Categorias
Valles na Imprensa

Quem finge vacinar pode pegar até 30 anos de cadeia

*Materia publicada originalmente nos blogs Piaui Hoje, Patricio Nunes, ABCD Real, Tribuna Reconcavo, Correio Paulista, Popular mais, Eagle News, ABC do ABC, Garulhos Online, Salvador Notícias, Jornal da Construção Civil, Jota Parente, Lages Hoje, Vocativo, Atuais News, Em Ribeirão, Paparazoom e Portal Hortolândia.

Circulam pelas redes sociais vídeos em que auxiliares de enfermagem são flagrados fingindo aplicar a vacinação contra a Covid-19 em idosos, o grupo mais suscetível à doença. As prefeituras de Niterói e Petrópolis confirmaram os casos e a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga os fatos. Em Niterói, uma profissional de saúde foi identificada e afastada das suas funções. Mais que perder o emprego, esses profissionais que enganam idosos e suas famílias podem responder por crimes como prevaricação, lesão corporal grave e até homicídio por omissão.

A jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, afirma que, caso a vítima morra em decorrência da ação do agente público, ele pode ser indiciado por homicídio e a pena pode chegar a 30 anos de prisão. “Mesmo que o ato não tenha consequências, o servidor responderá por crime contra a saúde pública e prevaricação (deixar de fazer aquilo que o seu ofício impõe). Caso esse idoso venha a falecer por não ter sido vacinado, o profissional pode responder por homicídio, pela omissão. A lei é muito clara: se você faz algo que contribua com o resultado final, você responderá por esse crime. E todos esses delitos são agravados em razão da idade da pessoa”, afirma.

Caso a vítima desenvolva a doença e precise ser hospitalizada, o profissional que deixou de aplicar a vacina pode ser indiciado por lesão corporal grave, já que há perigo de vida. “A pena, nesse caso, é de 1 a 5 anos de prisão, aumentado em razão da vulnerabilidade da vítima”, completa a criminalista. As penas para os crimes contra a saúde pública e prevaricação são a detenção de 3 meses a 1 ano.

Além da repercussão criminal dos atos, as vítimas podem processar o Estado. “Um caso parecido e que resultou em indenizações vultosas aconteceu na década de 90, quando um fabricante colocou à venda pílulas anticoncepcionais feitas com farinha e muitas mulheres engravidaram. Neste caso da vacina contra a Covid-19, se as vítimas adoecerem em razão da falsa imunização, podem solicitar indenização ao Estado”, completa Jacqueline.

Categorias
Valles na Imprensa

Especialistas orientam sobre vazamento de dados pessoais

*Matéria publicada originalmente no Blog da Juliska e Almir Macedo

Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.

Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.

Vazamento não é novidade

A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.

“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, concorda Alexandre Hogata, CEO da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas. “Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada Deep Web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta.

A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica “escondida” e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.

O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados

“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.

Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada ‘Evite esses sites’, que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.

Sobre a maneira de pagar via web, se através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário, Hogata afirma que, para evitar vazamento de dados, nenhuma delas faz muita diferença: “A forma de pagamento não vai minimizar perder dados pessoais pela internet. O que ajuda, como disse, é pesquisar muito quando o site é desconhecido. Nos mais famosos, a proteção aos dados já está sendo realizada de forma acelerada, para evitar as sanções da LGPD. Em todo o caso, eu sugiro o pagamento via PIX, quando o site oferecer essa possibilidade”, complementa.

Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles.

Categorias
Valles na Imprensa

Dra. Jacqueline Valles, Jurista e Mestre em Direito Penal, explica a pauta do STF sobre a lei seca

Em entrevista virtual ao Jornal da Rede Alesp desta segunda-feira, dia: 15/ 02/ 2021. Dra. Jacqueline Valles, Jurista e Mestre em Direito Penal, explica a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei seca.

Categorias
Valles na Imprensa

Megavazamento de dados de 235 milhões de CPFs põe em xeque a segurança na internet

A insegurança em tempos de internet para tudo, principalmente por conta da pandemia de coronavírus, acendeu o alerta nos brasileiros. No dia 18 de janeiro vazaram dados de 223 milhões de brasileiros (vivos e mortos), 40 milhões de CNPJs e 104 milhões de registros de veículos. Ou seja, são 40 GB de dados que começaram a circular livremente e gratuitamente na internet, inclusive alguns têm foto de rosto. Os espertinhos que vivem às custas de golpes rapidamente criaram sites para “orientar” internautas a conferirem se suas informações estão em mãos de gatunos. O usuário entra na plataforma clica e… os dados podem ter sido validados para golpistas. Leitores relataram que mensagens por email e SMS também estão sendo enviadas com um link. Por via das dúvidas, NÃO CLIQUE!

