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Valles na Imprensa

Gilmar chama de criminoso pedido de Bolsonaro para invadir hospitais

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo do Jusbrasil sobre atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou duramente a fala em que o presidente Jair Bolsonaro incita seus apoiadores a invadir hospitais. E uma live, o mandatário insinuou que governadores e prefeitos estariam falsificando os números da pandemia de Covid-19 no país — que até este domingo já matou ao menos 42.791 no Brasil.

“Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, disse o presidente nas redes sociais.

Também por meio das redes sociais, o ministro lembrou que “invadir hospitais é crime — estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso — para não dizer ridículo — que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”.

Três crimes

A advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, o presidente pode ter incorrido em três crimes descritos no Código Penal. “A fala pode ser enquadrada nos artigos 268286 e 287. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, explica.

PGR pede investigação

Diante dos recentes acontecimentos, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou a abertura de investigação contra os responsáveis por promover invasões a hospitais na pandemia. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

“Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação em massa, nos últimos dias, têm ocorrido, em variados locais do país, episódios de ameaças e agressões a profissionais de saúde que atuam no combate à epidemia do vírus Covid-19, além de danos ao patrimônio público. Nesse sentido, chegou ao conhecimento deste signatário o conteúdo de gravação audiovisual de evento supostamente ocorrido na última terça-feira (9/6), em que um indivíduo ofende profissional de saúde em frente ao Hospital Regional de Ceilândia, causando perturbação ao funcionamento da mencionada unidade”, diz o pedido do PGR.

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Bolsonaro comete três crimes ao incentivar apoiadores a invadirem hospitais, afirma jurista

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo da Rota Juridica sobre atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

Em live na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro incitou seus seguidores a entrar nos hospitais públicos e de campanha para filmar o atendimento a pacientes com a Covid-19, doença contagiosa que já matou mais de 41 mil brasileiros e deixou um rastro de quase um milhão de contaminados. “Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, afirmou, nas redes sociais.

A jurista e advogada criminalista mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, a fala do presidente pode ser enquadrada em três artigos do Código Penal. “A fala de Bolsonaro na live pode ser enquadrada nos crimes previstos nos artigos 268, 286 e 287 do Código Penal. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, completa a jurista.

O artigo 268 criminaliza a desobediência de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. No artigo 286, está o delito de incitar, publicamente, a prática de crime. E o 287 abrange a apologia de crime ou criminoso.

Jacqueline explica que, diante da situação, cabe aos órgãos de fiscalização das autoridades, como a Procuradoria-Geral da República (PGR), investigar a conduta do presidente e, assim, evitar que novos crimes sejam cometidos. “Ele fala em mandar a ABIN e Polícia Federal investigar supostas denúncias. Mas é preciso dizer que não se pode incentivar as pessoas a cometerem crimes para fiscalizar, função essa que cabe a órgãos de Polícia Judiciária e do Ministério Público”, pontua.

Investigação

E foi justamente o procurador-geral da República, Augusto Aras, que pediu, neste domingo 914), às unidades do Ministério Público que apurem denúncias de invasão a hospitais e de ameaças a profissionais da saúde durante a pandemia do novo coronavírus.

O pedido foi feito após os estados de São Paulo, Espírito Santo e o Distrito Federal registrarem que deputados e outras pessoas não identificadas entraram em unidades de saúde para verificarem se leitos estavam sendo ocupados por pacientes com covid-19.

Mais cedo, em uma mensagem publicada no Twitter, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cobrou a apuração do caso. “Invadir hospitais é crime – estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso – para não dizer ridículo – que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”, disse o ministro.

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Dra Jaquelina analisa a conduta do Presidente

Dra Jaqueline da entrevista sobre atitude do Presidente em incitar as pessoas para entrar nos hospitais.

 

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Gilmar chama de criminoso pedido de Bolsonaro para invadir hospitais

* Dra.Jacqueline Valles comenta nesse artigo do Conjur a atitude do Presidente da República incitar as pessoas a invadir hospitais – Veja o artigo original aqui.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, criticou duramente a fala em que o presidente Jair Bolsonaro incita seus apoiadores a invadir hospitais. E uma live, o mandatário insinuou que governadores e prefeitos estariam falsificando os números da pandemia de Covid-19 no país — que até este domingo já matou ao menos 42.791 no Brasil.

