*Publicado originalmente nos portais TudoRondonia.com e LagesHoje
A nova instrução normativa do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, determinando que policiais militares condenados por crimes comuns e que foram demitidos ou expulsos da corporação cumpram pena em presídios comuns, coloca em risco a integridade física desses presos, ignorando o princípio da humanização previsto na Lei de Execução Penal (LEP). “Além de garantir seus direitos fundamentais, a LEP, de 1984, determina que todo cidadão que esteja sob a tutela do Estado tenha sua integridade física protegida e o direito à saúde assegurado. É uma lei que proíbe a tortura e o tratamento degradante”, observa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.
A criminalista diz que, neste caso, a aplicação da letra fria da lei colocaria em risco a vida de muitos ex-policiais condenados por crimes comuns. “Não se trata de garantir regalias ou benefícios, é uma questão de humanidade não colocar ex-agentes de segurança do Estado nas mesmas celas com criminosos que eles ajudaram a prender. Se isso for feito, o Estado não terá como garantir a sua integridade física, direito amparado por várias leis e pela própria Constituição”, avalia a especialista.
Jacqueline explica que, com base nesse princípio da humanização que norteia a LEP, presos que se declaram pertencentes a esta ou aquela facção criminosa são destinados a alas ou até presídios separados, justamente para evitar confrontos, agressões e assassinatos. “O Estado tem que garantir a saúde e integridade física de todos os presos. Se ele separa os detentos de acordo com a facção criminosa a que pertencem, por que colocaria ex-policiais em presídios comuns?”, questiona.
Antes dessa nova normativa, os policiais acusados de crimes eram mantidos no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. A medida se faz necessária para preservar a vida dos réus, que corre sério risco se forem mantidos no mesmo ambiente em que estão criminosos comuns.
Essa separação encontra amparo legal no artigo 38 do Código Penal, que define que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e no artigo 5 da Constituição, que determina o respeito à integridade física e moral do preso e diz que ele não poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A jurista explica que, quando há conflito entre o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, devem ser seguidos os princípios da Constituição Federal.
Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal
O que muda
A nova instrução, de autoria da Corregedoria do TJM, aponta que, “por questões humanitárias”, o Ministério Público poderá pedir que ex-PMs fiquem no Romão Gomes durante o período de prisão preventiva, mas isso será analisado individualmente pelo juiz militar responsável pelo processo. Mas, após condenação, os ex-policiais deverão ser levados para presídios comuns.
Hoje, policiais que foram demitidos por condenações criminais continuam presos no Romão Gomes. O Código de Processo Penal Militar determina que os militares têm direito a prisão especial antes de condenação definitiva.