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Fala de Bolsonaro sobre EUA é criminosa, diz jurista

*Matéria publicada originalmente nos portais Popular Mais, Jornal do Estado MS e Jornal Alerta 

O presidente Jair Bolsonaro voltou a cometer crime de responsabilidade ao afirmar, nesta quinta-feira, que haverá um motim no Brasil se as eleições de 2022 forem eletrônicas. “Se tivermos votos eletrônicos em 2022 vamos ter um problema pior que nos Estados Unidos”, disse o presidente, ao comentar a invasão do Congresso norte-americano por radicais de extrema-direita, que deixou 4 mortos, 13 feridos e 15 presos.

A jurista e mestre em Direito Penal afirma que a fala do mandatário brasileiro se configura como incitação ao crime. “Numa análise rápida, vemos que a fala dele se enquadra nos artigos 4 e em 4 incisos do artigo 7 da Lei 1079/50. É clara a incitação à violência e ao crime contra as instituições democráticas”, analisa Jacqueline.

A mestre em Direito Penal esclarece que as declarações do presidente se configuram, pela lei, em um atentado contra a Constituição Federal. “Podemos encaixar a fala dele como uma ameaça à segurança interna do país, conforme previsto no inciso IV do artigo 4 da Lei 1079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”, acrescenta a especialista.

A jurista cita, ainda, que o artigo 7 da referida lei estabelece como crime de responsabilidade impedir, por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral; subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social; e violar qualquer direito ou garantia individual constante dos artigos 141 e 157 da Constituição. “Ao ameaçar motim caso não seja implantando o voto impresso, além de irresponsável, a fala do presidente pode ser enquadrada nos referidos artigos da Lei de Responsabilidade”, afirma.

Na avaliação da jurista, a atitude de Bolsonaro é uma sinalização de desrespeito ao processo e instituições democráticas. “O chefe do Executivo não pode ter um comportamento tão desrespeitoso em relação às instituições civis, nem pode incitar a violência. O que aconteceu nos Estados Unidos é muito grave e incitar uma base de apoiadores a fazer o mesmo no Brasil se não houver retrocesso ao voto impresso é igualmente grave”, finaliza a mestre em Direito Penal.

Democracia sob ataque

Incentivados pelo presidente Donald Trump, radicais de extrema-direita invadiram o Congresso norte-americano durante a sessão de certificação da vitória de Joe Biden. A invasão, classificada como uma tentativa de golpe por alguns congressistas e especialistas, deixou um saldo de quatro mortos e 13 feridos. Esta foi a primeira vez que a democracia norte-americana sofre uma tentativa de golpe.

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STJ suspende ação contra homem que tentou furtar botijão de gás

*Materia publicada originalmente no Portal R7

Uma tentativa de furto de um botijão de gás usado no quintal de uma casa na cidade de Blumenau (SC) em setembro de 2018, se tornou objeto de discussão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a segunda mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.

O réu havia sido condenado a dois meses e 20 dias de prisão, mais dois dias-multa pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). No entanto, a sentença foi substituída por uma medida restritiva que o impede de sair casa durante os finais de semana.

A Defensoria Pública catarinense recorreu da decisão judicial e, na última segunda-feira (4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um habeas corpus e suspendeu a tramitação da ação penal. Porém, a decisão tem caráter liminar e pode ser revertida pela 5ª Turma do órgão, responsável por julgar o mérito do pedido.

Princípio da insignificância
Para inocentar o réu, a Defensoria Pública do estado catarinense alegou que ele é primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, argumentou que o valor do bem furtado é irrisório e foi restituído — avaliada em cerca de R$ 25,00 na época do crime, a quantia não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período.

O ministro Humberto Martins destacou, em seu despacho sobre o caso, que o STJ tem aplicado, em processos semelhantes, o princípio da insignificância, pois o crime cometido se trata de um furto simples de um produto ou bem avaliado de valor irrisório.

