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Presídios brasileiros implantam visitas virtuais

*Materia publicada originalmente nos portais Tudorondonia, Novo Momento, Paraguacity, Assiscity, Gazeta de Votorantim, Paranashop e Segs

Diversos estados brasileiros implantaram as visitas virtuais para os presos que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, estão sem receber presencialmente a visita da família para evitar a disseminação ainda maior do vírus. A medida, que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da organização sem fins lucrativos Instituto Humanitas 360, é vista como uma forma de amenizar o distanciamento da família. O programa começou pelo Maranhão e já está acontecendo em unidades de São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, por exemplo.

A criminalista mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que a concessão das visitas virtuais não é uma regalia, um luxo ou conforto concedido aos presos. “O direito a visita é consagrado pela legislação vigente e a visita virtual é a forma encontrada para dar informações às famílias em um momento em que a comunicação está muito difícil”, acrescenta.

A ideia é que o projeto, que tem como finalidade reforçar vínculos para a volta à sociedade após o cumprimento da pena, seja expandido para o maior número de unidades possível. Os encontros acontecem por vídeo com visitantes previamente cadastrados e obedecem a regras estabelecidas pela administração penitenciária, como vestimentas adequadas e o número de visitantes por chamada.

Em São Paulo, um dos estados a implementar as visitas virtuais, o programa Conexão Familiar estabelece a comunicação também por meio de mensagens, que são encaminhadas via formulários. Toda e qualquer comunicação com o exterior é feita com regras estabelecidas previamente. Somente pessoas cadastradas no rol de visitas dos reeducando têm direito aos encontros virtuais. Cada preso tem direito a uma visita por mês, de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade Prisional.

Jacqueline conta que, além da suspensão de visitas, a comunicação por meio de cartas entre reeducandos e familiares também foi suspensa para evitar a disseminação do vírus. “Com o avanço dos casos de Covid nos presídios, os familiares estão desesperados em busca de informações. Há uma insegurança muito grande entre as famílias que têm parentes encarcerados. A situação chega a ser desumana para quem está aqui fora. As famílias não têm culpa pelos crimes cometidos pelos seus entes que estão cumprindo suas penas”, pondera Jacqueline.

A jurista lembra que um dos deveres do Estado é garantir que os familiares tenham notícias dos reeducandos. “Nesse momento de crise, em que o isolamento social é a medida mais eficaz para frear o avanço da pandemia, a tecnologia é uma aliada para colaborar com o processo de ressocialização dos presos”, completa.

Projeto

Segundo o CNJ, ao menos 14 governos estaduais sinalizaram interesse em participar da iniciativa. O projeto, que tem potencial para atender mais de 70 mil pessoas privadas de liberdade, permite a doação de aparelhos para as chamadas de vídeo, como tablets e computadores.

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Ideia de intervenção militar no STF pode dar impeachment

Após consulta sobre uma possível apreensão de seu celular, o presidente Jair Bolsonaro pretendia fazer uma intervenção militar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de maio. Segundo reportagem da revista Piauí, o chefe do Executivo pretendia enviar tropas para o Supremo para “restabelecer a ordem”. Sem detalhar o que seria feito dos ministros ou outros detalhes desta pretendida intervenção militar, o presidente teria sido demovido da ideia durante uma reunião com membros do governo.

Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, as revelações, que coincidem com o posicionamento público do presidente em várias situações e com a sua participação em atos antidemocráticos, se configuram não só um franco atentado à democracia e aos Poderes constituídos, mas poderiam ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional e em crimes de responsabilidade, que podem culminar na abertura de processo de impeachment.

Jacqueline, que é criminalista e mestre em Direito Penal, revela que a postura do presidente, mesmo que a intervenção não tenha sido levada a cabo, pode ser enquadrada como crime pela Lei de Segurança Nacional. “Ao manifestar seu desejo de intervir no STF, o presidente praticou novamente crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e, concomitantemente, crimes de responsabilidade tipificados na Lei 1.079/50. Ao cometer esse crime, pode ser denunciado pelo procurador da República. O chefe da PGR, ou outro legitimado interessado, pode solicitar a abertura do processo de impeachment dele. E isso pode resultar em cassação”, acrescenta a criminalista.

