Lentidão da Justiça não se resolve desrespeitando a Constituição

A morosidade da Justiça no julgamento dos crimes contra a vida (homicídios, aborto e incitação ao suicídio), aqueles definidos pelo Tribunal do Júri, é um problema grave em nosso país. Mudar essa realidade, que segundo o Conselho Nacional de Justiça, resulta em 30% de prescrições, requer estudo e uma reformulação das práticas do Judiciário. A proposta do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de iniciar a execução de pena após sentença do Tribunal do Júri, vai na contramão do que a Corte Máxima definiu no final de 2019, proibindo a prisão a partir da condenação em 2ª Instância, e representa um claro desrespeito à Constituição, que rege os direitos e deveres de todos os cidadãos.

Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, advogada especializada em Criminologia e mestre em Direito Penal, uma falha do Estado em garantir um julgamento em tempo hábil para evitar prescrições não pode ser usada como justificativa para incorrermos em outro erro, negando a uma parcela da população o direito à igualdade e à ampla defesa. “Eu não posso romper um preceito constitucional em razão da morosidade do Estado. O Estado tem que cumprir os prazos e, se for o caso, reformular sua atuação para mudar essa realidade”, esclarece.

Jacqueline diz que a proposta apresentada por Toffoli ofende alguns princípios constitucionais, representando uma distorção do princípio da igualdade e da razoabilidade, já que restringe a aplicação da Constituição a determinados crimes. “Não é plausível entender que um homicídio é mais grave que o latrocínio, um crime que tem uma pena maior. A pessoa que mata para roubar terá o ‘privilégio’ de ir até a última instância e responder seu processo em liberdade, enquanto o cidadão que é acusado de homicídio, independentemente da circunstância, terá este direito negado”, afirma a jurista, acrescentando que 98% dos condenados por homicídio são réus primários.

A redução do número de jurados de sete para cinco também trará prejuízos aos acusados. Hoje, para condenar alguém, é preciso que quatro dos sete jurados tenham o mesmo voto. Com a mudança, esta definição recairá sobre três pessoas. “O que a proposta mostra é que a decisão de três pessoas leigas tem mais peso que a própria corte jurídica. O que acontece na realidade é que grande parte dos julgamentos feitos pelo Tribunal do Júri é revista e acaba sendo anulada por vários motivos”, aponta Jacqueline.

A jurista esclarece que o julgamento emitido pelo Tribunal de Júri leva em consideração apenas os fatos e as sustentações da defesa e acusação. Ele não verifica nenhum vício processual, nem irregularidade de lei, por exemplo. “Isso cabe aos recursos. Então, tornar um crime contra vida numa situação rápida de processamento para levar a pessoa ao cárcere é ilegal perante ao princípio da inocência e igualdade.

Eu não posso deixar três pessoas definirem, de forma tão frágil, a liberdade de um indivíduo. É preciso que um número maior de pessoas decida. E reduzir o tempo dos debates também contraria o direito à defesa, uma vez que a explanação da defesa e da acusação é uma das poucas ferramentas que os jurados têm para tomar sua decisão”, finaliza a especialista em Criminologia.

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