Exageros
A desembargadora Ivana Davi, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, avaliou que o processo poderia ter sido encerrado ainda na primeira instância, não havendo a necessidade de acionar cortes superiores ou prejuízo para a defesa do réu em razão do princípio da insignificância.

“Não dá para saber por que chegou até lá [STJ]. A jurisprudência é bem tranquila no que tange a esse tipo de crime. Tentativa, sem violência fisica e bem de pequeno valor. Normalmente, se aplica o art 89 da lei 9.099/95 [suspensao do processo por dois anos]. Cumprido os requisitos, se extingue a punibilidade pelo cumprimento, sem qualquer reflexo na folha de antecedentes”, ponderou a juíza de Direito do TJ-SP.

“Falta sensibilidade do Judiciário nas primeiras instâncias em verificar isso. Embora aleguem, em várias jurisprudências, que o princípio da insignificância não possa ser aplicado de forma abrangente. O tal do automático ‘vamos punir’ dá um prejuízo muito grande para o Estado. Não deveriam ter gasto tanto tempo e dinheiro”, concluiu a jurista.

 

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Caso Alê Oliveira coloca violência psicológica na pauta

*Post publicado nos portais Jornal Dia a Dia, Ponta Porâ informa e Face TV Brasil

Em entrevista à imprensa, a ex-mulher do comentarista esportivo Alê Oliveira, Tereza Santos, afirmou que sofreu ofensas e humilhações frequentes durante todo o relacionamento, disse que demorou para perceber que estava em um relacionamento abusivo e conta como teve dificuldades para que as pessoas mais próximas ao casal acreditassem nela. “Os próprios familiares dizem: “Mas ele é tão legal, você está louca”. Se ninguém acredita no que diz, como vai sair dali? Você mesma se questiona”, disse à reportagem do UOL.

O relato de Tereza Santos é comum a milhares de mulheres brasileiras que são vítimas da chamada violência psicológica, um mal que não deixa marcas visíveis na pele, mas pode provocar doenças e transtornos como ansiedade e depressão.

Segundo a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, as brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da Lei Maria da Penha definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.

A violência psicológica pode provocar doenças e
transtornos como ansiedade e depressão

Segundo a lei, violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de estar amparada pela legislação, muitas vítimas não conseguem registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, explica a jurista.

Jacqueline Valles conta que o maior entrave para proteger as mulheres é a falta de conhecimento. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os autores como homens acima de qualquer suspeita porque não batem em suas companheiras”, explica. Por isso, ela defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade à violência psicológica para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Precisamos encerrar o ciclo da impunidade”, afirma a especialista.

Danos à saúde
O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein explica que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.

Goldenstein conta que as agressões psicológicas podem se manifestar tanto em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas), como em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, finaliza o médico.

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Plano de vacinação contra a Covid-19 coloca governo sob suspeita de fraude

O governo federal entregou neste sábado (12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o plano nacional de imunização contra a covid-19. O documento foi entregue pelo advogado-geral da União, José Levi, ao ministro Ricardo Lewandovski, relator das ações que tratam da obrigatoriedade da vacina e outras medidas de combate à pandemia.Plano de vacinação contra a Covid-19 coloca governo sob suspeita de fraude 1Plano de vacinação contra a Covid-19 coloca governo sob suspeita de fraude 2O que deveria ser motivo de alívio, contudo, rapidamente tornou-se motivo de preocupação.

Fraude

Logo após a divulgação do plano, Batizado de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, surgiu uma grave acusação: o grupo de pesquisadores que atuou na consultoria da elaboração do documento afirmou em nota não ter sido consultado na sua redação final.

“O grupo técnico assessor foi surpreendido no dia 12 de dezembro de 2020 pelos veículos de imprensa que anunciaram o envio do Plano Nacional de Vacinação da COVID-19 pelo Ministério da Saúde ao STF. Nos causou surpresa e estranheza que o documento no qual constam os nomes dos pesquisadores deste grupo técnico não nos foi apresentado anteriormente e não obteve nossa anuência”, diz trecho da nota divulgada pelo grupo de pesquisadores.