Segundo Jacqueline, as falas de Bolsonaro, neste caso, podem ser classificadas como uma incitação contra o regime democrático e contra os Poderes. “Em vários pronunciamentos, Bolsonaro faz insinuação de impedimento da livre democracia dos regimes e dos poderes democraticamente constituídos. Quando ele diz que vai invocar as Forças Armadas para intervir no STF, vemos que sua fala não ecoa na instituição. Ele está praticando crime sozinho, de forma isolada, porque em nenhum momento as Forças Armadas sinalizaram que atenderiam aos seus apelos antidemocráticos”, completa.

Comando nega

No dia da reunião do presidente com militares, o ministro do STF Celso de Mello havia enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido para avaliar a necessidade de uma perícia no celular do presidente e de seu filho Carlos Bolsonaro, o que teria deixado o presidente extremamente irritado. Na ocasião, segundo a revista, Bolsonaro teria declarado: “Vou intervir”. Publicamente, Bolsonaro de fato mostrou bastante irritação com a medida. Na ocasião, a crise entre os Poderes vivia um de seus momentos mais tensos. Apesar de Bolsonaro ter em sua equipe uma série de militares, a maioria é de generais da reserva, ou seja, eles não detêm tropas em suas mãos.

O ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, que é o chefe das Forças Armadas, chamou a reportagem de “fantasiosa”, posicionamento em concordância com os demais colegas de patente. O ministro da Casa Civil, Braga Netto, que está despachando de casa por ter testado positivo para Covid-19, disse que a reportagem seria “uma história fantasiosa de fatos inexistentes”.

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Juristas repercutem fala de Bolsonaro sobre intervir no STF

A divulgação de que Jair Bolsonaro tentou intervir no Supremo Tribunal Federal (STF) reverberou no ambiente jurídico. Para juristas, a atitude do presidente revelada pela revista piaui, apesar de grave, não se enquadra como crime e dificilmente deve motivar a abertura de processos de impeachment pelo Congresso.

De acordo com Antonio Rodrigo Machado, advogado e professor de direito público da IDP, a reunião demonstra que o presidente da República pensou na execução de medidas que poderiam caracterizar ofensas ao poder Judiciário, mas não houve materialização de nenhum crime.

“Politicamente é algo a ser rechaçado e as instituições precisam se manifestar, porque demonstra o risco que a democracia do nosso país está correndo. […] No entanto, do ponto de vista tanto do direito penal, quanto do direito administrativo sancionador e do ponto de vista constitucional, uma posição de pensamento antidemocrático dentro de algo na esfera privada não tem condição de gerar consequências jurídicas”, diz.

Para Antonio Machado, os fatos precisariam ser comprovados pelas pessoas que estavam presentes na reunião. “A mera intenção de fazer algo, não significa a execução. Neste caso não existiam nem atos preparatórios, apenas a exposição do pensamento. Pensamento este que é esdrúxulo, bizarro, aterroriza a todos, totalmente antidemocrático, mas que do ponto de vista de sanção, de punição ao presidente da República, como nada se concretizou, não vejo a possibilidade de responder por estes atos”, indica.

A advogada criminalista e mestre em Direito Penal, Luiza Oliver, segue pela mesma linha de Antonio. “O que temos hoje é uma matéria jornalística que não revela fontes. Do ponto de vista probatório penal isso não tem prova suficiente para comprovar que os fatos existiriam. Mas superado isso, se eventualmente surgirem provas concretas de que esse episódio aconteceu, isso pode configurar tanto crime de responsabilidade, que são os específicos que justificam processo de impeachment, quanto tipos bastante abertos, é verdade, previstos na Lei de Segurança Nacional”.

Já para a criminalista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, ao manifestar o desejo de intervir no STF o presidente “praticou novamente crimes previstos na Lei de Segurança Nacional”, defende.

Segundo a matéria, uma das medidas tomadas para acalmar Bolsonaro, foi a nota emitida pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno. Apesar do tom ameaçador em que alertava as autoridades de que a atitude de apreender o celular do presidente era uma “tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes” e poderia “ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”, Luiza também não entende que a atitude possa configurar crime.

