Afinal, o que é o crime de locaute citado durante a greve dos caminhoneiros?

Como você deve ter acompanhado, recentemente caminhoneiros bloquearam diversas rodovias contra o alto preço dos combustíveis, cobrança de pedágio sobre o eixo suspenso dos caminhões e diversas outras taxas feitas para a categoria. O protesto não só paralisou o país e prejudicou diversos setores da economia, como também dividiu a sociedade entre aqueles que eram a favor e os que eram contra a paralização.  Durante a manifestação, o ministro da Segurança Pública, Raul Julgmann, disse haver indícios de locaute na greve dos caminhoneiros.

Tal afirmação do ministro gerou grande interesse e até curiosidade por parte da população sobre o significado e objetivo do crime de locaute, que não era de grande conhecimento da sociedade num geral. Mas afinal, o que é e do que se trata o delito?

A legislação do locaute

Locaute é um termo originado do termo inglês lock out, que significa fechar/trancar. É exatamente disso que se trata o delito. Em linhas gerais, locaute é a cessão, por parte da entidade patronal, dos instrumentos de trabalho necessários para a atividade da classe trabalhadora. Ou seja, é quando donos de empresas agem em favor de seus próprios interesses e se recusam a ceder os instrumentos de trabalho para que seus colaboradores desenvolvam suas atividades profissionais.

É importante ressaltar que não existe uma definição clara sobre o que é o crime de locaute no código penal brasileiro. O que existe é a proibição de tal ação no artigo 17 da lei nº 7.783/89

Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.

E a proibição da paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, presente no artigo 200 do Código Penal.

Art. 200 – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único – Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

Surgimento do locaute durante greve dos caminhoneiros

Em pronunciamento feito na noite da quinta-feira (24), o ministro Raul Jungmann disse que existe indícios de uma “aliança” feita entre caminhoneiros autônomos e empresas de transporte para a diminuição do preço do diesel.

Além disso, outro fator que corroborou para tal suspeita foi a não autorização, por parte das entidades patronais, da saída de caminhoneiros com carga mesmo após a chegada das forças de segurança para escolta dos caminhões.

O argumento utilizado pelos empregadores era, até o momento, o não acordo entre a categoria e o governo. Entretanto, com tal atitude, a entidade patronal agiu em favor a ela própria, impedindo a ordem do trabalho, a ordem social e a liberdade do trabalhador.

Pena e riscos de uma acusação de locaute

A não definição clara do crime de locaute é um dos principais fatores pelos quais ainda há um desconhecimento geral sobre eventuais condenações da prática desse ato. Dessa forma, caso o Poder Judiciário entenda que o empregador esteja envolvido em práticas ilícitas para impedir as atividades do empregado, a única punição cabível, atualmente, para tal ação é a do artigo 200 do Código Penal: “detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência”. Com uma pena tão baixa como essa, dificilmente um empregador será detido por locaute.

 

*Artigo escrito por Jacqueline do Prado Valles, advogada criminalista com mais de 20 anos de carreira e sócia-proprietária do escritório Valles&Valles – Sociedade de Advogados

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