocar algo em seu nome. Mas, no mínimo, isso a ajuda psicologicamente, porque a Justiça ficou ao seu lado.”

Câmara tem projeto de para tornar crime estelionato sentimental

Desde 2019, tramita no Congresso um projeto de lei que pede a inclusão do termo estelionato sentimental na lei, com aumento de pena de um a dois terços em relação ao estelionato simples, que determina prisão de um a cinco anos.

Para os especialistas, uma lei nesse sentido pode ajudar mulheres a registrarem suas denúncias, uma vez que o crime estará claramente tipificado, além de aumentar a punição nesses casos.

O PL foi aprovado em março pela Comissão do Idoso da Câmara dos Deputados, por também incluir agravamento de pena quando a vítima tiver mais de 60 anos. Agora, o texto aguarda votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovado, segue para avaliação no plenário da Câmara e, depois, do Senado.

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Presidente volta a colocar a eficácia da Coronavac em dúvida – Entrevista Jornal da Cultura

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Estelionato emocional, mais uma forma de violência contra a mulher

*Matéria publicada nos portais Jornal do Sudoeste, O Diario de Maringa, Ubatuba Acontece, A Tribuna News, Tribuna de Concavo, Agora TO.

Eles mandam flores, são carinhosos, promovem jantares e viagens e representam a personificação do ideal romântico de muitas mulheres. Os chamados estelionatários emocionais têm a paciência suficiente para fazer o conto de fadas que criam durar vários meses até conquistar a confiança das vítimas para, então, dar o golpe. “Esses criminosos investem alto para projetar uma imagem de sucesso profissional e financeiro antes de darem a cartada final e, em muitos casos, levar joias, carros, aplicações e até imóveis das mulheres”, afirma a advogada criminalista Jacqueline Valles.

A advogada conta que, desde o início da pandemia, tem atendido cada vez mais vítimas. Inspirados numa prática chamada catfish, que consiste em criar perfis com fotos e informações falsas nas redes sociais para enganar mulheres, aproveitam o isolamento social imposto pela pandemia para explorar a carência das vítimas. “Eles vão conhecendo as mulheres e agem de acordo com o imaginário que elas têm de um relacionamento perfeito. Se percebem que são ligadas à família, mostram fotos dos filhos, falam das mães e concretizam o golpe, muitas vezes, afirmando necessitar de dinheiro para pagar caros tratamentos de saúde”.

A advogada diz que todas as vítimas que a procuraram revelaram um modo de ação semelhante em todos os casos. “Eles fazem as vítimas se sentirem amadas e quando ganham a confiança delas, aplicam o golpe”, explica.

Mulheres são as principais vítimas

Modus operandi

As vítimas são escolhidas por meio de aplicativos de relacionamento. A maior parte delas tem mais de 40 anos. A grande arma do chamado catfish é a lábia. “E quando eles encontram mulheres carentes, exploram esse lado. Por mais inteligente que uma mulher seja, por melhor que seja a sua formação acadêmica e a sua autoestima, a carência é democrática, pode acontecer com todas”, afirma a advogada.

Quando a vítima percebe que caiu em um golpe e decide procurar a polícia, as dificuldades aparecem. “O crime de estelionato requer a representação da vítima para o cidadão ser processado em um prazo de até seis meses. O golpe é orquestrado de uma forma que, quando o estelionatário some, já expirou o prazo para representação”.

A criminalista alerta que a vítima deve procurar a polícia o quanto antes. “Além do crime de estelionato, esses falsários podem ser enquadrados por apropriação indébita e furto. Em um dos casos, a vítima passou um imóvel para o golpista porque ele dizia que precisava ter bens no seu nome para poder fazer um grande investimento no Exterior”, explica.

Jacqueline orienta as mulheres a não passarem dados pessoais, cartões bancários, bens e joias. “É muito complicado perceber o golpe quando se está envolvido emocionalmente com alguém, mas elas precisam estar atentas a sinais de que o sujeito não esteja falando a verdade. Se ele não a apresenta a amigos e parentes, por exemplo, desconfie e jamais entregue seus bens”, finaliza.

Projeto de lei

Tramita no Congresso o PL 6444/2019 que tipifica o estelionato sentimental. Pelo PL, o crime fica configurado quando o autor induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores.

