O avanço dos casos registrados entre a população carcerária motivou a análise da jurista e Mestre em Direito Penal e advogada criminalísta Jacqueline Valles, que considera que o momento é de liberação dos presos das unidades, considerados como grupos de risco para a doença. Considerou, inclusive, que foi positiva iniciativa da Justiça que concendeu prisão domiciliar a um dos maiores traficantes internacionais de drogas do país, Suaélio Martins Leda, que estava preso em Mirandópolis, no interior de São Paulo. O preso é hipertenso e faz parte do grupo de risco para a covid-19.
Para Jacqueline, por mais chocante que a notícia possa parecer, do ponto de vista jurídico, ela está correta. Visto que, no início da pandemia do novo coronavírus, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deliberou a recomendação para que os presos que pertençam ao grupo de risco da doença cumpram a pena em casa até o final da pandemia, seguindo uma série de normas de segurança. A medida vale apenas para aqueles que não tenham cometido crimes violentos. “Por mais danoso que seja o tráfico de drogas, não se trata de um crime cometido com violência e, portanto, condenados pelo crime são beneficiados pela medida”, explica a jurista.
Marcado pela superlotação e pela incapacidade de oferecer atendimento médico a todos os custodiados, o sistema prisional brasileiro não suporta a necessidade de isolamento de doentes e nem dos detentos que fazem parte do grupo de risco.
“O Estado é o responsável pela vida dos custodiados. Se ele não tem capacidade para isolar os presos que estão no grupo de risco, tem que encontrar outra maneira de garantir a integridade física deles”, completa Jacqueline.
PIRACICABA
Recentemente, a SAP confirmou que na Penitenciária Masculina de Piracicaba, seis servidores foram confirmados com a covid-19 e outros quatro casos suspeitos. Todos foram afastados das atividades. Na mesma unidade, 11 presos foram positivados para a doença e cinco foram isolados com suspeita do novo coronavírus. A Pasta informou que três detentos já retornaram ao convívio com a população carcerária. No CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan e no CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli nenhum caso foi registro.
ISOLAMENTO
O ex-delegado Seccional de Piracicaba e professor de Direito Penal Roberto José Daher tem uma análise diferente. “Defendo a segregação e isolamento dos presos que façam parte do grupo de risco. Não é novidade que o tráfico de entorpecentes financia o crime organizado e, deste modo, expõe toda a sociedade a um risco iminente. O Estado não tem condições de monitorar todos os presos submetidos à prisão domiciliar e o risco de que o preso se dedique a uma prática delituosa é real
.Sempre lembrando que o interesse público se sobrepõe ao interesse pessoal. E o risco que se expõe a sociedade, como dito, é real”, argumentou Daher.
Cristiani Azanha