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STF fez valer a Constituição no caso Bendine, avalia especialista em Direito Penal

A advogada Jacqueline Valles, especialista em Direito Penal e Criminologia, avalia que a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a sentença proferida ano passado contra o ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, pelo então juiz federal Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, é acertada e atende ao princípio constitucional de direito à ampla defesa.

AKM Informa

Moro havia sentenciado Bendine à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 3 milhões em propina da empresa Odebrecht. A advogada explica que o princípio à ampla defesa e ao contraditório foi desrespeitado quando a Bendine foi negado o direito de se defender das acusações do delator do processo que surgiram após o seu depoimento e apresentação da sua defesa.

A advogada acrescenta que a decisão do STF não anula o processo penal, que voltará à primeira instância da Justiça para a concessão do direito de defesa do acusado e para nova sentença. “Não significa que toda ação penal foi anulada. O que foi anulado é a sentença. Haverá uma nova instrução, na qual Bendine poderá se pronunciar sobre esses atos e pode ser novamente condenado”, pontua Jacqueline.

Os ministros da 2ª Turma atenderam a um pedido da defesa de Bendine, que alegou ter sido obrigado a apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo que os delatores. Isso impossibilitou que ele prestasse depoimento na fase correta e apresentasse sua defesa das acusações que lhe foram imputadas pelos delatores. “O STF é uma instituição independente do pleito popular. Não significa que o STF foi o único a enxergar a falha no processo, mas que ele, entre todas as outras instâncias, é o responsável por fazer respeitar a Constituição Federal. E o fez, garantindo a segurança jurídica”, afirma a especialista.

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Violência devido à aplicativos de mobilidade urbana.

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Lentidão da Justiça não se resolve desrespeitando a Constituição

A morosidade da Justiça no julgamento dos crimes contra a vida (homicídios, aborto e incitação ao suicídio), aqueles definidos pelo Tribunal do Júri, é um problema grave em nosso país. Mudar essa realidade, que segundo o Conselho Nacional de Justiça, resulta em 30% de prescrições, requer estudo e uma reformulação das práticas do Judiciário. A proposta do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de iniciar a execução de pena após sentença do Tribunal do Júri, vai na contramão do que a Corte Máxima definiu no final de 2019, proibindo a prisão a partir da condenação em 2ª Instância, e representa um claro desrespeito à Constituição, que rege os direitos e deveres de todos os cidadãos.

Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, advogada especializada em Criminologia e mestre em Direito Penal, uma falha do Estado em garantir um julgamento em tempo hábil para evitar prescrições não pode ser usada como justificativa para incorrermos em outro erro, negando a uma parcela da população o direito à igualdade e à ampla defesa. “Eu não posso romper um preceito constitucional em razão da morosidade do Estado. O Estado tem que cumprir os prazos e, se for o caso, reformular sua atuação para mudar essa realidade”, esclarece.

Jacqueline diz que a proposta apresentada por Toffoli ofende alguns princípios constitucionais, representando uma distorção do princípio da igualdade e da razoabilidade, já que restringe a aplicação da Constituição a determinados crimes. “Não é plausível entender que um homicídio é mais grave que o latrocínio, um crime que tem uma pena maior. A pessoa que mata para roubar terá o ‘privilégio’ de ir até a última instância e responder seu processo em liberdade, enquanto o cidadão que é acusado de homicídio, independentemente da circunstância, terá este direito negado”, afirma a jurista, acrescentando que 98% dos condenados por homicídio são réus primários.

A redução do número de jurados de sete para cinco também trará prejuízos aos acusados. Hoje, para condenar alguém, é preciso que quatro dos sete jurados tenham o mesmo voto. Com a mudança, esta definição recairá sobre três pessoas. “O que a proposta mostra é que a decisão de três pessoas leigas tem mais peso que a própria corte jurídica. O que acontece na realidade é que grande parte dos julgamentos feitos pelo Tribunal do Júri é revista e acaba sendo anulada por vários motivos”, aponta Jacqueline.

A jurista esclarece que o julgamento emitido pelo Tribunal de Júri leva em consideração apenas os fatos e as sustentações da defesa e acusação. Ele não verifica nenhum vício processual, nem irregularidade de lei, por exemplo. “Isso cabe aos recursos. Então, tornar um crime contra vida numa situação rápida de processamento para levar a pessoa ao cárcere é ilegal perante ao princípio da inocência e igualdade. Eu não posso deixar três pessoas definirem, de forma tão frágil, a liberdade de um indivíduo. É preciso que um número maior de pessoas decida. E reduzir o tempo dos debates também contraria o direito à defesa, uma vez que a explanação da defesa e da acusação é uma das poucas ferramentas que os jurados têm para tomar sua decisão”, finaliza a especialista em Criminologia.