Fonte: Jacqueline Valles – jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP

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As investigações e o assassinato de reputações

  • Materia Publicada no Jornal Folk

O inquérito policial, a fase inicial de uma investigação, é sigiloso.

Nessa etapa são feitas as primeiras investigações e diligências sobre uma denúncia ou um indício de crime.

Essa apuração preliminar não resulta, necessariamente, em denúncia no Ministério Público.

Em média, apenas cerca de 10% dos inquéritos instaurados pela Polícia Federal resultam em denúncia, só para citar o exemplo de uma instituição.

Muitas investigações morrem do mesmo jeito que nasceram, sem identificar autoria e materialidade.

O sigilo de uma investigação, preconizado pelo Código de Processo Penal (CPP), serve não só para resguardar a pessoa que está sendo investigada, mas para que também não haja interferência na logística do objeto investigado e em seu resultado.

Muitas vezes, investigações incipientes são divulgadas pelas polícias judiciárias atendendo a critérios políticos e midiáticos.

Para evitar essa prática, o Pacote Anticrime impôs leis e penas para proteger as pessoas nas instâncias iniciais das apurações.

A mera investigação, é bom ressaltar, não significa que a circunstância de um crime já esteja delineada, nem que a sua autoria esteja verificada.

E quando há divulgação precoce, passamos por cima de um dos pilares do Direito, a presunção de inocência.

As consequências para quem é alvo dos inquéritos são duras.

A opinião pública julga antes mesmo de a denúncia ser aceita ou não.

E a reputação dos investigados sofre danos que, muitas vezes, são irreversíveis.

Não se trata, evidentemente, de esperar que os casos sejam julgados para atender ao interesse público.

O livre acesso a informações é um dos pilares básicos da democracia, mas é preciso que haja a materialização do crime e autoria.

Quando jogamos para a sociedade uma informação frágil no início de apuração, estamos desinformando ao apresentar uma situação vaga com muitas dúvidas e lacunas.

É por isso que o inquérito policial é sabiamente sigiloso e a ação penal, pública.

A partir do momento que se encerrou uma investigação, em que haja materialização de crimes e autorias, os fatos podem se tornar públicos.

Fazer valer o que determina o CPP é imprescindível à democracia e ao acesso à informação livre de ingerências e manipulações políticas.

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Jurista explica como funciona uma investigação contra ministro do STF

* Matéria Publicada originalmente nos portais Diário Carioca, Patricio Nunes, AJN1, Folha Noroeste, Nosso Direito, Vocativo, Jornal do Sudoeste, Folha Geral, Tropical FM 99.

Pela primeira vez, a Polícia Federal protocolou um pedido de investigação contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação, feita na semana passada, tem como base a delação feita pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral de que Dias Toffoli teria recebido R$ 4 milhões por suposta venda de sentenças a dois prefeitos do Rio de Janeiro quando integrava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após receber o pedido, o ministro Edson Fachin, que é relator da Lava Jato no Supremo, o encaminhou à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste. “Isso acontece porque a delação de Cabral, homologada por Fachin em fevereiro do ano passado, originou 12 investigações contra parlamentares, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Após análise do STF, esses autos foram encaminhados ao procurador-geral Augusto Aras, que pediu o arquivamento de todos os processos. Como a PF pediu a reabertura, é natural que a PGR seja consultada”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A criminalista explica que a Polícia Federal só pode solicitar uma nova investigação se houver novas provas ou indícios que não foram analisados na época em que a PGR pediu o arquivamento dos inquéritos. “Por se tratar de um ministro do STF, que tem foro privilegiado, os órgãos que participam do processo investigatório são diferentes de uma investigação comum. A Polícia Federal, pela Constituição, tem a prerrogativa de investigar o ministro. O inquérito, nesse caso, é presidido por um delegado da PF e todas as ações, como quebra de sigilo e diligências, precisam ser autorizadas por um juiz, que, nesse caso, tem que ser um ministro do STF”, explica Jacqueline.