“A nota por si só, apesar de ser de uma gravidade com tons de ameaça bastante concretos, não consigo ver nela condutas exatamente típicas. Teria que ver o contexto geral do que aconteceu. A nota associada a testemunhas concretas identificáveis contando o que aconteceu nessa reunião talvez mude um pouco de figura. Daí ela possa ser considerada um passo inicial, mas é difícil sair do mundo da cogitação para ir ao mundo concreto de tentativa”, aponta a advogada.

Impeachment

Outro ponto levantado por Antonio Rodrigo Machado é que mesmo um processo de impeachment pode não ser levado à cabo pelas declarações de Bolsonaro na reunião. Isso porque o trâmite da destituição se trata de um “processo jurídico-político”.

“Já aconteceu em outras ocasiões, a exemplo de outros impeachments que tivemos no Brasil em que fatos não foram averiguados do ponto de vista penal, como é o caso do ex-presidente Fernando Collor, que foi absolvido, e o caso da ex-presidente Dilma, que se tratou de uma acusação por uma interpretação da Lei Orçamentaria. São casos em que houve uma vontade por parte do Congresso para que o processo fosse instaurado e chegasse ao final com a sanção máxima”, aponta.

No entanto, diz o advogado, juridicamente falando não se vislumbra espaço para a condenação de Bolsonaro em nenhuma instância punitiva. Ainda que seja possível que o Congresso interprete de maneira diferente.”

Na visão de Jacqueline Valles, o presidente pode ser denunciado. “O chefe da PGR ou outro legitimado interessado pode solicitar a abertura do processo de impeachment dele. E isso pode resultar em cassação”, defende.

Nesta segunda-feira (3), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, que vê erros, mas não enxerga os crimes atribuídos a Bolsonaro pelos autores dos requerimentos de impeachments. “Acho que o presidente errou ao minimizar o impacto da pandemia, a questão da perda de vidas, vamos chegar aí a cem mil vidas perdidas. Acho que ele criou um falso conflito”, declarou.

O deputado alegou que não arquiva as dezenas de pedidos de impeachment que estão sobre sua mesa para evitar a apresentação de recursos em plenário, o que poderia, segundo ele, agravar a crise e prejudicar a pauta legislativa de combate à covid-19.

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Denúncias da Piauí podem resultar em pedido de impeachment de Bolsonaro

*Materia publicada originalmente nos portais FolhaGeral, Piaui Hoje, Blog do Mamede, Jornal GGN, Blog de Jamildo e Vocativo.

Reportagem da revista Piauí denuncia que o presidente Jair Bolsonaro pretendia fazer uma intervenção militar no Supremo Tribunal Federal (STF) no final de maio, após consulta sobre uma possível apreensão de seu celular. Na reportagem, a revista afirma que o chefe do Executivo pretendia enviar tropas para o Supremo para ‘restabelecer a ordem’. Sem detalhar o que seria feito dos ministros ou outros detalhes desta pretendida intervenção militar, o presidente teria sido demovido da ideia durante uma reunião com membros do governo.

Na avaliação da jurista Jacqueline Valles, as revelações, que coincidem com o posicionamento público do presidente em várias situações e com a sua participação em atos antidemocráticos, se configuram não só um franco atentado à democracia e aos poderes constituídos, mas poderiam ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional e em crimes de responsabilidade, que podem culminar na abertura de processo de impeachment.

Jacqueline, que é criminalista e mestre em Direito Penal, revela que a postura do presidente, mesmo que a intervenção não tenha sido levada a cabo, pode ser enquadrada como crime pela Lei de Segurança Nacional. “Ao manifestar seu desejo de intervir no STF, o presidente praticou novamente crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e, concomitantemente, crimes de responsabilidade tipificados na Lei 1.079/50. Ao cometer esse crime, pode ser denunciado pelo procurador da república. O chefe da PGR, ou outro legitimado interessado, pode solicitar a abertura do processo de impeachment dele. E isso pode resultar em cassação”, acrescenta a criminalista.

