As investigações e o assassinato de reputações

  • Materia Publicada no Jornal Folk

O inquérito policial, a fase inicial de uma investigação, é sigiloso.

Nessa etapa são feitas as primeiras investigações e diligências sobre uma denúncia ou um indício de crime.

Essa apuração preliminar não resulta, necessariamente, em denúncia no Ministério Público.

Em média, apenas cerca de 10% dos inquéritos instaurados pela Polícia Federal resultam em denúncia, só para citar o exemplo de uma instituição.

Muitas investigações morrem do mesmo jeito que nasceram, sem identificar autoria e materialidade.

O sigilo de uma investigação, preconizado pelo Código de Processo Penal (CPP), serve não só para resguardar a pessoa que está sendo investigada, mas para que também não haja interferência na logística do objeto investigado e em seu resultado.

Muitas vezes, investigações incipientes são divulgadas pelas polícias judiciárias atendendo a critérios políticos e midiáticos.

Para evitar essa prática, o Pacote Anticrime impôs leis e penas para proteger as pessoas nas instâncias iniciais das apurações.

A mera investigação, é bom ressaltar, não significa que a circunstância de um crime já esteja delineada, nem que a sua autoria esteja verificada.

E quando há divulgação precoce, passamos por cima de um dos pilares do Direito, a presunção de inocência.

As consequências para quem é alvo dos inquéritos são duras.

A opinião pública julga antes mesmo de a denúncia ser aceita ou não.

E a reputação dos investigados sofre danos que, muitas vezes, são irreversíveis.

Não se trata, evidentemente, de esperar que os casos sejam julgados para atender ao interesse público.

O livre acesso a informações é um dos pilares básicos da democracia, mas é preciso que haja a materialização do crime e autoria.

Quando jogamos para a sociedade uma informação frágil no início de apuração, estamos desinformando ao apresentar uma situação vaga com muitas dúvidas e lacunas.

É por isso que o inquérito policial é sabiamente sigiloso e a ação penal, pública.

A partir do momento que se encerrou uma investigação, em que haja materialização de crimes e autorias, os fatos podem se tornar públicos.

Fazer valer o que determina o CPP é imprescindível à democracia e ao acesso à informação livre de ingerências e manipulações políticas.

Comentários

Quem somos

O Escritório baseia-se em confiabilidade e discrição. Todas as questões discutidas no ambiente de trabalho são estritamente sigilosas proporcionando entre aqueles que nos procuram uma relação de confiança. Além disso, a transparência é crucial: o cliente tem acesso a todas as informações processuais, esclarecendo suas dúvidas, e sempre orientado pelos consultores jurídicos. Todas as decisões tomadas são éticas, visando a lealdade aos princípios jurídicos. O acolhimento e o atendimento personalizado com os clientes é indispensável.

Últimos Artigos

Siga nossa página no Facebook

Canal do Youtube

Siga nosso Instagram