STJ suspende ação contra homem que tentou furtar botijão de gás

*Materia publicada originalmente no Portal R7

Uma tentativa de furto de um botijão de gás usado no quintal de uma casa na cidade de Blumenau (SC) em setembro de 2018, se tornou objeto de discussão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a segunda mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro.

O réu havia sido condenado a dois meses e 20 dias de prisão, mais dois dias-multa pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). No entanto, a sentença foi substituída por uma medida restritiva que o impede de sair casa durante os finais de semana.

A Defensoria Pública catarinense recorreu da decisão judicial e, na última segunda-feira (4), o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um habeas corpus e suspendeu a tramitação da ação penal. Porém, a decisão tem caráter liminar e pode ser revertida pela 5ª Turma do órgão, responsável por julgar o mérito do pedido.

Princípio da insignificância
Para inocentar o réu, a Defensoria Pública do estado catarinense alegou que ele é primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, argumentou que o valor do bem furtado é irrisório e foi restituído — avaliada em cerca de R$ 25,00 na época do crime, a quantia não ultrapassa 5% do salário mínimo vigente no período.

O ministro Humberto Martins destacou, em seu despacho sobre o caso, que o STJ tem aplicado, em processos semelhantes, o princípio da insignificância, pois o crime cometido se trata de um furto simples de um produto ou bem avaliado de valor irrisório.

Exageros
A desembargadora Ivana Davi, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, avaliou que o processo poderia ter sido encerrado ainda na primeira instância, não havendo a necessidade de acionar cortes superiores ou prejuízo para a defesa do réu em razão do princípio da insignificância.

“Não dá para saber por que chegou até lá [STJ]. A jurisprudência é bem tranquila no que tange a esse tipo de crime. Tentativa, sem violência fisica e bem de pequeno valor. Normalmente, se aplica o art 89 da lei 9.099/95 [suspensao do processo por dois anos]. Cumprido os requisitos, se extingue a punibilidade pelo cumprimento, sem qualquer reflexo na folha de antecedentes”, ponderou a juíza de Direito do TJ-SP.

“Falta sensibilidade do Judiciário nas primeiras instâncias em verificar isso. Embora aleguem, em várias jurisprudências, que o princípio da insignificância não possa ser aplicado de forma abrangente. O tal do automático ‘vamos punir’ dá um prejuízo muito grande para o Estado. Não deveriam ter gasto tanto tempo e dinheiro”, concluiu a jurista.

 

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