Ao final das investigações, o inquérito precisa ser submetido à avaliação da Procuradoria-Geral da República. “A decisão de denunciar alguém é uma prerrogativa do Ministério Público. Se houver algum tipo de denúncia contra Toffoli, a análise deve ser feita pela PGR. E se a PGR aceitar a denúncia, o processo é julgado pelo STF, obviamente sem a participação de Toffoli”, explica a jurista.

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Restrição a cultos religiosos na pandemia: o que esperar do 2º dia de julgamento

* Matéria publicada originalmente nos portais IG, Portal Mato Grosso, Ponta Pora Informa, O Documento, Notícias Max, Notícias em Foco Mt, Bem Notícias, Fa Notícias, Mato Grosso Mais Notícias, Ideal Mt.

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o julgamento que decidirá se prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos para conter a pandemia da Covid-19. A votação foi suspensa após a disposição do relator, Gilmar Mendes , a favor da proibição das atividades – e contrário à liminar expedida por Nunes Marques no dia 3 deste mês, que decidia pelo retorno das atividades – e retorna nesta quinta (8).

O iG conversou com especialistas a respeito do que se esperar da sequência do julgamento -restam votar ainda os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da corte, Luiz Fux. Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e penal, a tendência que a maioria da corte adote posicionamento semelhante ao do ministro Gilmar Mendes no segundo dia de votação.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela proibição das atividades religiosas coletivas durante a pandemia
O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o julgamento que decidirá se prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos para conter a pandemia da Covid-19. A votação foi suspensa após a disposição do relator, Gilmar Mendes , a favor da proibição das atividades – e contrário à liminar expedida por Nunes Marques no dia 3 deste mês, que decidia pelo retorno das atividades – e retorna nesta quinta (8).

O iG conversou com especialistas a respeito do que se esperar da sequência do julgamento -restam votar ainda os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e o presidente da corte, Luiz Fux. Segundo Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em direito constitucional e penal, a tendência que a maioria da corte adote posicionamento semelhante ao do ministro Gilmar Mendes no segundo dia de votação.

“Durante toda a pandemia, o STF entendeu que, apesar de a União, os estados e municípios terem suas prerrogativas constitucionais, vivemos em um momento de excepcionalidade e, portanto, deve prevalecer a saúde pública em detrimento a outros direitos”, analisa.

Em sua sustentação oral no julgamento de hoje, o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentou que a atividade religiosa é um direito essencial “assim como os serviços de abastecimento” e que, portanto, a vedação a essas atividades conflitaria com o que é previsto pela Constituição Federal “no que diz respeito à liberdade religiosa”.

O argumento foi rebatido pelo relator Gilmar Mendes e, no entendimento de Acacio Miranda da Silva Filho, não deve ser de grande validade também para outros ministros da Corte além de Nunes Marques.

“Brasil continua sendo Estado laico”
“Fiéis não foram impedidos de exercerem suas atividades religiosas. Foi impedido apenas que haja aglomeração nestes locais. Lembremos que o Brasil continua sendo um Estado laico, sem religião oficial, no qual todas as crenças são permitidas; mas, neste momento, em prol da saúde pública, sustenta-se a vedação dessas atividades”, analisa.

Na avaliação de Jacqueline Valles, mestre em direito penal e especializada em processo penal e criminologia, a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques a favor da liberação de cultos e missas deve ser corrigida.

“Houve alguns erros nesta decisão, começando pela iniciativa: a ação de descumprimento de preceito fundamental, que foi feita pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), não tem legitimidade, e o próprio ministro reconhece isso quando diz que ‘apesar de a associação não ser competente, o pedido é muito relevante’. Ele diz que a religiosidade das pessoas está em proibição, mas este é outro erro. As pessoas podem ir à igreja, elas estão abertas, o que não pode haver é culto coletivo presencial; religiosos estão, inclusive, fazendo celebrações online. Então a celebração da crença, defendida pela Constituição, não foi proibida”, analisa.

A jurista lembra, ainda, que a própria Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro, deu competência aos governadores e prefeitos para determinarem atos de combate à pandemia.

“Essa competência foi certificada pelo STF. Os municípios e estados podem, sim, vedar atividades religiosas. Nenhum preceito fundamental está sendo restringido de forma banal, portanto o Plenário se posicionar a favor da interrupção das atividade”, conclui.

