Os advogados criminalistas – profissionais que atuam no direito criminal – são muitas vezes vistos com desconfiança pela sociedade por fazerem a defesa de “criminosos”
O direito criminal – também chamado de direito penal – é o segmento do Direito que advoga por aqueles que foram acusados de cometer crimes ou por aqueles que foram vítimas de um. Os profissionais responsáveis por casos desta natureza são os advogados criminalistas.
De acordo com o artigo 5º, inciso LV da Constituição brasileira em vigor, são assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa a todos os cidadãos brasileiros. Na prática, isso significa que todos – absolutamente todos – podem solicitar os serviços de um advogado criminalista, incluindo aqueles que cometeram crimes. “Até mesmo os autores de chacinas, estupros e outros crimes hediondos?”, você pode estar se perguntando. E a resposta é: sim, até mesmo eles.
Foi muito por causa disso que recaiu sobre os advogados criminalistas o rótulo de “defensores de bandidos”, isso quando eles mesmos não são chamados de criminosos ou, no mínimo, de cúmplices dos acusados.
Este discurso é repetido exaustivamente por aí, sendo adotado até mesmo por jornalistas e outros representantes da mídia. Recentemente, quando houve o caso do ambulante Luiz Carlos Ruas, morto por dois rapazes em uma estação do metrô de São Paulo, o apresentador Rodrigo Bocardi, da TV Globo, sugeriu que os advogados dos acusados deveriam ser presos por não informar à justiça o paradeiro de seus clientes.
Em resposta às declarações do jornalista, a Ordem dos Advogados do Brasil paulista (OAB-SP) divulgou nota afirmando que Bocardi desconsiderou uma “obrigação legal fundamental na relação advogado e cliente, que é o sigilo profissional” ao fazer o comentário – transmitido ao vivo. (Para ler a nota completa, clique aqui). O âncora do Bom Dia SP, telejornal em que fez o comentário, jamais respondeu à entidade.
Fato é que a opinião do jornalista, apesar de irresponsável, não é surpreendente, muito menos inédita. A frase “quem defende bandido também é bandido” é muito comum, pois há a falsa ideia de que o cidadão perde o direito à defesa no instante em que comete um crime, principalmente delitos considerados “indefensáveis”, como infanticídios, estupros e outros da classe de crimes hediondos. Mas não é isso o que diz a nossa Constituição Federal. O direito à defesa não é subjetivo.
Da mesma forma, não é papel do advogado criminalista defender o “bandido” ou a vítima de um crime, mas sim assegurar que as leis sejam cumpridas e que os direitos de seus clientes sejam garantidos. Ainda em nossa Carta Magna, no artigo 133, consta que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Como fazer, então, para que a sociedade mude a visão que tem sobre os profissionais do direito criminal? A resposta está nos próprios advogados. É preciso insurgir contra os comentários absurdos que se faz contra os criminalistas, não deixando declarações equivocadas e levianas como as de Rodrigo Bocardi passarem em branco e deixando sempre claro que ser representante na Justiça de uma pessoa acusada de ter cometido crime não faz do advogado criminalista cúmplice.