Segundo Jacqueline, as falas de Bolsonaro, neste caso, podem ser classificadas como uma incitação contra o regime democrático e contra os poderes. “Em vários pronunciamentos, Bolsonaro faz insinuação de impedimento da livre democracia dos regimes e dos poderes democraticamente constituídos. Quando ele diz que vai invocar as Forças Armadas para intervir no STF, vemos que sua fala não ecoa na instituição. Ele está praticando crime sozinho, de forma isolada, porque em nenhum momento as Forças Armadas sinalizaram que atenderiam aos seus apelos antidemocráticos”, completa a jurista.

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Jurista defende a liberação de presos que estão no grupo de risco

*Matéria publicada no Jornal de Piracicaba no dia 26/07/2020, página 05.

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Avanço da Covid nos presídios reforça necessidade de liberar presos

*Materia publicada originalmente nos portais Portal Ribeirão Preto e O Reporter Regional.

Nesta semana a Justiça concedeu a prisão domiciliar a um dos maiores traficantes internacionais de drogas do país, Suaélio Martins Leda, que estava preso em Mirandópolis, no Interior de São Paulo. O preso é hipertenso e faz parte do grupo de risco para a Covid-19. De acordo com a determinação do desembargador França Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele passará os próximos 60 dias cumprindo a pena em sua casa.

A jurista e Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, por mais chocante que a notícia possa parecer, do ponto de vista jurídico, ela está correta. No início da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou a recomendação para que os presos que pertençam ao grupo de risco da doença cumpram a pena em casa até o final da pandemia, seguindo uma série de normas de segurança. A medida vale apenas para aqueles que não tenham cometido crimes violentos. “Por mais danoso que seja o tráfico de drogas, não se trata de um crime cometido com violência e, portanto, condenados pelo crime são beneficiados pela medida”, explica a jurista.

Marcado pela superlotação e pela incapacidade de oferecer atendimento médico a todos os custodiados, o sistema prisional brasileiro não suporta a necessidade de isolamento de doentes e nem dos detentos que fazem parte do grupo de risco. “O Estado é o responsável pela vida dos custodiados. Se ele não tem capacidade para isolar os presos que estão no grupo de risco, tem que encontrar outra maneira de garantir a integridade física deles, por isso o CNJ redigiu essa recomendação”, completa Jacqueline.

Jacqueline reforça que a medida tem tempo limitado e serve não apenas para proteger a saúde dos presos, mas para evitar que eles se transformem em vetores de contaminação para a sociedade. “Um doente dentro de uma cela transmite a doença não só para os outros detentos, mas também para os profissionais do sistema penitenciário que atuam nos presídios. Em um momento em que o Brasil soma mais de 2 milhões de contaminados e mais de 84 mil mortes, todo cuidado tem que ser adotado, é um problema de saúde pública”, argumenta.

A preocupação da jurista se traduz em números: de acordo com o boletim divulgado pelo CNJ no dia 22 de Julho, nos últimos 30 dias, o número de contaminações dobrou e o de mortes cresceu 33% nas prisões brasileiras. Desde o início da pandemia, foram 13.778 casos confirmados da doença, com 136 mortes. “Desde o início da pandemia, 65 servidores do sistema prisional morreram e outros 5.113 foram contaminados. Estamos diante de um grave problema de saúde pública, pois esses servidores transmitem a doença para suas famílias e as pessoas com as quais convivem”, finaliza a jurista.

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Jurista defende a liberação de presos pelo avanço da covid-19

O avanço dos casos registrados entre a população carcerária motivou a análise da jurista e Mestre em Direito Penal e advogada criminalísta Jacqueline Valles, que considera que o momento é de liberação dos presos das unidades, considerados como grupos de risco para a doença. Considerou, inclusive, que foi positiva iniciativa da Justiça que concendeu prisão domiciliar a um dos maiores traficantes internacionais de drogas do país, Suaélio Martins Leda, que estava preso em Mirandópolis, no interior de São Paulo. O preso é hipertenso e faz parte do grupo de risco para a covid-19.