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Lentidão da Justiça não se resolve desrespeitando a Constituição

A morosidade da Justiça no julgamento dos crimes contra a vida (homicídios, aborto e incitação ao suicídio), aqueles definidos pelo Tribunal do Júri, é um problema grave em nosso país. Mudar essa realidade, que segundo o Conselho Nacional de Justiça, resulta em 30% de prescrições, requer estudo e uma reformulação das práticas do Judiciário. A proposta do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de iniciar a execução de pena após sentença do Tribunal do Júri, vai na contramão do que a Corte Máxima definiu no final de 2019, proibindo a prisão a partir da condenação em 2ª Instância, e representa um claro desrespeito à Constituição, que rege os direitos e deveres de todos os cidadãos.

Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, advogada especializada em Criminologia e mestre em Direito Penal, uma falha do Estado em garantir um julgamento em tempo hábil para evitar prescrições não pode ser usada como justificativa para incorrermos em outro erro, negando a uma parcela da população o direito à igualdade e à ampla defesa. “Eu não posso romper um preceito constitucional em razão da morosidade do Estado. O Estado tem que cumprir os prazos e, se for o caso, reformular sua atuação para mudar essa realidade”, esclarece.

Jacqueline diz que a proposta apresentada por Toffoli ofende alguns princípios constitucionais, representando uma distorção do princípio da igualdade e da razoabilidade, já que restringe a aplicação da Constituição a determinados crimes. “Não é plausível entender que um homicídio é mais grave que o latrocínio, um crime que tem uma pena maior. A pessoa que mata para roubar terá o ‘privilégio’ de ir até a última instância e responder seu processo em liberdade, enquanto o cidadão que é acusado de homicídio, independentemente da circunstância, terá este direito negado”, afirma a jurista, acrescentando que 98% dos condenados por homicídio são réus primários.

A redução do número de jurados de sete para cinco também trará prejuízos aos acusados. Hoje, para condenar alguém, é preciso que quatro dos sete jurados tenham o mesmo voto. Com a mudança, esta definição recairá sobre três pessoas. “O que a proposta mostra é que a decisão de três pessoas leigas tem mais peso que a própria corte jurídica. O que acontece na realidade é que grande parte dos julgamentos feitos pelo Tribunal do Júri é revista e acaba sendo anulada por vários motivos”, aponta Jacqueline.

A jurista esclarece que o julgamento emitido pelo Tribunal de Júri leva em consideração apenas os fatos e as sustentações da defesa e acusação. Ele não verifica nenhum vício processual, nem irregularidade de lei, por exemplo. “Isso cabe aos recursos. Então, tornar um crime contra vida numa situação rápida de processamento para levar a pessoa ao cárcere é ilegal perante ao princípio da inocência e igualdade.

Eu não posso deixar três pessoas definirem, de forma tão frágil, a liberdade de um indivíduo. É preciso que um número maior de pessoas decida. E reduzir o tempo dos debates também contraria o direito à defesa, uma vez que a explanação da defesa e da acusação é uma das poucas ferramentas que os jurados têm para tomar sua decisão”, finaliza a especialista em Criminologia.

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“Mão Boba” de Dudu Camargo em Simony pode caracterizar Flagrante

O assédio de Dudu Camargo contra Simony pode ser considerado importunação sexual, de acordo com Jacqueline Valles, professora e mestre em Direito Penal. Na madrugada deste sábado (22), o apresentador assediou a cantora durante a transmissão da RedeTV! no Carnaval de São Paulo. “Estou bastante [chocada] ainda. Acho que passou dos limites, mas ele é novo, ele pode aprender”, disse Simony ao UOL.

De acordo com a especialista, o ato pode ser interpretado por um delegado como importunação sexual.

“Na minha opinião, ele foi indelicado e inconveniente. Mas, a depender da interpretação de um delegado que receber o registro do caso, ele poderia responder por importunação sexual e com prisão em flagrante. Depois, dependeria do Ministério Público prosseguir com uma denúncia para fazer o crime de importunação ser usado para enquadrar o caso”, explica para Universa.

Nas imagens, Dudu diz que “quer procriar” e agarra Simony pela cintura. Também em cena, Nelson Rubens dá um puxão para “desgrudar” o apresentador da cantora. O trio conversava sobre o status de relacionamento Rubens tentava ‘shippar’ a dupla. “Sai daqui! Que abusado esse Dudu!”, diz a cantora a certo momento do vídeo.

O que pode ser considerado como importunação sexual?

Passada de mão, encoxada, beijo roubado, puxada de cabelo e assédio disfarçado de cantada podem ser considerados como importunação sexual. A vítima é quem escolhe, ou não, registrar um boletim de ocorrência. O Ministério Público também pode apresentar uma denúncia do caso, mesmo sem aval da vítima.

Como denunciar?

Além de registro em qualquer delegacia de polícia no país, é possível telefonar para o número 180 do governo federal. Os atendentes têm orientações especializadas para auxiliar nesse tipo de caso.

A denúncia feita ao telefone também ajuda o governo federal a gerar estatísticas para ajudar a trazer à tona casos de assédio sexual no país. Discar o número é o mais recomendado se você estiver fragilizada ou alcoolizada durante os bloquinhos.

Entenda a lei

O crime de importunação sexual está em vigor desde 2018 e foi criado para consertar uma brecha no sistema penal. Até o primeiro semestre daquele ano, ejacular, apalpar ou constranger sexualmente uma mulher era considerado como um pena leve demais para ser classificado como um estupro. Apesar disso, muitas agressões sexuais ficavam impunes.