A orientação é da cientista da computação, Nina da Hora, que fez o alerta pelo Twitter: “Gente, não entre nesses sites para validarem os dados vazados. Não caiam nessa que os dados já foram vazados, se você vai lá e acessa, tá validando que é você mesmo”. Veja abaixo algumas dicas da Brasilcon de como se prevenir para não cair em golpe na internet.

Os desdobramentos sobre essa farra com os dados ainda estão longe do fim. Isso porque com os dados em mãos, crimes de fraude online podem se tornar mais frequentes e não há muito que se possa fazer, uma vez que dados como CPF e filiação são imutáveis.

Mas de onde vieram os cadastros? Existem informações da Receita, Serasa, operadoras de telefonia. Um especialista em segurança que pediu para não ser identificado afirma que “é possível que tenha vazado de diferentes fontes. Mas o hacker padronizou tudo em um mesmo formato, apesar de haver dados da Vivo e da Mosaic, ferramenta de segmentação do Serasa, e da Receita Federal”. As empresas e órgão públicos negam o vazamento.

A operação maliciosa, segundo laboratório de cibersegurança PSafe, é a maior da história do Brasil, pois expôs dados confidenciais como CPF, nome completo, dados bancários, RG, cartões de crédito e até mesmo renda mensal.

E como saber se seus dados estão entre os já vazados na operação criminosa? De acordo com Marco Antonio Araújo Junior, advogado e diretor da Brasilcon, o consumidor precisa tomar cuidado com possíveis aplicativos que prometem informar se o CPF está ou não na base de dados vazada.

“Não será possível saber com certeza se vazou, porque essa informação estará numa tabela na deep web em um ambiente que não é seguro de ser acessado. O que dá pra saber é que a pessoa pode começar a receber tentativas de acesso no cartão de crédito, por exemplo, e já ter uma confirmação. A partir de agora, independente de qualquer coisa, precisamos adotar alguns comportamentos de segurança básicos, que devem minimizar os riscos do consumidor”, explica.

Araújo Junior alerta para a seriedade da questão, e afirma que é necessário que o consumidor adote essa nova cautela de forma definitiva. “Alguém mal intencionado pode usar todos os dados para abrir conta em bancos e tomar empréstimos em nome do consumidor, realizar compras na internet, mudar o telefone celular, invadir o computador pessoal ou até mesmo realizar a fraude de pedir dinheiro emprestado para seus amigos nos aplicativos de comunicação”.

Consumidor pode, e deve, acionar a Justiça

A pedido do jornal O DIA o advogado e professor universitário Marco Túlio Vicente explica o que é essa sigla tão badalada ultimamente. “A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei N 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020). Seu objetivo é a preservação do Direito Constitucional à liberdade e à privacidade de todo cidadão brasileiro, inclusive aos dados digitais, sua validade é em todo território nacional”, explica.

“A LGPD visa preservar a imagem do cidadão e, em caso de alguma irregularidade, o agente causador será responsabilizado”, diz. Mas de que forma? “Ocorrendo tal violação iremos recorrer a Lei 8.078/1990 código de Defesa do Consumidor, conforme determina o artigo 45 da LGPD”, acrescenta Marco Túlio.

E orienta: “Caso tenha sofrido tal absurdo jurídico, ficou claro que o causador deste dano responderá na esfera civil e criminal, uma vez que a responsabilidade civil, prevê como punição a indenização pelo dano sofrido, neste caso a imagem e a violação de seus dados pessoais e ainda a esfera de responsabilidade penal, que ficando comprovado o dolo (intenção) ou até mesmo a culpa (sem intenção), o causador responderá na esfera criminal”. Marco Túlio alerta que “por ser defesa do consumidor, a vítima pode pedir a inversão do ônus da prova. Ou seja, quem tem que provar é o agente causador.

Esses golpes, de alguma forma, já existem no mundo digital, principalmente contra aposentados e pensionistas do INSS, que são presas fáceis para fraudadores. O que muda desta vez é que agora o golpista tem um arsenal nas mãos: planilhas com dados reais de milhares de usuários, podendo adequar a melhor estratégia criminosa para atingir qualquer um dos que tiveram seus dados vazados.

A advogada Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD, esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica.

“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, diz Alexandre Hogata, executivo-chefe da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas.

“Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada deep web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta Hogata. As sanções começam a valer em agosto deste ano.