Para Jacqueline, por mais chocante que a notícia possa parecer, do ponto de vista jurídico, ela está correta. Visto que, no início da pandemia do novo coronavírus, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deliberou a recomendação para que os presos que pertençam ao grupo de risco da doença cumpram a pena em casa até o final da pandemia, seguindo uma série de normas de segurança. A medida vale apenas para aqueles que não tenham cometido crimes violentos. “Por mais danoso que seja o tráfico de drogas, não se trata de um crime cometido com violência e, portanto, condenados pelo crime são beneficiados pela medida”, explica a jurista.
Marcado pela superlotação e pela incapacidade de oferecer atendimento médico a todos os custodiados, o sistema prisional brasileiro não suporta a necessidade de isolamento de doentes e nem dos detentos que fazem parte do grupo de risco.

“O Estado é o responsável pela vida dos custodiados. Se ele não tem capacidade para isolar os presos que estão no grupo de risco, tem que encontrar outra maneira de garantir a integridade física deles”, completa Jacqueline.

PIRACICABA

Recentemente, a SAP confirmou que na Penitenciária Masculina de Piracicaba, seis servidores foram confirmados com a covid-19 e outros quatro casos suspeitos. Todos foram afastados das atividades. Na mesma unidade, 11 presos foram positivados para a doença e cinco foram isolados com suspeita do novo coronavírus. A Pasta informou que três detentos já retornaram ao convívio com a população carcerária. No CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan e no CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli nenhum caso foi registro.

ISOLAMENTO

O ex-delegado Seccional de Piracicaba e professor de Direito Penal Roberto José Daher tem uma análise diferente. “Defendo a segregação e isolamento dos presos que façam parte do grupo de risco. Não é novidade que o tráfico de entorpecentes financia o crime organizado e, deste modo, expõe toda a sociedade a um risco iminente. O Estado não tem condições de monitorar todos os presos submetidos à prisão domiciliar e o risco de que o preso se dedique a uma prática delituosa é real
.Sempre lembrando que o interesse público se sobrepõe ao interesse pessoal. E o risco que se expõe a sociedade, como dito, é real”, argumentou Daher.

Cristiani Azanha

[email protected]

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Avanço da Covid nos presídios reforça necessidade de liberar presos

Nesta semana a Justiça concedeu a prisão domiciliar a um dos maiores traficantes internacionais de drogas do país, Suaélio Martins Leda, que estava preso em Mirandópolis, no Interior de São Paulo. O preso é hipertenso e faz parte do grupo de risco para a Covid-19. De acordo com a determinação do desembargador França Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele passará os próximos 60 dias cumprindo a pena em sua casa.

A jurista e Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, por mais chocante que a notícia possa parecer, do ponto de vista jurídico, ela está correta. No início da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou a recomendação para que os presos que pertençam ao grupo de risco da doença cumpram a pena em casa até o final da pandemia, seguindo uma série de normas de segurança. A medida vale apenas para aqueles que não tenham cometido crimes violentos. “Por mais danoso que seja o tráfico de drogas, não se trata de um crime cometido com violência e, portanto, condenados pelo crime são beneficiados pela medida”, explica a jurista.

Marcado pela superlotação e pela incapacidade de oferecer atendimento médico a todos os custodiados, o sistema prisional brasileiro não suporta a necessidade de isolamento de doentes e nem dos detentos que fazem parte do grupo de risco. “O Estado é o responsável pela vida dos custodiados. Se ele não tem capacidade para isolar os presos que estão no grupo de risco, tem que encontrar outra maneira de garantir a integridade física deles, por isso o CNJ redigiu essa recomendação”, completa Jacqueline.

Jacqueline reforça que a medida tem tempo limitado e serve não apenas para proteger a saúde dos presos, mas para evitar que eles se transformem em vetores de contaminação para a sociedade. “Um doente dentro de uma cela transmite a doença não só para os outros detentos, mas também para os profissionais do sistema penitenciário que atuam nos presídios. Em um momento em que o Brasil soma mais de 2 milhões de contaminados e mais de 84 mil mortes, todo cuidado tem que ser adotado, é um problema de saúde pública”, argumenta.

A preocupação da jurista se traduz em números: de acordo com o boletim divulgado pelo CNJ no dia 22 de Julho, nos últimos 30 dias, o número de contaminações dobrou e o de mortes cresceu 33% nas prisões brasileiras. Desde o início da pandemia, foram 13.778 casos confirmados da doença, com 136 mortes. “Desde o início da pandemia, 65 servidores do sistema prisional morreram e outros 5.113 foram contaminados. Estamos diante de um grave problema de saúde pública, pois esses servidores transmitem a doença para suas famílias e as pessoas com as quais convivem”, finaliza a jurista.

