Como a justiça brasileira lida com os casos de feminicídio?

Por Jacqueline do Prado Valles*

As últimas semanas foram muito marcadas pela discussão sobre o feminicídio e, principalmente, sobre como a justiça estaria lidando com os crescentes casos de crime contra mulheres no país. Apesar de não ser uma novidade do ponto de vista legal, o tema voltou a ganhar espaço na mídia e na sociedade, especialmente após a divulgação de casos como da namorada de um jovem em Sorocaba que foi morta por ele após várias facadas, pelo simples fato do mesmo não aceitar o término do namoro. Ou ainda o caso da advogada Tatiane Spitzner, supostamente empurrada da sacada do apartamento em que morava por seu companheiro.

No Brasil, o número de casos impressiona: doze mulheres são assassinadas, em média, por dia. Os números são de um levantamento realizado pelo portal G1, que considerou dados oficiais em 2017. O aumento foi de 6,5% em relação a 2016.

Curiosamente, a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), que defende a mulher contra violência doméstica e familiar, acaba de completar 12 anos e acende mais um alerta para a importância de sua existência e aplicação para garantir a segurança do sexo feminino.

Como a justiça lida com o feminicídio?

A lei brasileira há tempos pune o crime de homicídio , impondo às pessoas que matam diferentes tipos de pena. O ato de matar alguém sempre foi considerado um crime comum na sociedade e praticado por diversos pretextos, uns horrendos outros legítimos, como legítima defesa da vida de outrem. Diante dessa variação de motivos, o legislador determinou penas diferenciadas com mais ou menos rigor.

Não podemos confundir o feminicídio, que significa matar mulher, com o feminicídio que envolve outras razões para essa categoria de crime.

A lei de número 13.104/2015 conceituou o feminicídio mas, para que ocorra  essa categoria de crime, há necessidade que o acusado pratique:

– O homicídio quando contra mulher por razões da condição de ser do sexo  feminino, ou seja, o motivo para matá-la e o desprezo pelo sexo feminino ou

– Quando envolve violência doméstica e familiar e o acusado aja com  menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O feminicídio também pode ser praticado por mulher, desde que a vítima seja  mulher e o homicídio seja em razão dos itens acima.

A lei que conceituou esse tipo de crime não trouxe na prática nenhuma novidade perante os julgamentos ocorridos antes da sua vigência, pois todos os acusados que matam em razão de desprezar a mulher ou discriminá-la  no lar já eram considerados crimes bárbaros e por motivação fútil, bem antes dessa nova lei. A pena aplicada no artigo 121 § 2º, II do Código Penal, ou seja, homicídio por razões desprezíveis, já era igual do feminicídio, ou seja, pena de 12 a 30 anos previsto.

Os criminosos que matam com a motivação fútil são tratados como crimes hediondos e as progressões (ou seja, passar do regime fechado para o semiaberto) ocorrem após o condenado ter cumprido mais de 2/5 ou 3/5 da pena, se  reincidente. O condenado por crime hediondo terá que passar muito mais tempo no regime fechado do que outros homicidas que cometem o crime de matar alguém por outro motivo que não seja hediondo. Por exemplo: um pai que mata o estuprador de sua filha.

A importância da Lei Maria da Penha

Antes da Lei Maria da Penha, a violência doméstica em termos gerais, e não somente nos crimes de homicídios, mas que haja a violência psíquica ou física contra a mulher, não tinha amparo judicial. Essa lei, sim, foi fundamental para apoiar a mulher, que antes não tinha apoio em casos de violência doméstica. A lei se torna ainda mais eficaz quando, além do apoio criminal, oferece o acompanhamento de psiquiatra e psicólogo tanto para o agressor quanto para a vítima. Agressão também é uma questão cultural e comportamental, sendo necessário o apoio de profissionais preparados para assegurar um ambiente melhor e mais seguro para as mulheres no futuro

Recentemente foi aprovada a proposta de lei PL 7118/10 que defende o aumento da pena para o homem que vier a assassinar a mulher sob proteção da Lei Maria da Penha. É uma iniciativa extremamente válida.

*Artigo escrito por Jacqueline do Prado Valles, advogada criminalista com mais de 20 anos de carreira e sócio-proprietária do escritório Valles&Valles – Sociedade de Advogados

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