“Tem um hospital de campanha perto de você, tem um hospital público, arranja uma maneira de entrar e filmar. Muita gente tá fazendo isso, mas mais gente tem que fazer, para mostrar se os leitos estão ocupados ou não, se os gastos são compatíveis ou não”, disse o presidente nas redes sociais.

Também por meio das redes sociais, o ministro lembrou que “invadir hospitais é crime — estimular também. O Ministério Público (a PGR e os MPs Estaduais) devem atuar imediatamente. É vergonhoso — para não dizer ridículo — que agentes públicos se prestem a alimentar teorias da conspiração, colocando em risco a saúde pública”.

Três crimes
A advogada criminalista Jacqueline Valles afirma que, ao incentivar que as pessoas se exponham a um grave risco invadindo hospitais, o presidente pode ter incorrido em três crimes descritos no Código Penal. “A fala pode ser enquadrada nos artigos 268, 286 e 287. Ao incentivar seus seguidores a invadirem hospitais, o presidente incita que as pessoas cometam crime contra a saúde pública e faz apologia ao crime”, explica.

PGR pede investigação
Diante dos recentes acontecimentos, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou a abertura de investigação contra os responsáveis por promover invasões a hospitais na pandemia. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.

“Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação em massa, nos últimos dias, têm ocorrido, em variados locais do país, episódios de ameaças e agressões a profissionais de saúde que atuam no combate à epidemia do vírus Covid-19, além de danos ao patrimônio público. Nesse sentido, chegou ao conhecimento deste signatário o conteúdo de gravação audiovisual de evento supostamente ocorrido na última terça-feira (9/6), em que um indivíduo ofende profissional de saúde em frente ao Hospital Regional de Ceilândia, causando perturbação ao funcionamento da mencionada unidade”, diz o pedido do PGR.

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Os crimes de Bolsonaro que Moro revelou, segundo criminalistas

Crimes de responsabilidade, falsidade ideológica, advocacia administrativa e até obstrução de Justiça. Estes são alguns dos crimes que, segundo criminalistas ouvidos pela reportagem, o presidente da República, Jair Bolsonaro, pode ter cometido, caso comprovadas as acusações de Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública.
Uma investigação já foi requerida pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, após as declarações do exministro Sergio Moro, que acusou Bolsonaro de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas.

O objetivo é apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Conforme os indícios apontados por Aras, tanto Bolsonaro quanto o próprio Moro serão alvos do inquérito.
Um dos autores da peça jurídica do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff diz que, os fatos apurados sobre a petista eram, “de longe, menos graves”, do que as acusações de Moro contra o atual presidente.

Impeachment e crime de responsabilidade

A princípio, advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo elencam crimes de responsabilidade supostamente cometidos por Bolsonaro. Para Conrado Gontijo, criminalista, doutor em Direito Penal e Econômico pela USP, “confirmadas as graves acusações de Moro, Bolsonaro deverá sofrer processo de impeachment, por ter agido de forma incompatível com a dignidade do cargo”.
“Não bastasse isso, há indicações de que o Presidente Jair Bolsonaro praticou crime comum, ao assinar decreto com a falsa informação de que a exoneração de Valeixo teria sido ‘a pedido’. Mais uma grave situação, que evidencia a total falta de capacidade de Bolsonaro ocupar a cadeirante Presidente do país”, afirma.

Para Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em Direito Eleitoral, “os fatos revelados são graves e mostram completo desrespeito à probidade do cargo do presidente”. “Em termos jurídicos, os fatos, comprovados, são contundentes e configuram crime de responsabilidade a ensejar o impeachment do presidente. Quando elaborei, juntamente com Janaína Paschoal e Miguel Reale Junior, o pedido de impeachment de Dilma Rousseff, os fatos eram, de longe, muito menos graves do que esses.”