Em sua conta do Twitter, a dra. Ethel Maciel, Professora e Epidemiologista da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e uma das participantes do grupo, se mostrou surpresa com o documento. “Nós, pesquisadores que estamos assessorando o governo no Plano Nacional de Vacinação da Covid-19, acabamos de saber pela imprensa que o governo enviou um plano, no qual constam nossos nomes e nós não vimos o documento. Algo que nos meus 25 anos de pesquisadora nunca tinha vivido!”, lamentou.

O uso não autorizado da assinatura ou mesmo os nomes dos pesquisadores sem sua autorização ou conhecimento configura crime, na avaliação de advogados ouvidos pelo Vocativo.com. “Caso tenha acontecido o crime de falsificação de documento público, ocorre o crime previsto no Art. 297 do Código penal, com pena de 2 a 6 anos de prisão, que aumenta em 1/6 se a prática ocorreu por funcionário público”, avalia a jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Com esse ato, o governo Bolsonaro também passa a ser suspeito do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal). Segundo a lei, é crime omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

“Considerando esse como um documento oficial do governo, deve-se pressupor que essas pessoas autorizaram a inclusão dos seus nomes nele. Ou seja, que ele foi feito com a participação conjunta desses 36 cientistas. Ao lançarem uma nota dizendo que não viram e não autorizaram a juntada desse documento e que as diretrizes que eles firmaram sequer foram seguidas, então o documento apresenta algo que não corresponde à verdade segundo os próprios cientistas”, alerta Yuri Carneiro Coelho, advogado criminalista, Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFBA.

Yuri também ressaltou outros elementos ainda mais graves nesse caso: “Ou seja, você [no caso, o Ministério da Saúde] altera uma situação de verdade sobre um fato jurídico relevante, que são as considerações dos cientistas sobre o plano de vacinação. Eles inclusive atestam que diversos elementos ali, como a ordem de prioridade, não corresponde às recomendações feitas por eles. E pior: o governo disse ao Supremo que concluiu um plano de vacinação, mas não concluiu da maneira que disse”, explicou.

Quem pode ser punido?

Caso seja comprovada a fraude, resta saber qual autoridade deverá responder por ele. “Caso tenha sido o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, quem juntou os documentos, a responsabilidade recairá sobre ele. Se o documento foi encaminhado em conjunto com o governo federal na figura do presidente Jair Bolsonaro, com ambos assinando o documento, a responsabilidade será tanto do presidente, quanto do ministro”, explicou Yuri.

A partir daí, os desdobramentos acontecem também na esfera política. “Nesse caso, o procurador geral da República, Augusto Aras, deverá instaurar uma investigação e requerer auxílio da Polícia Federal”, explica Jacqueline.

“Envolvendo figuras como o presidente ou o ministro da saúde, dependendo do teor exato do documento, também poderá ficar configurado o ato de improbidade administrativa de quem apresentou informações falsas”, explica Daniel Lamounier, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direitos Humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal.

Seguindo os trâmites, caberá então ao Congresso avaliar. “Seria possível discutir possível crime de responsabilidade. No entanto, quem estabelece se houve ou não crime é o Senado, após autorização da Câmara dos Deputados para processamento”, afirma Daniel. “Dependendo de quem deu a ordem para a juntada do documento, pode configurar sim, crime de responsabilidade e culminar em julgamento de impeachment”, afirma Yuri Coelho.

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Vítimas da violência psicológica encontram resistência para denunciar crimes

*Matéria Publicada originalmente nos portais São Joaquim Online, Jornal Sudoeste, Patricio Nunes, Portal Sete, Portal Mirt, Blog Jornal da Mulher, Bahia Extremo Sul, Ver-o-fato e Lex Prime.

Milhares de brasileiras ainda enfrentam barreiras na Justiça e na Polícia para denunciar violências que não deixam marcas visíveis no corpo. Apesar da lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, definir de forma clara o que é a violência psicológica no Artigo 7, as vítimas ainda encontram resistência para denunciar agressores e conseguir medidas restritivas.

