Fluxo em delegacias na pandemia gera divergência entre as polícias

*Artigo Publicado no Portal R7 com comentários da Dra Jaqueline Valles.

Uma proposta que permitiria reduzir a circulação de pessoas em delegacias de São Paulo durante a pandemia do novo coronavírus gerou divergências entre representantes das polícias civil e militar. Sugerida pela Defenda PM (Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar), a medida é questionada por delegados da Polícia Civil em função de possíveis falhas.

Trata-se de substituir o B.O. (Boletim de Ocorrência), registrado nas delegacias, pelo TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) da PM, feito no local da chamada. ação vista como uma forma de evitar aglomerações nos DPs (Distritos Policiais) e, consequentemente, diminuir a disseminação da doença.

Em síntese, os delegados entendem que a Polícia Militar não deveria ser deslocada do trabalho de patrulhamento ostensivo nas ruas e que ambas as instituições possuem suas atribuições estritamente delimitadas na Constituição, pela qual compete à Polícia Civil a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais.

“Nós não precisamos de mais gente fazendo papel, ou seja, registrando crime. O que nós precisamos é evitar que o crime aconteça. A experiência, já passada, demonstrou que, via de regra, os registros feitos dessa forma, na sua grande maioria, voltam para a Polícia Civil para serem complementados”, avaliou o titular da 4ª Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Paulo, Marco Antônio de Paula Santos.

Entretanto, a Defenda PM ressalta que a lavratura do TCO nos crimes de menor potencial ofensivo (delitos com pena máxima igual ou inferior a 2 anos) pela Polícia Militar está prevista na Lei 9099/95, foi consolidada e regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2013. Mais recentemente, foi reconhecida pelo Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento virtual em 27 de março deste ano.

Segundo a associação de policiais militares, a referida lei expressa em seu artigo 69 que “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. No parágrafo único, estabelece que “ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança”.

A Defenda PM enfatiza que a utilização do TCO por parte da corporação está amparada também em provimento do TJ-SP e em decisão unânime do STF em negativa a um agravo regimental interposto por uma entidade de classe da Polícia Civil, em 2007, quando autorizou juízes a receber termo circunstaciado lavrado por policiais militares de Santa Catarina. Assim, não haveria empecilhos nos aspectos legal, social e operacional para o registro.

O coronel Elias Miler da Sivla, presidente da Defenda PM, frisa que a lavratura do TCO no local da infração consome menos tempo do que encaminhar as partes até uma delegacia. “Na rua, no local da infração, a lavratura do TCO não demora mais que 15 minutos. Para levar as partes a uma DP e esperar até que o B.O. seja lavrado, este tempo vai a pelo menos duas horas. Não é raro policiais militares ficarem em delegacias por mais de dez horas à espera do registro, pelo delegado”, complementou.

Jurista vê TCO como medida rápida e fácil

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Valles entende que a elaboração do TCO pelos policiais militares agiliza a conclusão das ocorrências e deve ser utilizada, especialmente durante o combate à covid-19.

Para a especialista, a falta de graduação em Direito, uma das justificativas de alguns delegados de polícia que questionam o registro, não incapacita o PM, pois trata-se da etapa inicial de um processo criminal.

“No meu entender, não há nenhuma fragilidade ou prejuízo processual quando o policial militar [utiliza o TCO], embora não seja bacharel em Direito, porque o termo circunstanciado será revisto pelo juiz, pelo promotor e por um advogado. Qualquer equívoco em matéria de direito poderia ser corrigido”, avaliou Jacqueline Valles.

Outro lado

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública esclareceu que a medida é analisada pela área técnica da pasta. Para auxiliar a população a registrar B.Os neste momento de distanciamento social, a SSP ampliou o rol de ocorrências da Delegacia Eletrônica, incluindo também os casos de violência doméstica. O atendimento prossegue normalmente nas delegacias territoriais, inclusive nas 134 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) no estado de São Paulo.

Comentários

Quem somos

O Escritório baseia-se em confiabilidade e discrição. Todas as questões discutidas no ambiente de trabalho são estritamente sigilosas proporcionando entre aqueles que nos procuram uma relação de confiança. Além disso, a transparência é crucial: o cliente tem acesso a todas as informações processuais, esclarecendo suas dúvidas, e sempre orientado pelos consultores jurídicos. Todas as decisões tomadas são éticas, visando a lealdade aos princípios jurídicos. O acolhimento e o atendimento personalizado com os clientes é indispensável.

Últimos Artigos

Siga nossa página no Facebook

Canal do Youtube

Siga nosso Instagram