O criminalista Guilherme Cremonesi afirma que “a conduta do presidente deixa muito clara esses crimes de responsabilidade na medida em que ele tenta não só intervir na nomeação do chefe da PF, mas como, de certa forma, manipular o trabalho feito pela PF”.

“A par de quaisquer críticas ao juiz e ao ministro, a posição do presidente de intervir politicamente na Polícia Federal, por conta da preocupação com os inquéritos em andamento que podem atingir seus filhos, é absolutamente contrária aos princípios de Sérgio Moro. Mas, mais que isso, ficou explícito em seu pronunciamento que Bolsonaro poderá responder por crime de responsabilidade a depender do uso que fará de sua influência nos departamentos de Policia Federal, incluindo as superintendências estaduais. Entendo que os atos do presidente em relação à pandemia podem configurar crime e a interferência direta nas atividades de investigação da Polícia também pode configurar crime de responsabilidade”, avalia Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal.

Obstrução à Justiça

Em artigo ao blog, o criminalista Dante D’Aquino afirma que a fala de Moro sobre eventual interferência política aponta para um “comportamento que pode configurar o crime de obstrução de justiça, previsto na lei 12.850/2013, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, pois quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal, pratica a conduta proibida pela mencionada lei”.

“Claro, deverão estar presentes os demais elementos constitutivos do crime, nesse caso, a existência de um inquérito no STF que apure a formação de uma organização criminosa, situação que, no entanto, parece estar preenchida pelo Inquérito 4.781/2019, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Ministro Alexandre de Moraes”, avalia.

O criminalista Guilherme Cremonesi ainda avalia que Bolsonaro pode ter cometido o crime “na medida em que ele tenta influenciar o trabalho da PF porque ele está preocupado com investigações que possam respingar nele próprio ou em sua família”.

“Buscar aparelhar politicamente a Polícia Federal, para interferir no curso de investigações, poderá ser responsabilizado criminalmente. A Lei de Organização Criminosa, por exemplo, prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça investigação de infração que envolva organização criminosa”, lembra Conrado Gontijo.

Falsidade Ideológica

No pronunciamento em que anunciou a saída do governo, o ex-ministro denuncia que a sua assinatura eletrônica no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, foi fraudada e diz que não houve exoneração a pedido, como o documento presidencial publicado mostra.

“Isso é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. O texto do artigo diz que é crime ‘omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante'”, explica a mestre em Direito Penal Jacqueline Valles.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, mestre em Direito Público Administrativo pela FGV , o caso também configura falsidade ideológica. “É, definitivamente, um governo voltado acima de tudo ao protecionismo familiar em detrimento do Estado brasileiro. Retornamos ao velho Império e às antigas políticas da velha República ao invés de progredirmos politicamente. Trata-se realmente do retorno da Corte Imperial”, analisa.

“Falsidade ideológica na medida em que o presidente afirma que teria exonerado diretor-geral da PF a pedido dele próprio, o que não é uma verdade”, diz Guilherme Cremonesi.

Advocacia administrativa

Caso as denúncias de Moro sejam confirmadas em investigação, o presidente pode ser autuado com base no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

“O crime de advocacia administrativa fica caracterizado quando Moro afirma que o presidente queria ter acesso a relatórios de inteligência de investigações da PF. Esses relatórios não são compartilhados nem com toda a Polícia Federal e não podem ser acessados por ninguém, nem pelo presidente da República”, diz Jacqueline Valles.

Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia obtido um posicionamento dos citados.

*Texto publicado originalmento no portal UOL Notícias

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PF tem obrigação de investigar denúncias de Moro sobre Bolsonaro

A Polícia Federal tem autonomia prevista no artigo 144 da Constituição Federal para investigar as denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre condutas que teriam sido cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro e que caracterizariam crimes comuns. “A Polícia Federal tem a sua autonomia investigativa amparada pela Constituição Federal e pelo estado democrático de direito. O STF e o Ministério Público Federal também podem solicitar a instauração dos inquéritos para apurar as condutas criminosas que teriam sido cometidas pelo presidente Bolsonaro”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

No pronunciamento em que anunciou a saída do governo, o ex-ministro denuncia que a sua assinatura eletrônica no decreto de exoneração do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, foi fraudada e diz que não houve exoneração a pedido, como o documento presidencial publicado mostra. “Isso é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. O texto do artigo diz que é crime ‘omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante’”, explica a mestre em Direito Penal.