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Especialistas afirmam que julgamento de Moro não representa absolvição de Lula

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A Lei de Segurança Nacional e a o bolsonarismo na polícia brasileira

* Matéria Publicada no portal Vocativo

Episódios escancaram o alinhamento das forças policiais com o discurso extremista do presidente
Nos últimos dias, críticos do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) tem se encontrado sob cerco judicial de maneira inédita. De figuras anônimas ao youtuber Felipe Neto, todos estão sendo alvo da chamada Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 314, de 13 de Março de 1967), alguns inclusive estão sendo presos com base nessa lei.

Felipe Neto com base na Lei de Segurança Nacional por chamar Bolsonaro de “genocida”. Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra o youtuber nesta quinta-feira (18/03). No episódio mais recente, no mesmo dia, a Polícia Militar de Brasília prendeu cinco homens por infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao Presidente da República.

A maior irregularidade, nesse caso, é que essa lei não poderia só poderia não poderia ser usadas pelas polícias Civil e Militar. “A Lei de Segurança Nacional só importa em crimes federais e quem teria atribuição para investigar seria a Polícia Federal. Cabe salientar que a maioria da jurisprudência entende que a LSN não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988”, explica Ivana David, juíza substituta e membro da Comissão de Direito Penal e Processual Penal do do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“A LSN é um resquício do regime autoritário que assolou o Brasil. O Ministro da Justiça, de forma açodada, tem determinado a instauração de inquéritos para apurar eventuais crimes praticados contra a figura do Presidente da República. Um inequívoco abuso de autoridade”, afirma Marcelo Aith, advogado e professor convidado na pós-graduação de Direito Militar da Escola Paulista de Direito (EDP).

Esses episódios escancaram o alinhamento das forças policiais com o discurso extremista do presidente. Segundo pesquisa realizada em agosto de 2020 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que analisou interações públicas em perfis de policiais militares, civis e federais no Facebook, de cada dez praças da PM que usam o Facebook, quatro o apoiam. Desse grupo de baixa patente de policiais militares, 25% apoiam ideias mais radicais, como o fechamento do Congresso e prisão de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Diante dessa situação, grupos de oposição ao presidente começam a articular frentes de defesa. O próprio Felipe Neto está organizando um grupo de advogados para defender gratuitamente todas as pessoas que forem investigadas ou processadas por críticas ao presidente. A frente, chamada de “Cala a Boca Já Morreu” será integrada pelos escritórios de André Perecmanis, Augusto de Arruda Botelho, Beto Vasconcelos e Davi Tangerino. Qualquer pessoa que não tenha advogado poderá acionar a equipe responsável pelos encaminhamentos jurídicos por meio de uma página na internet.

Mas qualquer pessoa que sofra tentativa de intimidação por parte de algum apoiador do presidente também pode procurar a defensoria pública do seu estado. “O trâmite é normal. O enquadramento do crime não diferencia a justiça. Qualquer pessoa pode recorrer à justiça contra qualquer acusação”, afirma a advogada Jacqueline Valles é jurista, Mestre em Direito Penal e especializada em Processo Penal e Criminologia.

“O cidadão deve se socorrer de um criminalista de sua confiança, para que tome as medidas judicais cabíveis para o tracamento do Inquerito. Sucessivamente, pode representar a autoridade que determinou a instauração do procedimento pela conduta abusiva”, orienta Marcelo Aith.

Histórico

A Lei de Segurança Nacional, promulgada em 4 de abril de 1935, definia crimes contra a ordem política e social. Sua principal finalidade era transferir para uma legislação especial os crimes contra a segurança do Estado, submetendo-os a um regime mais rigoroso, com o abandono das garantias processuais.

A LSN foi aprovada, após tramitar por longo período no Congresso e ser objeto de acirrados debates, num contexto de crescente radicalização política, pouco depois de os setores de esquerda terem fundado a Aliança Nacional Libertadora. Nos anos seguintes à sua promulgação foi aperfeiçoada pelo governo Vargas, tornando-se cada vez mais rigorosa e detalhada. Em setembro de 1936, sua aplicação foi reforçada com a criação do Tribunal de Segurança Nacional.