A lei, então, foi acelerada em Brasília após uma mulher ser atacada com ejaculação por um homem dentro de um ônibus na Avenida Paulista. À época, ele foi liberado por um delegado dizer que o Código Penal não tinha punição mais rigorosa para a conduta. Solto, o homem atacou mulheres novamente.

O SBT, emissora em que Dudu Camargo apresenta o matinal “Primeiro Impacto”, ainda não se pronunciou sobre o caso.

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Dudu pode ser preso em flagrante por Importunação Sexual em Simony

Ainda repercute a atitude de Dudu Camargo durante o Carnaval da RedeTV!. Na ação, o apresentador do SBT apalpou os seios da cantora Simony, que atuava como apresentadora da transmissão. Ainda ao vivo, Simony, famosa desde os tempos do Balão Mágico, denunciou que a ação era um assédio. Posteriormente, a cantora disse estar “chocada”, em entrevista, após as atitudes de Dudu Camargo.

Para a professora de direito penal Jacqueline Valles, no entanto, Dudu Camargo corre o risco até de ser preso em flagrante. Para isso, no entanto, necessitaria de uma ação da própria Simony, ou do Ministério Público, além de como o delegado a analisar o caso interpretaria as imagens. A professora acredita, no entanto, que a ação está mais para um ato inconveniente do jornalista do Primeiro Impacto.

“A depender da interpretação de um delegado que receber o registro do caso, ele poderia responder por importunação sexual e com prisão em flagrante. Depois, dependeria do Ministério Público prosseguir com uma denúncia para fazer o crime de importunação ser usado para enquadrar o caso”, disse a jurista sobre as imagens que envolvemo comunicador, famoso pelas polêmicas.

O SBT ainda não se pronunciou sobre o comportamento do apresentador. Dudu Camargo ainda chegou a tirar a roupa em outro momento da transmissão da RedeTV!. Ele entrou em uma banheira e agarrou uma modelo.

O crime de importunação sexual existe desde 2018 e, de acordo com a legislação, ele dá pena de um até cinco anos de prisão para o infrator – em caso de condenação, é claro.

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Importunação sexual no carnaval é crime

Importunação sexual no carnaval é crime. Um dos eventos que atraem milhares de brasileiros de todo o Brasil é o Carnaval. Homens e mulheres preparam as fantasias, reúnem os amigos e saem pelas ruas atrás dos trios elétricos.

Este ano, São Paulo bateu recorde na quantidade de bloquinhos de rua e na estimativa do público que aproveitará a folia na capital paulista. Serão 796 blocos em 861 desfiles e 15 milhões de pessoas, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura.

Com a popularidade cada vez maior e, consequentemente, com o aumento do número de foliões, a festa tornou-se a ocasião onde a IMPORTUNAÇÃO SEXUAL acontece com mais frequência. Entretanto, em 2019, a festa esteve, pela primeira vez, sob a vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime a importunação sexual.

Diferente do estupro, a importunação sexual está inserida nos delitos contra a liberdade sexual do Código Penal (CP) e ocorre quando alguém satisfaz sua vontade sexual com uma pessoa que não deseja o mesmo.

A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que o crime é composto por “ATITUDES INOPORTUNAS E INCONVENIENTES, MAS QUE NÃO CHEGAM A LESIONAR A VÍTIMA, COMO ACONTECE COM O ESTUPRO. PREVISTO NO ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL, É UM CRIME DE MÉDIA COMPRESSÃO EM TERMOS DE GRAVIDADE, COM PENA DE 1 A 5 ANOS DE PRISÃO. EM CASO DEFLAGRANTE, É POSSÍVEL TER FIANÇA ARBITRADA POR UM JUIZ”, observa.

As importunações sexuais podem ser classificadas de diversas maneiras. Entre elas, está o beijo roubado, o abraço forçado, o toque nas partes íntimas ou coxas de alguém sem o consentimento, por exemplo.

Assim como nos casos de agressão física, QUALQUER PESSOA QUE PRESENCIE UMA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PODE DENUNCIAR. Jacqueline ressalta que, mesmo se a vítima alegar que não percebeu o comportamento abusivo do outro, a INVESTIGAÇÃO desse tipo de crime poderá acontecer porque NÃO DEPENDE DA VONTADE DA VÍTIMA.

É importante observar que o respeito é vital entre as pessoas durante a folia, caso contrário, é preciso se manifestar caso você seja a vítima ou presencie uma importunação sexual. A jurista observa que “É PRECISO TER LIBERDADE TOTAL PARA ESCOLHER COM QUEM SE QUER RELACIONAR SEXUALMENTE, NÃO BASTANDO SOMENTE A VONTADE DE UMA DAS PARTES”, finaliza.

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Importunação sexual no Carnaval: saiba o que pode ser ilegal

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Caso do goleiro Bruno: ressocialização e a moral

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Mais de 40 blocos de carnaval no DF aderem à campanha ‘Folia com respeito’