O artigo explica que a violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima, “mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. “Apesar de detalhar o que é a violência psicológica, muitas vezes a vítima não consegue registrar um boletim de ocorrência ou conseguir uma medida protetiva para manter o agressor longe”, completa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Pior que isso, explica a criminalista, são as consequências que recaem sobre a mulher quando ela decide denunciar este tipo de crime. “Muita gente não entende que a violência está além da agressão e enxerga os agressores como homens acima de qualquer suspeita porque simplesmente não batem em suas companheiras. Uma das minhas clientes perdeu o emprego depois que denunciou os abusos psicológicos que sofreu do marido durante anos de convivência”, conta.

O médico homeopata e doutor em psicologia clínica Eduardo Goldenstein vai além e diz que o abuso psicológico pode adoecer a vítima. “A violência também está nas palavras e ações que visam desmerecer a mulher, nas críticas que diminuem a autoestima e nas ofensas que a desrespeitam e a colocam numa condição inferior ao homem. O machismo manifestado dessa forma, objetificando a mulher, pode levar à depressão, causar quadros de angústia e medo. E isso pode provocar disfunções e outras doenças porque o corpo e a mente estão interligados”, explica.

Goldenstein conta que essas agressões psicológicas podem se manifestar não somente em reações psíquicas (ansiedade, medo, angústias, neuroses, psicoses e depressões – levando inclusive a pensamentos suicidas) como também em distúrbios como cefaleias crônicas, hipertensão, dores crônicas, distúrbios digestivos, respiratórios e outras doenças decorrentes de baixa imunidade. “Cada organismo reage de uma forma, há mulheres que podem sofrer desmaios, ter palpitações. E essa carga grande de estresse, medo e angústia reduz a imunidade das pessoas, que ficam mais suscetíveis ao desenvolvimento de doenças”, observa o médico.

Por isso que a criminalista orienta as mulheres vítimas de violência a procurar ajuda profissional para fortalecer a autoestima. “Muitas vezes elas chegam desgastadas e perdidas no meu escritório. Estão querendo se livrar dessa situação, mas não se sentem fortes o suficiente, então recomendo que busquem, em primeiro lugar, ajuda profissional para se fortalecerem”, conta.

A jurista defende que sejam feitas campanhas de educação e orientação para coibir este tipo de abuso e para mudar a forma de pensar a violência contra a mulher na nossa sociedade. “É preciso dar mais visibilidade a essa forma de violentar mulheres para que as vítimas se sintam encorajadas a denunciar e para que a Justiça seja mais enérgica com o assunto. Enquanto o agressor contar com a certeza da impunidade, essa situação não mudará”, opina Jacqueline.

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Ex-PMs presos em SP serão transferidos para cadeias comuns consideradas seguras

O anúncio foi feito pelo governo do estado. O Tribunal de Justiça Militar decidiu que todo agente que não pertencer mais à Polícia Militar deverá ser retirado da unidade especial Romão Gomes. Advogados e especialistas observam a medida com preocupação.

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Mandar ex-policiais para prisão comum é sentença de morte

*Publicado originalmente nos portais TudoRondonia.com e LagesHoje

A nova instrução normativa do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, determinando que policiais militares condenados por crimes comuns e que foram demitidos ou expulsos da corporação cumpram pena em presídios comuns, coloca em risco a integridade física desses presos, ignorando o princípio da humanização previsto na Lei de Execução Penal (LEP). “Além de garantir seus direitos fundamentais, a LEP, de 1984, determina que todo cidadão que esteja sob a tutela do Estado tenha sua integridade física protegida e o direito à saúde assegurado. É uma lei que proíbe a tortura e o tratamento degradante”, observa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A criminalista diz que, neste caso, a aplicação da letra fria da lei colocaria em risco a vida de muitos ex-policiais condenados por crimes comuns. “Não se trata de garantir regalias ou benefícios, é uma questão de humanidade não colocar ex-agentes de segurança do Estado nas mesmas celas com criminosos que eles ajudaram a prender. Se isso for feito, o Estado não terá como garantir a sua integridade física, direito amparado por várias leis e pela própria Constituição”, avalia a especialista.