PF tem obrigação de investigar denúncias de Moro sobre Bolsonaro

Caso as denúncias de Moro sejam confirmadas em investigação, o presidente pode ser autuado com base no artigo 321 do Código Penal, que prevê até três meses de prisão para quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. “O crime de advocacia administrativa fica caracterizado quando Moro afirma que o presidente queria ter acesso a relatórios de inteligência de investigações da PF. Esses relatórios não são compartilhados nem com toda a Polícia Federal e não podem ser acessados por ninguém, nem pelo presidente da República”, completa Jacqueline.

Ainda segundo o discurso de Moro, Bolsonaro teria confirmado que a troca na diretoria da Polícia Federal seria uma interferência política e que o presidente pretendia colher informações diretamente com o diretor-geral e com superintendentes da PF. “A PF tem autonomia constitucional para investigar e o presidente não tem prerrogativa para interferir. Isso pode ser classificado como crime”, detalha Jacqueline.

A jurista aponta, ainda, que o discurso de Moro relatou práticas do presidente que podem ser enquadradas em crimes de responsabilidade, como a interferência política e acesso a investigações da Polícia Federal e do Supremo. “Os crimes de responsabilidade, todos os atos que atentem contra a democracia, a paz e os órgãos da União, são aqueles que dão base para o pedido de impeachment do presidente”, diz.

Prevaricação

A jurista explica que o diretor-geral da PF, independentemente de ser indicado ou não pelo presidente da República, tem obrigação legal de investigar as denúncias feitas por Moro, sob pena de cometer crime de prevaricação. “Para investigar crimes comuns, a PF precisa submeter sua investigação à Câmara dos Deputados, que analisa e remete para o Procurador Geral da República, que encaminha o processamento da investigação para o STF. Se a PF não investigar, isso caracteriza crime de prevaricação”, completa a jurista.

*Artigo Publicado originalmente no portal SB24Horas

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Tragédia de Brumadinho revela a sutil diferença entre dolo eventual e culpa consciência

Você imagina os engenheiros e outros funcionários da Vale agindo deliberadamente para provocar a morte de 252 pessoas na tragédia de Brumadinho? Acha normal que alguém vá trabalhar e decida não tomar essa ou aquela atitude, aceitando normalmente o risco de matar centenas de pessoas?

É essa a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a tragédia de Brumadinho. O relatório final pede o indiciamento por homicídio doloso e lesão corporal dolosa, quando há intenção de cometer o crime, de 22 diretores da Vale, engenheiros e terceirizados, em virtude do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).

É preciso fazer uma análise técnica sobre o assunto. A situação do dolo eventual apontada no relatório imputa aos dirigentes uma intenção previamente deliberada de provocar mortes.

Mas, quando digo que os funcionários tinham todas as condições para saber que aquela barreira estava mal instalada, mal vigiada e, ainda assim, não tomaram as devidas medidas de proteção, eu estou afirmando: “vocês foram extremamente omissos com a segurança”. E isso, segundo a lei, é um crime culposo.

Esse tipo se configura quando o agente não tem a intenção de cometer um crime, mas age de forma negligente. Para punir esse tipo de conduta há, no Código Penal, a figura do homicídio culposo.

A pessoa comete crime de duas maneiras: ou ela tem a intenção, o que chamamos de dolo, ou comete sem intenção, de forma culposa. Há duas vertentes para o dolo: o direto, com uma ação deliberada, ou eventual, na qual se assume o risco de cometer um crime e, mesmo assim, não se adota alguma providência contrária. Nesse caso, a pessoa já tem em mente o chamado ‘animus necandi’, a intenção de cometer um delito. O dolo eventual continua, no final do trajeto, apontando para a intenção, ainda que indireta.

