Por que as penas para crimes econômicos aumentaram sendo que a lei continua a mesma?

Por Jacqueline Prado Valles*

 

Desde 1986, com a sanção da lei nº 7492 pelo então Presidente da República, José Sarney, o Brasil tem criado normas que tipificam e qualificam os crimes econômicos. Desde então, diversas leis foram criadas para combater as fraudes contra o sistema econômico nacional, como:

Acontece que esses códigos não passaram por mudanças desde que foram sancionados. Entretanto, têm sido cada vez mais comum condenações de crimes econômicos com penas elevadas. É justamente essa a questão: afinal, porque as penas contra os crimes econômicos têm sido tão altas, sendo que não houve alteração nas leis?

Crimes econômicos no passado

Para entendermos completamente o porquê dessas mudanças, é necessário analisarmos como funcionava o processo de julgamento de crimes econômicos no passado (não tão distante).

A pena para esses crimes sempre foi, em média, de 3 anos, a mínima, e 10 anos, a máxima. Acontece que, após denúncia e investigação, para que o juiz condenasse o réu com pena acima da mínima, é necessário analisar, cuidadosamente, questões antecedentes e fora do objeto de denúncia do réu, ou seja, analisava-se seu comportamento social, sua personalidade, antecedentes e claro, as circunstâncias que o levaram a cometer tal crime. Não sendo o crime econômico um ato hediondo e pelo fato do transgressor, muitas vezes, ter bons antecedentes, condenava-se com pena mínima e o fato do réu ser primário o “levava” para cumprimento da pena em regime aberto.

Outra situação muito comum é que, durante todo o desenrolar do julgamento, com recursos e demais instrumentos, a pena acabava por prescrever, fazendo com que o réu, muitas vezes, não chegasse nem a pisar o pé na prisão.

Porque e como mudou

Recentemente vimos que o judiciário tem condenado com penas muito maiores do que em casos anteriores para o mesmo crime. Exemplos disso são o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que foi condenado a 45 anos de prisão, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que viu sua pena ir de 10 para 24 anos.

Um dos fatos que mais corroboraram para que as penas aumentassem tanto e para que réus de crimes econômicos fossem realmente presos foi uma decisão do Conselho Nacional de Justiça. Para combater a corrupção e de fato prender os infratores, em meados de 2011, o CNJ decidiu que os crimes contra a administração e fundos públicos deviriam ser julgados até, no máximo, 2013. Dessa forma, não corria-se o risco da pena prescrever sem que o criminoso pagasse pelo seu ato. Além disso, nos casos em que o réu cometeu mais de uma vez a infração, deixou-se de aumentar sua pena para somar todos os atos. Ou seja, aquela pessoa que cometeu 15 vezes o crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, não teve sua pena aumentada pela quantidade de vezes que cometeu o crime, a decisão passou a ser a soma da condenação de cada ato.

Mas eu gostaria de ressaltar outros fatores importantes que também colaboraram para tão mudança: a qualidade do poder judiciário, o amadurecimento das leis e da democracia no Brasil e, principalmente, a fiscalização da população.

Diferente de tempos passados, hoje em dia, tanto mídia quanto cidadãos fiscalizam, com muito mais atenção, os poderes e acontecimentos públicos. Não é difícil nos depararmos com conversas sobre crimes econômicos, ou “do colarinho branco”; debates sobre como funcionam os três poderes e o processo de julgamento de um grande crime, e até mesmo as esferas do poder judiciário bem como seus atuantes.

Outra coisa é que, com os holofotes voltados aos trabalhos dos juízes de direitos, juristas em geral, deputados, senadores, e todos do poder público, estes têm buscado trabalhar com mais seriedade e empenho. Claro, isso não quer dizer que antes não trabalhava-se com seriedade, mas é inevitável, quando nosso trabalho está em evidência, sempre buscamos redobrar a atenção em nossas ações.

Toda essa fiscalização por parte da população e da mídia é ótima para o funcionamento correto das instituições, e isso só tem a crescer. Arrisco dizer que não vai demorar muito para que muitas pessoas conheçam a fiscalizar o processo de criação de uma lei até sua outorga.

Mas toda essa clareza e transparência dos atos judiciais colaboram para um processo democrático de direito mais perfeito para toda a sociedade,  acarretando assim,   um respeito maior entre a população e o poder público.

 

*Artigo escrito por Jacqueline do Prado Valles, advogada criminalista com mais de 20 anos de carreira e sócio-proprietária do escritório Valles&Valles – Sociedade de Advogados 

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