Jacqueline explica que, com base nesse princípio da humanização que norteia a LEP, presos que se declaram pertencentes a esta ou aquela facção criminosa são destinados a alas ou até presídios separados, justamente para evitar confrontos, agressões e assassinatos. “O Estado tem que garantir a saúde e integridade física de todos os presos. Se ele separa os detentos de acordo com a facção criminosa a que pertencem, por que colocaria ex-policiais em presídios comuns?”, questiona.

Antes dessa nova normativa, os policiais acusados de crimes eram mantidos no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. A medida se faz necessária para preservar a vida dos réus, que corre sério risco se forem mantidos no mesmo ambiente em que estão criminosos comuns.

Essa separação encontra amparo legal no artigo 38 do Código Penal, que define que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e no artigo 5 da Constituição, que determina o respeito à integridade física e moral do preso e diz que ele não poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A jurista explica que, quando há conflito entre o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, devem ser seguidos os princípios da Constituição Federal.

Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal

O que muda

A nova instrução, de autoria da Corregedoria do TJM, aponta que, “por questões humanitárias”, o Ministério Público poderá pedir que ex-PMs fiquem no Romão Gomes durante o período de prisão preventiva, mas isso será analisado individualmente pelo juiz militar responsável pelo processo. Mas, após condenação, os ex-policiais deverão ser levados para presídios comuns.

Hoje, policiais que foram demitidos por condenações criminais continuam presos no Romão Gomes. O Código de Processo Penal Militar determina que os militares têm direito a prisão especial antes de condenação definitiva.

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MP-SC nega ter pedido absolvição por ‘estupro culposo’ de Mari Ferrer

O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) afirmou, em nota divulgada nesta terça-feira (3), que não solicitou a absolvição do empresário André Camargo Aranha por “estupro culposo” — tipo penal inexistente no ordenamento jurídico brasileiro — no processo em que era acusado de violentar a influenciadora Mariana Ferrer em um beach club de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, no dia 15 de dezembro de 2018.

“A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado”, destacou o comunicado do MP-SC.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, considerou as provas apresentadas como insuficientes e baseadas apenas na palavra da vítima para condenar o empresário por conduta dolosa (intencional). “Melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”, disse.

“Assim, diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha , com fundamento no princípio do in dúbio pro reo”, escreveu o juiz em seu despacho.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Velles confirma que não poderia haver uma condenação por estupro culposo, pois o crime só existe na forma dolosa. “O que surgiu foi a falta de certeza que ele não agiu com prudência ao verificar que a moça estava alcoolizada, fora das suas capacidades mentais”, completou.

CNJ investigará juiz

O comportamento do juiz Rudson Marcos será investigada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça”, especialmente pela forma como se postou diante das falas do advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, sobre a vítima. A OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina) cobrará esclarecimentos por parte do criminalista.

O MP catarinense também enfatizou que promotor de Justiça destacado para acompanhar o processo interveio em favor da vítima em outras ocasiões ao longo do ato processual e como forma de cessar a conduta do advogado durante a audiência criminal.

CNJ avalia investigar juiz que aceitou tese de ‘estupro culposo’
‘Estupro culposo’: absolvido é filho de advogado que representa Globo
“O Ministério Público também lamenta a postura do advogado do réu durante a audiência criminal, que não se coaduna com a conduta que se espera dos profissionais do Direito envolvidos em processos tão sensíveis e difíceis às vítimas, e ressalta a importância de a conduta ser devidamente apurada pela OAB pelos seus canais competentes.”

Críticas
A conclusão do processo e a postura do advogado do réu geraram críticas de especialistas e revolta das redes sociais. Usuários criaram a hashtag #justiçapormaribferrer e o assunto esteve nos trending topics do Twitter no Brasil ao longo do dia, assim como o nome da vítima e a expressão estupro culposo (não intencional).