Categorias
Valles na Imprensa

Entenda o “direito ao esquecimento” que será julgado pelo STF, nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira, 3, um caso que trata do chamado “direito ao esquecimento”. Como não há uma lei específica sobre o assunto, o tribunal terá a missão de definir se este direito pode ser aplicado no Brasil e os parâmetros para que ele possa ser utilizado sem provocar prejuízos à liberdade de expressão.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que o conceito de direito ao esquecimento serve para garantir que alguns fatos já amplamente divulgados sejam ‘esquecidos’ pela imprensa e apagados dos buscadores de internet para garantir dois princípios constitucionais básicos aos envolvidos: o da dignidade da pessoa e direito à intimidade.

Na avaliação da jurista, é preciso delimitar o alcance do direito ao esquecimento para que ele atenda à Constituição sem representar um cerceamento à liberdade da expressão.

“Pessoas envolvidas direta e indiretamente com fatos que já foram amplamente divulgados e que não tenham repercussão direta sobre a sociedade, em algum momento, têm direito a serem ‘esquecidas’ para dar continuidade às suas vidas com dignidade”, argumenta.

“Isso vale também para os descendentes dos envolvidos. Há casos de crimes cometidos na década de 60, que ainda são amplamente comentados e marcam um sobrenome, atingindo os descendentes dos envolvidos e provocando situações de constrangimento, por exemplo. Essas pessoas ficam marcadas eternamente por erros de parentes”, completa a especialista.

Segundo Jacqueline, é importante balizar, por meio de requisitos previamente definidos, o que pode ser considerado direito a esquecimento para evitar a chamada insegurança jurídica.

“Esses requisitos servem para orientar as decisões futuras e para garantir que sejam esquecidos fatos que não sejam mais importantes para a sociedade em geral, garantindo o direito à privacidade dos afetados sem prejudicar o acesso a informações relevantes para o bom funcionamento da nossa sociedade”, completa.

A advogada criminalista conta que é preciso muito cuidado para delimitar os preceitos que vão reger esse direito. “É um assunto extremamente delicado por esbarrar também em uma questão fundamental para a sociedade, que é a liberdade de expressão. Por isso, é preciso definir com clareza o que pode ser incluído no conceito do direito ao esquecimento e os prazos para que essas informações sejam removidas, para que o mecanismo não seja utilizado com a finalidade de cercear o acesso a informações”.

Segundo a jurista, a missão que o STF tem não será fácil. “É preciso haver equilíbrio para que um direito não se sobreponha ao outro. A questão é delicada, mas necessária num momento em que as informações são divulgadas de forma rápida e abrangente, prejudicando reputações e causando constrangimentos desnecessários”, finaliza.

Caso

O caso que passará por análise do STF se refere à exibição de um episódio do programa Linha Direta, já extinto, reconstituindo um crime ocorrido há mais de 50 anos. Parentes de Aída Curi, que foi violentada e assassinada na década de 50, pediram indenização à TV Globo. E recorrem de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido.

Categorias
Valles na Imprensa

Especialistas orientam sobre vazamento de dados pessoais

Na semana passada, um vazamento de dados pessoais expôs informações de 220 milhões de brasileiros, segundo o dfndr lab, laboratório de pesquisa de segurança da PSafe. De acordo com a empresa, foram expostos nomes completos, datas de nascimento, CPF, além de dados de 104 milhões de veículos e de 40 milhões de empresas. De acordo com a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, esses dados seriam mais que suficientes para um golpista tentar obter um cartão de crédito, empréstimos, realizar aberturas de empresas, entre outros delitos.

Oficialmente, a origem do problema ainda não é exata, mas o Procon-SP notificou a Serasa Experian pedindo explicações sobre o problema. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) preveem sanções para esse tipo de ocorrência. A Serasa nega o vazamento, mas o fato suscita novamente a questão das fraudes no ambiente virtual.

Vazamento não é novidade

A jurista Jacqueline Valles afirma que o vazamento de dados é um problema antigo. “Daqui para a frente, entretanto, com a chegada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses vazamentos terão que ser evitados a qualquer custo pelas empresas, sob pena de pesadas sanções já previstas na lei”, explica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados pessoais, restabelecer ao titular desses dados o controle de suas informações e proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. As sanções previstas poderão ser aplicadas a partir de agosto.

“Os dados pessoais de todos já foram expostos de alguma forma”, concorda Alexandre Hogata, CEO da empresa Cibertech, especialista em tecnologia da informação, mas que, há um ano, passou a trabalhar na implementação das diretrizes da LGPD nas empresas. “Não há ninguém cujos dados pessoais não tenham ido para a chamada Deep Web, por isso, a LGPD apareceu para ser uma poderosa aliada contra esse problema, pois impede que um site faça qualquer armazenagem de dados pessoais sem autorização do usuário”, acrescenta.

