É preciso lembrar que a contaminação dos detentos ameaça diretamente a saúde da sua família, da comunidade e dos agentes de segurança penitenciária que atuam diariamente com esse público. Em uma realidade de superlotação em grande parte das unidades, a epidemia se alastra de forma acelerada. Se nada for feito, o que vai acontecer é uma tragédia não só entre os presos, mas também entre os familiares e servidores. Permitir que essa população seja dizimada contraria o estado democrático de direito.
Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma recomendação sugerindo aos Tribunais de Justiça do brasil a adoção de medidas de contenção do coronavírus nos presídios. Além da redução do número de visitantes e das visitas íntimas, o órgão recomenda que os reeducandos do semiaberto e aqueles que estão em vias de progredir para o semiaberto sejam liberados para cumprir pena em prisão domiciliar.
O documento orienta que o preso que tem saúde debilitada, independentemente da sua condenação, seja colocado em regime domiciliar. Se não houver essa possibilidade, o preso tem que ser afastado e colocado sob cuidados médicos. E aí está a dificuldade: os hospitais carcerários não estão preparados para tratar doentes graves dessa epidemia.
O risco de uma explosão de casos no sistema carcerário e a disseminação para as famílias, agentes penitenciários e toda a sociedade são altíssimos e atingem não só os que cometeram o crime, mas pessoas inocentes. Em uma análise extremamente racional, sabemos que essa epidemia vai atravessar os muros e aí quem vai sofrer é toda a sociedade.
As recomendações não significam uma anistia para o crime e seriam válidas por tempo determinado, até o fim da epidemia. É um ato excepcional para garantir a saúde pública, de toda a sociedade que está direta ou indiretamente ligada ao sistema prisional.
Em alguns estados, a Justiça vem aceitando habeas corpus coletivos. Mas, em São Paulo, os habeas corpus coletivos foram negados e os advogados estão entrando com pedidos individualizados. As decisões estão sendo rapidamente julgadas, mas esta é uma tarefa difícil para os juízes, promotores e advogados.
*Jacqueline Valles é advogada Mestre em Direito Penal, especializada em Processo Penal e Criminologia, professora universitária e sócia-diretora da Valles e Valles