Para a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo), a dignidade da pessoa humana é, muitas vezes, interpretada tão somente em benefício do acusado. Porém, o conceito precisa ser aplicado de forma mais abrangente às vítimas e é necessário haver respeito principalmente por aqueles que trabalham no sistema de justiça criminal.

“Chamou a atenção o massacre, a forma repugnante como a vítima foi tratada pelo advogado do réu na audiência. Em criminologia denomina-se vitimização secundária, aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social, ocorre justamente no curso do processo penal. O desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime, presenciada pelo juiz e pelo promotor e nada fizeram além de sugerir um copo de água. Foi um estupro contra a honra da vítima”, classificou a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.

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Polêmica sobre vacinação no Brasil atravessa séculos

*Matéria publicada originalmente nos portais Agora-TO e Blog do Patrício Nunes

A discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação, em meio a uma pandemia que já matou mais de 157 mil brasileiros e infectou pelo menos outros 5,4 milhões, está na pauta dos brasileiros, da imprensa e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve analisar ainda este ano se os pais podem deixar de vacinar os filhos. O recurso tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra os pais de uma criança, adeptos da filosofia vegana, para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho.

O assunto é polêmico e não faltam leis para serem analisadas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante direitos individuais, mas também delimita o alcance desses direitos ao bem-estar da sociedade. “Nenhum direito é absoluto. As pessoas não têm uma liberdade de forma ampla. A liberdade vai até o momento em que sua decisão esbarra nos direitos dos outros. Então, durante uma pandemia, algumas de nossas liberdades individuais tiveram que dar espaço para garantir a saúde pública”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Jacqueline avalia que, apesar de aparentemente simples, a decisão do STF tem que ser fundamentada de forma que não haja desrespeito a nenhum direito que está sendo discutido.

A jurista explica que o Direito usa o método da proporcionalidade para solucionar os conflitos de contrapontos de direitos. Esse método se aplica em três teses: adequação, necessidade e proporcionalidade. “No caso da vacina, se discutirá se é adequado, para a erradicação da doença, que se obrigue as pessoas a tomarem vacinas, mesmo contra a sua vontade. Se a resposta for sim, avalia-se se é necessário obrigá-las a se vacinarem para interromper a transmissão. E a última análise considera se é proporcional restringir o direito em nome da saúde pública”, acrescenta Jacqueline.

O fato é que a discussão, a polêmica e a disseminação de boatos sobre a vacinação não é coisa dos tempos atuais. No Brasil, o uso de vacina contra a varíola é obrigatório desde 1846, mas o governo teve que criar uma nova lei em 1904 porque a anterior não era cumprida. “Quando tivemos a Revolta da Vacina, em 1904, havia boatos sobre efeitos colaterais de que quem tomasse a vacina ficaria com as feições de boi. O governo usou o Exército para garantir a imunização, editando inclusive uma nova lei, e o resultado foi um levante popular. Décadas se passaram e a desinformação e disseminação de notícias falsas sobre as vacinas continuam convencendo parte das pessoas de que elas são nocivas, por isso a resistência. Mas é preciso observar que não faltam leis que tornam obrigatória a vacinação para controle de doenças”, completa a jurista.

Além da normativa de 1904, em 1975, durante o governo Médici, foi editada a lei 6.259, que determinou a obrigatoriedade da vacinação. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também tornou a vacinação obrigatória e, neste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma 13.979, que dispõe sobre as medidas de combate à pandemia, como o isolamento social e a vacinação obrigatória. “O que não faltam são leis tornando obrigatória a vacinação. O descumprimento implica em perda de direitos. Por exemplo, pais que não vacinarem os filhos não podem matriculá-los em escolas da rede pública”, finaliza a jurista.

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Mudanças na Lei contra a lavagem de dinheiro

O Programa Alesp Conecta, realizado de forma virtual pela Rede Alesp, recebe como convidada Dra. Jaqueline Valles, advogada criminalista, para falar sobre Mudanças na Lei contra a lavagem de dinheiro.