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Punição ajuda a sociedade identificar o mau policial

*Artigo publicado originalmente nos portais Ver-o-fato e Salvador Notícias.

Domingo passado, o programa Fantástico, da Rede Globo, exibiu cenas de violência praticadas por um policial militar contra uma mulher negra, moradora da periferia. Ele pisa em seu pescoço durante uma abordagem e joga todo seu peso sobre a mulher, que não estava armada e nem esboçava reação. As imagens, compartilhadas à exaustão em redes sociais, criaram comoção junto à imprensa e à opinião pública e levam à reflexão sobre como evitar que novas cenas como essas voltem a acontecer.

Além de medidas de educação, conscientização e de treinamento intenso para lidar com situações de conflito, é preciso garantir que os casos de policiais flagrados em agressões sejam punidos com o rigor da lei. Quando o Estado manda o recado que desvios da corporação não serão aceitos, praças e oficiais reavaliarão suas condutas. O crime cresce com a certeza da impunidade.

Além de ser o primeiro passo para a queda dos indicadores de violência policial, a punição a essas condutas tem o poder de fazer com que a sociedade passe a enxergar a corporação com mais seriedade e respeito. Não podemos viver em paz numa sociedade na qual a polícia seja vista como uma instituição a temer.

É preciso que tanto os policiais quanto a comunidade enxerguem a corporação como aliada. E isso só vai acontecer quando a truculência não for mais aceita; quando a própria corporação der visibilidade à punição conferida aos policiais que desviaram de sua função de servir e proteger e agiram como criminosos.

Em um mundo onde as redes sociais estão presentes no cotidiano das pessoas, é preciso comunicar com eficiência as consequências dos atos dos agentes do Estado. É preciso, por exemplo, que a Secretaria de Segurança Pública (SSP) divulgue as estatísticas, hoje ocultas, de expulsões e penalidades conferidas às forças de segurança pública que transgridem a lei.

Erradicar a violência policial passa, necessariamente, pela exemplar punição dos policiais comprovadamente envolvidos em casos de agressão ou abuso. É preciso fazer com que o policial que destoa do resto da corporação em atitudes ilegais e moralmente condenáveis seja visto como a exceção que realmente é.

*Jacqueline Valles é jurista, Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles.

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Decisão do TJ-RJ sobre Flávio Bolsonaro contraria STF e pode ser revista

A decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de enviar para a 2ª instância do Tribunal a investigação sobre o suposto esquema de rachadinha no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, desrespeita uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser anulada.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, em 2018, o STF definiu as regras para a aplicação do foro privilegiado. “A decisão do TJ-RJ reconheceu a prerrogativa da função de deputado de Flávio Bolsonaro. Mas o STF já havia definido que só há foro privilegiado quando estiver sendo discutido algum fato relacionado ao exercício de sua função no momento do crime investigado. Flávio está sendo investigado agora por atos cometidos quando ele era deputado, vaga que não ocupa no momento. Portanto, o foro privilegiado não se aplica neste caso”, explica a jurista.

Segundo a própria defesa do senador, a intenção de Flávio Bolsonaro é buscar a anulação de todos os atos determinados pelo juiz de 1ª instância, como a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 100 pessoas envolvidas no processo.

Na quinta-feira, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro mantiveram as decisões do juiz de 1ª instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. “Agora quem tem que fazer a denúncia sobre a investigação é o procurador de Justiça, não mais o promotor, que já estava com a denúncia pronta”, explica Jacqueline.

A jurista avalia, no entanto, que a determinação abre espaço para que a defesa de Fabrício Queiroz solicite a anulação do seu pedido de prisão. “Anulando a competência do juiz de 1ª instância, também há os efeitos de anular os seus atos anteriores, como a prisão do Queiroz e as quebras de sigilos. E provavelmente é isso que a defesa dos envolvidos fará”, completa Jacqueline.

A mestre em Direito Penal, no entanto, esclarece que o promotor do caso pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a transferência, alegando que a decisão fere determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).