Ativista comete crime ao divulgar nome de vítima de estupro

“É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista Sara Winter Giromini fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Ela se refere ao caso da criança de 10 anos que interrompeu a gravidez decorrente de um estupro. De acordo com a jurista, a atitude da ativista de extrema-direita de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos.

Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.

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A mestre em Direito Penal acrescenta que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. “Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, a decisão cabe à mulher“, completa Valles.

Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. “Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio“, observa a jurista.

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