Importunação sexual no carnaval é crime. Um dos eventos que atraem milhares de brasileiros de todo o Brasil é o Carnaval. Homens e mulheres preparam as fantasias, reúnem os amigos e saem pelas ruas atrás dos trios elétricos.
Este ano, São Paulo bateu recorde na quantidade de bloquinhos de rua e na estimativa do público que aproveitará a folia na capital paulista. Serão 796 blocos em 861 desfiles e 15 milhões de pessoas, de acordo com a Secretaria Municipal de Cultura.
Com a popularidade cada vez maior e, consequentemente, com o aumento do número de foliões, a festa tornou-se a ocasião onde a IMPORTUNAÇÃO SEXUAL acontece com mais frequência. Entretanto, em 2019, a festa esteve, pela primeira vez, sob a vigência da Lei 13.718/2018, que tornou crime a importunação sexual.
Diferente do estupro, a importunação sexual está inserida nos delitos contra a liberdade sexual do Código Penal (CP) e ocorre quando alguém satisfaz sua vontade sexual com uma pessoa que não deseja o mesmo.
A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que o crime é composto por “ATITUDES INOPORTUNAS E INCONVENIENTES, MAS QUE NÃO CHEGAM A LESIONAR A VÍTIMA, COMO ACONTECE COM O ESTUPRO. PREVISTO NO ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL, É UM CRIME DE MÉDIA COMPRESSÃO EM TERMOS DE GRAVIDADE, COM PENA DE 1 A 5 ANOS DE PRISÃO. EM CASO DEFLAGRANTE, É POSSÍVEL TER FIANÇA ARBITRADA POR UM JUIZ”, observa.
As importunações sexuais podem ser classificadas de diversas maneiras. Entre elas, está o beijo roubado, o abraço forçado, o toque nas partes íntimas ou coxas de alguém sem o consentimento, por exemplo.
Assim como nos casos de agressão física, QUALQUER PESSOA QUE PRESENCIE UMA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL PODE DENUNCIAR. Jacqueline ressalta que, mesmo se a vítima alegar que não percebeu o comportamento abusivo do outro, a INVESTIGAÇÃO desse tipo de crime poderá acontecer porque NÃO DEPENDE DA VONTADE DA VÍTIMA.
É importante observar que o respeito é vital entre as pessoas durante a folia, caso contrário, é preciso se manifestar caso você seja a vítima ou presencie uma importunação sexual. A jurista observa que “É PRECISO TER LIBERDADE TOTAL PARA ESCOLHER COM QUEM SE QUER RELACIONAR SEXUALMENTE, NÃO BASTANDO SOMENTE A VONTADE DE UMA DAS PARTES”, finaliza.