A Deep Web, “internet profunda”, em tradução livre, é uma área da internet que fica “escondida” e tem pouca regulamentação, não pode ser acessada por meio de pesquisas em buscadores, como o Google ou Bing e não é acessada digitando um endereço em um navegador comum.

O que fazer ao descobrir que seus dados foram vazados

“Quando uma pessoa descobre que seus dados foram vazados é preciso fazer um boletim de ocorrência eletrônico, porque desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O BO é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que você não foi o autor”, orienta a jurista Jacqueline Valles.

Para evitar fornecer dados pessoais ao realizar uma transação pela internet, o especialista Alexandre Hogata orienta: “Antes de comprar via web em um site que você não conhece, pesquise tudo o que puder, investigue, se convença de que o endereço realmente é ilibado. Aliás, o Procon-SP tem uma lista chamada ‘Evite esses sites’, que pode ser uma excelente fonte de informação para evitar o risco de ter os dados vazados”.

Sobre a maneira de pagar via web, se através de cartão de crédito, débito ou boleto bancário, Hogata afirma que, para evitar vazamento de dados, nenhuma delas faz muita diferença: “A forma de pagamento não vai minimizar perder dados pessoais pela internet. O que ajuda, como disse, é pesquisar muito quando o site é desconhecido. Nos mais famosos, a proteção aos dados já está sendo realizada de forma acelerada, para evitar as sanções da LGPD. Em todo o caso, eu sugiro o pagamento via PIX, quando o site oferecer essa possibilidade”, complementa.

Com a repercussão do mega vazamento, também surge a dúvida sobre a necessidade de contratar um advogado quando uma pessoa fica sabendo de algum golpe em que seus dados foram utilizados de forma fraudulenta. A jurista orienta: “A contratação de advogado é necessária quando, por exemplo, um golpista realiza um empréstimo ou aluga um imóvel utilizando os dados da vítima. Caso ao contrário, não há uma ação confirmada, repito que o registro de um boletim de ocorrência online é a melhor opção”, finaliza Valles

Categorias
Valles na Imprensa

Feminicídio, veja quais as diferenças para os crimes comuns

Categorias
Valles na Imprensa

Fala de Bolsonaro sobre EUA é criminosa, diz jurista

*Matéria publicada originalmente nos portais Popular Mais, Jornal do Estado MS e Jornal Alerta 

O presidente Jair Bolsonaro voltou a cometer crime de responsabilidade ao afirmar, nesta quinta-feira, que haverá um motim no Brasil se as eleições de 2022 forem eletrônicas. “Se tivermos votos eletrônicos em 2022 vamos ter um problema pior que nos Estados Unidos”, disse o presidente, ao comentar a invasão do Congresso norte-americano por radicais de extrema-direita, que deixou 4 mortos, 13 feridos e 15 presos.

A jurista e mestre em Direito Penal afirma que a fala do mandatário brasileiro se configura como incitação ao crime. “Numa análise rápida, vemos que a fala dele se enquadra nos artigos 4 e em 4 incisos do artigo 7 da Lei 1079/50. É clara a incitação à violência e ao crime contra as instituições democráticas”, analisa Jacqueline.

A mestre em Direito Penal esclarece que as declarações do presidente se configuram, pela lei, em um atentado contra a Constituição Federal. “Podemos encaixar a fala dele como uma ameaça à segurança interna do país, conforme previsto no inciso IV do artigo 4 da Lei 1079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”, acrescenta a especialista.

A jurista cita, ainda, que o artigo 7 da referida lei estabelece como crime de responsabilidade impedir, por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral; subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social; e violar qualquer direito ou garantia individual constante dos artigos 141 e 157 da Constituição. “Ao ameaçar motim caso não seja implantando o voto impresso, além de irresponsável, a fala do presidente pode ser enquadrada nos referidos artigos da Lei de Responsabilidade”, afirma.

Na avaliação da jurista, a atitude de Bolsonaro é uma sinalização de desrespeito ao processo e instituições democráticas. “O chefe do Executivo não pode ter um comportamento tão desrespeitoso em relação às instituições civis, nem pode incitar a violência. O que aconteceu nos Estados Unidos é muito grave e incitar uma base de apoiadores a fazer o mesmo no Brasil se não houver retrocesso ao voto impresso é igualmente grave”, finaliza a mestre em Direito Penal.

