“O que ele escreveu pode ser moralmente reprovável, mas não configura crime, nem pode ser classificado como discurso de ódio”, diz advogada
O anúncio do presidente Jair Bolsonaro de que está com a Covid-19 detonou uma série de comentários negativos nas redes sociais. E levou o jornalista Hélio Schwartsman a publicar um artigo com o título “Por que eu torço para que Bolsonaro morra”. A reação do Planalto foi rápida e o ministro da Justiça, André Mendonça, afirmou que, com base na Lei de Segurança Nacional, pedirá a abertura de inquérito à Polícia Federal contra o articulista da Folha de S. Paulo.
A jurista, criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles esclarece que o jornalista, como qualquer outra pessoa, tem direito de expressar seus sentimentos desde que eles não contrariem a lei. “A maneira com que o articulista se expressou, de forma pública, não tira a sua liberdade de criticar qualquer pessoa, seja ela quem for. O que ele escreveu não é um crime, nem incentiva outras pessoas a praticarem delitos. O que ele escreveu pode ser moralmente reprovável, mas não configura crime, nem pode ser classificado como discurso de ódio”, afirma.
Na avaliação de Jacqueline, a tentativa do ministro de enquadrar Schwartsman na Lei de Segurança Nacional é completamente equivocada e não se sustenta juridicamente. A Lei 7170, de 1983, prevê como crimes ações que lesem ou coloquem em risco chefes de poder, o regime democrático, a integridade territorial ou soberania nacional. “Quando o articulista expõe seu sentimento, não está difamando, nem atribuindo crimes ao presidente, mas expressando sua vontade. Não se pode punir uma ideia ou sentimento que não foi colocado em prática”, pontua a jurista.