Analisando tecnicamente os fatos, não é possível imputar o dolo aos funcionários. E isso não quer dizer que eles não possam ou não devam ser responsabilizados. Existem dois tipos de culpa, a que chamamos de inconsciente, quando não há a dimensão de que se está agindo de forma a praticar um delito, e a consciente, quando existe a consciência de que há um risco em sua conduta ou ação negligente.

A linha entre a culpa consciente e o dolo eventual é muito tênue. No caso em questão, está claro que se trata de uma culpa consciente. Para o magistrado ou promotor público acusar o agente de dolo eventual, no entanto, é indispensável identificar no sujeito, desde o início de suas ações, a vontade de, neste caso, provocar mortes e destruição. E não é possível imputar a esses funcionários e dirigentes da Vale a intenção de matar 252 pessoas.

 

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Injúria Racial não é Racismo

No último domingo, o Brasil assistiu a cenas lamentáveis de manifestação de preconceito durante uma partida de futebol no Mineirão. Alguns torcedores xingavam um segurança de “macaco” e tentavam ofendê-lo usando a sua cor. A repercussão das imagens ganhou rapidamente as redes sociais, chegou à polícia e permitiu a identificação dos envolvidos no episódio.

Dois homens foram indiciados por injúria racial. Os apelos por prisão nas redes sociais foram muitos, mas o que precisa ficar claro, neste caso específico, é que injúria racial, diferente do racismo, não é um crime de ação penal pública. Ou seja, não cabe ao Estado processar os agressores.

Punível com pena de prisão que varia de 1 a 3 anos e multa, é preciso que a vítima processe seus ofensores para que haja uma eventual punição posterior.

Neste caso, além de registrar um boletim de ocorrência relatando o fato, a vítima tem que dar início ao processo por meio de seu advogado. A injúria racial se caracteriza quando alguém usa a origem, etnia, raça ou religião para ofender a honra de uma pessoa ou um pequeno grupo.

O crime de racismo, além de ser inafiançável e imprescritível – ou seja, a vítima pode denunciar o seu agressor a qualquer momento, é de ação penal pública. Nestes casos, o Estado dá prosseguimento ao processo assim que o inquérito é concluído, após análise do Ministério Público. Este crime se caracteriza quando alguém utiliza uma pessoa ou grupo específico para ofender toda uma etnia, raça, população ou grupo religioso.

No primeiro caso, a raça é usada para ofender alguém. No segundo, o criminoso usa uma pessoa para atingir toda uma raça ou etnia, por exemplo. Essa diferenciação e a consequente falta de informação sobre a especificidade de cada crime têm levado muitas pessoas a deixarem de processar seus ofensores depois de serem vítimas.

Quando a pessoa sofre uma injúria racial e confunde com o racismo, acredita que basta registrar o boletim de ocorrência para o processo ser futuramente instaurado. E, por isso, não procura um advogado para dar andamento ao caso. Quando elas descobrem que precisariam processar seus ofensores de forma privada, já se passaram meses após a apreciação dos casos pelo Ministério Público e o crime acaba prescrito.

A falta de informação tem sido a maior responsável por fazer com que haja tão poucas ações penais de injúria racial no Brasil. Por outro lado, a dificuldade de comprovar a ocorrência do racismo também tem feito com que o número de processos seja baixo.

A lição que aprendemos com mais esse lamentável episódio é que a informação e a educação são as chaves para evitar que cenas como as que vimos no Mineirão voltem a acontecer.

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Estelionato Sentimental

Será que alguém enganado pelos encantos de outra pessoa pode ser vítima de crime ou a relação emocional entre duas pessoas não pode ser levada para o campo da Justiça Criminal?

Hoje em dia, há muitos julgados reconhecendo o direito de indenização cível daquele que se sentiu enganado, mas há muita dúvida se pode ser crime ou não.

Em minha concepção, há crime, sim, e o previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, não podendo fazer transação penal com o Ministério Público para encerrar o processo. O crime de estelionato está bem claro a partir do momento em que a vítima é iludida pelo golpista e, em razão de seus atos ardilosos,  tem uma perda financeira  .