Democracia sob ataque

Incentivados pelo presidente Donald Trump, radicais de extrema-direita invadiram o Congresso norte-americano durante a sessão de certificação da vitória de Joe Biden. A invasão, classificada como uma tentativa de golpe por alguns congressistas e especialistas, deixou um saldo de quatro mortos e 13 feridos. Esta foi a primeira vez que a democracia norte-americana sofre uma tentativa de golpe.

Categorias
Valles na Imprensa

STJ suspende ação contra homem que tentou furtar botijão de gás

*Materia publicada originalmente no Portal R7

Uma tentativa de furto de um botijão de gás usado no quintal de uma casa na cidade de Blumenau (SC) em setembro de 2018, se tornou objeto de discussão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a segunda mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.

O réu havia sido condenado a dois meses e 20 dias de prisão, mais dois dias-multa pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). No entanto, a sentença foi substituída por uma medida restritiva que o impede de sair casa durante os finais de semana.

A Defensoria Pública catarinense recorreu da decisão judicial e, na última segunda-feira (4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um habeas corpus e suspendeu a tramitação da ação penal. Porém, a decisão tem caráter liminar e pode ser revertida pela 5ª Turma do órgão, responsável por julgar o mérito do pedido.

Princípio da insignificância
Para inocentar o réu, a Defensoria Pública do estado catarinense alegou que ele é primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, argumentou que o valor do bem furtado é irrisório e foi restituído — avaliada em cerca de R$ 25,00 na época do crime, a quantia não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período.

O ministro Humberto Martins destacou, em seu despacho sobre o caso, que o STJ tem aplicado, em processos semelhantes, o princípio da insignificância, pois o crime cometido se trata de um furto simples de um produto ou bem avaliado de valor irrisório.

Exageros
A desembargadora Ivana Davi, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, avaliou que o processo poderia ter sido encerrado ainda na primeira instância, não havendo a necessidade de acionar cortes superiores ou prejuízo para a defesa do réu em razão do princípio da insignificância.

“Não dá para saber por que chegou até lá [STJ]. A jurisprudência é bem tranquila no que tange a esse tipo de crime. Tentativa, sem violência fisica e bem de pequeno valor. Normalmente, se aplica o art 89 da lei 9.099/95 [suspensao do processo por dois anos]. Cumprido os requisitos, se extingue a punibilidade pelo cumprimento, sem qualquer reflexo na folha de antecedentes”, ponderou a juíza de Direito do TJ-SP.

“Falta sensibilidade do Judiciário nas primeiras instâncias em verificar isso. Embora aleguem, em várias jurisprudências, que o princípio da insignificância não possa ser aplicado de forma abrangente. O tal do automático ‘vamos punir’ dá um prejuízo muito grande para o Estado. Não deveriam ter gasto tanto tempo e dinheiro”, concluiu a jurista.

 

Categorias
Valles na Imprensa

Caso Alê Oliveira coloca violência psicológica na pauta

*Post publicado nos portais Jornal Dia a Dia, Ponta Porâ informa e Face TV Brasil

Em entrevista à imprensa, a ex-mulher do comentarista esportivo Alê Oliveira, Tereza Santos, afirmou que sofreu ofensas e humilhações frequentes durante todo o relacionamento, disse que demorou para perceber que estava em um relacionamento abusivo e conta como teve dificuldades para que as pessoas mais próximas ao casal acreditassem nela. “Os próprios familiares dizem: “Mas ele é tão legal, você está louca”. Se ninguém acredita no que diz, como vai sair dali? Você mesma se questiona”, disse à reportagem do UOL.

O relato de Tereza Santos é comum a milhares de mulheres brasileiras que são vítimas da chamada violência psicológica, um mal que não deixa marcas visíveis na pele, mas pode provocar doenças e transtornos como ansiedade e depressão.

Segundo a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, as brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da Lei Maria da Penha definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.

A violência psicológica pode provocar doenças e
transtornos como ansiedade e depressão

Segundo a lei, violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de estar amparada pela legislação, muitas vítimas não conseguem registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, explica a jurista.

Jacqueline Valles conta que o maior entrave para proteger as mulheres é a falta de conhecimento. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os autores como homens acima de qualquer suspeita porque não batem em suas companheiras”, explica. Por isso, ela defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade à violência psicológica para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Precisamos encerrar o ciclo da impunidade”, afirma a especialista.

Danos à saúde
O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein explica que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.

Goldenstein conta que as agressões psicológicas podem se manifestar tanto em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas), como em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, finaliza o médico.