*Materia publicada originalmente no Portal Estadão
Hoje, um mesmo profissional cuida de tudo: é o responsável pela fase de investigação, com coleta de depoimentos, provas, e seria o responsável por determinar, por exemplo, quebras de sigilo, escutas telefônicas, medidas cautelares, prisões preventivas, conduções coercitivas e mandados de busca e apreensão. A ele cabe também a tarefa de julgar o caso assim que a denúncia é oferecida à Justiça pelo Ministério Público.
A ideia de estabelecer dois juízes diferentes para as duas fases distintas do processo penal é fundamental para que um julgamento seja o mais isento possível.
E isso acontece na medida em que o profissional que conduzirá o julgamento não esteja contaminado pelas provas colhidas durante a instrução penal. Esse distanciamento do processo de inquérito permite que o juiz analise todo o conjunto probatório de forma mais isenta, já que não teve um contato tão profundo com as provas durante o processo de inquérito.
Não se trata aqui de acusar este ou aquele. Mas é comum que, quando um profissional cuida de todo o processo, como ocorre hoje, atinja a fase de julgamento influenciado tanto pela acusação quanto pela defesa. A divisão, seria, portanto, mais uma garantia de que a Justiça seja feita de forma isenta.
Este modelo é adotado no Chile, França e Itália, por exemplo, e há 10 anos o Brasil tenta importá-lo. A proposta consta no projeto de Reforma do Código do Processo Penal, aprovado em 2009 pela Câmara, e parado no Senado desde então.
*Jacqueline Valles é advogada, mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles