* Jacqueline Valles
O inquérito policial, a fase inicial de uma investigação, é sigiloso. Nessa etapa são feitas as primeiras investigações e diligências sobre uma denúncia ou um indício de crime. Essa apuração preliminar não resulta, necessariamente, em denúncia no Ministério Público. Em média, apenas cerca de 10% dos inquéritos instaurados pela Polícia Federal resultam em denúncia, só para citar o exemplo de uma instituição. Muitas investigações morrem do mesmo jeito que nasceram, sem identificar autoria e materialidade.
O sigilo de uma investigação, preconizado pelo Código de Processo Penal (CPP), serve não só para resguardar a pessoa que está sendo investigada, mas para que também não haja interferência na logística do objeto investigado e em seu resultado.
Muitas vezes, investigações incipientes são divulgadas pelas polícias judiciárias atendendo a critérios políticos e midiáticos. Para evitar essa prática, o Pacote Anticrime impôs leis e penas para proteger as pessoas nas instâncias iniciais das apurações. A mera investigação, é bom ressaltar, não significa que a circunstância de um crime já esteja delineada, nem que a sua autoria esteja verificada. E quando há divulgação precoce, passamos por cima de um dos pilares do Direito, a presunção de inocência.
As consequências para quem é alvo dos inquéritos são duras. A opinião pública julga antes mesmo de a denúncia ser aceita ou não. E a reputação dos investigados sofre danos que, muitas vezes, são irreversíveis.
Não se trata, evidentemente, de esperar que os casos sejam julgados para atender ao interesse público. O livre acesso a informações é um dos pilares básicos da democracia, mas é preciso que haja a materialização do crime e autoria. Quando jogamos para a sociedade uma informação frágil no início de apuração, estamos desinformando ao apresentar uma situação vaga com muitas dúvidas e lacunas.
É por isso que o inquérito policial é sabiamente sigiloso e a ação penal, pública. A partir do momento que se encerrou uma investigação, em que haja materialização de crimes e autorias, os fatos podem se tornar públicos.
Fazer valer o que determina o CPP é imprescindível à democracia e ao acesso à informação livre de ingerências e manipulações políticas.
*Jacqueline Valles é advogada criminalista, mestre em Direito Penal