Essas pessoas desonestas, as quais se aproximam das vítimas que estão, naquele momento, frágeis e vulneráveis, podem ser tanto mulher quanto homem, jovens  ou  mais maduras. O estelionatário não tem uma característica de gênero, pois seu maior atributo é a arte de enganar, com gestos humildes, finos, extremamente educados e cativantes. Enfim, ele sempre irá envolver a vítima com atitudes positivas para conseguir a confiança dela. No início da relação, ele pode investir financeiramente, seja  levando–a a  jantares, em restaurantes caros; a viagens curtas, com carros importados;  entre outros atos, mas, com certeza, ele será muito paciente, pois precisa de um período de convivência para que a vítima possa confiar e se sentir familiarizada com ele.

Culturalmente, as mulheres são as que mais nos procuram para ingressarmos juridicamente contra esses estelionatários, pois o homem, quando percebe que foi vítima de uma golpista,  acaba silenciando para não ser humilhado publicamente. Porém, isso não deveria ser temido, pois, embora se trate de processo de ação penal pública, há situações em que podemos requerer segredo de justiça.  

CONFIRMAR: HÁ CRIME, SIM, E TAMBÉM O QUE ESTÁ PREVISTO… /OU E ESTÁ PREVISTO…

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Será que a justiça sempre é justa?

Erros judiciais acontecem com mais frequência do que se imagina, e as causas podem variar. Podem partir de uma acusação falsa, que é a responsável por grande parte dos erros judiciais; uma perícia imprecisa, o que não é difícil devido às precárias situações da polícia no Brasil; um reconhecimento errado do autor, que, em muitos casos, não é feito de acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, que em seu inciso II estabelece: “a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.”; uma conduta abusiva de um agente estatal, que força uma confissão, muitas vezes obtida mediante tortura.

O caso de Leonardo dos Santos, que aconteceu em Santana do Parnaíba, região de São Paulo, que está preso há 5 anos por ter sido acusado de ser o mandante do crime de seu sócio, Vinícius, é um exemplo.

Em 2014, Vinícius foi encontrado morto com um tiro, dentro do seu carro, mas, como seus pertences não foram levados, com exceção do celular, a polícia descartou a hipótese de latrocínio, que é roubo seguido de morte.

À época, seu sócio no Lava-jato, Leonardo, forneceu várias informações ao delegado, inclusive os atos criminosos que ele e Vinícius cometiam, como roubos. Isso, somado aos depoimentos de parentes da vítima, como o da ex-esposa, que afirmava ter gravações de ameaças de Leonardo ao ex-marido, pois ambos já haviam trocado ameaças, visto que a relação no negócio não caminhava bem; e ao rastreamento de localização de ligações feitas no celular da vítima, o qual apontou como última ligação a que foi feita a um homem chamado Fábio, que era um fugitivo da polícia, um conhecido de Leonardo e que também havia ligado a ele no dia do crime,  fizeram com que o sócio da vítima fosse apontado como o mandante do crime.

Entretanto, as gravações de supostas ameaças nunca foram apresentadas e a ligação de Fábio a Leonardo foi para pedir emprego.  Apesar de todas as acusações sem provas, a juíza decretou a prisão “temporária” de Leonardo, depois de um ano, por “crime passional”, outro erro do processo, pois este tipo de crime diz respeito a casos em que há uma relação de romance entre os envolvidos, o que não era o caso; e em que, por motivo de segurança à vítima, é decretado a prisão temporária do acusado por ele representar uma ameaça a ela. No presente caso, a situação é ridícula, pois a vítima já está morta desde a data do delito.  Leonardo, portanto,  estava sendo preso por um motivo diferente do caso narrado, mas isso não foi corrigido, nem nas instâncias superiores.

Passaram-se 5 anos e, durante esses anos em que ele esteve preso, foram ouvidas várias testemunhas que afirmaram ter sido obrigadas e/ou ameaçadas na delegacia a depor contra ele e que, inclusive, nem o conheciam.

Em um caso como esse, é necessário ser criterioso e não tendencioso, pois os estragos na vida de uma pessoa podem ser irreparáveis.