Após a queda da ditadura do Estado Novo em 1945, a Lei de Segurança Nacional foi mantida nas Constituições brasileiras que se sucederam. No período dos governos militares (1964-1985), o princípio de segurança nacional iria ganhar importância com a formulação, pela Escola Superior de Guerra, da doutrina de segurança nacional. Setores e entidades democráticas da sociedade brasileira, como a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre se opuseram à sua vigência, denunciando-a como um instrumento limitador das garantias individuais e do regime democrático.

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Para advogados, triplicar pena de crimes contra a honra na web é desproporcional

* Matéria publicada originalmente nos portais Conjur, Cajuisticas e Capital do Entorno

Na quarta-feira (17/3), a Câmara dos Deputados derrubou alguns vetos presidenciais à lei “anticrime”. Um dos trechos restaurados prevê a triplicação da pena para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, cometidos pela internet. A validade do dispositivo ainda depende da votação do Senado.

Câmara aprovou aumento da pena de crimes contra honra quando praticados na internetReprodução
Atualmente, as condutas do tipo são punidas com detenção de seis meses a dois anos. Caso a medida dos parlamentares seja confirmada, a penalidade aumentaria para até seis anos. Advogados ouvidos pela ConJur, no entanto, enxergam essa alteração como negativa.

De acordo com Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal, amplificar a pena pode ser uma ação autoritária e perigosa para a liberdade de expressão: “Essa pena severa pode ser usada para cercear o direito das pessoas de manifestar livremente suas opiniões. É também um risco à liberdade de imprensa. Há uma desproporção terrível com relação ao que se quer proteger”, alerta ela.

Valles vê uma grande desproporcionalidade no aumento da pena: “Essa é a mesma punição para quem abandonar um bebê e a criança morrer em decorrência do abandono, por exemplo”, destaca. Ela ainda lembra que o Código Penal prevê menos tempo de detenção — cinco anos — para quem machucar uma mulher e, em razão disso, ela sofrer um aborto.

Além de ferir o princípio da razoabilidade com relação aos outros delitos, a medida também é vista como ineficaz pela profissional: “Já é sabido que o aumento da pena não reduz a criminalidade. Os estudos mostram que a educação é a grande responsável por isso”, aponta Valles.

O crimalista Bruno Salles, sócio do escritório Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, recorda que a única hipótese de triplicação de pena no CP é no caso de omissão de socorro que resulta em morte.

Para ele, a derrubada do veto, apesar das boas intenções, representaria mais uma deformação no ordenamento jurídico: “Por mais que as relações sociais nos espaços digitais mereçam redobrada atenção do legislador nos dias atuais, triplicar uma pena em razão de o crime ser cometido pela internet não parece obedecer ao princípio da proteção proporcional ao bem jurídico”.

A medida também não se justifica na visão de Adib Abdouni, especialista em Direito Criminal e Constitucional. Segundo ele, o artigo 141, inciso III, do CP já confere a resposta adequada para esse tipo de conduta ao prever o aumento de um terço para crimes cometidos por meio que facilite sua divulgação. “O reavivamento da proposta legislativa original contemplando a cominação de pena em abstrato elevada implica em grave violação ao princípio da proporcionalidade e da ofensividade”, afirma.

Na opinião do criminalista Diego Henrique, associado à banca Damiani Sociedade de Advogados, a derrubada do veto viola os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade: “Tais alterações servirão apenas à perversão dos fins do Direito Penal, passando a funcionar como instrumento de vingança privada ou como mordaça”. Ainda segundo o advogado, “o recrudescimento penal é sempre sinônimo de retrocesso civilizatório”.

Por sua vez, Conrado Gontijo, criminalista e doutor em Direito Penal Econômico pela USP, entende que o sistema jurídico tem dificuldades para responsabilizar os culpados por crimes na internet, mas indica que elas “não resultam propriamente da pouca gravidade da pena prevista para esses crimes, mas dos obstáculos para a identificação de seus autores”. Para ele, “é fundamental também pensar em dotar o aparato estatal de meios eficientes para realizar as investigações, identificar e sancionar os culpados”.

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JJ1 – Técnicos em enfermagem são investigados por simulação de aplicação de vacina

Entrevista Dra Jacqueline Valles para o Jornal JJ1 (TV Justiça Oficial) , que fala sobre a investigação por simulação de aplicação de vacina.